O Governo apresentou o Simplex 2009, que se propõe implementar mais 200 medidas de simplificação administrativa, eliminando mais um conjunto de declarações e documentos através da informatização de dados.
No Programa apresentado, o Governo assume, para 2009, os seguintes compromissos relacionados com obrigações fiscais das empresas.
Servir o Contribuinte
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) vai implementar um sistema de Gestão da Relação com o Cliente /Contribuinte (conhecido na designação de origem como CRM ou Costumer Relationshio Management), que tratará automaticamente toda a informação relacionada com o atendimento aos contribuintes.
Informação às empresas
Mantém-se a aposta na presença online da DGCI, prevendo-se a fusão entre os dois sites actualmente existentes: www.dgci.min-financas.pt e www.e-financas.gov.pt. O novo site contará com novos serviços interactivos promovendo a utilização da Internet como canal preferencial no relacionamento entre a DGCI e as empresas.
Neste domínio, será ainda criada uma agenda electrónica do contribuinte que permitirá a sua personalização pelas empresas e que conterá o registo histórico de procedimentos em curso ou concluídos entre a empresa e a DGCI.
Por outro lado, a DGCI passará a enviar periodicamente às empresas emails personalizados (mediante solicitação prévia) e informativos quer alertando para a aproximação do final de prazos para cumprimento de obrigações fiscais, quer para confirmar o cumprimento de uma obrigação fiscal em falta, ou ainda para comunicar o valor global dos impostos pagos por cada empresa.
O novo sistema permitirá ainda a simplificação das comunicações entre as empresas e a DGCI, permitindo o acesso electrónico a citações e notificações, bem como a devida resposta e ainda o arquivo automático de todos estes documentos electrónicos.
Este sistema «inteligente» classificará automaticamente a resposta em função do texto da comunicação e dos meios de defesa que dela constam, e dará entrada do meio de defesa que se mostrar mais adequado. Deste modo, segundo o Governo, as empresas não necessitaram de recorrer a profissionais com formação jurídica para reagir da forma mais adequada.
Está igualmente prevista a criação de um manual ou guião do relacionamento com a Administração fiscal, que esclarecerá as empresas que iniciam a sua actividade ou adquirem imóveis, sobre os seus direitos e deveres para com o Estado, bem como a forma de cumprir as obrigações fiscais.
Reembolso de IVA
As exportações constantes dos Mapas de Clientes apresentados com os pedidos de reembolso de IVA solicitados por empresas exportadoras vão passar a ser validadas automaticamente, com a base de dados da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC). Deste modo, o processo de reembolso será mais célere.
Balcão Único Online para as Actividades de Serviços
Vai ser criada uma área no Portal da Empresa que funcionará como balcão único presencial e on-line para cumprir as formalidades necessárias ao exercício de uma actividade de serviços na União Europeia.
Informação Cadastral
Está prevista a criação de um registo das empresas que será disponibilizado aos diferentes organismos da Administração Pública, dispensando as empresas da sua apresentação repetida.
Declaração Modelo 1 do IMI
Será disponibilizada uma aplicação que permitirá o preenchimento da Declaração Modelo 1 do IMI off-line, ou seja, sem estar ligado à internet.
Esta aplicação será certamente útil a todos os utilizadores, mas especialmente para aqueles que têm de entregar declarações referentes a várias fracções, como por exemplo na inscrição de um prédio em propriedade horizontal. Na aplicação actual um engano na indicação do número de fracções a inscrever ou a perda de ligação à internet durante o preenchimento do formulário, obrigam o utilizador a repetir todo o processo desde início.
Declarações de Substituição
As declarações de substituição pendentes desde 2008 serão recuperadas, e serão previstas condições para que o prazo de decisão no futuro não ultrapasse 30 dias.
Liquidação de IMT e Imposto do Selo
Muito em breve deverá ser possível liquidar IMT para outros factos e negócios que, actualmente, implicam a liquidação deste imposto num Serviço de Finanças.
De igual modo, será possível liquidar online o Imposto do Selo devido pelas doações a favor de pessoas colectivas, dispensando a deslocação a um serviço de finanças.
Dívidas Fiscais
O pagamento dos valores penhorados pelos tribunais sobre créditos fiscais vai passar a efectuar-se através da transferência interbancária.
Operadores (sector automóvel)
A concessão e registo do estatuto de operador registado e reconhecido passarão a ser assegurada pelos serviços descentralizados libertando os serviços centrais da DGAIEC.
Cadernetas Prediais Rústicas
Até final do ano será possível a emissão electrónica da caderneta predial rústica de base cadastral com mapa parcelar em folha anexa.
Além de facilitar o cumprimento de obrigações fiscais dos contribuintes, esta medida permitirá a partilha de informação entre os Serviços de Finanças e o Instituto Geográfico Português (IGP) no âmbito da actualização do Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica.

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