Notícias principais - Google Notícias

Loading

terça-feira, 28 de abril de 2009

Nova data para entrega do relatório anual de SHST

Em virtude de estar a ser utilizado um novo modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho (SHST), o prazo para entrega deste documento foi alargado.

Desta forma, as entidades empregadoras vão poder entregar estes relatórios até ao próximo dia 31 de Maio, segundo informação da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT). O anterior prazo para cumprimento desta obrigação terminava no dia 30 de Abril.

As empresas com mais de 10 trabalhadores mantêm a obrigação de entregar o relatório através de meio informático. As micro-empresas também podem entregar o relatório por este meio, embora não estejam obrigadas a fazê-lo.

Para tal, as entidades empregadoras têm acesso a uma ferramenta que permitirá aceder à identificação da sua empresa e respectivos estabelecimentos, bem como validar/actualizar os dados. Este procedimento efectua-se, mediante autenticação, no site do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) (https://ru.gep.mtss.gov.pt/mtssWeb/login.seam) do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Para este efeito, este Gabinete já enviou, via postal, para a morada do estabelecimento sede do empregador, os elementos específicos (nome de utilizador e palavra-chave).

Assim, estão disponíveis três formas diferentes de entrega por meio electrónico do relatório SHST:
- entrega do Relatório via Applet - que é adequada a situações em que a entidade empregadora pretende entregar informação e não possui software próprio para gerar ficheiros com o formato esperado;
- entrega do Relatório via Launcher - adequada a situações em que a entidade empregadora pretende entregar informação e tem capacidade para gerar ficheiros com o formato esperado;
- entrega do Relatório via Webservice - adequada a situações em que a entidade empregadora pretende entregar informação e tem capacidade de processamento informático dos dados, via chamada directa ao webservice, responsável por aceitar envio do relatório.

As restantes empresas deverão entregar os seus relatórios, utilizando o impresso em papel distribuído pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, ao delegado concelhio de saúde e à delegação da ACT da área em que está situado o estabelecimento. Se o estabelecimento mudar de localização durante o ano a que o relatório respeita, este será enviado aos serviços da área da sede do empregador.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Castro Jerónimo - Search Engine

Arquivo do blogue