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sexta-feira, 17 de abril de 2009

Declaração Anual

Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal é de entrega obrigatória para todos os sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) que possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou que tenham entregue um dos anexos de IRS, IRC ou Imposto de Selo.

Os prazos de entrega diferem apenas no caso dos sujeitos passivos que tenham solicitado uma tributação diferente à do ano civil, sendo que para estes casos a data limite corresponde ao último dia útil do sexto mês seguinte ao fim desse período. Para todos os outros, o prazo de entrega é até ao último dia útil do mês de Junho. A apresentação das Declarações Anuais após os prazos anteriormente referidos fica sujeita ao pagamento de uma coima, de acordo com o previsto no Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras.

Até à data podem ser entregues as Declarações Anuais para os Exercícios de 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005 (declarações de cessação de actividade), quer se encontrem dentro ou fora do prazo legal.

No rosto do formulário da Declaração Anual deverão ser preenchidas todas as informações que caracterizam o sujeito passivo, bem como devem ser indicados os anexos que constituem a Declaração Anual, após o que poderá proceder ao respectivo preenchimento. Existem para preenchimento diversos anexos, consoante a situação dos contribuintes:

  • Anexo A – IRC - Sujeitos Passivos que Exerçam, a Título Principal, Actividade de Natureza Comercial, Industrial ou Agrícola e Entidades não Residentes com Estabelecimento Estável;
  • Anexo B – IRC - Empresas do Sector Financeiro;
  • Anexo C – IRC - Empresas do Sector Segurador;
  • Anexo D – IRC - Entidades Residentes que Não Exerçam, a Título Principal, Actividade Comercial, Industrial ou Agrícola;
  • Anexo E – IRC - Entidades Não Residente e sem Estabelecimento Estável;
  • Anexo F – IRC - Benefícios Fiscais;
  • Anexo G – IRC - Regimes Especiais de Tributação;
  • Anexo H – IRC - Operações com Não Residentes;
  • Anexo I – IRS - Sujeitos Passivos com Contabilidade Organizada;
  • Anexo L – IVA - Elementos Contabilísticos e Fiscais;
  • Anexo M – IVA - Operações Realizadas em Espaço Diferente da Sede;
  • Anexo N – IVA - Regimes Especiais;
  • Anexo O – IVA - Mapas Recapitulativos de Clientes;
  • Anexo P – IVA - Mapas Recapitulativos de Fornecedores;
  • Anexo Q – Imposto de Selo – Elementos Contabilísticos e Fiscais.

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