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sexta-feira, 22 de maio de 2009

Que benefícios fiscais?

PPR-Planos individuais de poupança-reforma 

São dedutíveis ao IRS 20% dos valores aplicados no respectivo ano por contribuintes não casados, ou por cada um dos casados, em planos de poupança-reforma, tendo como limite máximo de:

– 400 euros por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;
– 350 euros por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;
– e 300 euros por sujeito passivo com idade superior a 50 anos. 

Os valores aplicados não podem ser movimentados até aos 60 anos do subscritor ou até à data em que o titular do PPR se reforme por velhice, salvo desemprego de longa duração (mais de 12 meses), doença grave ou incapacidade para o trabalho.


PPR públicos ou certificados de reforma

Além dos PPR, são também dedutíveis à colecta de IRS 20%dos valores aplicados, por sujeitos passivos não casados, ou por cada um dos casados não separados judicialmente de pessoas e bens, em contas individuais geridas em regime público de capitalização, também conhecidos por PPR públicos, tendo como limite máximo o valor de 350 euros por sujeito passivo. 

Donativos

Quando um sujeito passivo singular concede um donativo, o valor atribuído é dedutível à colecta em 25% do valor doado com a vantagem de ser aumentado (majorado) de acordo com uma percentagem atribuída em função da entidade beneficiária e do objectivo a que se destina o donativo. As majorações e os limites são diferentes consoante a entidade beneficiária e o destino dos donativos. 

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