Por intermédio da Portaria n.º 310/2009, de 30 de Março, as taxas devidas pela emissão do cartão de empresa e do cartão de pessoa colectiva aplicam-se a partir de 31 de Março, e são de 14 euros.
Estes novos cartões reúnem num único documento físico os três números relevantes para a identificação das empresas e das pessoas colectivas perante quaisquer entidades públicas ou privadas:
- o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC);
- o número de identificação fiscal das pessoas colectivas e entidades equiparadas que, na generalidade dos casos, corresponde ao NIPC, e
- o número de identificação da segurança social (NISS) da empresa ou da pessoa colectiva.
Deixam assim de ser emitidos o cartão de identificação de pessoa colectiva e o cartão de identificação fiscal.
Os novos cartões vão poder ser pedidos através da Internet em www.irn.mj.pt e em www.empresaonline.pt e, presencialmente, nos serviços de registo.
Em vez do custo de 33,20 euros relativo ao pagamento dos dois cartões que deixam de ser emitidos, o cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva passa a custar 14 euros.

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