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terça-feira, 26 de maio de 2009

Balcões únicos tratam operações especiais de registo

Por intermédio da Portaria n.º 547/2009, de 25 de Maio, vão ser criados balcões únicos vocacionados para tratar operações especiais de registos, ou seja, operações de registo de grande volume, complexidade ou de relevância económica para a criação de riqueza, emprego e postos de trabalho, que se chamarão balcões de Soluções Integradas de Registo (SIR).

Assim, nestes balcões, as empresas vão poder realizar todas as formalidades e operações de registo de uma ou mais áreas de registo, sem terem de se deslocar a outros serviços de registo ou entidades públicas, nomeadamente nas seguintes situações:

- projectos de potencial interesse nacional,

- projectos financiados pelos programas operacionais do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013;

- projectos que promovam a utilização de energias renováveis;

- entidades ou profissionais que, no ano anterior, tenham promovido mais de 1.000 pedidos de registo;

- investimentos em capital de risco através de sociedades de capital de risco e de fundos de capital de risco;

- expropriações;

- regularização do registo de património de pessoas colectivas públicas ou privadas;

- criação de sociedades e de sucursais, incluindo actos de registo subsequentes;

- alterações de firma ou denominação social ou da sede que tenham por consequência a necessidade de actualização de registos sobre imóveis, marcas, patentes ou outros direitos de propriedade industrial, e veículos;

- fusões e cisões, incluindo os actos consequentes de actualização ou de transmissão de imóveis, de marcas, patentes ou outros direitos de propriedade industrial, ou de veículos, bem como os direitos sobre os mesmos;

- aumentos de capital, por novas entradas, incluindo os actos consequentes de transmissão de imóveis, marcas, logótipos e patentes ou veículos, bem como os direitos sobre os mesmos;

- transmissão de créditos e garantias sujeitas a registo;

- empreendimentos urbanísticos, incluindo, designadamente, a constituição e modificação de propriedade horizontal, o registo do titulo constitutivo de empreendimento turístico e suas alterações, a constituição, alteração e transmissão do direito real de habitação periódica.


Nestas situações, através de um único pedido, as empresas poderão solicitar a realização de actos de registo comercial, predial, de veículos e de propriedade industrial. 

Para tal, deverão marcar antecipadamente, por via electrónica por telefone ou presencialmente, o atendimento no balcão SIR ou a deslocação dos funcionários deste balcão à sua sede ou instalações.

Os pedidos de registo e de outros actos e procedimentos incluídos em operações especiais de registos serão efectuados verbal e presencialmente pelo próprio ou por pessoa com legitimidade, sem terem de ser utilizados os impressos próprios de cada área de registo, ou poderão ser apresentados em suporte informático.

Semanalmente, e por meios electrónicos, o balcão SIR deverá informar os interessados das diligências efectuadas para a obtenção dos elementos necessários, indicar os actos que já se encontrem concluídos, e a data estimada para a conclusão do procedimento de operação especial de registos em curso.

O pagamento de emolumentos, taxas e impostos poderá ser efectuado por qualquer forma em uso nos serviços de registo, incluindo por transferência bancária, mas as empresas poderão optar por um regime de conta corrente, desde que efectuem uma provisão no valor de mínimo de 20.000 euros, à qual vão sendo descontados os valores devidos.

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