Notícias principais - Google Notícias

Loading

terça-feira, 19 de maio de 2009

Assunto: IVA – Regime especial de exigibilidade do IVA dos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias.

Tendo em vista esclarecer as dúvidas existentes sobre a aplicação da Lei n.º 15/2009, de 1 de Abril, e uma vez sancionada a informação n.º 1685, de 28.04.2009, da Direcção de Serviços do IVA, conforme despacho de 04.05.2009, do Sr. Subdirector-Geral (Substituto Legal do Director-Geral), comunica-se o seguinte:

1. INTRODUÇÃO

A Lei n.º 15/2009, publicada no Diário da República, Iª Série, n.º 64, em 1 de Abril de 2009, aprova o regime especial de exigibilidade do IVA dos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias, em anexo que dela faz parte integrante. 

Conforme norma expressa no respectivo diploma, a mesma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.

2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O regime especial é aplicável às prestações de serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias, tal como definidas no Decreto-Lei n.º 239/2003, de 4 de Outubro.

Nos termos do referido diploma, as prestações de serviços consubstanciadas em “transporte subsequente ou subcontratação” de transporte rodoviário nacional de mercadorias encontram-se abrangidas pelo regime especial, considerando-se que o transportador originário, mantendo a sua qualidade perante o expedidor, assume, por sua vez, a qualidade de expedidor perante o terceiro (transportador), a quem comete a realização do transporte.

Nos casos em que as prestações de serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias se integrem em operações de transporte combinado, ou seja, quando, ao abrigo de um único contrato, as mercadorias são transportadas, em parte por modo rodoviário e, na parte restante, por qualquer outro modo (aéreo, ferroviário, marítimo ou fluvial), o regime especial aplica-se em exclusivo à parte correspondente ao modo rodoviário.

Excluem-se deste regime as prestações de serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias, nomeadamente “cabotagem” 1 , quando, relativamente às quais, o adquirente seja o responsável pela liquidação e pagamento do correspondente imposto, ou seja, nas situações em que ocorre o vulgarmente designado “reverse charge”.

3. EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO

O regime especial agora aprovado vem, relativamente às prestações de serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias, consagrar o diferimento da exigibilidade do imposto para o momento do recebimento total ou parcial do preço, neste último caso apenas pela parte do preço recebida.

A exigibilidade do imposto ocorre, ainda, no momento do recebimento total ou parcial do preço, quando este preceda a realização das operações tributáveis.

Sem prejuízo da regra anteriormente referida, considera-se que o recebimento total do preço ocorre no prazo máximo de 30 dias após a apresentação da respectiva factura 2 pelo transportador, salvo se prazo superior não resultar de disposição contratual.

Caso a factura não faça referência ao prazo de pagamento, o imposto ali liquidado presume-se exigível no termo do prazo de 30 dias após a sua apresentação pelo transportador se, entretanto, não tiver ocorrido o pagamento total ou parcial da operação.

O IVA liquidado nos termos do regime especial deve ser relevado na declaração do período em que se tiver verificado o respectivo pagamento.

1 Segundo o disposto na alínea j) do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Julho, considera-se "«cabotagem» a realização de transporte nacional por transportadores não residentes".

2 O prazo é contado a partir da data da emissão da factura ou documento equivalente, ou a partir da data limite para a respectiva emissão, caso o mesmo não tenha sido cumprido.


4. DIREITO À DEDUÇÃO

Dado que a exigibilidade do imposto ocorre apenas no momento do pagamento total ou parcial do preço, o regime especial estabelece que o direito à dedução do imposto suportado nas respectivas operações (prestações de serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias) só se verifica a partir do momento em que o sujeito passivo tenha na sua posse o recibo comprovativo do pagamento, passado na forma legal, cuja data de emissão deve coincidir sempre com a do pagamento.

A dedução do imposto suportado nos termos do regime especial deve ser efectuada na declaração do período em que se tiver verificado a recepção do recibo comprovativo do pagamento.

5. REGRAS RELATIVAS À EMISSÃO DE FACTURAS E DE RECIBOS

As facturas relativas às operações abrangidas por este regime devem ser numeradas numa série especial, convenientemente referenciada, e conter a menção "IVA exigível e dedutível no pagamento", sem prejuízo das demais obrigações previstas no artigo 36.º do Código do IVA.

As facturas devem, ainda, conter menção ao prazo de pagamento quando este, resultando de disposição contratual, seja superior a 30 dias após a sua apresentação pelo transportador.

Nas operações abrangidas pelo regime especial é obrigatória a emissão de recibo, pelo valor do montante recebido, no momento do pagamento total ou parcial, bem como pelo recebimento, total ou parcial do preço, que preceda a realização das operações tributáveis.

Do recibo devem constar a taxa do IVA aplicável e a referência à factura a que respeita o pagamento, quando for caso disso, considerando-se o imposto incluído no montante recebido.

Estes recibos devem ser emitidos em duplicado (destinando-se o original ao cliente e a cópia ao prestador dos serviços) e a sua data deve coincidir com a do pagamento.

À numeração das facturas e recibos previstos no regime especial é aplicável o disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 198/90, de 19 de Junho.

6. REGISTO DAS OPERAÇÕES E CONSERVAÇÃO DAS FACTURAS E RECIBOS ABRANGIDAS PELO REGIME

As operações abrangidas por este regime especial devem ser registadas de modo a permitir o cálculo do imposto devido em cada período, respeitante aos montantes recebidos, devendo evidenciar:
- O valor das prestações de serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias, líquido de imposto;
- O valor do imposto respeitante àquelas operações, com relevação distinta do montante ainda não exigível.

Para cumprimento das obrigações contabilísticas, os sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial devem adaptar o plano de contas de acordo com as suas necessidades, criando, para o efeito, sub contas de IVA, quer do liquidado, quer do dedutível, de forma a evidenciar o IVA liquidado, mas cuja data de exigibilidade ocorre apenas no momento do recebimento do preço dos serviços, bem como para o IVA dedutível pelo adquirente, o qual só pode ser deduzido no período de imposto em que ocorrer o respectivo pagamento das facturas.

Tendo em atenção as normas de conservação a que se refere o artigo 45.º do Código do IVA, as facturas e recibos relativos a operações abrangidas pelo presente regime são numerados seguidamente, em uma ou mais séries, convenientemente referenciadas, devendo conservar-se na respectiva ordem os seus duplicados, assim como todos os exemplares dos que tenham sido anulados ou inutilizados, com os averbamentos indispensáveis à identificação daqueles que os substituíram, se for caso disso.

7. OPÇÃO PELAS REGRAS GERAIS DE EXIGIBILIDADE DO IVA PREVISTAS NO ARTIGO 8º DO CÓDIGO DO IVA

O artigo 2.º da Lei n.º 15/2009, em sintonia com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do regime especial, contempla a possibilidade de opção pelas regras gerais de exigibilidade do imposto.

7.1 Assim, os sujeitos passivos que o pretendam, podem efectuar a opção pelas regras gerais de exigibilidade do IVA, mediante comunicação electrónica, devendo, para o efeito, aceder ao site do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), assinalando em seguida SERVIÇOS => ENTREGAR => DECLARAÇÕES => IVA => LEI 15/2009 – OPÇÃO REGIME GERAL.

Inversamente, os sujeitos passivos que, tendo optado pela aplicação das regras gerais de exigibilidade do IVA, pretendam retomar a aplicação do regime especial, podem faze-lo, mediante comunicação electrónica nos moldes descritos no parágrafo anterior, decorrido que seja o período mínimo de permanência de três anos a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do regime em anexo à Lei n.º 15/2009.

7.2 Para que os adquirentes dos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias, entre outros, possam certificar-se do enquadramento do prestador (transportador), assegurando, deste modo, que as correspondentes operações cumprem as normas de exigibilidade estabelecidas no regime especial ou no Código do IVA, caso tenha sido exercida a respectiva opção, será oportunamente disponibilizada uma funcionalidade de consulta, acessível a partir do site do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), assinalando em seguida SERVIÇOS => CONSULTAR => IDENTIFICAÇÃO CLIENTES/FORNECEDORES.

7.3 A Lei foi publicada no passado dia 1 de Abril, produzindo, no entanto, efeitos a 1 de Janeiro, permitindo que os sujeitos passivos, caso o pretendam, exerçam a opção pelas regras gerais de exigibilidade previstas no artigo 8.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, desde a data da entrada em vigor da citada Lei. O respectivo texto prevê, em concreto, que a opção possa ser exercida até ao final do mês seguinte.

7.4 No entanto, uma vez que o modo de comunicação ali consagrado, “via electrónica”, revestindo a forma prevista no n.º 1 do artigo 7.º do regime especial e os condicionalismos constantes do n.º 2 do mesmo normativo, apenas foi recentemente implementado, o prazo estabelecido no respectivo artigo 2.º, decorre até ao final do próximo mês de Junho.

8. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

O regime especial de exigibilidade do IVA dos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009, resultando da publicação, no passado 1 de Abril, da Lei que o aprova.

O espaço temporal que medeia as datas de produção de efeitos e publicação das normas legais em apreço, traduz-se, para os sujeitos passivos abrangidos, na dificuldade em determinar quais os procedimentos a adoptar para a correcta aplicação da Lei (efeitos do regime especial) no tempo, tanto mais que, sobre a primeira, já se encontram decorridos três períodos de imposto, no que concerne, em concreto, aos sujeitos passivos de periodicidade mensal.

Deste modo:

8.1. Aceita-se como correcta a aplicação das regras gerais de exigibilidade estabelecidas no Código do IVA, para as operações realizadas entre a data de aplicação da lei e a respectiva data de publicação.

8.2. Caso o sujeito passivo pretenda a aplicação do regime especial desde a data de início da produção de efeitos, isto é, desde 1 de Janeiro do corrente ano, tal é possível mediante o recurso ao mecanismo das regularizações previsto no artigo 78.º do CIVA, dando especial atenção ao condicionalismo constante do respectivo n.º 5.


Com os melhores cumprimentos

O Subdirector-Geral dos Impostos
Manuel Prates

Assunto: IRC – Taxas de Derrama lançada para cobrança em 2009 – Exercício de 2008.

Em aditamento ao ofício-circulado n.º 20134/09, de 12 de Fevereiro, informa-se que os municípios a seguir indicados deliberaram, ao abrigo da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, o seguinte:

1. O concelho de Anadia, no distrito de Aveiro, a aplicação de taxa de derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

2. O concelho da Covilhã, no distrito de Castelo Branco, a isenção de taxa de derrama para entidades com um volume de negócios menor ou igual a € 150.000,00.


Com os melhores cumprimentos

O SubdirectorGeral
Manuel Sousa Meireles

Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE)

As empresas, em especial as pequenas e médias empresas (PME), vêm enfrentando acrescidas dificuldades, causadas pela conjuntura negativa dos mercados financeiros internacionais e pelo impacte negativo desta conjuntura no financiamento daquelas empresas, que se vêem privadas do acesso, em condições adequadas, aos recursos financeiros de que carecem para o desenvolvimento das respectivas actividades. 

Na senda do plano de recuperação económica recentemente aprovado pelo Conselho Europeu, as políticas públicas nacionais de estímulo à actividade económica e ao emprego expressamente enquadradas na Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2009, têm vindo a concretizar-se na adopção de instrumentos de intervenção pública na economia, especificamente vocacionados para o apoio à actividade económica e para o apoio ao emprego e ao reforço da protecção social. 

Para esse efeito, reveste-se de particular importância a implementação de mecanismos específicos de melhoria das condições de financiamento das empresas, em especial das PME, permitindo a estas empresas que mobilizem os seus principais activos, nomeadamente imobiliários, para acesso a disponibilidades financeiras imediatas, assegurando simultaneamente que tal mobilização não constitua um entrave ao normal desenvolvimento das respectivas actividades com continuado recurso aos activos que assim venham a ser mobilizados. 

Consideram-se, neste contexto, particularmente adequados os mecanismos que enformam a filosofia dos fundos de investimento imobiliário, os quais permitem a concentração do esforço das empresas no desenvolvimento das suas actividades específicas, deixando a outras entidades a condução da vertente imobiliária. 

Para além do impacte favorável destes instrumentos ao nível da situação financeira imediata das empresas, deve assinalar-se o seu contributo para viabilizar o fortalecimento das apostas em inovação e diferenciação ao nível de produtos, segmentos e mercados, assumindo-se como determinante para melhor assegurar o acréscimo dos respectivos níveis de competitividade e de produtividade da economia nacional e consequentes efeitos positivos nos níveis e qualificação do emprego. 

Assim: 

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: 

Artigo 1.º 
Objecto 

O presente decreto-lei cria o Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE). 

Artigo 2.º 
Objectivos 

1 - O FIEAE é especialmente vocacionado para a aquisição de imóveis integrados no património de empresas como forma de dotação destas mesmas empresas de recursos financeiros imediatos, normalmente acompanhada da reserva da utilização e direito ou obrigação de recompra desses mesmos imóveis pelas empresas transmitentes, nos termos previstos no presente decreto-lei e em eventuais regulamentos que venham a ser aprovados em sua execução. 

2 - Através do seu contributo para a dotação das empresas, em especial pequenas e médias empresas (PME), de liquidez financeira imediata, o FIEAE tem como principais objectivos o apoio de empresas economicamente viáveis, ainda que enfrentando eventuais dificuldades financeiras, apostando por este modo no seu saneamento, na sua estabilização e consolidação, na sua modernização e eventual redimensionamento e, em qualquer caso, na criação, manutenção e qualificação do respectivo emprego. 

Artigo 3.º 
Instrumentos 

1 - A prossecução dos objectivos do FIEAE concretiza-se, essencialmente, através da aquisição pelo mesmo de imóveis a empresas, em especial PME, os quais são subsequentemente dados de arrendamento, ou outra forma de cessão onerosa da utilização, a essas mesmas empresas em termos que, sendo norteados por princípios de rigor, segurança, rendibilidade e diversificação de risco, assegurem a continuada utilização dos mesmos imóveis pelas empresas em causa, no exercício das respectivas actividades, e o adequado retorno do investimento feito pelo FIEAE. 

2 - Em casos especiais, pode o FIEAE praticar os demais actos, e recorrer aos demais instrumentos, legalmente autorizados para a generalidade dos fundos de investimento imobiliário, bem como conceder financiamentos a empresas tomando como garantia do respectivo reembolso e remuneração imóveis de que as mesmas empresas sejam titulares. 

Artigo 4.º 
Capital 

1 - O capital inicial do FIEAE é de (euro) 100 milhões, a realizar em numerário, sendo representado por 100 mil unidades de participação. 

2 - A subscrição das 100 mil unidades de participação correspondentes ao capital inicial do FIEAE é efectuada pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), e pelo Turismo de Portugal, I. P. 

3 - O capital do FIEAE pode ser aumentado ou reduzido, por uma ou mais vezes, por deliberação do conselho geral, beneficiando os participantes de direito de preferência na subscrição das novas unidades de participação a emitir. 

4 - O FIEAE constitui um património autónomo, sem personalidade jurídica e com personalidade judiciária, que não responde pelas dívidas da sociedade gestora, de outros fundos por esta geridos, dos seus participantes ou de quaisquer outras entidades. 

Artigo 5.º 
Activo do FIEAE 

1 - O activo do FIEAE pode integrar quaisquer imóveis, sejam estes fracções autónomas ou prédios urbanos, mistos ou rústicos, que estejam integrados no património das empresas e sejam utilizados no desenvolvimento das suas respectivas actividades. 

2 - Os imóveis podem integrar o activo do FIEAE em direito de propriedade, de superfície, ou através de outros direitos com conteúdo equivalente, devendo encontrar-se livres de ónus ou encargos que dificultem excessivamente a sua utilização ou alienação. 

3 - O activo do FIEAE pode ainda ser integrado por qualquer outro bem cuja titularidade pela generalidade dos fundos de investimento imobiliário seja autorizada pela lei e pelos regulamentos aplicáveis. 

Artigo 6.º 
Financiamento 

Para além do valor inicial do seu capital nos termos do artigo 4.º, o financiamento do FIEAE é assegurado nos termos seguintes: 
a) Contribuições do orçamento do Estado, através do orçamento do Ministério da Economia e da Inovação; 
b) Rendimentos provenientes do arrendamento ou outra forma de cessão onerosa da utilização dos imóveis que o integrem; 
c) Rendimentos provenientes da alienação ou da constituição de quaisquer ónus sobre imóveis que o integrem; 
d) Rendimentos provenientes da aplicação dos seus outros eventuais recursos; 
e) Subscrição em dinheiro de aumentos de capital do Fundo; 
f) Recurso a financiamento junto de terceiros, em especial entidades públicas ou instituições de crédito, desde que tal financiamento seja garantido pelo património do FIEAE em termos que não comprometam as eventuais opções de retoma dos imóveis alienados, conforme referidas no artigo 13.º; 
g) Quaisquer outros bens, rendimentos ou receitas que lhe sejam atribuídos. 

Artigo 7.º 
Órgãos do Fundo 

São órgãos do FIEAE: 
a) O conselho geral; e 
b) A sociedade gestora. 

Artigo 8.º 
Conselho geral 

1 - O conselho geral é constituído por quatro membros, sendo composto nos termos seguintes: 
a) O presidente do conselho geral, que tem voto de qualidade; 
b) O vice-presidente, que substitui o presidente na sua falta; 
c) Um representante do IAPMEI, I. P.; e 
d) Um representante da sociedade gestora. 

2 - O presidente do conselho geral e o vice-presidente são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, publicado no Diário da República. 

3 - Os membros do conselho geral exercem os seus mandatos por períodos renováveis de um ano, não auferindo quaisquer remunerações pelo exercício das suas funções. 

4 - O conselho geral reúne ordinariamente uma vez em cada mês até ao termo do prazo indicado n.º 1 do artigo 10.º, eventualmente prorrogado nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, passando, a partir de tal data, a reunir pelo menos uma vez em cada trimestre. 

5 - O conselho geral reúne ainda, a título extraordinário, sempre que tal seja considerado necessário, na sequência de convocação do seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro membro. 

6 - Para além das demais funções que lhe são cometidas no presente decreto-lei, compete especialmente ao conselho geral: 
a) Definir a política de investimento do FIEAE, estabelecendo os sectores de actividade prioritários de intervenção do FIEAE; 
b) Avaliar e seleccionar os projectos previamente admitidos pela sociedade gestora que sejam susceptíveis de serem elegíveis para contratualização com o FIEAE, tomando como principais critérios de decisão a medida da contribuição da operação em causa para a prossecução dos objectivos do FIEAE, tal como enunciados no artigo 2.º; 
c) Concretizar e, se for o caso, definir eventuais novos critérios de selecção, de exclusão ou de hierarquização de projectos; 
d) Aprovar, na sequência de proposta da sociedade gestora, os instrumentos a que o FIEAE deve recorrer em cada caso concreto, bem como as condições gerais a observar na contratualização das respectivas operações; 
e) Decidir sobre eventuais alterações às condições anteriormente contratualizadas, bem como sobre o exercício de quaisquer direitos que possam ter por efeito a privação das empresas da utilização ou da eventual opção de recompra dos imóveis por elas alienados ao FIEAE; 
f) Aprovar os regulamentos necessários ao normal desenvolvimento da actividade do FIEAE, por iniciativa própria ou sob proposta da sociedade gestora; 
g) Aprovar, sob proposta da sociedade gestora, os planos financeiros e orçamentos anuais, bem como as contas e relatórios da actividade do FIEAE; 
h) Designar o revisor oficial de contas a que se refere o artigo 14.º; 
i) Decidir a aplicação dos resultados do FIEAE, com observância do disposto no artigo 15.º 

Artigo 9.º 
Sociedade gestora 

1 - É designada, como sociedade gestora do FIEAE, a TF Turismo Fundos SGFII, S. A. 

2 - A sociedade gestora, pelo exercício das suas funções, cobra uma comissão de gestão a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, publicado no Diário da República, sob proposta do conselho geral. 

3 - Compete à sociedade gestora, na qualidade de representante legal do FIEAE, exercer, de acordo com elevados níveis de diligência e aptidão profissional, todos os direitos relacionados com os seus bens e praticar todos os actos e operações necessários ou convenientes à sua boa administração, designadamente: 
a) Cumprir e executar as deliberações do conselho geral; 
b) Elaborar as propostas de regulamentos que se revelem necessários ao regular funcionamento do FIEAE, com vista à sua aprovação pelo conselho geral; 
c) Elaborar propostas com as linhas gerais da política de investimentos do FIEAE, com vista à sua aprovação pelo conselho geral; 
d) Admitir os projectos susceptíveis de serem posteriormente enquadradas nos objectivos do FIEAE, conforme decisão a tomar pelo conselho geral, de acordo com a tramitação descrita no artigo 11.º; 
e) Preparar e fornecer todos os elementos necessários para que o conselho geral se possa pronunciar sobre os projectos apresentados e operações cuja aprovação seja da competência deste órgão; 
f) Exercer os direitos inerentes aos bens que integram o património do FIEAE e assegurar o pontual cumprimento das respectivas obrigações; 
g) Outorgar quaisquer contratos em que o FIEAE seja parte, designadamente contratos de compra e venda de imóveis e contratos de arrendamento; 
h) Definir o plano de aplicação dos recursos de tesouraria disponíveis do FIEAE; 
i) Manter em ordem a documentação e contabilidade do FIEAE de forma a assegurar o registo de todas as operações realizadas e a identificar claramente a sua estrutura patrimonial e de funcionamento; 
j) Elaborar os planos financeiros e orçamentos anuais, bem como as contas e os relatórios de execução; 
l) Elaborar os relatórios e contas anuais da actividade do FIEAE; 
m) Submeter ao conselho geral, até 15 de Março de cada ano, os relatórios e contas da actividade do Fundo acompanhados do relatório do revisor oficial de contas e demais elementos exigidos pela legislação em vigor; 
n) Apresentar ao membro do Governo responsável pela área da economia os relatórios e contas aprovados em conselho geral, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da sua aprovação; 
o) Fornecer às autoridades competentes todas as informações obrigatórias ou as que pelas mesmas sejam solicitadas. 

Artigo 10.º 
Apresentação de projectos 

1 - Sem prejuízo do referido no número seguinte, a apresentação dos projectos aos instrumentos a que se refere o artigo 3.º pode ser feita até ao termo do prazo de um ano a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei. 

2 - O conselho geral pode diferir ou antecipar o termo do prazo máximo para a apresentação de projectos em função da análise da disponibilidade de recursos próprios do FIIAE ou da sua capacidade de financiamento por qualquer das formas previstas no artigo 6.º 

Artigo 11.º 
Tramitação 

1 - Sem prejuízo das demais regras a observar nos termos previstos em eventual regulamento a aprovar pelo conselho geral, os projectos ficam sujeitos à seguinte tramitação: 
a) São apresentados junto da sociedade gestora, acompanhados dos elementos referidos no anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, em dois exemplares, ou em suporte electrónico; 
b) Após a recepção do projecto, a sociedade gestora deve verificar se o mesmo se encontra integralmente instruído, devendo, no prazo de 10 dias, tomar decisão sobre a aceitação do projecto ou convidar o candidato a aperfeiçoá-lo; 
c) A sociedade gestora deve analisar o projecto que tenha sido proposto, decidindo, segundo princípios de rigor, segurança, rendibilidade e diversificação de risco, e demais critérios a que se encontre legal ou regulamentarmente obrigada, se o projecto em causa pode, ou não, ser objecto de contratualização com o FIEAE; 
d) Para concretização da análise a que se refere a alínea anterior, a sociedade gestora deve obter, pelo menos, duas avaliações dos imóveis propostos transmitir, a realizar por perito avaliador independente que satisfaça os requisitos necessários para a avaliação de imóveis a adquirir por quaisquer fundos de investimento imobiliário de acordo com a lei, sendo os custos suportados pela proponente do projecto ao FIEAE; 
e) Nos casos em que, no termo da análise referida na alínea anterior, a sociedade gestora conclua pela viabilidade do projecto proposto, deve a mesma sociedade gestora submeter ao conselho geral o mesmo projecto, bem como uma proposta contendo os termos e condições essenciais da operação a contratualizar, para efeitos de decisão final; 
f) Após a aprovação pelo conselho geral, são praticados os actos e negociados e celebrados os contratos necessários à efectiva concretização da operação. 

2 - A sociedade gestora deve manter, na sua página da Internet, uma versão actualizada de todos os regulamentos que venham a ser aprovados pelo conselho geral para cumprimento dos objectivos e funções do Fundo. 

Artigo 12.º 
Utilização onerosa dos imóveis 

1 - Mesmo nos casos em que os projectos não incluam tal pretensão por parte dos proponentes, o FIEAE pode sujeitar a aquisição dos imóveis às seguintes condições essenciais: 
a) Tomada da utilização dos imóveis a transferir para o FIEAE pelo alienante, ou por terceiro, em simultâneo com tal aquisição, por um prazo mínimo e nos demais termos e condições comerciais livremente acordados entre as partes relevantes; e 
b) Prestação pelo alienante ou pelo tomador da utilização dos imóveis, nos termos da alínea anterior, de uma garantia em valor e segundo a modalidade a acordar livremente pelas partes relevantes, podendo, nomeadamente, consistir na retenção pelo FIEAE de uma parte do preço de transmissão dos imóveis em causa. 

2 - Nos casos referidos no número anterior, o FIEAE fica autorizado a: 
a) Executar ou recorrer à garantia que lhe tenha sido prestada para se ressarcir da inobservância de qualquer obrigação que perante ele seja assumida pelo utilizador dos imóveis, a qual se mantém válida e eficaz mesmo num contexto de eventual insolvência do garante; 
b) Resolver os contratos de cessão da utilização dos imóveis, por exercício dos direitos que legal ou contratualmente lhe assistam, na sequência do eventual incumprimento dos mesmos contratos, ainda que a garantia prestada pelos utilizadores não se encontre inteiramente exaurida ou que os utilizadores se encontrem em processo de insolvência. 

Artigo 13.º 
Recompra dos imóveis 

1 - Aquando da apresentação dos seus projectos ao FIEAE, os proponentes podem condicionar esses mesmos projectos à consagração de uma opção de recompra dos imóveis que se proponham alienar ao FIEAE, a qual é exercível a todo o tempo até ao termo do prazo em que os proponentes se comprometam a reservar para si a utilização dos mesmos imóveis. 

2 - O FIEAE pode, igualmente, condicionar a aprovação dos projectos à constituição a seu favor de uma opção de venda dos imóveis propostos alienar a exercer nos termos que venham a ser contratualmente estipulados. 

3 - Nos casos referidos nos números anteriores, e salvo acordo diverso das partes relevantes, o exercício das opções para recompra pela transmitente é realizado com base no valor da alienação do imóvel ao FIEAE, acrescido de todos os custos e encargos suportados pelo FIEAE na aquisição do imóvel e actualizado de acordo com a variação do índice harmonizado de preços no consumidor mensalmente publicado pelo Instituto Nacional de Estatística. 

4 - No caso referido no n.º 1, os contratos a celebrar entre o FIEAE e as empresas devem especificar as situações em que o FIEAE pode considerar definitivamente cancelada a opção de recompra aí referida, entre as quais, na falta de disposição em contrário, se inclui: 
a) O incumprimento da obrigação de pagamento das remunerações devidas ao FIEAE por um período superior a três meses ou a verificação de qualquer outra circunstância que, nos termos da lei aplicável, habilitasse o FIEAE à resolução do contrato com fundamento em incumprimento do mesmo pela empresa; e 
b) A insolvência da empresa ou a verificação de qualquer outro facto ou circunstância que, por aplicação dos critérios previstos no artigo 780.º do Código Civil, constituísse causa bastante para a perda pela empresa do benefício do prazo de pagamento de créditos em montante equivalente ao do preço de retoma dos imóveis em causa. 

Artigo 14.º 
Período de exercício e aprovação de contas 

1 - O período de exercício do FIEAE corresponde ao ano civil. 

2 - As contas do FIEAE são certificadas por um revisor oficial de contas (ROC), a designar pelo conselho geral, e cujas despesas são suportadas pelo FIEAE. 

3 - A sociedade gestora submete ao conselho geral os relatórios e contas da actividade do FIEAE, acompanhados da certificação do ROC e demais elementos exigidos por lei. 

4 - Os relatórios e contas da actividade do FIEAE são aprovados pelo conselho geral até 31 de Março de cada ano. 

5 - A sociedade gestora envia ao membro do Governo responsável pela área da economia os relatórios e contas da actividade do Fundo aprovados em conselho geral, no prazo máximo de 30 dias, a contar da sua aprovação. 

Artigo 15.º 
Aplicação de resultados 

Até ao termo do prazo referido no n.º 1 do artigo 10.º, eventualmente diferido ou antecipado nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, os eventuais resultados líquidos apurados pelo FIEAE são neste totalmente reinvestidos. 

Artigo 16.º 
Regime subsidiário 

Em tudo o que não se mostre incompatível com as disposições do presente decreto-lei e com os regulamentos de funcionamento do FIEAE, aplica-se subsidiariamente o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março. 

Artigo 17.º
Extinção e transformação

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o FIEIAE é constituído pelo prazo inicial de um ano, prorrogável, sob proposta do conselho geral, por deliberação dos titulares da totalidade das participações então existentes no FIEAE, devidamente confirmada por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, publicado no Diário da República. 

2 - Em caso de extinção do FIEAE, o produto da sua liquidação reverte para o IAPMEI, I. P., e para o Turismo de Portugal, I. P., ou, no caso de naquele virem a participar outros participantes, também para estes mesmos participantes, na proporção das respectivas participações. 

3 - Após o decurso do prazo referido no n.º 1 do artigo 10.º, eventualmente prorrogado nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, pode o FIEAE ser transformado em outro fundo, ou outros fundos, tipificados na lei portuguesa, nomeadamente os fundos de investimento imobiliário ou fundos de gestão de património imobiliário, passando a sujeitar-se exclusivamente ao regime geral desses mesmos tipos, desde que, cumulativamente: 
a) O património que integre o FIEAE seja compatível com tal transformação; 
b) Tal transformação seja deliberada, sob proposta do conselho geral, pelos titulares da totalidade das participações então existentes no FIEAE, que devem igualmente deliberar sobre o tipo de fundo a adoptar e aprovar os documentos legalmente exigidos para esse efeito; 
c) As deliberações tomadas pelos titulares de participações no FIEAE nos termos da alínea anterior sejam confirmadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia; e 
d) Sejam cumpridas as formalidades e obtidas as autorizações das autoridades de supervisão legal ou regulamentarmente exigíveis para a constituição dos fundos em causa. 

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Carlos Manuel Costa Pina - António José de Castro Guerra. 

Promulgado em 6 de Maio de 2009. 

Publique-se. 

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. 

Referendado em 11 de Maio de 2009. 

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. 


ANEXO
Instrução de projectos

a) Memorando descritivo do projecto, bem como da utilização pretendida para os fundos a disponibilizar pelo FIEAE, fundamentando especificamente as razões pelas quais a proponente entende que, por ponderação dos critérios de avaliação e de hierarquização de projectos, a operação em causa deve ser seleccionada. 

b) Quando seja o caso, declaração electrónica do IAPMEI, I. P., certificando a qualidade de PME da proponente ou de empresas directamente envolvidas na operação a financiar, ou documentos que demonstrem que os requisitos para que tal declaração pudesse ser emitida se verificam. 

c) Declarações comprovativas da regularidade da situação fiscal e perante a Segurança Social da proponente. 

d) Declaração subscrita pela proponente autorizando o acesso pelo FIEAE a qualquer informação que seja tida por relevante para a apreciação do projecto e que se encontre disponível na Central de Responsabilidades de Crédito mantida junto do Banco de Portugal. 

e) Declaração identificativa de outros eventuais benefícios da mesma natureza ou para a mesma finalidade anteriormente concedidos à proponente e demais empresas envolvidas na operação a financiar, ou a que estas se tenham candidatado. 

f) Cópias de balanço do candidato, certificado por revisor oficial de contas (ROC). 

g) Documentos comprovativos da situação jurídica do imóvel, designadamente: 
i) Certidão da descrição predial e de todas as inscrições em vigor por referência ao imóvel em causa, ou o respectivo código de acesso; 
ii) Caderneta predial; 
iii) Certidão do alvará de licença ou autorização de utilização ou, em alternativa, documento do qual conste que o imóvel foi construído anteriormente à publicação do Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951; 
iv) Certificado energético, caso o imóvel em apreço esteja sujeito a certificação energética de acordo com a legislação em vigor; e 
v) Identificação dos encargos financeiros associados ao imóvel em causa, designadamente montante da comparticipação para as despesas de condomínio. 

Fisco paga 2,3 milhões de euros para ver as contas bancárias dos contribuintes

Nos últimos três anos, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) pagou à banca 2,3 milhões de euros para poder aceder à informação bancária dos contribuintes sobre os quais pendiam suspeitas de evasão fiscal. 

Uma factura que ameaça disparar caso a proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda e aprovada pelo Partido Socialista, que se prepara para ser discutida no Parlamento, avance sem quaisquer salvaguardas sobre o custo destes serviços. Isto porque na proposta de derrogação do sigilo bancário para efeitos fiscais a questão não está acautelada.

Num diploma que se distancia do original, que foi aprovado na generalidade há cerca de um mês, os bloquistas propõem que os bancos enviem, duas vezes, por ano, uma lista com os depósitos, as transferências e os resultados das aplicações financeiras de todos os seus clientes (expressamente excluídos estão apenas os pagamentos de despesas), o que poderá obrigar à comunicação de centenas de milhões de operações por ano.

O Banco de Portugal não tem informação disponível sobre o número global de contas bancárias que existem em Portugal, pelo que não é possível ter uma ideia mais aproximada dos custos que poderão decorrer de uma medida deste género.

Internet: Novo motor de busca responde a perguntas e faz cálculos

O novo motor de busca na Internet Wolfram Alpha está disponível desde hoje, com "terabites de dados factuais" preparados para dar respostas a perguntas e fazer cálculos e comparações.

O novo site apresenta-se como "motor de conhecimento computacional", porque dá respostas directas a perguntas e não uma lista de sites, como acontece noutros motores de busca, como o Google.

O Wolfram Alpha foi criado pelo britânico Stephen Wolfram, cientista, inventor, autor e empresário de 49 anos que se doutorou em física no Instituto de Tecnologia da Califórnia com apenas 20 anos.

O motor de busca faz, em poucos segundos, cálculos matemáticos de diferentes graus de dificuldade e comparações entre dois termos.

Como exemplo, uma pesquisa com as palavras "Lisboa Porto" dá como respostas a distância entre as duas cidades, a sua localização num mapa de Portugal e dados sobre cada uma das cidades, como população, altitude e região em que se encontram.

O Wolfram Alpha permite também comparar informações relevantes de duas empresas, nomeadamente cotações na bolsa, volume de negócios, lucros, dividendos e número de funcionários.

A maior parte da informação é, contudo, ainda sobre os Estados Unidos, estando todas as respostas em inglês.

Na apresentação do projecto, em 30 de Abril, Stephen Wolfram negou que pretenda concorrer e ultrapassar o Google, afirmando que o objectivo do novo motor é dar informação cada vez mais útil sobre todas as áreas do conhecimento humano.

O novo motor de busca tem por base o sistema de algoritmos Mathematica, desenvolvido pela Wolfram Research, empresa fundada em 1987 e ainda hoje dirigida por Stephen Wolfram.

No comunicado de apresentação do novo motor, a empresa refere que, só na fase de testes realizada este fim-de-semana, processou 13,6 milhões de consultas e recebeu 27 mil comentários sobre o funcionamento do serviço.

Banca aposta nos seguros de pagamento da prestação das casas

Custo mensal varia consoante o valor concedido para financiar a compra, o ordenado do segurado e a prestação do imóvelCom a taxa de desemprego a aumentar, a grande maioria dos bancos portugueses tenta proteger o ordenado dos clientes com crédito habitação. Para isso, está apostar no relançamento de seguros com vista a proteger esse risco.

A Caixa Geral de Depósitos avançou com um «seguro de desemprego e baixa médica» e o BES seguiu o exemplo, ao lançar, em Fevereiro o «seguro protecção salário», que garante uma percentagem da remuneração em caso de desemprego involuntário, avança a Lusa.

Já o BCP encontra-se a estruturar um produto com estes contornos, no entanto, a instituição financeira garante que «ainda não estão previstas datas para lançamento».

Esta «moda» estende-se também ao BPI que aposta num produto mais alargado, estando incluída esta protecção.

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Google e Intel são alvo do reforço das regras "antritrust"

O Google e a Intel são algumas das companhias de Silicon Valley que passarão a ser alvo de investigações pelas autoridades "antitrust" da administração Obama, revela hoje o The Wall Street Journal.

A chefe do departamento de Justiça, Christine Varney, anunciou na semana passada que as regras que previnem a concorrência desleal vão ser reforçadas nos Estados Unidos. O objectivo é restaurar uma política agressiva contra as corporações que usam a sua liderança no mercado para menorizar os concorrentes e evitar que ganhem quota no mercado.

Na semana passada, a empresa norte-americana Intel recebeu uma multa superior a mil milhões de euros, por abuso de dominância no mercado. A Intel foi acusada pela União Europeia de pagar aos fabricantes de computadores para atrasarem ou cancelarem o lançamento de produtos que contêm "chips" da sua principal rival, a Advanced Micro Devices (AMD).

Neste momento, o portal de pesquisa Google mais utilizado na internet é objecto de investigações por parte do tribunal norte-americano "antitrust".

Segundo o “NewYork Times”, os investigadores procuram desvendar as actividades das plataformas tecnológicas que se tornam tão dominantes, que toda a gente sente necessidade de as utilizar. É o caso do Google, cuja oferta diversificada de serviços como o gmail, youtube, translate, iGoogle, blogger e o book-search, entre muitos outros, faz com que atraia milhões de utilizadores e, por sua vez, mais publicidade e criadores de software.

No ano passado, o Departamento de Justiça impediu a aliança entre a empresa Google e o portal Yahoo! que também serve de motor de pesquisa, por considerar que o acordo violava as regras "anti-trust". Nos Estados Unidos, 64 por cento das pesquisas via internet, são feitas através do Google, 27 por cento são feitas através do Yahoo e oito por cento das pesquisas são feitas a partir da Micorsoft.

Actualmente, foi aberto um inquérito para investigar o pacto entre o Google e os autores dos livros que são digitalizados e disponibilizados através do serviço book-search, pois outros motores de busca queixam-se que não conseguem oferecer serviços semelhantes. Também a Comissão de Comércio Federal está a avaliar se o facto do presidente executivo do Google, Eric Schmidt, ser também membro do conselho da administração da Apple, reduz a concorrência. Ambas as empresas oferecem browsers que permitem o acesso a sites e têm softwares que permitem a realização de chamadas telefónicas via web.

IEFP: Presidente admite erro no cruzamento de dados do desempergo, mas garante que falha foi corrigida

Lusa, 18 Mai (Lusa) - O presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional admitiu hoje ter havido um erro no cruzamento de dados com a Segurança Social no processamento dos desempregados, mas garantiu que a falha foi rectificada, seguindo "todas as regras".

Francisco Madelino tenciona, no entanto, "agir criminalmente" sobre o Sindicato Nacional dos Técnicos de Emprego (SNTE) - que denunciou uma queixa anónima sobre a passagem estatística de desempregados para a situação de empregados em Março - por considerar que o IEFP está a ser indevidamente acusado de práticas "reiteradas e sistemáticas" de manipulação de dados.

"Este cruzamento segue todas as regras da lei vigente relativa ao cruzamento de dados. Trata-se de um processo totalmente transparente", sublinhou.

O presidente do IEFP falava hoje em conferência de imprensa na sequência da manchete do Diário de Notícias (DN) "Sistema informático apaga 15 mil desempregados".

De acordo com o jornal, que cita uma denúncia anónima feita ao sindicato, o IEFP "tem adoptado na contabilidade de inscrições um movimento que se chama mudança de categoria" e que, resultado disto, terão sido "apagados" do sistema 15 mil desempregados.

No entanto, de acordo com o presidente do IEFP, o erro foi identificado e os números foram repostos ainda antes da sua divulgação pública.

Acabaram por ser anulados 5.376 pessoas com recurso ao 'back-up' do sistema, que efectivamente já tinham declaração de contribuições para a segurança social (e por isso não estavam já numa situação de desemprego), num movimento escrutinado por todas as pessoas que têm permissões para isso, explicou.

Quanto à denúncia do sindicato, o presidente do IEFP refuta acusações de manipulação dos dados. "É mentira. Estou chocado. Com todo o respeito pelo sindicalismo, não posso aceitar lições de moral nem de ética sobre a forma como estes dados estão a ser trabalhados", disse o responsável.

Para Francisco Madelino, o sindicato envolvido neste processo está a agir de uma forma lesiva para o IEFP e para as 1.500 pessoas que fazem o escrutínio dos dados, facto que irá levar o instituto a processar criminalmente o SNTE.

Na origem desta decisão estão as declarações do SNTE ao DN, mas também uma carta onde a estrutura apela aos trabalhadores do IEFP a denunciarem de uma forma anónima quaisquer dados sobre anulações de candidaturas a empregos estatisticamente processadas pelo instituto.

Contactado pela agência Lusa, o presidente do SNTE, Marçal Mendes, considerou "caricato" o anúncio do presidente do IEFP "quando houve um mês de viciação de dados, que não teria sido conhecida pela opinião pública se não fosse esta iniciativa [a carta anónima]".

No final de Março, estavam inscritos nos centros de emprego 484.131 desempregados, um número que seria superior em cerca de 10 mil, caso a falha não tivesse sido detectada.

Zona euro com saldo comercial de 400 milhões em Março

No conjunto da União Europeia, Eurostat aponta um défice comercial de 9,5 mil milhõesA balança comercial da Zona Euro obteve um saldo positivo de 400 milhões de euros, em Março, um excedente que compara com um défice de 2,3 mil milhões contabilizado um ano antes.

Segundo os dados do Eurostat, em Março houve uma inversão face a um desequilíbrio de mil milhões de euros, obtidos em Fevereiro de um ano antes.

Além disso, as vendas do espaço monetário cresceram 1,4% face um avanço de 0,6% nas importações.

Já no conjunto da União Europeia, o Eurostat aponta um défice comercial de 9,5 mil milhões de euros, em Março deste ano, em resultado de um aumento de 2,5% nas exportações e incremento de 0,7% nas importações. Um valor ainda assim bastante inferior ao saldo negativo de 19,6 mil milhões contabilizado em Março de 2008.

Bolsa vai continuar a subir

Mercados europeus reagem em alta a previsões da Goldman SachsO crescimento verificado nos mercados europeus desde 9 de Março deverá continuar, aponta uma análise realizada pelo grupo Goldman Sachs. Os mercados reagiram positivamente a esta avaliação e após uma abertura no vermelho, as praças europeias seguem agora a valorizar.

Os ganhos correntes, avança a Goldman Sachs, são «diferentes das outras 10 recuperações verificadas em bolsa, e que aconteceram desde que a crise do «subprime» começou no Verão de 2007».

Segundo escreveu a líder da equipa de «research», Jessica Binder, num relatório datado do dia 15, «é a primeira vez que esta escalada é suportada por dados e valores estruturais».

Os índices bolsistas subiram cerca de 43% no espaço de 180 dias, refere a Bloomberg, apontando para uma valorização de 28% do Dow Jones Stoxx 600 Index.

As praças europeias, e também o índice bolsista nacional, reagiram em alta a estas análises de subida sustentada do mercado.

Banca aproveita descida das Euribor para subir "spreads"

Finalmente chega a carta pela qual tanto se desejou: "a partir desta data a prestação do seu empréstimo passa a ser de...". Uma redução considerável face à última revisão, devido à descidas das taxas Euribor. Mas há bancos que estão a aproveitar estas quedas para aumentarem os "spreads" dos clientes.

Muitas vezes porque o que foi contrato na altura da celebração do crédito não está a ser cumprido. O problema é que muitas pessoas não vão perceber que o seu "spread" aumentou, porque alguns bancos apenas revelam o valor da taxa anual e a prestação.

Poupanças fiscais acima de 100 mil euros terão de ser comunicadas ao Fisco

Sempre que uma empresa adopte um esquema de planeamento fiscal que lhe permita poupar mais de 100 mil euros nos impostos, a operação tem de ser comunicada ao Fisco. O mesmo acontecerá caso não seja possível determinar a vantagem fiscal. E os produtos de poupança fiscal “prontos-a-usar”, isto é, que se destinem a ser vendidos a vários clientes, terão sempre de ser comunicados às Finanças.



Estas obrigações constam de um despacho assinado recentemente pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e complementam as que já estão previstas no diploma que visa prevenir o planeamento fiscal abusivo (Decreto-Lei 209/2008), que entrou em vigor há precisamente um ano.



Com esta clarificação, o secretário de Estado Carlos Lobo tenta resolver uma das principais dúvidas levantadas pelos destinatários da Lei – consultores fiscais, bancos, seguradoras, técnicos de contas e advogados – e que passava por apurar se a vantagem fiscal de um determinado esquema de planeamento era ou não superior à vantagem económica.



Este era um pré-requisito para que um determinado esquema vendido fosse de comunicação obrigatória ao Fisco, mas a subjectividade de que a avaliação de reveste, acabou por estar na origem do baixo nível de cumprimento das regras.

domingo, 17 de maio de 2009

Tudo o que deve saber no momento de recorrer ao crédito

É fundamental não ficar sem dinheiro e ter sempre uma margem de manobraSeja para pagar um carro, uma casa ou simplesmente ir às compras, muitas pessoas recorrem a empréstimos. Pois saiba que um crédito é um encargo de responsabilidade, que pode ser tanto maior quanto o tipo de crédito que fizer.

Se contrair um crédito exige reflexão e um comportamento de responsabilidade em qualquer situação, numa altura de crise como a que vivemos actualmente, os cuidados a ter num empréstimo têm que ser redobrados. A GE Money reuniu as dicas mais importantes e mostra-lhe o que ponderar no momento de fazer um empréstimo.

«É importante que se mantenha sempre muito atento às suas economias e às oscilações das taxas de juro. É fundamental que antes de recorrer ao crédito pense bem nas suas reais necessidades e procure as diversas opções disponíveis no mercado», refere.

De acordo com a sua necessidade e tipo de crédito, pesquise sobre as ofertas existentes no mercado. Faça várias simulações nos bancos, e se preciso, recorra a instituições financeiras. No que diz respeito às simulações, considere diversos montantes, assim como prazos de pagamento.

É ainda fundamental que leia todas as condições antes de optar por um produto ou instituição financeira.

Tenha sempre uma margem de manobra

Também nas prestações no crédito à habitação há truques para manter a mensalidade mais reduzida. Aumente o montante de entrada inicial ou seleccione um crédito a longo prazo, aconselha ainda a GE Money.

Se, por outro lado, procura um bem de consumo ou um veículo, analise se existem promoções especiais. Normalmente há opções de pagamento sem juros nas lojas.

Ao pensar num empréstimo, tenha sempre em conta um possível aumento das taxas de juro porque assim evita um maior esforço mensal, caso os indexantes subam.

sábado, 16 de maio de 2009

Menos 130 mil empregos em três trimestres agravam muito o cenário de crise

A subida abrupta do desemprego está confirmada. A taxa de desemprego no primeiro trimestre de 2009 registou a maior subida desde 1983, apenas comparável à verificada no quarto trimestre de 2002. Só nos últimos três trimestres foram destruídos cerca de 130 mil postos de trabalho e reduziu-se a 4 mil os empregos criados no mandato deste Governo. Até o Estado está a contribuir para a descida do emprego.

Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), a taxa de desemprego elevou-se para 8,9 por cento da população activa, quando no trimestre anterior se situava em 7,8 por cento. 

Os novos dados do INE esbatem por completo a surpresa que os números do quarto trimestre de 2008 causaram aos analistas. Nessa altura, quando os efeitos da crise económica já se reflectiam em novos fluxos de desempregados nos centros de emprego, o INE ainda assinalava uma taxa de 7,8 por cento no quarto trimestre de 2008, pouco superior à de 7,6 por cento do terceiro trimestre de 2008. Os valores mais recentes do INE seguem agora de perto a explosão do desemprego inscrito. 

No Ministério das Finanças, apesar da taxa de 8,9 por cento que já se verifica, foi divulgada ontem uma previsão para a média do ano de 8,8 por cento, o que implica uma travagem da deterioração do mercado de trabalho já a partir da Primavera. Teixeira dos Santos justifica esta previsão com a convicção de que "as medidas tomadas pelo Governo estão a produzir efeitos".

Mas há motivos para pensar que esta estimativa poderá resultar demasiado optimista. Caso se repita o impacte no desemprego das anteriores recessões, é de admitir que a subida actual do desemprego ainda se encontra no início (ver gráfico).

O INE assinalou, no primeiro trimestre de 2009, uma subida de 58 mil pessoas desempregadas, uma das mais elevadas dos últimos 25 anos. Mas ainda assim distante dos 200 mil desempregados que se inscreveram ao longo dos três primeiros meses de 2009 nos centros de emprego. Só em Março passado, verificou-se a maior subida nessas inscrições dos últimos 30 anos. Foram quase 70 mil pessoas que representaram uma subida de 53 por cento face a Março de 2008. 



Recessão mais profunda

O crescimento do desemprego segue de perto a fragilidade do crescimento da economia portuguesa nos últimos anos e, mais recentemente, o aprofundamento da crise internacional. 

Ontem o INE revelou também o aprofundamento da actual recessão. A economia portuguesa contraiu-se, no primeiro trimestre deste ano 1,5 por cento face aos três meses anteriores e 3,7 por cento, quando comparado com o trimestre homólogo de 2008. 

Este foi o pior resultado das últimas três décadas. No entanto, o desempenho nacional conseguiu ser melhor que o da média europeia. A economia da Zona Euro, arrastada por uma Alemanha em forte crise, contraiu-se 4,6 por cento face ao trimestre homólogo.

O Governo, aliás, reviu ontem as suas previsões para a evolução da economia: o PIB deverá recuar 3,4 por cento (o FMI prevê recuo de 4,1 por cento e a Comissão Europeia 3,7 por cento) muito potenciado pela quebra acentuada das exportações, do investimento e da procura interna (ver gráfico).

Nos últimos três trimestres, a economia perdeu cerca de 130 mil empregos. No primeiro trimestre de 2009, foram 77 mil empregos. A população empregada desceu 1,8 por cento em termos homólogos, o que, segundo o INE, representa o maior decréscimo desde o início da actual série de dados do inquérito ao Emprego (1.º trimestre de 1998). 

Dentre os empregados, o emprego por conta de outrem diminuiu um por cento e 1,7 por cento face ao trimestre anterior. A quebra do emprego afectou sobretudo os empregados a tempo completo - a quase totalidade - e os empregos criados foram horários parciais (mais 0,8 por cento). 

Os homens foram os mais afectados (menos 3 por cento face ao trimestre homólogo). Já as mulheres registaram desta vez uma variação mais baixa - menos 0,3 por cento. 

A maior descida de emprego verificou-se sobretudo na indústria transformadora, construção e energia (86 mil postos de trabalho), repartidos entre a indústria e a construção. Para esse número contribuíram as actividades desenvolvidas pelo Estado (administração pública, forças armadas, saúde, educação), com uma redução de quase 20 mil pessoas. 

Seguindo os critérios comunitários, existem 495,8 mil pessoas no desemprego. Os centros de emprego registaram em Março passado um total de 484 mil desempregados registados, dos quais 38 mil não recebem subsídio de desemprego. Mas nota-se uma tendência ainda de crescimento do desemprego. O número dos que procuram um emprego há menos de um ano subiu 37 por cento, enquanto o desemprego de longa duração diminuiu 3,1 por cento. 

A forte subida da taxa de desemprego é o resultado conjunto da descida do emprego (1,5 por cento face ao último trimestre de 2008) e desse aumento do desemprego (13 por cento). Mas é igualmente fruto da diminuição da população activa. 

Pelo terceiro trimestre consecutivo, a população activa contraiu-se, o que significa que se está a verificar uma saída do mercado de trabalho de empregados e desempregados. Este é um comportamento habitual nos momentos de crise económica, quando se reduz fortemente a oferta de empregos e de actividade económica. 

Face ao último trimestre de 2008, a população activa caiu 0,4 por cento e a população inactiva - reformados, estudantes, domésticos - aumentou 0,4 por cento. Mas do total de 5 milhões de inactivos, dois por cento manifestavam-se disponíveis para trabalhar.

Sangria da receita fiscal coloca défice público em 5,9 por cento

Entre 15 de Outubro do ano passado, quando apresentou o primeiro Orçamento, e ontem, o Governo viu-se obrigado a rever em 4738 milhões de euros a sua previsão para as receitas fiscais deste ano, um valor próximo de três por cento do PIB. Esta autêntica sangria tributária em tempos de crise económica é o motivo principal para que o objectivo de défice público tenha passado de 2,6 por cento, há seis meses, para 3,9 por cento em Janeiro e para 5,9 por cento, actualmente.

As novas previsões para o Orçamento, ontem divulgadas pelo Governo no Relatório de Orientação da Política Orçamental, não só vieram assumir o cenário económico mais sombrio que actualmente se verifica, como reconhecem que o desempenho da cobrança de impostos será ainda mais fraco do que faria supor a conjuntura. Face ao OE rectificativo de Janeiro, o Governo prevê menos 3000 milhões de euros de receita.

Com o PIB em termos nominais a cair 1,9 por cento durante este ano, o Governo está agora a apontar para uma queda da receita fiscal de 9,1 por cento em 2009 face ao ano passado. Para os impostos indirectos, a quebra prevista é de 9,8 por cento, com destaque para o IVA, que diminui 13,4 por cento. Já em relação aos impostos directos, a descida é de 8,2 por cento, como o IRS a perder 1,5 por cento e o IRC 18,5 por cento.

Melhoria na cobrança

Estes números, mesmo assim, partem do princípio de que se registará uma melhoria da cobrança na segunda metade do ano. É que, até Abril, de acordo com o ministro das Finanças, a quebra das receitas fiscais, que ao fim do primeiro trimestre era de 12,3 por cento, já se cifrava em 19 por cento. Uma das razões para esta descida tão acentuada está, segundo o Governo, na aceleração dos reembolsos, que depois acabam por ser recuperados.

Uma queda das receitas superior à da economia, como a que é prevista para o total do ano, indicia uma diminuição da eficiência da máquina fiscal, mas o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais recusa esse cenário. Ontem, afirmou que "se está a fazer um investimento para manter os níveis de eficiência" e garantiu que "numa situação de recessão não pode haver qualquer tolerância em relação à fraude". Lembrou ainda que a descida da taxa do IVA para 20 por cento em meados do ano passado ainda produz efeitos este ano.

Teixeira dos Santos recusou, para já, a necessidade de se ter de realizar um orçamento rectificativo, apresentado como justificação o facto de a despesa pública que o Governo está agora a prever ser até inferior à que consta do Orçamento do Estado aprovado em Janeiro e que entrou em vigor em Março.

De facto, apesar da crise e da subida do desemprego, o reforço previsto de verbas para prestações sociais é de apenas 127 milhões de euros, um valor que é compensado com a redução das despesas com juros de 500 milhões. Todas as outras rubricas da despesa mantêm-se inalteradas face ao OE aprovado em Janeiro.

Primeiro-ministro: Programa Novas Oportunidades é para manter nos próximos anos

Respondendo em Penafiel à questão de um jornalista sobre se o programa Novas Oportunidades é para manter na próxima legislatura, o primeiro-ministro respondeu:

"Com certeza, vamos mantê-lo para os próximos anos e tenho a certeza que este programa é um dos mais importantes para que o país vença o défice de qualificações".

José Sócrates falava na sede da Associação Empresarial de Penafiel, após a cerimónia de entrega de diplomas a 84 pessoas que concluíram a sua formação no âmbito do programa Novas Oportunidades.

Acompanhado da ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, o primeiro-ministro admitiu que "as consequências da crise económica fazem-se sentir na elevação do desemprego", mas frisou que "não há melhor forma de responder a essa situação do que aumentar as qualificação dos portugueses".

"Não uma receita pronta a servir para que os países tenham sucesso económico, mas sabemos que nenhum o consegue sem melhorar as suas qualificações. O que os números provam é que as pessoas que têm qualificações acima do secundário têm melhores condições para arranjar emprego", insistiu José Sócrates.

Lembrando que neste momento estão inscritos cerca de 800 mil portugueses no programa Novas Oportunidades, o primeiro-ministro disse que em 2006 e 2007 o país certificou, no âmbito das Novas Oportunidades, mais pessoas do que em entre 2001 e 2005.

"O nosso objectivo é que todas as pessoas que não tenham o 12º ano e estão a trabalhar aproveitem esta oportunidade para se certificarem, obtendo uma formação que lhes permita ir mais além", vincou.

José Sócrates anotou ainda que a sua presença nestas cerimónias é para sublinhar "a coragem, o esforço e a dedicação" das pessoas que, ao frequentarem estas acções, "quiseram contrariar a sua sina e aquilo que a sociedade tinha preparado para ela".

Na cerimónia de hoje foram entregues 54 diplomas de nível básico (9ºano) e 30 de nível secundário (12º ano), no âmbito de acções de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) ministradas pela Associação Empresarial de Penafiel.

TV Cabo entra em Angola

Isabel dos Santos fecha acordo com Zon para TV em AngolaA Zon já fechou o acordo com Isabel dos Santos para o projecto de televisão paga em Angola. A nova empresa detida em 30% pela dona da TV Cabo e em 70% pela empresária angolana só aguarda agora pela atribuição das necessárias licenças das autoridades locais, diz o «Semanário Económico».

O plano de negócios da nova operadora, assente na distribuição de conteúdos via satélite, está traçado a três anos e, assim que for concedido o licenciamento, o novo grupo vai trabalhar para chegar aos lares angolanos até ao final deste ano.

Diz ainda o «SE» que, durante o compasso de espera, a nova empresa iniciou os processo de consulta ao mercado, nomeadamente a fornecedores de sistemas de informação.

Pagar com moedas sai mais barato

Usar cartões facilita gastos excessivos 
Se gosta de ter sempre moedas na carteira, saiba que isso é uma má ideia. Sempre que possível, troque-as por notas, quanto maiores, melhor. É que pagar com moedas dá a sensação de que as coisas são mais baratas. 

Parece-lhe estranho? Nós explicamos. Vários estudos norte-americanos mostram que as pessoas têm tendência para gastar mais ou menos consoante o meio de pagamento que usam. Por exemplo, quando se paga alguma coisa com moedas, seja uma revista, um café, um pacote de pastilhas ou mesmo uma conta de supermercado, fica-se com a sensação de que se gasta menos. Custa menos a pagar e, por isso mesmo, compra-se com mais frequência, sem pensar muito nisso. Andar com notas grandes é um bom truque. Provavelmente poucas pessoas trocariam uma nota de 50 euros para comprar uma coisa pequena e supérflua mas não hesitaria muito em gastar algumas moedas nisso. 

Isto foi aquilo a que os investigadores chamaram de «Domination Effect» («Efeito de Dominação»). Priya Raghubir e Joydeep Srivastava levaram a cabo vários estudos nos Estados Unidos e na China, que provaram tudo isto. 

E com o cartão é ainda pior. O cartão de débito é um dos meios de pagamento favoritos dos portugueses. Com uma rede de terminais de pagamento e caixas automáticas Multibanco que é das mais avançadas da Europa, não admira. Mas cuidado. Alguma vez notou que assim gasta mais? Simplesmente não parece que estamos a gastar dinheiro real. 

E isso explica porque é que tanta gente sente dificuldade em manter um acompanhamento fiel dos gastos que faz com os cartões de crédito e débito. Quem nunca sentiu surpresa ao olhar para o saldo num talão do Multibanco, vendo o quanto o montante desceu sem se ter dado por isso e sem se saber como? Enquanto vamos fazendo pequenos pagamentos, não parece significativo, mas tudo somado, faz diferença. E se fizéssemos esses pagamentos com notas em vez de «trocos» ou com um cartão de plástico, será que gastávamos da mesma maneira? Ou ao ver as notas saírem da carteira, apercebíamo-nos melhor do quanto estávamos a gastar?

Deco processa TAP e EasyJet por cláusulas abusivas nas condições de transporte

A associação de defesa do consumidor DECO vai apresentar na segunda-feira uma acção judicial contra a TAP e Easyjet por considerar que aplicam "cláusulas abusivas nas suas condições gerais de transporte".

A acção está inserida numa iniciativa mais alargada que está a ser executada por congéneres europeias. No mesmo dia, a associação belga Test-Achats e a francesa Que Choisir avançam nos seus países com acções contra outras três companhias aéreas.

Questionada pela agência Lusa, fonte oficial da DECO escusou-se a adiantar quais são as outras companhias europeias alvo da acção conjunta e quais as cláusulas nas condições de transporte que a associação considera abusivas. 

A mesma fonte remeteu para o comunicado divulgado hoje, que acrescenta apenas que a acção será apresentada numa das instâncias do Palácio de Justiça. 

Na quinta-feira foi apresentado em Bruxelas um estudo da Comissão Europeia sobre a forma como as grandes companhias aéreas cumprem ou não as regras em matéria de defesa do consumidor. O trabalho faz um ponto da situação na sequência de um processo de 18 meses de combate à publicidade enganosa e às práticas desleais em toda a União Europeia (UE) e de uma investigação sobre aplicação da legislação comunitária, durante o qual investigadores independentes efectuaram compras anónimas junto de dezenas de grandes companhias de aviação. 

Entre 67 grandes companhias de aviação avaliadas, 16 transportadoras aéreas foram consideradas como estando de "boa saúde" e assumiram o compromisso de manter "o mesmo nível de conformidade" e 36 responderam imediatamente à consulta da Comissão com a promessa de rectificar as questões pendentes. 

Entre as 16 companhias de "boa saúde" encontram-se as transportadoras portuguesas TAP Portugal e SATA Air Açores e SATA Internacional. A TAP e a SATA encontram-se entre as companhias áreas europeias cujos sítios de Internet de venda "on-line" de bilhetes cumprem as regras, indica o estudo. 

Numa análise aos resultados do estudo, a Comissão Europeia considera que a aplicação da legislação está a produzir resultados, já que "as companhias aéreas estão a limpar as páginas na Internet, tendo a situação melhorado".

Países de Leste são os mais afectados pela recessão na Europa

Os países da Europa de Leste foram os mais afectadas pela recessão, segundo os dados divulgados hoje pelo Eurostat relativamente ao produto interno bruto dos 27 países da União Europeia no primeiro trimestre de 2009.

Os indicadores mostram que a economia da União Europeia contraiu 2,5 por cento no primeiro trimestre, face aos últimos três meses do ano anterior. A Letónia e a Eslováquia foram os países que apresentaram a maior contracção do PIB: ambos tiveram uma redução de 11,2 por cento no primeiro trimestre.

As economias da Estónia, Lituânia,Roménia, República Checa e Hungria foram também muito atingidas pela crise global. 

Segundo a Bloomberg, as principais causas de contracção da economia nos países de Leste prendem-se com a redução das encomendas das exportações que eram feitas pelos países da Europa Ocidental e com o fraco investimento estrangeiro nestas economias, que abandonaram nos anos 90 o regime comunista. 

A Eslováquia, que integrou a Zona Euro no início deste ano, foi bastante afectada pelo colapso da indústria automóvel, que constitui cerca de 15 por cento do seu PIB. O país é uma atracção para os fabricantes de automóveis. A coreana Kia Motors, as francesas Peugeot e Citroen e a alemã Volkswagen transferiram serviços para a capital, Bratislava, por os custos serem mais baratos. 

As economias da Estónia e da Lituânia contraíram no primeiro trismestre 9,5 por cento e 6,5 por cento, face aos útimos três meses do ano anterior.

Na Hungria, o PIB contraiu pelo quarto trimestre consecutivo para 2,3 por cento devido à queda da produção industrial que caiu 21,8 por cento na média dos três primeiro meses. 

Na Roménia, o abrandamento do crédito, o crescimento dos salários e as despesas públicas contribuíram para o declínio do PIB de 2,6 por cento no primeiro trimestre, comparado com o trimestre anterior.

A economia checa sofreu uma contracção anual de 3,4 por cento no primeiro trimestre face ao mesmo período de 2008. O banco central da República Checa baixou a taxa de referência para 1,5 por cento na semana passada devido ao risco da descida da inflação e da produção.

Pela primeira vez em 11 anos a economia da Bulgária contraiu 3,5 por cento no primeiro trimestre, comparado com o quarto trimestre do ano anterior. 

De acordo com o “Wall Street Journal”, a Hungria, a Letónia, a Roménia e a Sérvia irão recorrer à ajuda do Fundo Monetário Internacional para conseguirem sustentar as suas finanças e a suas moedas. Contudo, o FMI já alertou que o pior ainda está para vir, se a União Europeia não fizer nada para resolver a situação financeira dos países de Leste que foram integrados recentemente na comunidade.

Acções estão baratas mas podem ficar mais

Petróleo nos 65 dólares no final do anoÉ certo que estamos em recessão, mas também é verdade que as últimas semanas tem trazido notícias animadoras e até uma «luz ao fundo do túnel». Neste contexto, o Barclays faz, semanalmente, uma revisão da estratégia de investimento que deve seguir. Eis as considerações dos analistas esta semana.

Classes de activos 
De acordo com o Barclays Wealth Research, as acções podem parecer baratas neste momento, mas isto não significa que vão começar a subir daqui para a frente. «Continua a justificar-se uma atitude cautelosa no curto prazo».

O impacto de um aumento acentuado do défice fiscal americano sobre as taxas de rendibilidade reais das obrigações a 10 anos «irá provavelmente ser reduzido nos primeiros trimestres» após o choque fiscal, mas «deverá adicionar um ponto percentual completo no longo prazo».

As obrigações dos mercados emergentes podem ter um desempenho superior ao das obrigações do tesouro durante o resto deste ano e em 2010. No entanto, os analistas do Barclays continuam a vigiar de perto a sensibilidade dos mercados emergentes ao comércio, porque o impacto que a recessão mundial está a causar no comércio significa que estes mercados vão ter mais dificuldades do que é habitual para resistirem ao abrandamento.

No que respeita aos preços do petróleo, o Barclays tem em conta que estes recuaram de forma drástica dos máximos atingidos no ano passado, mas recuperaram recentemente. Desta forma, acreditam que o preço do barril de petróleo irá atingir a marca dos 65 dólares no fim deste ano.

Alocação táctica nos nossos portfolios à medida 
Face aos sinais de que o fim da descida está à vista, o banco recomenda uma estratégia de investimento ligeiramente mais agressiva, mas mantemo-nos «perto de casa». Aconselham também uma sobreponderação em crédito, mantendo a exposição neutral às acções americanas. Continuam ainda com as subponderações em acções europeias e japonesas e sugerem uma pequena sobreponderação em acções de mercados emergentes.

«A volatilidade recuou dos níveis extraordinariamente elevados que tinha atingido no ano passado e prevemos mais descidas durante 2009», sustentam. 

sexta-feira, 15 de maio de 2009

Taxa de desemprego do primeiro trimestre é a mais alta dos últimos 23 anos

A taxa de desemprego de 8,9 por cento hoje estimada pelo INE para o primeiro trimestre do ano é a mais alta dos últimos 23 anos, de acordo com as informações do Instituto Nacional de Estatística (INE).

Para se encontrar, nas informações do INE, taxas de desemprego superiores a 8,9 por cento é preciso recuar ao primeiro trimestre de 1986, quando o valor foi de 9,2 pontos percentuais. 

Já no último trimestre de 1984 e de 1985, Portugal tinha uma taxa de 8,9 por cento, um valor igual que foi hoje revelado pelo INE. 

Por outro lado, de acordo com os dados disponibilizados pelo INE, entre 1983 e 2008 a taxa de desemprego mais baixa encontra-se em 1991, altura em que se situava nos 3,6 por cento. 

O INE divulgou hoje que a taxa de desemprego atingiu os 8,9 por cento no primeiro trimestre de 2009, o que representa um agravamento face aos 7,6 por cento do período homólogo de 2008. 

Os dados do instituto indicam que a taxa de desemprego nos três primeiros meses do ano sofreu um aumento de 1,3 pontos percentuais em relação ao valor observado no período homólogo e 1,1 pontos percentuais em relação ao trimestre anterior. 

Este valor fica acima das previsões do Governo para o conjunto do ano, hoje revista em 8,8 por cento.

Bolsa nacional encerra em alta mas não evita queda semanal superior a 4%

A bolsa nacional encerrou o dia em terreno positivo impulsionada pelos ganhos da Cimpor e da Energias de Portugal. Os ganhos registados nas últimas duas sessões não impediram, no entanto, que o PSI-20 registasse uma queda semanal de 4,11%, penalizado pelos títulos do BES e do BCP. 

O principal índice da bolsa portuguesa avançou hoje para os 7.052,82 pontos, com 13 títulos a subir e sete a descer. O PSI-20 chegou a subir mais de 1% impulsionado pelos fortes ganhos da Portugal Telecome da Galp Energia mas, a meio da sessão, aliviou destes ganhos depois das duas empresas terem invertido a tendência. 

A PT encerrou o dia em terreno positivo mas a queda do BES impediu maiores ganhos na bolsa portuguesa. 

Na Europa, os principais mercados encerraram mistos no dia em que foi conhecido que a economia da Zona Euro registou uma contracção de 4,6% nos primeiros três meses do ano, face ao período homólogo do ano passado, o que representa a maior quebra desde que há registo para os países que utilizam o euro. 

Na bolsa nacional, a Cimpor foi um dos títulos que mais impulsionou o PSI-20 ao ganhar 5,22% para os 4,577 euros. A cimenteira anunciou ontem que os lucros trimestrais caíram 11%, uma queda inferior ao esperado pelo mercado. 

Mota-Engil, que também apresentou os seus resultados trimestrais, avançou 2,99% para os 3,234 euros. 

Mas além da Cimpor, foi a EDP que mais impulsionou a bolsa portuguesa com um ganho de 0,65% para os 2,808 euros. A EDP Renováveis também encerrou em alta com um subida de 0,58% para os 6,755 euros. 

A impedir maiores ganhos estiveram os títulos da Galp Energia e do BES. A petrolífera chegou a subir perto de 1% mas inverteu a tendência para encerrar o dia a perder 1,83% para os 10,21 euros. 

Banca lidera perdas na semana

O banco liderado por Ricardo Salgado também inverteu a tendência positiva registada ao longo da sessão e fechou a cair 0,75% para os 3,99 euros. Os títulos do BES foram os que registaram a maior queda semanal: 11,92%. 

BCP, que registou a segunda maior queda semanal, 9,7%, encerrou a sessão de hoje a ganhar 0,53% para os 0,754 euros, com mais de 21 milhões de títulos negociados. 

Ainda no sector bancário, o Banco BPI avançou 1,61% para os 1,89 euros. 

A PT, que apresentou os resultados trimestrais ontem antes da abertura do mercado, fechou o dia a ganhar 0,61% para os 6,55 euros e a semana a valorizar 9,26%. A operadora foi, assim, a empresas que registou a maior subida semanal do PSI-20.

No total, apenas duas empresas – PT e Cimpor - registaram valorizações semanais. A Semapa ficou inalterada e os restantes 17 títulos registaram quedas semanais. 

Castro Jerónimo - Search Engine