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terça-feira, 24 de março de 2009

Novo Modelo do Relatório anual da actividade dos serviços de segurança

Por intermédio da Portaria n.º 288/2009, de 20 de Março, em 2009, os empregadores vão ter de utilizar um novo modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Foi aprovado um novo modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, que os empregadores vão ter de entregar no próximo mês de Abril, por cada estabelecimento que possuam.

Segundo o Executivo, as alterações introduzidas no novo modelo, nomeadamente de sistematização, tem como objectivo de melhorar o tratamento estatístico da informação e facilitar a elaboração e apresentação do relatório.

Desta forma, todas as empresas/empregadores têm de entregar o Relatório da Actividade do Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho relativo ao ano anterior, ao delegado concelhio de saúde e à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) da área em que está situado o estabelecimento. Se o estabelecimento mudar de localização durante o ano a que o relatório respeita, este será enviado aos serviços da área da sede do empregador.

Para cumprimento desta obrigação, as empresas com mais de 10 trabalhadores, têm de entregar o relatório anual através de meio informático, nomeadamente disquete, CD-ROM ou correio electrónico.

As restantes empresas deverão entregar os seus relatórios utilizando o impresso em papel distribuído pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

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