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segunda-feira, 30 de março de 2009

Banif e Crédito Agrícola na guerra dos ‘spreads’

Os dois bancos estudam seguir o Barclays, que reduziu o ‘spread’ do crédito à habitação para 0,35% na semana passada.

A "guerra" dos ‘spreads' no crédito à habitação parece estar de regresso, quatro anos depois da conhecida disputa entre os bancos pelo ‘spread' mais competitivo do mercado.

Em menos de uma semana, o Barclays anunciou uma redução do ‘spread' mínimo de 0,45% para 0,35% e há mais duas instituições financeiras que revelaram estar a ponderar seguir a tendência.

Diário da República: 30/03/2009

Cartão de Empresa - Cartão de Pessoa Colectiva

Portaria n.º 310/2009, de 30.3 - Define as taxas devidas pela emissão do cartão de empresa e do cartão de pessoa colectiva.

Processo Executivo

Portaria n.º 313/2009, de 30.3 - Regula a criação de uma lista pública de execuções, disponibilizada na Internet, com dados sobre execuções frustadas por inexistência de bens penhoráveis.

Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado

Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2009, de 30.3 - Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008, de 27 de Novembro, que aprovou o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado, reforçando a garantia de pagamento aos credores.

Seguros

Portaria n.º 314/2009, de 30.3 - Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás, para o ano civil de 2009.
Portaria n.º 315/2009, de 30.3 - Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, para o ano civil de 2009.
Portaria n.º 316/2009, de 30.3 - Fixa o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, para o ano civil de 2009.

Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE)

Portaria n.º 311/2009, de 30.3 - Determina que a informação constante do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) é de acesso público e gratuito, através de sítio da Internet mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Sistemas de Apoio a Situações de Sobreendividamento

Portaria n.º 312/2009, de 30.3 - Regulamenta o regime aplicável ao reconhecimento dos sistemas de apoio a situações de sobreendividamento.

Transporte Rodoviário de Mercadorias - Madeira

Decreto Legislativo Regional n.º 10/2009/M, de 30.3 - Estabelece o regime jurídico regional da actividade de transporte rodoviário de mercadorias.

domingo, 29 de março de 2009

Famílias Carenciadas com 24,2 Milhões de Euros para Ajuda Alimentar


Logótipo do MADRPO programa de ajuda alimentar do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) vai disponibilizar mais de 24,2 milhões de euros em bens alimentares às famílias mais carenciadas, durante 2009.

O Programa de Ajuda Alimentar aos Mais Carenciados consiste no fornecimento gratuito de bens alimentares e na sua distribuição às pessoas mais necessitadas, essencialmente através de instituições de solidariedade social.

O Jornal Oficial da União Europeia publicou, a 23 de Março, a abertura do período de candidaturas durante 40 dias, para que os produtores interessados possam concorrer ao fornecimento de bens essenciais como queijo, manteiga, arroz, leite, bolachas, massas, cereais de pequeno-almoço ou sobremesas lácteas.

Em 2008, o valor atribuído a Portugal foi cerca de 14 milhões de euros. Sendo que, este ano, após negociações em Bruxelas, as instituições de apoio social e as famílias mais carenciadas terão mais de 24,2 milhões de euros de apoio para compra de produtos mobilizados no mercado, que serão disponibilizados até 30 de Novembro.


[Fonte: Portal do Cidadão com MADRP]

Financiamento de 850 Milhões para Apoio a Indústrias da Moda


Logótipo do MEIFoi desenvolvido, entre o Ministério da Economia e da Inovação e as associações do sector da moda, um plano composto por 23 medidas de apoio às indústrias do têxtil, vestuário e calçado, possibilitando o recurso a uma linha de financiamento superior a 850 milhões de euros.

O Plano de Apoio ao Desenvolvimento das Indústrias da Moda (PADIM) foi desenvolvido durante Fevereiro e Março, numa parceria entre o Ministério da Economia e da Inovação (MEI) e as associações do sector da moda. O objectivo desta medida é ultrapassar o momento difícil da economia mundial, reforçando o apoio às indústrias do têxtil, vestuário e calçado.

O PADIM é composto por 23 medidas de apoio, das quais dez são destinadas especificamente à indústria da moda, estabelecendo 13 objectivos de actuação organizados em quatro eixos estratégicos: apoio ao financiamento; apoio às exportações e promoção externa; ajustamento ao perfil industrial e tecnológico do sector; e estímulo ao emprego e à sua melhor qualificação.

As medidas transversais de apoio às Pequenas e Médias Empresas (PME) estão a ser adaptadas às necessidades específicas das diferentes áreas produtivas e está prevista uma linha de financiamento superior a 850 milhões de euros, acrescida dos sistemas de incentivos do QREN às empresas.


[Fonte: Portal da Empresa com MEI]

sábado, 28 de março de 2009

Hora de Verão chega esta madrugada

A hora de Verão chega na próxima madrugada, devendo os relógios em Portugal ser adiantados 60 minutos em todo o país, de acordo com o Observatório Astronómico de Lisboa.

Em Portugal continental e na Região Autónoma da Madeira, os relógios devem ser adiantados 60 minutos à 01:00 de 29 de Março, passando para as 02:00.

A mudança ocorre mais cedo na Região Autónoma dos Açores, onde, às 00:00 de 29 de Março, os relógios deverão ser adiantados uma hora.

A próxima mudança de hora, para a hora de Inverno, vai ocorrer no último domingo de Outubro, ou seja dia 25. Durante todo o período em que vigorar a hora de Verão, Portugal terá mais uma hora do que o tempo universal coordenado (UTC).

A mudança da hora prende-se com a necessidade de não haver desfasamento solar, aproveitando-se o melhor possível a luz nas diversas actividades.

A Portugal Telecom diz que não existir quinto canal não prejudica o desenvolvimento da Televisão Digital Terrestre

A Portugal Telecom diz que não existir quinto canal não prejudica o desenvolvimento da Televisão Digital Terrestre.

Zeinal Bava, à margem da assembleia geral de accionistas da PT, garantiu que ter havido a exclusão das duas candidaturas ao quinto canal não prejudica o desenvolvimento da plataforma digital. “Vamos continuar a trabalhar e honrar os compromissos que temos”, adiantou.

A operadora marcou para 29 de Abril o arranque da televisão digital em Portugal, em 10 a 12 localizações, terminando a cobertura do país em 2011, um ano antes da data marcada para o desligamento do sinal analógico.

Calculadora Dividendos

O BPI iniciou a época de apresentação de resultados em Portugal, estreando também o anúncio de pagamento de dividendos. Nas próximas semanas serão conhecidas as remunerações accionistas das restantes empresas da bolsa nacional. Para que possa acompanhar qual o valor da remuneração que as empresas estão a anunciar, a rentabilidade do dividendo, quanto vai receber e quais são as datas de pagamento, o Negócios disponibiliza uma calculadora.

Com esta ferramenta ficará a saber quanto irá receber em dividendos, já descontado do imposto (assumindo que não opta pelo englobamento). Foi recolhida a informação sobre os dividendos pagos no ano passado e a remuneração proposta relativa ao exercício de 2008. Na calculadora encontrará todas as empresas do PSI-20, e também as cotadas do PSI Geral que, historicamente, distribuem dividendos.

À medida que forem conhecidos novos valores de dividendos e as respectivas datas de pagamento, o Negócios actualizará a calculadora e, também, a tabela publicada em baixo.

Habitualmente as empresas anunciam a remuneração aos accionistas quando apresentam os seus resultados do ano anterior. Contudo, o pagamento da remuneração só deverá ter início dentro de dois meses. Para receber os dividendos anunciados, terá que ter as acções da cotada em carteira na véspera da data ex-dividendo.

Para aceder à calculadora clique aqui.












Nota: Ao abrir a calculadora, seleccione para não abrir os "links", para visualizar a ferramenta correctamente. Caso tenha a protecção do seu computador em nível médio, seleccione “enable macros”. Caso o nível de segurança seja alto ou muito alto, terá que o baixar.


Para consultar os valores dos dividendos, as datas de pagamento e outros indicadores, entre aqui.

sexta-feira, 27 de março de 2009

Penhoras a devedores podem ser feitas sem aviso prévio

Os devedores podem ser alvo de penhoras sem receberem qualquer pré-aviso, a partir de 31 de Março, de acordo com o novo regime de acção executiva.

A notícia é avançada hoje pelo “Diário de Notícias” que revela que os devedores podem ser alvo de penhoras sem receberem qualquer aviso prévio de solicitadores ou advogados dos credores.

Em causa está a nova legislação na área de acção executiva, que entra em vigor a 31 de Março.

O jornal adianta que fora deste âmbito estão algumas dívidas comerciais, como os contratos de água, luz ou telefone.

O Governo aprovou hoje a moratória que prevê a redução em até 50% das prestações dos casais afectados pelo desemprego, com um limite máximo de 500 eur

O anúncio foi hoje efectuado pelo ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros de hoje, no qual foi aprovada a moratória destinada aos desempregados com dificuldades em pagar o crédito à habitação aos bancos.

O governante precisou ainda que "a medida de apoio aos desempregados no âmbito da habitação é uma medida que abrange também o crédito bonificado, onde os desempregados neste regime verão o seu escalão de benefício automaticamente melhorado".

A medida foi apresentada pelo primeiro-ministro na semana passada e o seu principal objectivo é o de aliviar os encargos dos desempregados por um período máximo de dois anos.

A ideia é que os desempregados paguem apenas metade da prestação - num momento em que o mercado de trabalho está particularmente degradado - assumindo o Estado a outra metade em falta.

No final dos dois anos, voltam a suportar a prestação da casa por inteiro e começam a pagar ao Estado o montante em falta, beneficiando de uma taxa de juro bonificada, correspondente à Euribor menos 0,5 pontos percentuais.

"Este reembolso é amenizado na medida em que terá lugar durante todo o prazo de maturidade do empréstimo base em causa, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação do prazo do empréstimo", adianta em comunicado o Conselho de Ministros.

Diário da República: Destaques da semana

Base de Dados de Procurações

  • Portaria n.º 307/2009, de 25.3 - Estabelece o regime do registo de procurações e respectivas extinções e os termos em que se processa a circulação electrónica de dados e documentos.

Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu

  • Decreto do Presidente da República n.º 25/2009, de 24.3 - Fixa o dia 7 de Junho do corrente ano para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal.

Orçamento do Estado para 2009

  • Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24.3 – (Supl.) – Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Protecção no Desemprego - Proposta de Lei

  • Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2009/M, de 23.3 - Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de lei de acréscimo ao montante das prestações de desemprego, alteração aos critérios para atribuição da protecção no desemprego, através de alterações ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

Segurança Social

  • Portaria n.º 292/2009, de 23.3 - Estabelece o valor da taxa contributiva aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, abrangidos pelo disposto no artigo 10.º da Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro

quinta-feira, 26 de março de 2009

Comissão Europeia reconhece que a proposta de uniformização da base tributável não será apresentada este ano

A proposta da Comissão Europeia para harmonizar as regras do imposto sobre as empresas não vai ser apresentada em 2009, o que representa um atraso de mais de um ano face aos prazos avançados por Bruxelas. Em causa está a uniformização, entre os 27 países da União Europeia, da base tributável do IRC, que vai permitir que as empresas fiquem sujeitas ao mesmo método de cálculo para determinar o bolo de rendimentos sobre o qual incidirá a taxa de imposto - no caso português de 25%.

A Galp Energia e a Cepsa subiram os preços da gasolina e do gasóleo esta madrugada, apurou o Económico

O aumento é justificado pela evolução das cotações dos produtos refinados nos mercados internacionais
Contactada pelo Económico, a Galp avançou que aumentou o preço do litro da gasolina e do gasóleo em 1 cêntimo.
Nos postos da petrolífera nacional, o preço do litro da gasolina passa assim a custar 1,179 cêntimos, enquanto que o do gasóleo vale 0,949 euros por litro.
Também a Cepsa aumentou o litro da gasolina 95 octanas em 1,4 cêntimos para 1,169 euros e o do gasóleo em 0,8 cêntimos para 0,945 euros, disse ao Económico fonte da petrolífera.
Já a BP e a Repsol disseram que, esta semana, ainda não tomaram uma decisão quanto aos preços dos combustíveis.
Assim, na Repsol, a gasolina vale 1,167 euros por litro e o gasóleo custa 0,938 euros. Já nos postos da BP, o preço do litro da gasolina custa 1,159 euros e o do gasóleo 0,939 euros.
Na semana passada passada, o petróleo passou a barreira dos 50 dólares por barril e mantém-se nesse patamar desde então.
O 'brent' (petróleo de referência para as importações portuguesas), valorizou neste período 14%, à semelhança dos produtos refinados, o que, a manter-se, poderá levar a novos aumentos dos preços dos combustíveis.

As taxas Euribor recuaram pela 116ª sessão consecutiva para os valores mais baixos de sempre, sendo esperado um novo corte das taxas de juro pelo BCE

Assim, a Euribor a doze meses desceu para os 1,853%, depois de ontem ter estabilizado, a primeira vez em 19 sessões que esta taxa não descia.
Já a Euribor a seis meses, usada como referência para os créditos à habitação, caiu para os 1,705%, enquanto a Euribor a três meses, usada como referência sobretudo para os créditos às empresas, caiu para 1,548%.
No início deste mês, o Banco Central Europeu (BCE) cortou de 2,0 para 1,5% a sua taxa de juro de referência, sendo que ontem o presidente do Banco Central Europeu (BCE), Jean-Claude Trichet, voltou a admitir na cidade do México que não exclui a possibilidade de voltar a descer os juros na zona euro.
A possibilidade de uma descida dos juros na Europa foi ainda reforçada pelo facto do clima de negócios alemão ter hoje descido para o valor mais baixo desde Novembro de 1982.

Apesar de não ficar com a casa, a poupança conseguida ao fim de alguns anos é grande

Em quatro meses o cenário alterou-se para muitas famílias com crédito à habitação. As taxas Euribor, que servem de referência para os empréstimos, caíram de máximos históricos para os valores mais baixos de sempre. No entanto, apesar da queda da Euribor, há famílias que continuam a sentir dificuldades em pagar os seus empréstimos, nomeadamente, o da casa.
A situação económica alterou-se, e hoje em dia os 'spreads' estão mais elevados, os bancos estão mais restritivos a conceder crédito e o preço das casas desceu. Perante este cenário será que compensa mais comprar ou arrendar casa?
O Económico fez as contas para dois exemplos - Lisboa e Porto - e chegou a uma conclusão: arrendar é um negócio financeiramente mais vantajoso do que comprar casa.
Partiu-se do exemplo de um apartamento T2, com 130 m2, situado em Entrecampos, em Lisboa, que se encontra disponível no site "casa.sapo.pt". O preço para venda é de 362.500 euros e para arrendamento é de 1.250 euros.
Calculámos quanto pagaria optando pelo arrendamento durante 20 anos, e qual o custo se a opção recaísse pela compra, pedindo um empréstimo sobre 80% do valor do imóvel, ou seja, 290 mil euros.
As diferenças começam logo nos custos iniciais. Enquanto que no arrendamento apenas é necessário o montante correspondente a três rendas (3.750 euros), para comprar o imóvel seria preciso um valor bastante superior. Em primeiro lugar teria de ter disponível 20% do valor do imóvel (72.500 euros), depois teria de pagar o Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT), custos notariais de registos e comissões e despesas bancárias. Contas feitas e, só na fase inicial, precisaria de 96.420 euros para ser dono da casa.
Mas as diferenças não se ficam por aqui. Pressupondo que a renda é actualizada a uma taxa de inflação de 2% ao ano, ao fim de duas décadas teria pago 364.461 euros. Ao optar pela compra, além da prestação teria de pagar seguros e comissões, ou seja, cerca de 4980.600 euros, se as condições do empréstimo se mantivessem (taxa aplicada de 3,407%). Mas afinal quanto teria realmente poupando ao final de 20 anos? Optando pelo arrendamento teria conseguido uma poupança de 226.895 euros, que poderia ir sendo investida ao longo do tempo. Claro que a casa também pode valorizar. No entanto, segundo as contas do Diário Económico para compensar teria de conseguir vender a casa, 20 anos mais tarde, por mais de 513.300 euros, ou seja, o imóvel teria de valorizar 1,75% ao ano.
COMPENSA MAIS COMPRAR OU ARRENDAR CASA?
T2 em Lisboa (Entrecampos)
Ao final de duas décadas a poupança é considerável no caso do arrendamento. Mais de 150 mil euros poupados, contabilizando os custos mensais totais e iniciais. A prestação do empréstimo, para este caso, seria de 1.668 euros e a taxa aplicada ao crédito de 3,407%.
T2+1 no Porto (Bonfim)
Neste exemplo, a poupança é menos expressiva mas não deixa de ser considerável. Compensando, na mesma, optar pelo arrendamento. Para que fosse mais vantajoso ser proprietário este imóvel teria de ter uma valorização anual de cerca de 0,4%.

Spreads’ baixos voltam a agitar as transferências e os novos créditos à habitação.

Quatro anos depois de ter sido um dos primeiros bancos a agitar o mercado com uma redução do ‘spread', na altura para 0,39%, o Barclays volta à carga baixando o ‘spread' mínimo no crédito à habitação para os 0,35%.

UE apoia Projectos de Desenvolvimento do Empreendedorismo

A Direcção-Geral da Empresa e Indústria da Comissão Europeia (CE) abriu, até 20 de Abril, um período de apresentação de candidaturas a fundos destinados a promover ideias de sucesso no domínio da educação e do desenvolvimento de mentalidades empreendedoras entre jovens europeus.

Data : 24-03-2009 Fonte : Portais do Cidadão e da Empresa com Comissão Europeia


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Iniciativa Emprego 2009 promoveu 21 Mil Estágios Profissionais

A Iniciativa Emprego 2009 já colocou 21 mil portugueses a trabalhar em programas de formação e, até ao final do ano, deverá chegar aos 40 mil estágios profissionais destinados a jovens. O programa está enquadrado na Iniciativa para o Investimento e o Emprego lançada em Dezembro de 2008.

Data : 25-03-2009 Fonte : Portais do Cidadão e da Empresa com Portal do Governo


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terça-feira, 24 de março de 2009

Número de desempregados com valor mais alto desde 2003

O número de desempregados inscritos nos centros de emprego aumentou 17,7% em Fevereiro, face ao mesmo mês de 2008, prolongando a subida iniciada em Outubro e marcando o acréscimo mais elevado desde Dezembro de 2003.

De acordo com os dados divulgados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), o número de desempregados inscritos no final do mês passado totalizava os 469.299, mais 70.720 inscrições do que em Fevereiro de 2008.

Relativamente a Janeiro, o número de inscritos subiu 4,8 por cento, resultado de um acréscimo de 21.333 desempregados.

Todos os níveis de habilitação escolar apresentavam mais desempregados do que há um ano, com os que possuíam o 2º e 3º ciclos do ensino básico a registarem os aumentos mais elevados, 25,4 por cento e 24,2, respectivamente.

Licenciados ultrapassaram os 40 mil

Os licenciados, por sua vez, totalizaram os 40.915 registos, mais 5,3 por cento do que os registados em Fevereiro de 2008.

De acordo com os dados do IEFP, 67,6 por cento dos desempregados estavam inscritos há menos de um ano, enquanto 32,4 por cento estão inscritos há um ano ou mais, o que significa um aumento do desemprego de curta duração face ao mês homólogo (mais 33,4 por cento) e uma baixa do desemprego de longa duração (em 5,4 por cento).

Na evolução anual do desemprego, destaque, com o acréscimo mais elevado (mais 72 por cento), o grupo «operários e trabalhadores similares da indústria extractiva e construção civil».

São ainda de assinalar, com aumentos de desemprego superiores a 30 por cento, os grupos «trabalhadores da metalurgia, metalomecânica e similares», «condutores de veículos e operadores de equipamentos pesados móveis» e «trabalhadores não qualificados das minas, construção civil e indústria transformadora».

Com menos desemprego do que há um ano assumem relevância as profissões do ensino, representadas pelos grupos «docentes do ensino secundário, superior e profissões similares» (com menos 39,4 por cento) e «profissionais de nível intermédio do ensino» (a caírem 17,4 por cento).

Facilitados aumentos de capital das sociedades anónimas

Através do Decreto-Lei n.º 64/2009, de 20 de Março, foram estabelecidos mecanismos extraordinários de diminuição do valor nominal das acções das sociedades anónimas, a fim de facilitar as suas operações de capitalização até ao final deste ano.

Sociedades como as instituições de crédito vão poder usar os mecanismos agora criados, para reforçar a sua solidez financeira, nomeadamente para cumprir o nível legal mínimo de fundos próprios, alterados há cerca de quatro meses.

Apesar do Código das Sociedades Comerciais (CSC) determinar que o valor pelo qual são emitidas as acções não pode ser inferior ao respectivo valor nominal, o Ministério das Finanças vem permitir a flexibilização desta regra, desde que cumpridas garantias adicionais.

As razões apresentadas prendem-se com as actuais circunstâncias de contracção dos mercados financeiros, que pode dificultar eventuais operações urgentes de capitalização destas sociedades.

Estas condições vão aplicar-se, a partir do dia 21 de Março, às operações que sejam realizadas até 31 de Dezembro de 2009.

Os dois mecanismos respeitam à diminuição do valor nominal das acções e à criação de uma reserva especial relativa às garantias perante os credores.


Redução de capital por diminuição do valor nominal das acções

As sociedades com acções admitidas à negociação em mercado regulamentado podem reduzir o valor nominal das acções sem redução do capital, nos casos em que esse valor nominal seja igual ou inferior ao valor contabilístico.

O capital da sociedade passa assim a ser representado:

- pela componente valor nominal, e

- pela componente da diminuição do valor nominal - que apenas poderá ser utilizada para posterior aumento do valor nominal das acções e para emissão de novas acções. Pode também ser eliminada caso o capital venha a ser reduzido.


Quando se trate de reduzir o capital social por diminuição do valor nominal das acções para reforçar a solidez financeira das instituições de crédito, no âmbito das medidas de reforço da solidez financeira publicadas em Novembro do ano passado, as assembleias-gerais podem votar por maioria simples dos votos presentes e sem exigência de quórum constitutivo.

Independentemente da modalidade do aumento de capital, o direito de preferência dos accionistas na subscrição de acções não pode ser limitado ou suprimido, de forma a preservar o equilíbrio entre a estrutura accionista e a administração. Desta forma pretende-se salvaguardar as posições accionistas minoritárias e assegurar o tratamento igualitário dos accionistas.

O montante da diminuição do valor nominal das acções tem de ser estabelecido atendendo ao interesse social e à sua adequação para realizar o aumento de capital de acordo com as circunstâncias do mercado.

O processo de registo na Conservatória do Registo Comercial deverá ser instruído com uma declaração de não oposição da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.


Criação de reserva especial

Qualquer sociedade anónima, e não apenas as que tenham acções no mercado, pode deliberar em assembleia-geral a redução do capital social por diminuição do valor nominal das acções, desde que:

- crie na mesma altura uma reserva especial, de valor igual ao montante da redução; e

- a reserva se sujeite ao regime do capital social aplicável às garantias perante os credores.


Assim, todas as sociedades anónimas podem, em simultâneo com a normal redução do capital por diminuição do valor nominal das acções, nos termos já actualmente admitidos, deliberar também criar uma reserva especial.

Esta reserva, de valor igual ao da redução do capital, está sujeita ao regime do capital social no que respeita às garantias perante os credores, mas não se aplicam certas regras do CSC.

Por exemplo, não se aplica a exigência da redução do capital não poder ser deliberada se a situação líquida da sociedade não ficar a exceder o novo capital em, pelo menos, 20%. Também não se aplica a regra que obriga a transformar a sociedade num tipo que possa legalmente ter um capital do montante reduzido, quando for alterado o capital mínimo.

Por fim, refira-se que o Governo sublinhou expressamente que se trata de uma medida de aplicação temporalmente limitada, e que não se prevê, por enquanto, a possibilidade de acções sem valor nominal, já existentes noutros países.

Novo Modelo do Relatório anual da actividade dos serviços de segurança

Por intermédio da Portaria n.º 288/2009, de 20 de Março, em 2009, os empregadores vão ter de utilizar um novo modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Foi aprovado um novo modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, que os empregadores vão ter de entregar no próximo mês de Abril, por cada estabelecimento que possuam.

Segundo o Executivo, as alterações introduzidas no novo modelo, nomeadamente de sistematização, tem como objectivo de melhorar o tratamento estatístico da informação e facilitar a elaboração e apresentação do relatório.

Desta forma, todas as empresas/empregadores têm de entregar o Relatório da Actividade do Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho relativo ao ano anterior, ao delegado concelhio de saúde e à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) da área em que está situado o estabelecimento. Se o estabelecimento mudar de localização durante o ano a que o relatório respeita, este será enviado aos serviços da área da sede do empregador.

Para cumprimento desta obrigação, as empresas com mais de 10 trabalhadores, têm de entregar o relatório anual através de meio informático, nomeadamente disquete, CD-ROM ou correio electrónico.

As restantes empresas deverão entregar os seus relatórios utilizando o impresso em papel distribuído pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Circulação de veículos novos, importados e de ensaio

Por intermédio do Decreto-Lei n.º 67/2009, de 20 de Março, entra dia 21 de Março 2009, em vigor, o novo regime de circulação de veículos novos, na via pública, até obtenção da primeira matrícula nacional, que também estabelece as normas específicas para os veículos de ensaio ou de experiência, fabricados em Portugal.

Este diploma regulamenta uma norma do Código da Estrada que estabelece que os veículos a motor e os reboques que devam ser apresentados a despacho nas alfândegas pelas entidades que se dediquem à sua admissão, importação, montagem ou fabrico podem delas sair com dispensa de matrícula, uma vez que estabelece as condições exigidas.

Assim, são definidas as condições de circulação para estes veículos, as quais devem ser adaptadas às exigências dos ensaios técnicos de veículos em fase de concepção de estrutura e modelo, designadamente pelo seu carácter sigiloso.

São também adaptadas as regras vigentes sobre atribuição de chapas de trânsito para circulação de veículos, que não estejam ainda matriculados, nas deslocações entre o local de fabrico ou alfândega até ao local de colocação no consumo, e adoptadas novas regras para a atribuição de chapas de trânsito para circulação de veículos de ensaios ou de experiência, possibilitando ainda a ocupação destes veículos por mais de uma pessoa, bem como a circulação sem restrições temporais ou quilométricas.

Desta forma, definem-se as condições de circulação em território nacional até à obtenção de matrícula portuguesa dos automóveis e seus reboques, bem como dos ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos:

- novos, sem anterior matrícula, provenientes de Estado membro da União Europeia;

- importados após desalfandegamento;

- montados ou fabricados em Portugal, em instalações industriais devidamente licenciadas.


Circulação sem matrícula nacional

Os veículos sujeitos a matrícula abrangidos por estas normas podem circular na via pública sem matrícula nacional, desde o local onde foram descarregados, desembarcados, montados, fabricados ou saídos de instalações sujeitas a controlo aduaneiro para outro local situado em território nacional, mediante a colocação de uma chapa de trânsito agora definida, de cor vermelha e com letras e algarismos de cor branca.

Também os veículos de ensaio ou de experiência, fabricados em Portugal, podem circular na via pública apenas com uma chapa de trânsito específica para ensaio - a chapa de ensaio.

Sempre que possível, nos veículos a motor, a chapa deve ser colocada na frente e na retaguarda do veículo, em posição central, de modo a que fique claramente visível e sem interferir com os sistemas de iluminação ou sinalização. Nos reboques e nos tractores agrícolas a chapa de trânsito é colocada apenas na retaguarda.

Quanto às chapas de ensaio, a empresa tem de ter um registo com identificação dos veículos que as utilizem, designadamente pelo número de quadro ou outro elemento de identificação. O registo de chapas de ensaio deve estar permanentemente disponível e acessível pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), e pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), devendo ser mantido pelo fabricante durante cinco anos.

Portugal recebe 102 milhões em apoios comunitários

O Conselho Europeu chegou a acordo sobre um pacote de 5 mil milhões de euros para apoio ao investimento em tempos de crise. Portugal vai receber ao todo 102 milhões de euros para aplicar em energia, Internet e desenvolvimento rural até ao final de 2010.

José Sócrates anunciou, à saída do Conselho, «um acordo genérico», que será ratificado, sobre os projectos que serão contemplados no pacote de cinco mil milhões de euros para investimentos em infra-estruturas europeias.

O primeiro-ministro apontou que «para Portugal estão já definidos projectos no valor de 102 milhões de euros», sendo cerca de 45 milhões de euros destinados ao desenvolvimento rural e desenvolvimento da banda larga, e cerca de 56 para projectos na área da energia.

No âmbito energético, destacou, «o projecto mais importante» é o reforço das ligações eléctricas entre Portugal e Espanha, um projecto que está a ser desenvolvido pela Rede Eléctrica Nacional (REN), e que «vai ser agora impulsionado por esta comparticipação financeira», de cerca de 50 milhões de euros.

Défice do Estado dispara com queda na cobrança de impostos

O défice do subsector Estado disparou nos dois primeiros meses deste ano, quando comparado com o registado no mesmo período de 2008. O valor do défice passou de 73 milhões de euros no ano passado, para 907 milhões em 2009.

De acordo com os dados da Direcção-geral do Orçamento (DGO), a culpa é da queda das receitas fiscais. No período em análise, as receitas do Estado caíram 8,9% para 6.024 milhões de euros, sobretudo devido às receitas fiscais. Por sua vez, a receita não fiscal registou uma queda de 4%.

A receita de impostos recuou 9,5% relativamente a igual período do ano anterior, sendo que os impostos indirectos registaram uma descida de 7,3% (tinham caído 11,6% em Janeiro) e os directos de 10,5%.

IRC recua quase 60%

As receitas do IRS subiram 0,3% mas as do IRC recuaram 57,5%, devido a uma redução da receita bruta de 23,6 milhões, e a um aumento da despesa, nomeadamente ao nível dos reembolsos, de 44,3 milhões, da transferência de derramas, de 49,7 milhões, e das transferências a favor das Regiões Autónomas, no valor de 31,3 milhões. «Porém, convém salientar que, pela natureza não homogénea da receita de IRC ao longo dos meses, os valores agora registados não representam o comportamento esperado da receita deste imposto, uma vez que será o resultado, em particular, da autoliquidação e dos pagamentos por conta, que determinarão a receita do ano», refere a DGO.

Nos impostos indirectos, nota ainda para o IVA, que rendeu menos 290 milhões (ou 10,2%), a receita do imposto sobre os produtos petrolíferos, que registou uma redução de 72,7 milhões (ou 15,7%), bem como, a receita do imposto sobre o tabaco, que recuou 30,3 milhões (ou 21,5%).

A DGO diz que a culpa é do abrandamento da actividade económica, ao qual acresce, no caso do imposto sobre o tabaco, de um efeito de base registado em Janeiro de 2008 (que decorreu da forte introdução no consumo deste tipo de produtos em Dezembro de 2007).

Governo vai ajudar famílias a pagar crédito à habitação

O Governo decidiu tomar medidas para ajudar as famílias portuguesas mais expostas à crise a pagar as prestações do crédito à habitação, anunciou o primeiro-ministro, no Parlamento.

«Queremos apoiar mais as famílias que estejam a sofrer o drama do desemprego. E, por isso, vamos reforçar com novas medidas o apoio social às famílias, no seu endividamento com a habitação própria e nas suas despesas com a educação», anunciou José Sócrates durante o debate quinzenal.

«Vamos ajudar as famílias com empréstimos para habitação própria e que tenham um dos membros do casal em situação de desemprego há mais de três meses. Assim, vamos criar, com as instituições financeiras, uma moratória nas prestações de crédito à habitação», disse.

Esta moratória poderá prolongar-se por dois anos e pode ser requerida até ao fim de 2009, esclareceu ainda o Chefe de Governo.

«Durante este período, as famílias com desempregados beneficiam de uma redução de 50% na prestação da casa. O Estado, através de uma linha de crédito específica, financiará o custo decorrente desta alteração, a uma taxa abaixo da própria Euribor em 0,5%», adiantou.

Requisitos ainda não estão definidos

Os requisitos para aceder a esta moratória ainda não foram definidos pelo Governo português, mas sabe-se apenas que abrange pessoas em situação de desemprego há mais de três meses. A medida deverá ser agendada para a próxima reunião do conselho de ministros.

O Governo vai ainda reforçar a bonificação dos juros, para os desempregados titulares de empréstimos no regime de crédito bonificado. «Assim, não só aumentaremos a taxa de referência para o cálculo da bonificação, como também a circunstância de estar desempregado implicará automaticamente a subida de um escalão de bonificação», concluiu o primeiro-ministro.

Medidas custam mais 100 milhões de euros

Além destas medidas, o Governo anunciou ainda mais apoios aos idosos na compra de medicamentos e às famílias com um membro desempregado e com filhos em idade escolar.

No total, as medidas anunciadas pelo primeiro-ministro representam 100 milhões de euros, fazendo com que as prestações familiares passem, em 2009, de 1.432 para 1.532 milhões de euros.

Quanto à moratória, ela será financiada com uma linha de crédito específica no valor de 150 milhões de euros. Um valor que o governante considerou «suficiente» mas que admitiu reforçar, se isso se verificar necessário.

Apoios para painéis solares alargados às PME

O Governo alterou os requisitos exigidos às Pequenas e Médias Empresas (PME) que queiram participar do programa governamental de apoio à instalação de sistemas de solar térmico em habitações.

Inserido no âmbito da Iniciativa de Investimento e Emprego, foi agora definido um regime exclusivo para as PME, complementar ao regime geral em vigor do programa de apoio à aquisição e instalação de sistemas de solar térmico em habitações de particulares, que conta já com cinco entidades fornecedoras. Com o novo regime PME, o Executivo prevê que este número aumente de forma significativa.

Este novo regime estabelece um conjunto de requisitos mais flexíveis e adequados às características e dimensão das PME, nomeadamente:

- capacidade de instalação e manutenção dos equipamentos apenas num âmbito regional, nos distritos assumidos pela empresa em causa;

- disponibilização de apenas uma das soluções técnicas predefinidas (sistemas de Termossifão de 200 litros (l), Termossifão de 300 l ou Circulação Forçada de 300 l), permitindo ainda alguma flexibilidade nas capacidades dos depósitos desde que tal não implique alteração do preço máximo pré-estabelecido;

- volume mínimo obrigatório anual de produção e instalação de painéis solares reduzido para apenas 500 m2 e número mínimo de instalações mensais reduzidas para 15;

- eliminação do requisito de demonstração de autonomia financeira superior a 25%.


De modo a assegurar a adesão à medida de um número significativo de PME e garantir o cumprimento global das metas, é fixado um volume de 50.000 m2 de painéis solares para este regime.

Assim, os consumidores passam a poder preferir uma das marcas aderentes, mantendo o Estado a garantia de elevados padrões de qualidade e de preço máximo dos equipamentos disponibilizados.

Relembramos que esta medida decorre da celebração de um Protocolo entre o Estado e várias Instituições Financeiras. Estas seleccionam, directamente ou através de entidades terceiras por si escolhidas, as entidades que garantem o fornecimento, a instalação e a manutenção de painéis solares térmicos e equipamento acessório nos termos estabelecidos no referido Protocolo.

A selecção destas entidades fornecedoras tem de respeitar vários requisitos definidos pelo Estado e comunicados às Instituições Financeiras.

Nos termos deste documento, as agências bancárias, além de disponibilizarem o crédito, serão os pontos de contacto únicos para o consumidor, assegurando o interface com as entidades responsáveis pelo fornecimento, instalação, manutenção e garantia dos equipamentos.

A solução a disponibilizar aos consumidores, até 31 de Dezembro, é composta pela oferta de uma solução «chave na mão», englobando a aquisição, instalação, manutenção e garantia dos equipamentos e incorporando um desconto superior a 50% face ao preço de venda ao público actualmente praticado no mercado, correspondente à comparticipação pública da medida, tendo esta última um limite de 95 milhões de euros.

Adicionalmente, caso o consumidor o requeira, será ainda disponibilizada a possibilidade de acesso ao crédito por um prazo que pode ir até aos sete anos, com uma taxa de juro correspondente à Euribor acrescida de 1,5% ou uma taxa fixa a acordar entre a instituição de crédito e o cliente.

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