O prazo de entrega da declaração de IRS depende de duas variáveis: os tipos de rendimentos que auferiu durante o ano passado e o suporte em que envia a declaração.
Para quem entrega em papel
- De 1 de Fevereiro a 16 de Março, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões (a chamada 1ª fase)
- De 16 de Março a 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outras fontes, sozinhos ou em acumulação com os do trabalho ou pensões – sejam mais valias, rendas, dividendos, etc. (é a chamada 2ª Fase).
Para quem enviar pela Internet
- De 10 de Março a 15 de Abril, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões (a chamada 1ª fase)
- De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outras fontes, sozinhos ou em acumulação com os do trabalho ou pensões – sejam mais valias, rendas, dividendos, etc. (é a chamada 2ª Fase)
Para quem entrega em papel
- De 1 de Fevereiro a 16 de Março, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões (a chamada 1ª fase)
- De 16 de Março a 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outras fontes, sozinhos ou em acumulação com os do trabalho ou pensões – sejam mais valias, rendas, dividendos, etc. (é a chamada 2ª Fase).
Para quem enviar pela Internet
- De 10 de Março a 15 de Abril, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões (a chamada 1ª fase)
- De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outras fontes, sozinhos ou em acumulação com os do trabalho ou pensões – sejam mais valias, rendas, dividendos, etc. (é a chamada 2ª Fase)

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