Através da Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, o Governo criou o programa Iniciativa para o Investimento e o Emprego (Programa IIE) que visa promover o crescimento económico e o emprego.
No âmbito deste programa foram adoptadas diversas medidas fiscais, em sede de IRC e IVA que favorecem as empresas.
No âmbito do Programa IIE, o Governo aprovou as seguintes medidas relacionadas com os impostos que se aplicam desde 1 de Janeiro de 2009:
- Pagamento Especial por Conta - o limite mínimo do pagamento especial por conta é reduzido de 1.250 para 1.000 euros, mantendo-se a fórmula de cálculo sem alterações, ou seja, será o valor correspondente a 1% do volume de negócios relativo ao exercício anterior, com o limite mínimo agora fixado, e, quando superior, será igual a 1.000 euros acrescidos de 20% da parte excedente, com o limite máximo de 70.000 euros;
- Reembolso de IVA - o valor que permite o reembolso antes de decorridos 12 meses, foi reduzido de 11.250 euros, em geral, e 5.625 euros, nos seis primeiros meses de actividade e nas situações de investimento com recurso ao crédito, para apenas 3.000 euros, sem condições;
- Incidência do IVA - caso o Conselho Europeu autorize, o Governo pode aprovar um diploma que determine a inversão do sujeito passivo nos contratos públicos de valor igual ou superior a 5000 euros, cujos adquirentes dos bens ou destinatários dos serviços sejam o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público, desta forma o IVA passa a ser liquidado pelo Estado, enquanto adquirente (assim nos casos em que o Estado continue a pagar as facturas muito tempo após a sua emissão, os fornecedores não terão de entregar ao Estado, IVA que o próprio Estado não lhes pagou);
- criação de emprego - os benefícios fiscais à criação de emprego passam a ser aplicáveis à contratação de jovens com idade até 35 anos (antes era apenas até aos 30 anos) e desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de 9 meses (antes exigia-se 12 meses);
- SGPS, SCR e ICR - os benefícios fiscais aplicáveis às Sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), sociedades de capital de risco (SCR) e investidores de capital de risco (ICR), passam a ser igualmente aplicáveis a sociedades cuja sede ou direcção efectiva esteja situada em território português, constituídas segundo o direito de outro Estado-membro da União Europeia, que tenham por único objecto contratual a gestão de participações sociais de outras sociedades, desde que preencham determinados requisitos;
- incentivos fiscais em I&D - a taxa base das despesas de investigação e desenvolvimento sobe de 20% para 32,5% e o limite da taxa incremental sobe de 750.000 para 1.500.000 euros, e aplica-se a despesas incorridas desde 1 de Janeiro de 2009.

Sem comentários:
Enviar um comentário