Notícias principais - Google Notícias

Loading

terça-feira, 7 de abril de 2009

Publicidade obrigatória do instrumento de regulamentação colectiva

De acordo com o Novo Código do Trabalho - art.ºs 2º e 480º - aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, no âmbito dos instrumentos de regulamentação colectiva aplicáveis aos seus trabalhadores, os empregadores passaram a ter mais uma obrigação cujo incumprimento é sancionável com a aplicação de coima.

Assim, o empregador está obrigado a afixar em local apropriado da empresa a indicação dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho aplicáveis.

Caso não o faça, comete uma contra-ordenação de natureza laboral, que é sancionada com a aplicação de uma coima.

Actualmente o valor desta coima varia em função do volume de negócios da empresa e do grau de culpa (dolo ou negligência) com que esta age, e pode ir dos 96 aos 1.440 euros.

Esta obrigação já estava prevista no Código do Trabalho de 2003, mas só agora passou a ser punido o seu incumprimento.

Relembramos que há dois tipos de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, os negociais e os não negociais.

As convenções colectivas - que podem ter a forma de contrato colectivo, acordo colectivo ou acordo de empresa -, o acordo de adesão e a decisão arbitral em processo de arbitragem voluntária, são instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais.

Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais são a portaria de extensão, a portaria de condições de trabalho e a decisão arbitral em processo de arbitragem obrigatória ou necessária.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Castro Jerónimo - Search Engine

Arquivo do blogue