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sexta-feira, 22 de maio de 2009

Os Anexos

A declaração principal “Modelo 3”, onde se faz apenas um descritivo do contribuinte deve ser acompanhada dos respectivos anexos, que variam consoante os rendimentos obtidos e as deduções a que tem direito.

Assim, 

- “Anexo A” deve ser preenchido para quem tenha auferido rendimentos do trabalho dependente e pensões 

- “Anexo B” por quem tenha auferido rendimentos de trabalho independente, e seja tributado de acordo com o regime simplificado (categoria B) 

-“Anexo C” para rendimentos de trabalho independente, e seja tributado de acordo com o regime de contabilidade organizada (categoria C)

- “Anexo D” por quem seja tributado ao abrigo do regime de transparência fiscal (advogados, por exemplo) 

- “Anexo E” provenientes de rendimentos de capitais (dividendos, unidades de participação em fundos de investimento, propriedade intelectual, entre outros)

- “Anexo F” provenientes de rendimentos prediais (rendas de imóveis, aluguer de maquinaria, entre outros 

- “Anexo G” oriundos de mais valias, indemnizações e acréscimos patrimoniais, entre outros 

- “Anexo G1” para mais valias não tributadas, como é o caso de acções detidas por período superior a 12 meses ou o caso dos imóveis cujo valor da venda foi reinvestido na compra de um outro prédio 

- “Anexo H” para os benefícios fiscais e deduções 

- “Anexo I” para heranças indivisas (para, como o nome indica, assinalar heranças que ainda não foram distribuídas pelos beneficiários) 

- “Anexo J” para rendimentos obtidos no estrangeiro 

Assim, quem por exemplo apenas tiver a declarar rendimentos do trabalho, apresenta o “Modelo 3” acompanhada do “Anexo A” “Anexo H”. 

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