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sexta-feira, 17 de abril de 2009

IMT

O pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), que ocorre sempre que existe uma alteração dos proprietários de um imóvel, pode ser feito actualmente pela Internet. Tal como anteriormente acontecia com o Imposto Municipal de Sisa, a escritura do imóvel só se torna válida após o pagamento do IMT.

As taxas de cálculo do valor a pagar no âmbito do IMT alteram todos os anos, pelo que é sempre necessário rectificar os valores junto das repartições de finanças.

O IMT deve ser pago no próprio dia da liquidação ou no primeiro dia útil seguinte, sob pena de esta ficar sem efeito, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. Se a transmissão ocorrer no estrangeiro, o pagamento do imposto deve efectuar-se durante o mês seguinte.

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