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terça-feira, 17 de março de 2009

Alterações no Programa de Estágios Qualificação-Emprego

Através da Portaria n.º 262/2009, de 12 de Março, foram alterados os apoios concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P (IEFP) às entidades que adiram ao Programa Estágios Qualificação-Emprego.

Este Programa concede apoios a empresas e outras entidades privadas que ofereçam estágios a desempregados com mais de 35 anos que tenham concluído uma oferta de qualificação há menos de três anos.

A comparticipação do IEFP em certas bolsas de estágio a pagar aos estagiários foi aumentada, e esta alteração aplica-se desde o início deste programa.

Assim, a o IEFP passa a pagar 75% da bolsa de estágio (em vez dos 60% anteriormente previstos), nos seguintes casos:
- quando a entidade promotora seja uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos; ou
- no caso do estagiário ter mais de 45 anos, independentemente da forma jurídica ou do número de trabalhadores do promotor.

Relembramos que o valor da bolsa de estágio varia consoante o nível de qualificação do estagiário. Assim pode ter o valor de dois indexantes de apoios sociais (IAS), para os com maior nível de qualificação, até 1,25 IAS para os estagiários com ensino básico completo ou nível de qualificação 2. Relembramos que o valor do IAS em 2009 é de 419,22 euros, pelo que actualmente a bolsa se situará entre os 524 euros (estagiários com o 9º ano) e os 838 euros (estagiários com o curso superior).

As candidaturas a este Programa podem ser apresentadas electronicamente pela entidade promotora, ou por esta conjuntamente com o destinatário, no site da IEFP, até Julho de 2009.

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