O Governo aprovou em Conselho de Ministros uma taxa de tributação agravada com o objectivo de criar um regime de tributação das indemnizações por cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do termo, auferidas por administradores, gestores, directores de entidades residentes em território português.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, em caso de cessação do contrato antes do final do mandato, o valor pago em excesso do que seria devido até ao final do mandato, é tributado em 35 por cento.
Em relação às indemnizações por cessação de funções, quando o mandato chega ao fim, todo o montante atribuído é tributado a esta mesma taxa de 35%.
O Governo optou por não agravar a tributação dos próprios gestores em sede de IRC.

Sem comentários:
Enviar um comentário