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terça-feira, 28 de abril de 2009

Novo Sistema de Normalização Contabilística

O Conselho de Ministros aprovou o novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC), que revogará o Plano Oficial de Contabilidade (POC), utilizado desde 1977.

As regras contabilísticas adoptadas pelo SNC seguem os procedimentos de normalização contabilística internacionais, nomeadamente os constantes das Normas Internacionais de Contabilidade do International Accounting Standards Board (IASB).

O SNC adapta às características nacionais e às especificidades do tecido empresarial nacional as normas internacionais e adopta a sua terminologia, permitindo que a informação contabilística produzida doravante seja internacionalmente comparável.

Ou seja, ao analisar o balanço de uma empresa portuguesa e o de uma empresa espanhola, poderemos comparar valores, com a certeza de que se trata da mesma realidade e que foram apurados com base em idênticos pressupostos.

A comparabilidade das demonstrações financeiras e contabilísticas reduz os encargos administrativos relacionados com a internacionalização das empresas portuguesas e aumenta a sua competitividade na capacidade de reporte das suas demonstrações financeiras, em ambiente de concorrência, por fontes de financiamento internacionais.

Segundo o Governo, o «SNC cria três níveis de estrutura normativa contabilística, intermutáveis e integrados:

1º Nível – Aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade (IAS/IFRS) - tal como adoptadas na União Europeia;

2º Nível – Aplicação das Normas de Contabilidade e Relato Financeiro (NCRF) – normas nacionais que visam adaptar as IAS/IFRS ao tecido económico português, com a preocupação de, sem distorcer a homogeneidade, qualidade e coerência globais, implementar os conceitos das IAS/IFRS mantendo genericamente os princípios de reconhecimento e mensuração (em alguns casos com simplificação) e com um grau menor de divulgações, tendo em conta o facto de as suas contas não se dirigirem aos investidores em mercados regulamentados;

3º Nível – (Regime Simplificado) Aplicação de Normas de Contabilidade e Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE) – normas que correspondem a uma simplificação adicional das NCRF, destinadas a entidades de menor dimensão que, assente na mesma filosofia e nos mesmos conceitos, e orientada pelos mesmos requisitos técnicos de referência, permitem delimitar e simplificar, num único documento, mais acessível e de mais fácil aplicação, as exigências contabilísticas mais comuns a esse universo de entidades».

Os três regimes descritos assentam em critérios e princípios de base comuns, o que assegura a coerência da informação relativa a cada um deles e simplifica a evolução de um regime para outro em função do redimensionamento da entidade.

Segundo o Governo, este diploma resulta de um longo processo de debate e discussão pública, que terminou em 31 de Julho de 2008, sendo, «muito provavelmente, a evolução contabilística mais debatida, num processo de elevada transparência, a que se assistiu em Portugal desde a entrada em vigor do POC».

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