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terça-feira, 12 de maio de 2009

Benefícios fiscais para empresas nos Açores

Por intermédio do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2009/A, de 7 de Maio, artigos 21º e 22º, as empresas que invistam nos Açores continuam a poder beneficiar de dedução à colecta de lucros reinvestidos ou de benefícios em regime contratual.

As condições de aplicação destas medidas, no ano em curso, constam do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2009, agora publicado.

Assim, as empresas sediadas nos Açores podem beneficiar da dedução à colecta de lucros reinvestidos, cujo valor dependerá dos investimentos realizados em cada exercício. Tal como nos anos anteriores, beneficiarão de dedução à colecta os lucros que forem reinvestidos nas seguintes áreas:
- criação de novas unidades de alojamento no turismo rural e de habitação e ampliação e reformulação das já existentes; 
- aquisição de embarcações de pesca;
- investigação científica e desenvolvimento experimental (I&D) com interesse relevante; 
- reforço da capacidade de exportação das empresas regionais e de criação de bens transaccionáveis de carácter inovador;
- infra-estruturas de apoio social de âmbito empresarial;
- tratamento de resíduos e efluentes e energias renováveis.

As condições de aplicabilidade destas deduções são definidas pelo Governo Regional.

Actualmente, a percentagem de investimento a deduzir à colecta varia conforme a ilha onde se realiza o investimento, sendo dedutíveis os seguintes valores:
- 20% do investimento realizado nas ilhas de São Miguel e Terceira (caso se situem nos concelhos de Nordeste e Povoação, este valor beneficiará ainda de uma majoração de 25%); 
- 30% do investimento realizado nas ilhas de São Jorge, Faial e Pico; 
- 40% do investimento realizado nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, Flores e Corvo. 

Relativamente à concessão de benefícios em regime contratual, apenas poderão candidatar-se os projectos de investimentos em unidades produtivas de valor superior a 2.500.000 euros. Mantém-se a redução deste limite para 500.000 euros, relativamente aos projectos desenvolvidos nas ilhas do Corvo, Flores, São Jorge, Graciosa e Santa Maria. Estes valores permanecem inalterados desde 2006.

O contrato de investimento poderá conceder benefícios fiscais nos seguintes impostos:
- IRC - designadamente, isenção ou redução da taxa, deduções à matéria colectável e à colecta, ou ainda amortizações e reintegrações aceleradas;
- Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) - designadamente, isenção na aquisição de imóveis para o exercício da actividade;
- Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) - designadamente, isenção para imóveis onde seja desenvolvida a actividade produtiva.

Apesar de só agora ter sido publicado, as regras constantes do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2009, aplicam-se desde 1 de Janeiro passado.

Refira-se ainda que a taxa do IRC nos Açores é, actualmente de 17,5%, o que corresponde a 70% da taxa normal aplicável no Continente, que é de 25%.

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