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terça-feira, 28 de abril de 2009

Taxas de reconversão de empreendimentos turísticos

Através do Despacho n.º 10376/2009 (IIª Série DR), de 21 de Abril, o Ministério da Economia e Inovação decidiu sobre a eventual isenção de pagamento ao Turismo de Portugal das taxas referentes a reconversões efectuadas no âmbito do novo regime jurídico dos empreendimentos turísticos.

Desta forma, as empresas promotoras ficam isentas do pagamento de taxas de reconversão ao Turismo de Portugal, I. P., desde que os respectivos empreendimentos sejam reclassificados até 6 de Abril do próximo ano. Estas taxas são cobradas pelas auditorias de reconversão de classificação efectuadas por aquela entidade.

As taxas que já tenham sido cobradas por aquele instituto, no âmbito de processos de reconversão efectuados, vão ser devolvidas aos promotores.

O actual regime dos empreendimentos turísticos, em vigor desde Abril de 2008, simplificou as tipologias anteriormente existentes. Assim, os empreendimentos turísticos, os empreendimentos de turismo no espaço rural e as casas de natureza existentes têm de, até 6 de Abril de 2010, se reconverter numa nas novas tipologias, excepto quando essa reconversão implicar a realização de obras que se revelem materialmente impossíveis ou que comprometam a rendibilidade do empreendimento, como tal reconhecidas pelo Turismo de Portugal, I. P. Os que não possam manter ou obter a classificação de empreendimento turístico, são reconvertidos em modalidades de alojamento local.

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