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sábado, 4 de dezembro de 2010

Técnicos oficiais de Contas «arrasam» nova norma do OE2011

A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) teceu esta terça-feira duras críticas ao Orçamento do Estado para 2011, numa carta aberta dirigida ao ministro das Finanças.

No documento, os técnicos criticam, logo à partida, a norma inscrita no OE2011 que obriga as empresas a recorrer aos serviços de um Revisor Oficial de Contas para poderem deduzir prejuízos fiscais. A alteração, dizem, institui «um mecanismo impeditivo do uso de um direito» e promove «uma eventual promiscuidade com a intervenção profissional, completamente injustificada de profissionais que apenas servirão como veículo daquele impedimento».

Além de sublinharem que o Governo não cumpriu «o instituto de consulta obrigatória das profissões interessadas nas alterações a introduzir», os técnicos oficiais de contas, dizem que «não se compreende no contexto doutrinal tributário português a existência de uma norma deste teor», porque «entra em conflito com uma série de disposições estabelecidas em legislação» e, além disso, «conflitua directamente com as competências profissionais definidas para os Técnicos Oficiais de Contas».

Classificando a norma de «completamente infundada e contrária a toda uma tradição doutrinal tributária portuguesa», a OTOC refere que a mesma «não constituir qualquer mais valia minimamente sustentada na busca e implementação de uma maior justiça fiscal em Portugal».

Também do ponto de vista técnico, a norma merece reprovação. «Reportando-se o resultado contabilístico ao termo do período a que respeita e tendo as contas de serem encerradas nos trinta dias imediatos àquele termo, a confirmação dos resultados dedutíveis nunca será possível dentro daquele período de tempo, noventa dias, o que inviabiliza o mecanismo de autoliquidação, colocando em crise uma das questões estruturais em que doutrinalmente assenta o funcionamento do IRC».

«Não acompanhando o ROC a formação sucessiva da matéria colectável, como poderá ele, em boa-fé e minimamente sustentado, confirmar uma coisa ou situação que não conhece?», questiona a OTOC, lembrando que isso «condiciona o acto confirmativo à verificação de uma mera operação aritmética de subtracção aos rendimentos dos gastos necessários à sua formação».

A exigência aumentará também os custos das empresas, sobretudo nas mais pequenas.

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