O novo Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro - art.º 100), alterou a classificação de empresas, que é utilizada por diversas normas que regulam as condições de trabalho e o cumprimento de procedimentos, seguindo uma recomendação da Comissão Europeia de 2003.
Desta forma, passam a ser consideradas como «Microempresas», as que empreguem menos de 10 trabalhadores, como «Pequenas empresas», as que empreguem entre 10 e 49 trabalhadores, «Médias empresas», as que empreguem entre 50 e 249 trabalhadores, «Grandes empresas», as que empreguem 250 ou mais trabalhadores.
Com esta alteração, uma empresa com 10 com trabalhadores deixa de ser microempresa, passando a ser pequena empresa, e uma empresa com 50 trabalhadores é agora uma média empresa.
Por seu lado, deixaram de ser classificadas como grandes empresas as que empreguem entre 200 e 249 trabalhadores.
A relevância destas alterações prende-se com o facto de a classificação das empresas ter repercussões em diversas matérias, uma vez que há regras distintas consoante a dimensão das empresas, nomeadamente no caso das micro-empresas.
Alguns exemplos de regras em que esta classificação é relevante:
- na afixação na empresa de alterações dos horários de trabalho;
- nos limites da duração do trabalho suplementar;
- nos regimes especiais de trabalho suplementar;
- marcação do período de férias;
- recusa da concessão de licença sem retribuição;
- planos de formação;
- número de trabalhadores relevantes para efeitos de despedimento colectivo;
- procedimento disciplinar;
- oposição à reintegração em caso de despedimento ilícito;
- créditos de horas dos membros das comissões de trabalhadores;
- informação e consulta do delegado sindical.
terça-feira, 31 de março de 2009
Nova classificação das empresas no Código do Trabalho
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