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terça-feira, 19 de maio de 2009

Assunto: IRC – Taxas de Derrama lançada para cobrança em 2009 – Exercício de 2008.

Em aditamento ao ofício-circulado n.º 20134/09, de 12 de Fevereiro, informa-se que os municípios a seguir indicados deliberaram, ao abrigo da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, o seguinte:

1. O concelho de Anadia, no distrito de Aveiro, a aplicação de taxa de derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

2. O concelho da Covilhã, no distrito de Castelo Branco, a isenção de taxa de derrama para entidades com um volume de negócios menor ou igual a € 150.000,00.


Com os melhores cumprimentos

O SubdirectorGeral
Manuel Sousa Meireles

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