O Governo alterou os requisitos exigidos às Pequenas e Médias Empresas (PME) que queiram participar do programa governamental de apoio à instalação de sistemas de solar térmico em habitações.
Inserido no âmbito da Iniciativa de Investimento e Emprego, foi agora definido um regime exclusivo para as PME, complementar ao regime geral em vigor do programa de apoio à aquisição e instalação de sistemas de solar térmico em habitações de particulares, que conta já com cinco entidades fornecedoras. Com o novo regime PME, o Executivo prevê que este número aumente de forma significativa.
Este novo regime estabelece um conjunto de requisitos mais flexíveis e adequados às características e dimensão das PME, nomeadamente:
- capacidade de instalação e manutenção dos equipamentos apenas num âmbito regional, nos distritos assumidos pela empresa em causa;
- disponibilização de apenas uma das soluções técnicas predefinidas (sistemas de Termossifão de
- volume mínimo obrigatório anual de produção e instalação de painéis solares reduzido para apenas
- eliminação do requisito de demonstração de autonomia financeira superior a 25%.
De modo a assegurar a adesão à medida de um número significativo de PME e garantir o cumprimento global das metas, é fixado um volume de
Assim, os consumidores passam a poder preferir uma das marcas aderentes, mantendo o Estado a garantia de elevados padrões de qualidade e de preço máximo dos equipamentos disponibilizados.
Relembramos que esta medida decorre da celebração de um Protocolo entre o Estado e várias Instituições Financeiras. Estas seleccionam, directamente ou através de entidades terceiras por si escolhidas, as entidades que garantem o fornecimento, a instalação e a manutenção de painéis solares térmicos e equipamento acessório nos termos estabelecidos no referido Protocolo.
A selecção destas entidades fornecedoras tem de respeitar vários requisitos definidos pelo Estado e comunicados às Instituições Financeiras.
Nos termos deste documento, as agências bancárias, além de disponibilizarem o crédito, serão os pontos de contacto únicos para o consumidor, assegurando o interface com as entidades responsáveis pelo fornecimento, instalação, manutenção e garantia dos equipamentos.
A solução a disponibilizar aos consumidores, até 31 de Dezembro, é composta pela oferta de uma solução «chave na mão», englobando a aquisição, instalação, manutenção e garantia dos equipamentos e incorporando um desconto superior a 50% face ao preço de venda ao público actualmente praticado no mercado, correspondente à comparticipação pública da medida, tendo esta última um limite de 95 milhões de euros.
Adicionalmente, caso o consumidor o requeira, será ainda disponibilizada a possibilidade de acesso ao crédito por um prazo que pode ir até aos sete anos, com uma taxa de juro correspondente à Euribor acrescida de 1,5% ou uma taxa fixa a acordar entre a instituição de crédito e o cliente.

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