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terça-feira, 19 de maio de 2009

Fundo compra imóveis às empresas para lhes dar liquidez

Através do Decreto-Lei n.º 104/2009, de 12 de Maio, o Governo criou o Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE), com 100 milhões de euros iniciais destinados melhorar os recursos financeiros, em especial das Pequenas e Médias Empresas (PME) durante, pelo menos, um ano.

Segundo o Governo, este fundo de investimento imobiliário vai permitir às empresas concentrar os seus recursos financeiros no desenvolvimento das suas actividades.

Este apoio destina-se a empresas economicamente viáveis, ainda que enfrentando eventuais dificuldades financeiras, como forma de ajudar no seu saneamento e estabilização, permitindo-lhes liquidez financeira imediata.

O capital inicial de 100 milhões de euros resulta de participações do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI) e do Turismo de Portugal. O financiamento do FIEAE poderá também ser assegurado através de financiamento junto de, nomeadamente, entidades públicas ou instituições de crédito.

As regras aplicáveis devem ser complementadas com o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, actualizado em 2005.

Como funciona

O FIEAE vai adquirir imóveis integrados no património das empresas, em especial PME, que depois os arrendam, continuando a utilizá-los. A operação implica ainda a obrigação de recompra do imóvel, que poderá ser exercida a todo o tempo até fim do prazo em que o imóvel for usado.

A apresentação dos projectos por parte das empresas pode ser feita até Maio de 2010, um prazo que poderá vir a ser encurtado ou prolongado pelo conselho geral do FIEAE, em função dos recursos disponíveis.

O Fundo pode comprar quaisquer imóveis, sejam estes fracções autónomas ou prédios urbanos, mistos ou rústicos, desde que estejam integrados no património das empresas e sejam utilizados no desenvolvimento das suas respectivas actividades.

Os imóveis podem integrar o activo do Fundo em direito de propriedade, de superfície, ou outros direitos equivalentes, mas têm de se encontrar livres de ónus ou encargos que dificultem excessivamente a sua utilização ou alienação.

Apresentação de projectos

Os projectos devem ser apresentados junto da sociedade gestora, acompanhados dos elementos previstos, em dois exemplares, ou em suporte electrónico.

Depois de receber o projecto, a sociedade gestora deve verificar se este se encontra devidamente instruído. Em 10 dias decide se o aceita ou se pede mais elementos ao candidato.

Na avaliação do projecto, a sociedade gestora analisa a segurança, rendibilidade e risco da proposta, e está obrigada a pedir, pelo menos, duas avaliações dos imóveis em causa, cujos custos são suportados pela empresa.

Estas avaliações têm de ser realizadas por peritos avaliadores independentes que satisfaçam os requisitos legais para a avaliação de imóveis a adquirir por quaisquer fundos de investimento imobiliário. 

Quando conclua pela viabilidade do projecto proposto, a sociedade gestora submete-o ao conselho geral para decisão final. Só depois são praticados os actos e contratos necessários à efectiva concretização da operação.

Fundo pode impor condições 

O FIEAE poderá sujeitar a aquisição dos imóveis a condições como a prestação de uma garantia, com valor e modalidade a acordar livremente pelas partes, por exemplo, na retenção, pelo Fundo, de uma parte do preço de transmissão dos imóveis em causa.

O FIEAE pode também executar ou recorrer à garantia que lhe tenha sido prestada para se ressarcir da inobservância de qualquer obrigação assumida pelo utilizador dos imóveis, a qual se mantém válida e eficaz mesmo em caso de insolvência do garante.

Pode ainda resolver os contratos de cessão da utilização dos imóveis, por exercício dos direitos que legal ou contratualmente lhe assistam, na sequência do eventual incumprimento, mesmo que a garantia prestada não se encontre inteiramente esgotada ou os utilizadores se encontrem em processo de insolvência.

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