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terça-feira, 12 de maio de 2009

Governo aprova quatro importantes diplomas laborais

Foram aprovadas quatro propostas de lei que estabelecem a regulamentação do Código do Trabalho, o regime jurídico da segurança e saúde no trabalho, o regime processual das contra-ordenações laborais e de segurança social, e a autorização para a alteração do Código de Processo do Trabalho. 

Estes diplomas foram aprovados pelo Conselho de Ministros e seguem agora para a Assembleia da República onde serão analisados e votados.

Regulamentação do Código do Trabalho

Estas regras irão regulamentar o novo Código do Trabalho e têm por base a regulamentação ainda vigente. Assim, as regras irão incidir em matérias tais como a participação de menor em espectáculos ou outra actividade cultural, artística ou publicitária, a informação sobre a actividade social da empresa, o estatuto de trabalhador-estudante, na parte referente à frequência de estabelecimento de ensino, e as prestações de desemprego em caso de suspensão de contrato de trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição.

Regime jurídico da segurança e saúde no trabalho

Este regime prevê a adopção de mecanismos de melhoramento do processo de autorização de serviços externos de segurança, higiene e saúde no trabalho, no âmbito das medidas definidas no Acordo Tripartido para um Novo Sistema de Regulação das Relações Laborais, das Políticas de Emprego e da Protecção Social em Portugal.

Regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social

Este novo regime cria um procedimento comum para as contra-ordenações laborais e de segurança social e atribui competências à Autoridade para as Condições de Trabalho e aos serviços do Instituto da Segurança Social, I.P, para poderem intervir na identificação de situações de dissimulação de contrato de trabalho.

Autorização para alteração do Código de Processo do Trabalho

Com o intuito de ser autorizado pelo Parlamento a alterar na disciplina processual do direito do trabalho, o Governo quer adequar este processo às recentes alterações do Código do Trabalho e aos princípios orientadores da reforma processual civil.

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