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quinta-feira, 23 de abril de 2009

Limitação das pensões mais altas não é inconstitucional

O Tribunal Constitucional (TC) decidiu não declarar inconstitucionais ou ilegais as normas da lei que alterou o cálculo das pensões no âmbito da reforma do sistema da segurança social relativas à limitação das pensões mais elevadas. Quer dizer: a limitação das pensões mais altas não é inconstitucional.

Em causa está o pedido efectuado pelo Provedor de Justiça para avaliação da constitucionalidade do artigo 101 do Decreto-lei 187/2007 que prevê que uma das parcelas do cálculo das pensões seja limitada a 12 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), actualmente fixado nos 419,22 euros.

O TC considerou que a limitação do montante da pensão "se encontra justificada pela necessidade de salvaguardar interesses constitucionalmente protegidos que devem considerar-se prevalecentes" e não afectou "de forma inadmissível as expectativas das pessoas abrangidas por esse novo regime de transição".

De acordo com o TC, "o regime legal não viola o princípio da proporcionalidade (...) mas constitui antes a mera decorrência de um critério de cálculo do montante de pensões que se entende ser socialmente mais justo e que pretende responder às modificações resultantes das alterações demográficas e económicas que têm reflexo no sistema da segurança social".

O tribunal considerou ainda que a imposição de um limite superior à parcela da pensão calculada nos termos do decreto-lei nº329/93 de 25 de Setembro, sem a previsão da correspondente devolução das contribuições que tenham sido paga e deixem de ter reflexo no cálculo do montante da pensão, não viola o principio da contributividade.

Isto porque, de acordo com o TC, aquele princípio assenta na ideia de interdependência entre a obrigação de contribuir e o direito às prestações "e não implica qualquer directa correlação entre a contribuição paga e o valor da pensão a atribuir".

Conforme explicou na ocasião o secretário de Estado Pedro Marques, a limitação só se poderá aplicar às pensões mais elevadas dentro da Segurança Social, com valores superiores a 5.000 euros, que são 100 casos em cada 150 mil novas pensões todos os anos.

O governante disse também que os limites só deverão ser aplicados aos pensionistas que descontaram elevados valores nos últimos 15 anos e não aos que o fizeram durante toda a vida contributiva.

Esta limitação também só se aplica às pessoas que começaram a trabalhar até 2001, pois a partir de 2002 aplica-se apenas a nova fórmula de cálculo com base na totalidade da carreira contributiva.

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