Em aditamento ao ofício-circulado n.º 20134/09, de 12 de Fevereiro, informa-se que os municípios a seguir indicados deliberaram, ao abrigo da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, o seguinte:
1. O concelho de Anadia, no distrito de Aveiro, a aplicação de taxa de derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).
2. O concelho da Covilhã, no distrito de Castelo Branco, a isenção de taxa de derrama para entidades com um volume de negócios menor ou igual a € 150.000,00.
Com os melhores cumprimentos
O SubdirectorGeral
Manuel Sousa Meireles

Sem comentários:
Enviar um comentário