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sexta-feira, 22 de maio de 2009

Só tem quatro dias para entregar o IRS

Se o ano passado teve rendimentos prediais, dividendos, mais valias ou rendimentos do trabalho por conta própria, lembre-se que esta segunda-feira termina o prazo para a entrega da declaração de IRS por via electrónica. Se passar este prazo, ficará sujeito a multa. Consulte o dossiê especial para conhecer as principais regras de preenchimento da declaração.
O prazo de entrega da declaração de IRS depende de duas variáveis: os tipos de rendimentos que auferiu durante o ano passado e o suporte em que envia a declaração. 

Para quem entrega em papel

- De 1 de Fevereiro a 16 de Março, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões (a chamada 1ª fase) 

- De 16 de Março a 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outras fontes, sozinhos ou em acumulação com os do trabalho ou pensões – sejam mais valias, rendas, dividendos, etc. (é a chamada 2ª Fase). 

Para quem enviar pela Internet
 

- De 10 de Março a 15 de Abril, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões (a chamada 1ª fase)

- De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outras fontes, sozinhos ou em acumulação com os do trabalho ou pensões – sejam mais valias, rendas, dividendos, etc. (é a chamada 2ª Fase)

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