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terça-feira, 26 de maio de 2009

Paraísos fiscais vão trocar informações com Portugal

Através do Despacho n.º 12047/2009 (IIª Série DR), de 20 de Maio, a Administração tributária vai celebrar acordos de troca de informações fiscais e bancárias com alguns Estados considerados «paraísos fiscais», no seguimento das orientações do Fórum sobre as Práticas Fiscais Prejudiciais, no âmbito da Organização para a Cooperação Económica e Desenvolvimento (OCDE).

Neste sentido, o Governo português determinou que deve ser dada prioridade à celebração de acordos com as seguintes jurisdições: Ilha de Man, Jersey, Guernsey, Ilhas Caimão, Andorra, Antilhas Holandesas, Aruba, Ilhas Virgens Britânicas, Turcos e Caicos, Antígua e Barbuda, Gibraltar, Liechtenstein e Hong Kong.

Estes acordos surgem na sequência dos trabalhos desenvolvidos pela OCDE no âmbito do Fórum sobre as Práticas Fiscais Prejudiciais, onde os participantes concluíram que a melhor forma de incentivar a criação de um ambiente de concorrência fiscal justa é incentivar a adopção de princípios da transparência e da troca efectiva de informação, para que cada país possa aplicar integralmente e com equidade a sua legislação fiscal.

Para este efeito, as Partes Contratantes aceitam adoptar procedimentos que assegurem a troca de informações a pedido, sobre elementos fiscalmente relevantes para o apuramento da situação tributária dos residentes, incluindo informação bancária e financeira, e ainda a identificação dos titulares do capital das entidades ou veículos criados nessas jurisdições. 

Neste sentido a OCDE desenvolveu um modelo de acordo sobre troca de informações, que os Estados-membros poderão utilizar na celebração de acordos com os Estados e territórios que tenham regimes fiscais privilegiados, assumindo compromissos de cooperação fiscal internacional.

Este modelo, divulgado em 2002, já serviu de base a mais de 50 acordos bilaterais.

São vários os Estados e territórios de entre os designados «paraísos fiscais» que já manifestaram a sua adesão aos princípios da OCDE, em matéria de troca de informações, incluindo a informação bancária.

Por esse facto, o Governo considerou que se encontram reunidas as condições adequadas para iniciar as negociações com os «paraísos fiscais» que já se mostraram disponíveis para esse efeito, bem como com todas as outras que o venham a fazer.

Nestas negociações, Portugal vai ser representado por funcionários do Centro de Estudos Fiscais e da Direcção de Serviços das Relações Internacionais, tendo já sido definidos como jurisdições prioritárias a Ilha de Man, Jersey, Guernsey, Ilhas Caimão, Andorra, Antilhas Holandesas, Aruba, Ilhas Virgens Britânicas, Turcos e Caicos, Antígua e Barbuda, Gibraltar, Liechtenstein e Hong Kong.

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