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terça-feira, 17 de março de 2009

Apoios à produção agrícola de qualidade

Através da Portaria n.º 260/2009, de 11 de Março, entrou em vigor, o regulamento que fixa as regras para atribuição de apoios à valorização da produção agrícola de qualidade, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER).

O objectivo é promover a qualidade certificada a fim de aumentar o valor dos produtos agrícolas e, assim, desenvolver os respectivos territórios e fileiras. Os apoios vão para a certificação e a promoção dos produtos.

Assim, a ajuda compensatória prevista é paga directamente aos produtores agrícolas, quando estes sujeitem a sua produção a determinados regimes de qualidade.

Por outro lado, para compensar os custos acrescidos da participação voluntária dos produtores em regimes específicos, estes podem receber ajudas anuais, O montante máximo a pagar por ano é de 3.000 euros por exploração. Em contrapartida, as áreas ou os efectivos pecuários apoiados ficam sujeitos a controlo.

O regulamento inclui em anexo os montantes unitários de apoio por categoria de produto e a tabela de conversão em animais.

Pedidos e pagamentos

Os pedidos devem ser apresentados no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) ou nas entidades por este designadas.

As regras relativas à formalização de candidaturas e calendarização de pedidos ainda vão ser aprovadas pelo Governo, mas regem-se pelo Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), que deve ser consultado para o efeito.

Até 15 de Setembro de cada ano o IFAP comunica a sua decisão sobre os pedidos de apoio aos beneficiários. Os pagamentos só são efectuados depois dos controlos administrativos e nas explorações.

O controlo da produção é realizado através de verificações ao cumprimento de regras ou de especificações na fileira produtiva, realizadas por um organismo reconhecido, e são obrigatórios quer exista ou não certificação do produto objecto da produção.

Beneficiários

Podem beneficiar destes apoios pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, que detenham um título legítimo de uma unidade de produção onde se exerça actividade de produção primária de produtos agrícolas com destino ao consumo humano.

A produção tem de estar sujeita a um dos seguintes sistemas de controlo e certificação:
- modo de produção biológico e sua indicação nos géneros alimentícios;
- protecção das indicações geográficas e denominações de origem, com registo comunitário;
- especialidades tradicionais de produtos e géneros alimentícios, com registo comunitário;
- métodos de protecção da produção agrícola (apenas para produção integrada);
- outros regimes de qualidade reconhecidos a nível nacional.

Por outro lado, todos os que queiram beneficiar dos apoios devem ter a sua situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social, e não podem excluídos por incumprimento de obrigações relativas a co-financiamentos, desde 2000.

As pessoas colectivas devem ainda encontrarem-se legalmente constituídas.

Os beneficiários estão obrigados a manter os critérios de elegibilidade e a produzir de acordo com as regras específicas do regime ou modo de produção ao abrigo do qual é solicitado o apoio.

As unidades de produção a apoiar, terão de ter parcelas agrícolas ou agro-florestais, contínuas ou não, que constituam uma unidade técnico-económica, com utilização comum da mão-de-obra e dos meios de produção, e com uma gestão única, independentemente do título de posse, do regime jurídico e da área ou localização.

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