Notícias principais - Google Notícias

Loading

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Mais de 6000 administradores notificados por dívidas

Administradores, directores, gerentes e revisores e técnicos oficiais de contas são subsidiariamente responsáveis pelas dívidas das empresasA Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) enviou, desde 10 de Fevereiro, um total de 6236 notificações a administradores e gerentes de sociedades comerciais para que possam responder pessoalmente pelo pagamento das dívidas fiscais das empresas por si geridas ou administradas, informa o Ministério das Finanças em comunicado.

Segundo a tutela, este número representa um crescimento de 57%, a nível nacional.

«A este crescimento se deve a utilização de um novo sistema informático, o SIGER¿ Sistema de Gestão de Reversões ¿, que efectua automaticamente a gestão e a efectivação da responsabilidade tributária subsidiária por reversão do processo de execução fiscal (artigo 23º, nº1, da Lei Geral Tributária - LGT)», refere o Ministério das Finanças.

Administradores, directores e gerentes...

A lei prevê que os administradores, directores e gerentes, bem como outras pessoas que exerçam funções de administração ou gestão de pessoas colectivas, sejam subsidiariamente responsáveis em relação a estas pelas dívidas tributárias em execução fiscal.

... bem como técnicos e revisores oficiais de contas

Nos termos legais está ainda prevista idêntica responsabilização dos membros dos órgãos de fiscalização e dos revisores oficiais de contas nas pessoas colectivas em
que eles existam, desde que se demonstre que a violação dos deveres tributários das empresas resultou do incumprimento das suas funções de fiscalização.

Este regime legal de responsabilidade tributária subsidiária aplica-se também aos técnicos oficiais de contas, desde que seja comprovada a violação dos deveres de
assunção de responsabilidade pela regularização técnica nas áreas contabilística e fiscal ou da assinatura de declarações fiscais, demonstrações financeiras e seus
anexos.

Penhoras, vendas coercivas e a inclusão na lista de devedores

A responsabilidade tributária subsidiária implica a possibilidade de serem efectuadas penhoras e vendas coercivas, a extinção de benefícios fiscais e a inclusão
na lista de devedores, publicitada na Internet, sempre que tal se justifique, sobre estes responsáveis que determinaram a conduta de incumprimento das empresas
que administram ou às quais prestam serviços.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Castro Jerónimo - Search Engine

Arquivo do blogue