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quinta-feira, 21 de maio de 2009

Governo acaba com benefício de dedução para indemnizações de administradores e gestores

O Governo decidiu hoje que as indemnizações atribuídas a administradores e gestores por cessação do contrato deixam de ter em sede de IRS o benefício de dedução do rendimento médio auferido aplicável num ano.

No entanto, o executivo também resolveu não estender esta penalização às indemnizações que sejam pagas a trabalhadores, entendendo que estes não têm uma relação contratual temporária, tal como acontece com administradores e gestores.

A medida foi apresentada em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, e faz parte da proposta que aplica uma tributação agravada de 32 por cento, em sede de IRC, para indemnizações de administradores e gestores.

Segundo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao nível do IRS, o Governo entendeu eliminar um benefício que existia para as indemnizações auferidas por administradores e gestores.

Esse benefício previa a possibilidade de dedução de uma vez e meio o rendimento médio auferido num ano, multiplicado pelo número de anos a que o administrador tinha direito.

"A continuação deste benefício é justificado para o trabalhador dado o vínculo de perenidade subjacente à relação de trabalho, mas não é justificado para o administrador dada a natureza claramente temporária do seu cargo", justificou o membro do executivo.

Na perspectiva do secretário de Estado, ao nível do IRS, "o Governo entendeu discriminar favoravelmente os trabalhadores relativamente aos administradores".

Este diploma agora aprovado em Conselho de Ministros vai ainda acabar com situações de dupla tributação que era aplicada a operários especializados portugueses que temporariamente exerciam funções em empresas nacionais com delegações no estrangeiro.

"Em sede de IRS, o Governo optou por introduzir a dispensa de retenção na fonte dos rendimentos pagos a trabalhadores residentes ou colocados no estrangeiro", declarou o secretário de Estado.

Segundo Carlos Lobo, aconteceu até agora que "funcionários que se deslocavam ao estrangeiro para estabelecimentos estáveis de empresas portuguesas eram por vezes alvo de uma dupla tributação".

"Com a alteração, elimina-se essa dupla tributação. Sempre que estes rendimentos sejam alvo de tributação no país da fonte em termos análogos ao do IRS, em Portugal dispensa a tributação. É uma medida que vai fomentar a mobilidade internacional de operários especializados portugueses", defendeu.

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