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terça-feira, 10 de março de 2009

Criados novos julgados de paz

Através do Decreto-Lei n.º 60/2009, de 4 de Março, mais dezassete concelhos vão contar com Julgados de Paz. O Ministério da Justiça reforçou a rede destes tribunais de proximidade, cuja instalação e funcionamento vai ainda ser decidida pelo Executivo.

Assim, foram criados Julgados de Paz para o Concelho de Cascais e para os seguintes agrupamentos de concelhos:
- Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos;
- Belmonte, Covilhã e Fundão, do Julgado de Paz;
- Carregal do Sal, Mangualde e Nelas; e
- Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei
.

Os Julgados de Paz funcionam todos os dias úteis, e podem ainda funcionar aos sábados, domingos e feriados.

O seu horário de funcionamento deve assegurar, pelo menos, o período entre as 08.30 horas e as 22 horas. Em todo o caso, deve ser adequado ao atendimento da circunscrição territorial que serve.

Os novos Julgados de Paz abrangem todas as freguesias dos respectivos concelhos. A sua sede, nos casos dos agrupamentos de concelhos, é o local onde for proposta a acção. Cada julgado de paz pode ser composto por uma ou mais secções, a decidir na portaria de instalação a aprovar.

À semelhança dos que já existem, os novos julgados de paz vão disponibilizar os seguintes serviços:
- mediação - o que inclui, nomeadamente, sessões de pré-mediação, com explicação às partes da natureza, características e objectivo da mediação, escolha do mediador e forma de intervenção, submissão do acordo à homologação pelo juiz de paz, quando este seja competente, e facultar informação, legislação e explicações solicitadas pelos intervenientes;
- atendimento - funciona na secretaria e assegura, nomeadamente, o atendimento ao público, recebimento de requerimentos e contestações, preenchimento por escrito dos pedidos formulados verbalmente, citações e notificações, marcação das sessões de pré-mediação e mediação, bem como outros passos do processo.

Cada Julgado de Paz tem uma lista de mediadores inscritos, com os quais trabalha.

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