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terça-feira, 10 de março de 2009

Notificações de resíduos gerados em navios

A informação que os comandantes dos navios estão obrigado a notificar às autoridades portuárias, antes do navio entrar no porto, foi alterada, no que respeita aos resíduos produzidos nas embarcações, por intermédio do Decreto-Lei n.º 57/2009, de 3 de Março.

Com as recentes alterações a uma Directiva comunitária nesta matéria, os esgotos sanitários passaram a estar incluídos como tipo adicional de resíduos a notificar, pelo que as regras nacionais foram actualizadas em conformidade.

O prazo para transposição obriga Portugal a ter esta regra em vigor até 15 de Junho.

Assim, foi actualizada a lista anexa às regras nacionais que regulam a utilização de meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga, e o formulário das notificações a realizar antes da entrega num porto.

Estas obrigações aplicam-se a este tipo de resíduos provenientes de navios que escalem portos nacionais, de modo a aumentar a protecção do meio marinho através da redução de descargas no mar.

Este regime aplica-se a todos os navios que escalem ou operem em portos nacionais, incluindo embarcações de pesca e de recreio, qualquer que seja o seu pavilhão, e em todos os portos nacionais habitualmente escalados por estes navios.

Refira-se que a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL), que também regula esta matéria, permite, em condições específicas, a possibilidade de descarga destes esgotos no mar.

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