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segunda-feira, 23 de março de 2009

Diário da República: 23/03/2009

SUMÁRIOS

  • Decreto do Presidente da República n.º 21/2009, de 23.3 - Ratifica o Acordo Que Revê o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo à Constituição de Um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Braga em 18 de Janeiro de 2008.
  • Decreto do Presidente da República n.º 22/2009, de 23.3 - Ratifica o Protocolo Relativo a Uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal em 30 de Setembro de 1977.
  • Decreto do Presidente da República n.º 23/2009, de 23.3 - Ratifica o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a Ucrânia, assinado em Lisboa em 24 de Junho de 2008.
  • Decreto do Presidente da República n.º 24/2009, de 23.3 - Ratifica uma emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional destinada a melhorar a voz e participação no Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-2 de 28 de Abril de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 17/2009, de 23.3 - Aprova o Acordo Que Revê o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo à Constituição de Um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Braga em 18 de Janeiro de 2008.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 18/2009, de 23.3 - Aprova o Protocolo Relativo a Uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal em 30 de Setembro de 1977.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 19/2009, de 23.3 - Aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a Ucrânia, assinado em Lisboa em 24 de Junho de 2008.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 20/2009, de 23.3 - Aprova, para adesão, uma emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional destinada a melhorar a voz e participação no Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-2 de 28 de Abril de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo.
  • Portaria n.º 290/2009, de 23.3 - Terceira alteração à Portaria n.º 132/98, de 4 de Março, que estabelece as condições de atribuição, suspensão e redução do suplemento respeitante a compensações de produtividade do trabalho dos funcionários e agentes das Direcções-Gerais dos Impostos (DGCI) e da Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e do Defensor do Contribuinte, os montantes máximos a atribuir, bem como a percentagem relativa ao ano de 1997.
  • Portaria n.º 291/2009, de 23.3 - Altera a Portaria n.º 28/2001, de 16 de Janeiro, que reconhece as sub-regiões da área geográfica de produção de vinhos com direito à denominação de origem «Vinho verde».
  • Portaria n.º 292/2009, de 23.3 - Estabelece o valor da taxa contributiva aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, abrangidos pelo disposto no artigo 10.º da Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro.
  • Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2009/M, de 23.3 - Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de lei de acréscimo ao montante das prestações de desemprego, alteração aos critérios para atribuição da protecção no desemprego, através de alterações ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

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