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terça-feira, 17 de março de 2009

Calendário Fiscal Semanal: (17 a 23 Março de 2009).

IRS

Retenções na Fonte:

Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos sujeitos às taxas liberatórias, rendimentos de trabalho dependente (Categoria A ) e rendimentos de pensões, com excepção das de alimentos (Categoria H).

Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos de trabalho independente (Categoria B), capitais (Categoria E), prediais (Categoria F) ou comissões por intermediação de quaisquer contratos (Categoria C) pagos por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.

IRS – Declaração Modelo 3:

De 1 de Fevereiro até dia 16 de Março – Entregar nas repartições de finanças ou enviar pelo correio a declaração modelo 3, relativa aos rendimentos das categorias A e H do IRS, e respectivos anexos.

Entrega pela Internet - de 10 de Março a 15 de Abril para os contribuintes que apenas tenham auferido rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões; de 16 de Abril a 26 de Maio sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra natureza.

IRC

Retenções:

Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre os rendimentos sujeitos a IRC.

IRC – Pagamento especial por conta:

Até dia 31 – Pagamento da 1ª prestação do Pagamento especial por conta.

Outros Impostos e Obrigações Fiscais:

Imposto do Selo:

Até dia 20 – Entregar o imposto do selo liquidado no mês anterior.

Balanço Social:

Até dia 31 – Devem fazer o balanço social, todas as empresas que tenham mais de 10 trabalhadores.

Assembleia Geral de Accionistas:

Até dia 31 – Deve reunir-se, nas sociedades que não devam apresentar contas consolidadas.

Relatório de Gestão:

Até dia 31 – Apresentação do relatório de gestão relativo ao exercício anterior, ao órgão competente.

Contabilidade:

Até dia 31 – Prazo para escriturar as operações efectuadas durante o mês de Dezembro de 2008.

Aprovação das Contas:

Até dia 31 – Termina o prazo para aprovação das contas relativas ao exercício de 2008.

Imposto Automóvel

O Imposto Único de Circulação (IUC)

O pagamento do IUC deixa de estar sujeito a um prazo único, comum a todos os veículos, passando a ser devido no mês de aniversário da matrícula do veículo, o que significa que o prazo de pagamento fica distribuído por todo o ano civil. Ou seja, o pagamento do IUC relativo a um veículo cuja matrícula seja de Janeiro de 2005 terá de ocorrer durante o mês de Janeiro de cada ano, já a partir de 2008.

A liquidação do IUC é feita pelo próprio sujeito passivo através da Internet (www.e-financas.gov.pt) ou em qualquer Serviço de Finanças. No caso de o sujeito passivo ser uma pessoa colectiva será obrigatória a utilização da Internet, tal como já sucedia anteriormente.

O dístico (conhecido como o selo do carro) deixa de existir para afixação no veículo, sendo a prova de pagamento do imposto efectuada, quando requerida, mediante a apresentação do respectivo comprovativo, pelo que se aconselha os contribuintes a manterem-no juntamente com a restante documentação do veículo.

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