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terça-feira, 24 de março de 2009

Apoios ao abate de veículos pesados de mercadorias

Através do Despacho n.º 7718/2009 (IIª Série DR), de 17 de Março, o Governo definiu os incentivos que vão ser atribuídos pelo abate de veículos pesados de mercadorias.

As candidaturas podem ser apresentadas até 29 de Abril nas Direcções Regionais de Mobilidade e Transportes do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) onde se situa a sede social da empresa.

Orçamentado em 10 milhões de euros, o Executivo justifica este incentivo pela excessiva capacidade da frota afecta ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, e por existirem neste sector demasiados veículos com 10 ou mais anos, o que afecta nomeadamente a saúde pública e ambiental.

Podem candidatar-se aos incentivos ao abate de veículos pesados de mercadorias as empresas que sejam titulares de alvará ou licença comunitária para o transporte de mercadorias por conta de outrem, há pelo menos três anos, que não sejam devedoras ao fisco nem se encontrem em estado de falência, e que não tenham aumentado a capacidade da sua frota depois de 17 de Março de 2009, sendo que esta é calculada pela soma dos pesos brutos dos veículos (ligeiros e pesados) licenciados em nome da empresa.

Podem ser propostos para abate os veículos que, na data referida, tenham 10 ou mais anos, sejam de propriedade plena da empresa, estejam licenciados em seu nome há pelo menos três anos, e possuam inspecção periódica válida ou cuja validade tenha terminado no máximo há um ano.

O valor a atribuir por veículo varia em função do seu peso bruto. De qualquer forma, o montante máximo a atribuir por empresa não pode exceder 50.000 euros, limite que passa para 65.000 euros para as empresas que abatam a totalidade dos veículos pesados licenciados em seu nome.

As candidaturas serão hierarquizadas com base numa fórmula que pondera o número, o peso bruto e a idade média dos veículos a abater em relação ao total da frota da empresa. A empresa que tiver mais pontuação será preferida, e se houver empate entre duas ou mais empresas, terá preferência a que estiver licenciada na actividade há mais tempo.

Apresentação de candidaturas

Estas devem ser apresentadas nas Direcções Regionais de Mobilidade e Transportes do IMTT onde se situa a sede social da empresa, até 29 de Abril, através do preenchimento de duas fichas, uma relativa à identificação da empresa e outra por cada veículo que a empresa se proponha abater, acompanhada de vários documentos:
- fotocópia do Livrete e do Titulo de Registo de Propriedade ou Documento Único Automóvel de cada veículo a abater;
- certidão da Administração Fiscal ou comprovativo do consentimento para consulta dos dados no sitio da Internet das declarações electrónicas;
- certificado da última inspecção periódica obrigatória do veículo a abater.

O pagamento dos incentivos que forem atribuídos será efectuado em 2009, mediante a apresentação, por parte das empresas, dos seguintes documentos:
- pedido de cancelamento de matrícula do veículo;
- certificado de destruição ou desmantelamento, emitido por operador autorizado;
- certidão da Segurança Social ou comprovativo do consentimento para consulta dos dados no sítio do serviço de Segurança Social Directa, que demonstrem que a situação contributiva se encontra regularizada.

Se as empresas optarem pela exportação definitiva do veículo, deverão apresentar a Declaração Aduaneira de Exportação, com certificação de saída do veículo do território aduaneiro da Comunidade, em vez do certificado de destruição ou desmantelamento referido.

As empresas que beneficiem destes incentivos não podem, durante três anos, aumentar a capacidade de carga da frota (veículos pesados e ligeiros) com que ficarem, depois de abaterem os veículos objecto de incentivo.

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