Através do Aviso n.º 4878/2009, (IIª Série DR), de 5 de Março, foi estabelecido o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil que as entidades inspectoras das instalações de combustíveis derivados do petróleo têm de contratar.
Em 2009, esse valor, que foi agora actualizado, é de 1.497.381,10 euros. Este valor vem substituir o fixado em 2006, que era de 1.459.435,70 euros.
As entidades inspectoras de instalações de combustíveis derivados do petróleo (EIC) são entidades reconhecidas de acordo com o Estatuto dessas mesmas entidades, de 2003, por um prazo de cinco anos.
As EIC são responsáveis pela realização de inspecções periódicas a instalações de armazenagem de combustíveis derivados do petróleo, bem como a postos de abastecimento de combustíveis. Estas entidades efectuam ainda peritagens, relatórios e pareceres sobre matérias abrangidas pela regulamentação de segurança na área dos combustíveis.
Também colaboram com a entidade licenciadora competente, ou seja, Câmaras Municipais, Direcções Regionais de Economia e Direcção-Geral de Energia e Geologia, no licenciamento e na fiscalização das instalações, através de protocolo ou contrato que defina a sua actuação.
Está disponível do site da Direcção Geral de Energia e Geologia (www.dgge.pt) a listagem destas entidades, e ainda os passos necessários para a inscrição e reconhecimento de EIC.

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