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sexta-feira, 10 de abril de 2009

Certificados de aforro e depósitos: rendimento em queda

A recente alteração na fórmula de cálculo da taxa base da série C dos certificados não impediu novas descidas na remuneração.

Em Abril, essa taxa desceu para o valor mais baixo desde a criação da série C: 1,3% líquida. Esta queda deve-se à contínua descida da taxa Euribor, da qual está dependente. Para quem já tem as séries A ou B, a taxa base desceu para 0,8% líquidos. Mas quem subscreveu há mais de quatro anos e usufrui do prémio de permanência máximo (1,6%) tem, actualmente, um rendimento líquido de 2,4%, acima da maioria dos depósitos a um ano.

Os bancos têm procedido a sucessivos cortes nas taxas dos seus depósitos bancários. Nos prazos mais curtos concentra-se a maioria das ofertas inferiores a 1 por cento. Por exemplo, a taxa média de um depósito de 5000 euros a um mês é de 0,9%, enquanto a 12 meses é de 1,3%, igual à taxa base da nova série dos certificados de aforro.

São cada vez menos os depósitos que se destacam: a um ano, o Depósito Ouro Plus 12 Mesesapresenta a melhor taxa: 2,7% líquida. Também no Banco Popular, pode optar pelo DP Ouro 14 Meses, que remunera os novos capitais a 2,9 por cento. Compare as taxas de juro dos depósitosactualmente em vigor. Também pode consultar a nossa análise e taxas actualizadas dos certificados.

Pais com mais direitos na licença parental

Entram em vigor a 1 de Maio as novas regras relativas à protecção social na parentalidade que alarga os direitos dos homens progenitores, avós, adoptantes e trabalhadores independente.

A partir de 1 de Maio, a licença pós-parto pode chegar aos cinco meses, pagos a 100 por cento da remuneração bruta, ou aos seis meses, pagos a 83 por cento, sob a condição de um dos meses ser gozado exclusivamente pelo pai. 

A licença parental pode chegar aos 12 meses, mas nesse caso os seis meses suplementares terão de ser repartidos igualmente pelos dois progenitores e serão subsidiados com apenas 25 por cento da remuneração bruta, aumenta também de cinco para dez dias úteis, a licença a gozar obrigatoriamente pelo pai, logo a seguir ao parto. Os pais podem ainda beneficiar de mais dez dias, pagos a 100 por cento, em simultâneo com a mãe. 

Outro ponto de mudança é a equiparação da adopção às licenças de parentalidade, assim como o reforço dos direitos dos avós

O novo diploma elimina uma lacuna legal, que não reconhecia o direito a licenças em caso de adopção e asseguram que, em caso de gémeos, os apoios são acrescidos em tempo e subsídio. Por outro lado, fica reconhecida a abrangência dos apoios a trabalhadores independentes ou abrangidos pelo seguro social voluntário.

Com estas alterações, o Governo pretende incentivar a participação dos pais no período pós-parto.

quinta-feira, 9 de abril de 2009

Google implementa resultados com base na localização

O Google anunciou a actualização do seu mecanismo de busca, que pode adivinhar a localização do utilizador e oferecer resultados regionais, para termos procurados, como restaurantes, hospitais ou floriculturas, utilizando os mapas de cada localidade.

«Se o utilizador estiver a comprar comida, cosméticos ou artigos desportivos, procurando um banco, um ginásio ou uma agência dos Correios, poderá dizer o que quer e nós tentaremos encontrar a opção mais próxima de onde estiver», explicaram os engenheiros de software do Google, Jenn Taylor e Jim Muller, no blog oficial da empresa.

A empresa norte-americana de Internet já oferecia resultados localizados, mas apenas se o utilizador especificasse o local no campo de procura. A partir de agora, as buscas locais vão aparecer como resultado, mesmo que não se especifique a localização. O Google vai combinar o IP do cibernauta com uma localização geral e usar esses dados como base para a busca local, apesar de haver a opção de mudar a localização, para o utilizador especificar ainda melhor os resultados.

Em Fevereiro, a companhia lançou o Latitude, um upgrade do Google Maps, que permite que as pessoas rastreiem a exacta localização dos seus amigos e familiares, utilizando a Internet nos telemóveis.

Uma semana depois, o Google afirmava que o Gmail já poderia mostrar a localização do utilizador que escreveu determinado e-mail, fazendo a dedução de acordo com o endereço IP do remetente, o que reacendeu a polémica sobre a privacidade dos serviços de Internet.

Fisco vai enviar 500 mil SMS com reembolso do IRS

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) vai enviar meio milhão de SMS em Abril para informar os contribuintes do valor do reembolso do IRS resultante das declarações que estão a ser entregues, anunciou hoje o Ministério das Finanças.

"Até ao final de Abril deverão ser abrangidos cerca de 500 mil contribuintes, mas esse universo será alargado à medida que a DGCI for concluindo o procedimento de autenticação dos dados referentes ao número de telemóvel e ao endereço de e-mail de cada contribuinte, que já se encontra em curso", anunciou o Ministério das Finanças e da Administração Pública em comunicado.

Para tal, a administração fiscal está já a enviar mensagens de correio electrónico (e-mail) a sensivelmente 1,2 milhões de contribuintes, convidando-os a inserirem ou confirmarem no Portal das Finanças ( www.portaldasfinancas.gov.pt ) os dados relativos ao número de telemóvel e endereço electrónico.

Depois, a DGCI enviará um código individual a esses contribuintes, que deverá ser inserido no referido portal, concluindo-se assim o procedimento de autenticação, de forma a garantir a segurança e a confidencialidade da informação.

"A partir de 21 de Abril próximo passarão a ser enviadas mensagens SMS, informando os contribuintes que autorizarem esse envio do IRS que vão receber como reembolso, dispensando-os assim de se deslocarem aos Serviços de Finanças para obterem essa informação", explicou o comunicado.

Com esta medida, a DGCI expandirá a utilização do SMS e do e-mail como canais de comunicação e interacção com os contribuintes, valorizando o atendimento electrónico em conjunto com a Internet.

"A expansão destes canais de comunicação insere-se na estratégia do Plano para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte, que a DGCI está a implementar, tendo por objectivo servir melhor os contribuintes e aumentar a eficiência e a competitividade do sistema fiscal português", lê-se no comunicado.

A DGCI frisou ainda que "no actual panorama económico é essencial que o sistema fiscal seja eficiente e que sejam reduzidos os custos de cumprimento das obrigações fiscais, bem como que seja mais célere o reconhecimento dos direitos dos contribuintes, de modo a promover a confiança no sistema, o investimento e a eficiência da economia".

O serviço de mensagens instantâneas só será usado para os contribuintes que expressamente o autorizarem e a administração fiscal sublinhou que "este passo representa uma mudança do paradigma da relação entre a DGCI e os contribuintes".

Bonificação para desempregados reforçada a partir de Maio

Os desempregados titulares de empréstimos no regime de crédito bonificado vão receber a partir de de Maio mais ajudas do Estado com a bonificação a subir pelo menos um ponto percentual, segundo a portaria hoje publicada.

A medida, que vigorará durante dois anos, foi anunciada em Março pelo Executivo como uma das medidas de apoio às famílias com desempregados.

Estas ajudas terão duas vertentes. Por um lado, através da taxa de referência paga pelo Estado, que passa de Euribor a 6 meses mais 0,5 por cento para Euribor a 6 meses mais 1,5 por cento.
Esta euribor, subjacente à taxa de referência da bonificação, é calculada com base no valor divulgado no primeiro dia útil do mês anterior ao início de cada semestre.

Por outro lado, os desempregados vão descer automaticamente um escalão de bonificação, sendo que a escalões mais baixos de rendimento correspondem maiores ajudas do Estado.

Um desempregado que se encontre já no escalão mais baixo de rendimentos só poderá beneficiar do acréscimo de bonificação de um ponto percentual.

Segundo o diploma, a medida abrange trabalhadores por conta de outrem e por conta própria que se encontrem desempregados e inscritos como tal no centro de emprego há mais de três meses.

Para aceder a este apoio, os desempregados titulares de empréstimos no regime de crédito bonificado devem apresentar os respectivos pedidos junto da respectiva instituição de crédito.
Este benefício será aplicável "enquanto se mantiver a situação de desemprego, cuja cessação deverá ser comunicada, o mais tardar, até à verificação da anuidade subsequente do contrato de empréstimo", explica a portaria.

O último ano em que foi possível contrair empréstimos à habitação em regime de crédito bonificado foi em 2002.

Resumo Semana

DESTAQUES DA SEMANA

Biocombustíveis

Portaria n.º 353-E/2009, de 3.4 – (2º Supl.) – Estabelece os limites máximos de preço e de volume de venda de biocombustíveis, a partir dos quais se constituem excepções à obrigatoriedade de incorporação e de venda às entidades que introduzam gasóleo rodoviário no consumo.

Crédito Bonificado à Habitação

Portaria n.º 384/2009, de 9.4 - Adapta a taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) de juros de empréstimos, em que pelo menos um dos mutuários se encontre na situação de desempregado.

Documentos Electrónicos e Assinatura Digital - Certificação Electrónica do Estado

Decreto-Lei n.º 88/2009, de 9.4 - Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado.

Empreendimentos Turísticos

Portaria n.º 358/2009, de 6.4 - Estabelece os requisitos dos equipamentos de uso comum dos empreendimentos turísticos.

Segurança Social

Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9.4 - Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.
Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9.4 - Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho.

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Farmácias suspendem substituição de remédios sem autorização do médico

O presidente da Associação Nacional de Farmácias , João Cordeiro, anunciou hoje a suspensão da campanha de substituição de medicamentos de marca por genéricos mais baratos sem autorização do médico.

Em conferência de imprensa, o responsável adiantou no entanto que os doentes vão continuar a ser informados do valor que poupariam se esta substituição fosse feita.

Este recuo da ANF deve-se, segundo o seu presidente, ao anúncio da ministra da Saúde, Ana Jorge, que terça-feira afirmou que iriam ser recusadas as receitas médicas alteradas nas farmácias sem a autorização do médico.

Esta recusa significa que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) não pagará às farmácias o valor da comparticipação do Estado nos medicamentos vendidos.

Uma vez que o Ministério da Saúde é "o principal cliente das farmácias, representando 80% das suas compras", de acordo com João Cordeiro, a iniciativa da ANF é hoje suspensa, nomeadamente a substituição dos medicamentos por genéricos, medicamentos com a mesma substância activa, mas substancialmente mais baratos.

"As farmácias não têm condições económicas para continuar a suportar uma campanha que - embora do maior interesse para os doentes, sobretudo os mais carenciados e os idosos - deixou de ser apoiada pelo Ministério da Saúde", acrescentou.

O recuo acontece porque "a senhora ministra prefere comparticipar medicamentos de marca mais caros e rejeita comparticipar medicamentos genéricos mais baratos", disse o presidente da ANF.

"Em meia dúzia de dias conseguimos obter mais de 200 mil euros de poupança para os doentes e para o SNS": 112 mil euros para os doentes e 93 mil euros para o SNS", disse.

A ANF estima que mais de 70% das farmácias associadas aderiram à iniciativa, denominada DCI-2009.

João Cordeiro adiantou que "as farmácias vão continuar a informar os doentes da possibilidade de optarem por medicamentos genéricos mais baratos" e anunciou o lançamento de uma petição "a ser subscrita pelos doentes que o entenderem com o objectivo de pedir ao Ministério da Saúde que lhes conceda o direito de poderem optar pelos medicamentos genéricos mais baratos".

Itália: Berlusconi actualiza balanço para 260 mortos

O primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi , actualizou hoje o balanço do sismo de segunda-feira no centro de Itália indicando 260 mortos.

Numa conferência de imprensa na devastada cidade de L'Aquila, Berlusconi disse que o número de mortos inclui 16 crianças, enquanto estão por identificar nove corpos.

O chefe do governo disse ainda que o bispo de L'Aquila Giuseppe Molinari celebra uma missa em memória das vítimas na sexta-feira.

Berlusconi indicou que 17.700 pessoas ficaram sem casa e estão abrigadas em tendas cedidas pelas autoridades. Outras 10.000 pessoas estão alojadas em hotéis, o que faz aumentar o número de desalojados para cerca de 28.000.

Bolsa de Lisboa e resto da Europa em queda

As bolsas europeias seguiam todas a perder valor, em relação ao dia anterior, após quase duas horas de negociação, contagiadas pelo desempenho da congénere do outro lado do Atlântico, em Nova Iorque, que encerrou ontem a cair mais de dois por cento.

Às 09h51, o principal índice em Lisboa, o PSI-20, recuava 0,46 por cento, para 6404 pontos, penalizado por 14 dos 20 títulos. Sonaecom, Teixeira Duarte, BCP e Sonae Indústria desciam entre quase dois e os três por cento.

BES, Jerónimo Martins e Brisa apresentavam um comportamento positivo num total de seis títulos que valorizavam. O título do banco da família Espírito Santo destacava-se entre este grupo, ao avançar quase três por cento.

Patrões pedem o adiamento da entrada em vigor do Código Contributivo

A Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), que reúne os patrões da indústria, vai hoje pedir, na reunião de concertação social, o adiamento da entrada em vigor do Código Contributivo por considerar existirem matérias penalizadoras das empresas num contexto de crise.

Para Francisco Van Zeller, que falava aos jornalistas à entrada da reunião, estas negociações servirão apenas "para afinar detalhes", uma vez que houve já um acordo prévio entre os parceiros. "Nesta altura só podemos pedir adiamentos ou entradas em vigor diferidas", disse.

Entre as preocupações dos empresários, Van Zeller citou o alargamento da base contributiva -"que pode penalizar muito as empresas"- e as coimas a aplicar, bem como a forma como irá ser legislado o alargamento do subsídio de desemprego a micro e pequenos empresários e trabalhadores independentes.

A CIP irá propor aos parceiros que a aprovação do diploma seja feita por reuniões bilaterais.

Os parceiros sociais iniciam hoje a discussão do projecto-lei para o novo Código das Contribuições que juntará num só diploma, pela primeira vez, todos os direitos e obrigações dos contribuintes e beneficiários da Segurança Social.

Inserido no programa do Governo, o documento surge na sequência dos acordos estabelecidos em concertação de que resultaram também o novo Código do Trabalho e a nova Lei de Bases da Segurança Social.

No documento, o Governo propõe que o código contributivo entre em vigor a 1 de Outubro deste ano, mas remete a entrada em vigor de 27 das 281 medidas que o compõem para Janeiro de 2010.

No documento, o Governo pede uma autorização legislativa para no prazo máximo de 180 dias alargar a protecção no emprego a grupos específicos de entre empresários e trabalhadores independentes.

Comissão Europeia autorizou apoios de três biliões de euros ao sector financeiro

A Comissão Europeia estima em três milhões de milhões de euros o custo máximo de ajudas públicas autorizadas ao sector financeiro europeu desde o início da crise, repetindo o apelo à reestruturação da indústria.

Num comunicado emitido hoje, Bruxelas reconhece que esse montante pode não ser atingido, contabilizando em 2300 mil milhões de euros a verba destinada ao sistema de garantias ou de autorizações públicas aplicadas aos bancos ou seguradoras com problemas financeiros.

Outros 300 mil milhões de euros foram autorizados para a recapitalização de instituições financeiras e para diversas medidas de salvamento, enquanto as ajudas à reestruturação somaram 400 mil milhões.

Banco de Portugal tinha conhecimento profundo da situação do BPN em 2005

O deputado do CDS, Nuno Melo, considera que o Banco de Portugal já sabia, em 2005, dos factos que exigiam uma actuação do supervisor sobre as práticas registadas no Banco Português de Negócios.

Numa conferência de imprensa realizada hoje no Parlamento, Nuno Melo citou dados que constam num relatório, datado de 2005, que resultou de uma inspecção do Banco de Portugal, tendo na altura sido identificada “uma série de problemas” neste banco, que foi nacionalizado em 2008

“Esta auditoria não deixa dúvidas, sobre o que o Banco de Portugal já sabia em 2005”, refere Nuno Melo.

Segundo o mesmo responsável, que integra a comissão de inquérito à nacionalização do BPN, este documento “revela à exaustão” que o Banco de Portugal tinha conhecimento profundo de factos que exigiam uma actuação supervisor e justifica que o Banco de Portugal “não divulgue à comissão [de inquérito à nacionalização do BPN] os documentos que lhe têm sido solicitados”

terça-feira, 7 de abril de 2009

Equipamentos dos empreendimentos turísticos

Através da Portaria n.º 358/2009, de 6 de Abril, foram definidos os requisitos a cumprir pelos responsáveis por espaços destinados ao lazer e à prática de actividade física com carácter recreativo e de bem-estar, que se encontrem integrados em empreendimentos turísticos.

Trata-se de espaços considerados como equipamentos de uso comum, que devem passar a respeitar novas exigências, para além dos requisitos de segurança já em vigor.

Por exemplo, as instalações desportivas, os espaços destinados a crianças (espaços de jogo e recreio infantil) e os equipamentos para fins de balneoterapia (sauna, banho turco, duche escocês, jacuzzi, piscina de hidromassagem existentes nesses empreendimentos), deverão adaptar-se às novas regras.

Os empreendimentos turísticos devem disponibilizar aos respectivos utentes informação relativa ao modo de utilização dos equipamentos de uso comum e ou dos aparelhos que os integram, através da afixação dessa informação junto dos mesmos.

É exigido que este tipo de equipamentos cumpra os requisitos de instalação e funcionamento específicos dos próprios equipamentos, que estejam com adequadas condições de higiene, limpeza, conservação e funcionamento.

O procedimento de instalação destes equipamentos é regulado pelo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos (2008.03.18 Empreendimentos turísticos - novo regime a partir de Abril). Alguns dos requisitos de instalação podem ser dispensados pela entidade licenciadora, desde que se revelem inadequados ou impossíveis de executar face ao projecto de arquitectura do empreendimento ou atendendo à sua finalidade turística.

Instalações para a prática de actividade física com carácter recreativo e de bem-estar

Os empreendimentos turísticos não necessitam de ter um responsável técnico para estas instalações desde que se destinem a ser utilizadas exclusivamente pelos hóspedes e respectivos acompanhantes. São exemplo destas instalações as piscinas, ginásios, salas de musculação ou actividades afins, campos de jogos, salas de squash, ringues de patinagem, circuitos de passeio (bicicleta, caminhada, corrida, manutenção, entre outros).

Piscinas

As dimensões das piscinas dos empreendimentos turísticos devem ser adequadas à capacidade destes e, no tocante aos aldeamentos turísticos, obedecer ao disposto ao anexo II do diploma que estabelece o sistema de classificação dos empreendimentos turísticos.

As piscinas devem ter equipamentos que garantam que a qualidade da água, nos termos da legislação que regulamenta a qualidade da água.

Ginásios

Os ginásios e respectivas instalações de apoio, designadamente balneários, vestiários e instalações sanitárias de apoio, não estão sujeitos a regras específicas relativas à sua configuração ou dimensão.

Equipamentos para fins de balneoterapia

Os empreendimentos turísticos não necessitam de ter um responsável técnico para estes - tais como, as banheiras de hidromassagem, jacuzzis, piscinas de hidromassagem, saunas, banhos turcos e duche escocês – desde que se destinem a ser utilizados exclusivamente pelos hóspedes e respectivos acompanhantes.

Espaços de jogo e recreio infantil

Os espaços de jogo e recreio infantil integrados nos empreendimentos turísticos onde seja prestado serviço de animação e acompanhamento de crianças têm de ter um responsável para cada 15 crianças.

Publicidade obrigatória do instrumento de regulamentação colectiva

De acordo com o Novo Código do Trabalho - art.ºs 2º e 480º - aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, no âmbito dos instrumentos de regulamentação colectiva aplicáveis aos seus trabalhadores, os empregadores passaram a ter mais uma obrigação cujo incumprimento é sancionável com a aplicação de coima.

Assim, o empregador está obrigado a afixar em local apropriado da empresa a indicação dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho aplicáveis.

Caso não o faça, comete uma contra-ordenação de natureza laboral, que é sancionada com a aplicação de uma coima.

Actualmente o valor desta coima varia em função do volume de negócios da empresa e do grau de culpa (dolo ou negligência) com que esta age, e pode ir dos 96 aos 1.440 euros.

Esta obrigação já estava prevista no Código do Trabalho de 2003, mas só agora passou a ser punido o seu incumprimento.

Relembramos que há dois tipos de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, os negociais e os não negociais.

As convenções colectivas - que podem ter a forma de contrato colectivo, acordo colectivo ou acordo de empresa -, o acordo de adesão e a decisão arbitral em processo de arbitragem voluntária, são instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais.

Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais são a portaria de extensão, a portaria de condições de trabalho e a decisão arbitral em processo de arbitragem obrigatória ou necessária.

Fisco avisa contribuintes por SMS se têm direito a receber reembolso de IRS

O Fisco vai passar a enviar mensagens por telemóvel a alertar os contribuintes sobre o estado da sua declaração do IRS, bem como se terão direito a receber o reembolso.

Numa mensagem por e-mail enviada aos contribuintes, a Direcção Geral dos Impostos (DGCI) refere que “vai iniciar o envio de mensagens instantâneas (SMS) aos contribuintes” de modo a cumprir o serviço de informação, apoio e pedagogia, no âmbito do Plano Estratégico Para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte.

Este novo serviço, “gratuito” e “confidencial” está disponível para os contribuintes que, no portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) aceitem a utilização dos seus dados pessoais.

Numa primeira fase, diz o Fisco, os SMS serão enviados “com alertas sobre a situação da liquidação de IRS”. Nos próximos dias, o Fisco irá também informar se o contribuinte tem direito a receber reembolso.

Na mesma nota, a DGCI lembra que vai pagar o reembolso de IRS no mês seguinte ao da entrega da respectiva declaração, via Internet, a todos os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente e pensões que não tenham dívidas fiscais.

“O novo serviço vai permitir que seja rapidamente informado sobre a situação do seu reembolso”, refere o e-mail, assinado por pelo Director-Geral dos Impostos, José António de Azevedo Pereira.

Pequenos empresários com subsídio de desemprego

O Governo vai avançar com um subsídio de desemprego para os pequenos empresários, gestores e administradores de empresas, bem como, trabalhadores independentes.

Na proposta de lei que cria o novo Código Contributivo da Segurança Social, que será discutida já na próxima semana com os parceiros sociais, o Executivo liderado por José Sócrates pede uma autorização legislativa para avançar com a medida, no prazo de 180 dias.

O documento vai ao encontro às aspirações das associações empresariais, sobretudo da ANJE (Associação Nacional de Jovens Empresários), que já reivindicou esta solução, em particular para os pequenos empresários em nome individual que entraram em processo de falência arrastados pela actual recessão que se vive.

Agravamento da Taxa Social Única para precários só em 2010

O Governo propõe que os artigos relativos ao agravamento ou bonificação da Taxa Social Única a aplicar em função do tipo de vínculo laboral entrem em vigor apenas em Janeiro de 2010.

Esta decisão do Executivo, que consta na proposta de Código Contributivo, vai ao encontro das expectativas patronais que, desde que o Código do Trabalho entrou em vigor, a 17 de Fevereiro, têm vindo a pedir o adiamento daquela medida face ao cenário de crise.

A proposta legislativa será discutida em sede de concertação social a partir de quarta-feira.

No documento, o Governo propõe que o Código Contributivo entre em vigor a 01 de Outubro deste ano, mas remete a entrada em vigor de 27 das 281 medidas que o compõem para Janeiro de 2010.

A adequação da taxa de contributiva ao tipo de contrato de trabalho, defendida pelo Governo como uma forma de combater a precariedade laboral, é precisamente uma das normas cuja entrada em vigor fica adiada.

Esta norma prevê, nomeadamente, que a taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, seja reduzida em um ponto percentual nos contratos de trabalho por tempo indeterminado e que a mesma taxa seja acrescida em três pontos percentuais nos contratos de trabalho a termo certo.

BCE baixa taxa para 1,25%

O Banco Central Europeu (BCE) reduziu a taxa de juro de referência para 1,25%, um novo recorde, mas o mercado esperava mais: o BCE poderia ter descido a taxa para 1%, como tinham previsto os economistas, cortando 0,5 pontos percentuais.

O conselho de governadores do BCE baixou pela sexta vez, desde Outubro, o preço do dinheiro, para o valor mais baixo de sempre desta taxa desde a criação da instituição monetária.

O BCE, que estabelece as taxas em 16 países que usam o euro como moeda, foi confrontado com o aumento do desemprego, a crise industrial e um fraco consumo.

Jean-Claude Trichet, o presidente do BCE, disse no Parlamento Europeu, na passada semana, que a actividade económica da Zona Euro continuou a perder força nos primeiros meses do ano, depois da forte contracção de 1,5% registada no último trimestre de 2008.

O BCE acredita que «procura continuará muito fraca ao longo do ano, tanto a nível global, como na Zona Euro. Uma recuperação gradual só é expectável em 2010».

BCE admite que taxa de juro pode voltar a baixar

O presidente do Banco Central Europeu (BCE) admitiu que a instituição pode voltar a descer a taxa de juro de referência da Zona Euro, mas sinalizou que será improvável que se volte a mexer na taxa de depósitos.

«Não excluo que [a taxa de referência] possa descer mais», afirmou Jean-Claude Trichet, durante a conferência de imprensa após a reunião do conselho de governadores que decidiu descer em 0,25 pontos percentuais a principal taxa, para 1,25 por cento.

A taxa de depósitos é a taxa que o BCE paga os bancos que depositam as suas poupanças junto da instituição.

Regime especial de IVA nos transportes de mercadorias

Através da Lei n.º 15/2009, de 1 de Abril, foi publicado o regime especial de exigibilidade do IVA dos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias, cujas regras produzem efeitos desde 1 de Janeiro deste ano.

O regime especial agora publicado aplica-se às prestações de serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias, entendendo-se como tal o serviço prestado no âmbito de um contrato «celebrado entre transportador e expedidor nos termos do qual o primeiro se obriga a deslocar mercadorias, por meio de veículos rodoviários, entre locais situados no território nacional e a entregá-las ao destinatário».

Este regime permite aos prestadores de serviços entregar o IVA incluído nas suas facturas, apenas quando estas sejam efectivamente liquidadas pelo cliente, determinando que a exigibilidade do IVA coincide com o recebimento total ou parcial do preço, com o limite de 30 dias após a data da emissão da factura ou do prazo para a sua emissão (o que obviamente elimina a utilidade deste regime).

As facturas emitidas ao abrigo deste regime especial deverão conter a menção: «IVA exigível e dedutível no pagamento».

Em contrapartida, a dedução do IVA suportado pelos clientes passa a ser apenas possível quando estes tenham na sua posse o recibo comprovativo do pagamento da factura, devendo ser exercida na declaração referente ao período de imposto em que tiver sido recepcionado o recibo.

O recibo deve ser emitido, em duplicado (original para o cliente e duplicado para o prestador de serviços), na data do pagamento, devendo fazer referência à factura paga e mencionar a taxa de IVA aplicável.

A contabilização das operações realizadas no âmbito deste regime deverá permitir o cálculo do IVA devido em cada período, pelo que terá de evidenciar:

- o valor das operações (líquido de IVA);

- o IVA respectivo, distinguindo o valor do IVA ainda não exigível.


Os sujeitos passivos que, reunindo as condições para o efeito, pretendam exercer a opção pela aplicação deste regime, deverão efectuar a respectiva comunicação, por via electrónica, até final do próximo mês de Maio.

Esta opção será válida por três anos, renovando-se automaticamente se o contribuinte não efectuar comunicação electrónica em sentido contrário.

Desemprego na Zona Euro atinge máximo de quase três anos

O desemprego na Zona Euro aumentou mais do que o esperado pelos economistas, em Fevereiro, atingindo um máximo de quase três anos. A penalizar está a continuação da redução dos postos de trabalho por parte das empresas para tentarem enfrentar a crise económica.

A taxa de desemprego na Zona Euro aumentou, em Fevereiro, para os 8,5% dos 8,3% registados no mês anterior, anunciou o Eurostat.

A crise económica tem conduzido a uma diminuição da procura por parte dos consumidores, o que leva as empresas a reduzir a produção e a adiarem investimentos para evitar a acumulação de excedentes.

Com uma menor produção e procura as empresas recorrem à diminuição da sua força de trabalho para reduzirem custos, sendo este o principal factor a impulsionar a taxa de desemprego não só na Zona Euro mas na maioria das economias mundiais.

IMI Governo alarga isenção a 472 mil contribuintes

Com vista a minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação, o Governo alargou o período de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de «todos os imóveis urbanos afectados à habitação própria e permanente dos proprietários que usufruíam desse benefício fiscal», esclarece o Ministério das Finanças em comunicado, revelando que esta medida anticíclica vai abranger 472 mil proprietários.

Com este alargamento, o período de isenção de seis anos passa para oito anos, alargando o benefício a cerca de 432 mil proprietários; o período de isenção de três anos passa para quatro anos, alargando o benefício a cerca de 40 000 proprietários.

Este benefício, ressalva o ministério em comunicado, aplica-se às isenções cujo período de três ou seis anos se extinguia em 2008, pelo que estes contribuintes já não terão que pagar o IMI relativo ao ano 2008, no mês de Abril de 2009, que em condições normais já preencheriam os pressupostos para a liquidação e pagamento deste imposto.

Até agora estavam isentos do IMI os prédios urbanos afectos à habitação própria e permanente, por seis anos para os prédios de valor patrimonial tributário até 157 500 euros; por três anos para os prédios de valor patrimonial tributário superior a 157 500 euros e até 236 250 euros.

Solidariedade no Facebook pelas vítimas do sismo

Foi criada no Facebook , uma rede social na Internet, uma campanha de recolha de donativos a favor das vítimas do sismo que esta madrugada se deu em Itália.

MasterCard lança etiqueta para pagamentos com telemóvel

A MasterCard desenvolveu em parceria com a Blaze Mobile uma nova etiqueta para telemóvel, que permite ao utilizador fazer pagamentos passando-o num leitor específico

A etiqueta consiste num autocolante baseado na tecnologia Near Field Communication (NFC) que pode ser colado no telemóvel para efectuar pagamentos em locais onde existam leitores de PayPass.

Inicialmente a tecnologia vai estar disponível apenas nos EUA, onde os utilizadores terão de carregar a etiqueta com dinheiro para o utilizarem nas transacções.

Segundo a Blaze Mobile estas etiquetas foram desenvolvidas com o objectivo de «ir ao encontro das necessidades do consumidor actual».

Administradores e gerentes têm de pagar coimas fiscais das empresas

Para além da questão das dívidas fiscais, segundo uma decisão do Tribunal Constitucional, a DGCI pode também exigir aos administradores e gerentes o pagamento de coimas aplicadas às empresas que estes dirigiam sempre que estas se encontrem falidas e sem meios para pagar as referidas coimas. A decisão Constitucional resulta de um acórdão de 12 de Março que contraria uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que considerava esta actuação inconstitucional.

Na prática, sempre que uma empresa era penalizada com uma coima por falta de pagamento de impostos ou de entrega de declarações, a DGCI, quando tentava efectuar a cobrança, deparava-se com situações em que a empresa já estava falida e sem bens que permitissem saldar a dívida. Para garantir que a coima era paga, a administração fiscal revertia a responsabilidade pelo seu pagamento para os administradores ou gerentes da empresa. E fazia-o com base em normas previstas no Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), em concreto, nas alíneas a) e b) do artigo 8.º.

Segundo estas normas, os administradores e gerentes são responsáveis pelo pagamento das multas ou coimas das suas empresas em duas situações: "por factos praticados no período do exercício do seu cargo ou por factos anteriores quando tiver sido por culpa sua que o património da sociedade ou pessoa colectiva se tornou insuficiente para o seu pagamento"; e "por factos anteriores quando a decisão definitiva que as aplicar for notificada durante o período do exercício do seu cargo e lhes seja imputável a falta de pagamento".

Perante as normas previstas no RGIT e a actuação do fisco, os administradores e gestores, quando confrontados com estas coimas, começaram a recorrer para os tribunais alegando que estas normas contrariavam a Constituição.

Face a estas contestações, em vários acórdãos do ano passado, o STA considerou que as normas do RGIT em que a DGCI se baseava para aplicar as coimas aos administradores e gerentes eram inconstitucionais por violarem o número 3 do artigo 30.º e o número 2 do artigo 32.º da Constituição. Ou seja, contrariavam as normas que estabelecem que "a responsabilidade penal é insusceptível de transmissão" e que "todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa".

O Tribunal Constitucional tem, no entanto, um entendimento diferente, defendendo que nestes casos "o que está em causa não é (...) a mera transmissão de uma responsabilidade contra-ordenacional que era originariamente imputável à sociedade ou pessoa colectiva". Ou seja, no acórdão do passado dia 12, cinco juízes do Constitucional argumentam que o que está em causa é "a imposição de um dever indemnizatório que deriva de facto ilícito e culposo que é praticado pelo administrador ou gerente, e que constitui causa adequada do dano que resulta, para a administração fiscal, da não obtenção da receita em que se traduzia o pagamento da multa ou coima que eram devidas".

A aplicação de coimas pelo fisco não tem parado de crescer ao longo dos anos. No relatório sobre o combate à fraude e evasão fiscal, as Finanças dão conta de que em 2008 foram cobrados 238 milhões de euros. Em 2003, esse valor era de apenas 38 milhões. As Finanças realçam ainda que o objectivo para 2008 era de uma cobrança de 180 milhões de euros.

Fisco notifica mais de seis mil gestores e administradores de empresas

A Direcção-geral dos Impostos (DGCI) efectuou mais de 6000 notificações a administradores e gerentes de empresas para que possam responder pessoalmente pelo pagamento das dívidas fiscais das empresas que geriam ou administravam, anunciou hoje o Ministério das Finanças em comunicado.

“A Direcção-geral dos Impostos (DGCI) enviou, desde 10 de Fevereiro passado, um total de 6236 notificações a administradores e gerentes de sociedades comerciais para que possam responder pessoalmente pelo pagamento das dívidas fiscais das empresas por si geridas ou administradas”, lê-se no comunicado que adianta ainda que “este número, obtido em menos de dois meses (entre 10 de Fevereiro e 5 de Abril de 2009), representa um crescimento de 57 por cento de reversões, a nível nacional, pois compara com as 3950 notificações enviadas em idêntico período do ano passado”.

Segundo as Finanças, nalguns distritos, as reversões feitas “registaram um crescimento exponencial”, como são os casos de Leiria (254 por cento), Santarém (186 por cento), Porto (121 por cento) e Lisboa (85 por cento).

O Ministério liderado por Fernando Teixeira dos Santos sublinha ainda que “este nível de desempenho resulta da entrada em produção, a 10 de Fevereiro passado, de um novo sistema informático, denominado SIGER – Sistema de Gestão de Reversões, que efectua automaticamente a gestão e a efectivação da responsabilidade tributária subsidiária por reversão do processo de execução fiscal”.

Recorde-se que, tal como sublinham as Finanças, a lei prevê que os administradores, directores e gerentes, bem como outras pessoas que exerçam funções de administração ou gestão de pessoas colectivas, sejam subsidiariamente responsáveis em relação a estas pelas dívidas tributárias em execução fiscal e que nos termos legais está ainda prevista idêntica responsabilização dos membros dos órgãos de fiscalização e dos revisores oficiais de contas nas pessoas colectivas em que eles existam, desde que se demonstre que a violação dos deveres tributários das empresas resultou do incumprimento das suas funções de fiscalização. Este regime legal de responsabilidade tributária subsidiária aplica-se também aos técnicos oficiais de contas, desde que seja comprovada a violação dos deveres de assunção de responsabilidade pela regularização técnica nas áreas contabilística e fiscal ou da assinatura de declarações fiscais, demonstrações financeiras e seus anexos.

As Finanças adiantam também que “a responsabilidade tributária subsidiária implica a possibilidade de serem efectuadas penhoras e vendas coercivas, a extinção de benefícios fiscais e a inclusa na lista de devedores, publicitada na Internet, sempre que tal se justifique, sobre estes responsáveis que determinaram a conduta de incumprimento das empresas que administram ou às quais prestam serviços”.

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