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terça-feira, 28 de abril de 2009

Alterações na Comissão de Normalização Contabilística e na Câmara dos TOC

O Conselho de Ministros aprovou alterações à organização e o funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística (CNC) e ao Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (TOC).

Comissão de Normalização Contabilística

No que respeita à CNC, as alterações aprovadas visam modernizar a sua estrutura, simplificando e flexibilizando os seus processos de actuação e adequando-a às novas competências que lhe são atribuídas.

Estas alterações surgem na sequência da aprovação do novo Sistema de Normalização Contabilística, inspirado nas Normas Internacionais de Contabilidade e nas Normas Internacionais de Relato Financeiro, que determina a adopção de um conjunto de conceitos, cuja correcta aplicação deverá ser controlada.

Deste modo, o Governo decidiu reduzir o número de membros do conselho geral e da Comissão Executiva, aumentando a operacionalidade destes órgãos e prevendo a nomeação de personalidades de reconhecida competência nas matérias da normalização contabilística para os órgãos ou de quaisquer outras estruturas da CNC.

Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas

No que respeita ao Estatuto da Câmara dos TOC, o Governo aprovou uma proposta que visa adaptar as regras actualmente aplicáveis a esta profissão, às novas exigências decorrentes do SNC.

Das alterações propostas, destacam-se:
- a criação das Sociedades Profissionais de Técnicos Oficiais de Contas;
- a obrigação de que o capital social das sociedades de contabilidade e administração seja maioritariamente detido por TOC e de que a respectiva gerência seja exclusivamente assegurada por estes profissionais;
- a obrigação de inscrição na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, pelos TOC que assumam a posição de sócios ou gerentes de sociedades de contabilidade;
- a clarificação de regras referentes ao exercício da profissão de TOC em regime de contrato individual de trabalho, nomeadamente no que respeita à acumulação de pontuações;
- a criação de novas infracções sancionáveis através das penas de suspensão e expulsão;
- a inclusão do Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas, no Estatuto da Ordem dos TOC, que assim passa a ter força de Lei.

Esta proposta será agora submetida à apreciação da Assembleia da República, tendo ainda de ser aprovada e publicada em Diário da República para entrar em vigor.

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