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sexta-feira, 10 de abril de 2009

Pais com mais direitos na licença parental

Entram em vigor a 1 de Maio as novas regras relativas à protecção social na parentalidade que alarga os direitos dos homens progenitores, avós, adoptantes e trabalhadores independente.

A partir de 1 de Maio, a licença pós-parto pode chegar aos cinco meses, pagos a 100 por cento da remuneração bruta, ou aos seis meses, pagos a 83 por cento, sob a condição de um dos meses ser gozado exclusivamente pelo pai. 

A licença parental pode chegar aos 12 meses, mas nesse caso os seis meses suplementares terão de ser repartidos igualmente pelos dois progenitores e serão subsidiados com apenas 25 por cento da remuneração bruta, aumenta também de cinco para dez dias úteis, a licença a gozar obrigatoriamente pelo pai, logo a seguir ao parto. Os pais podem ainda beneficiar de mais dez dias, pagos a 100 por cento, em simultâneo com a mãe. 

Outro ponto de mudança é a equiparação da adopção às licenças de parentalidade, assim como o reforço dos direitos dos avós

O novo diploma elimina uma lacuna legal, que não reconhecia o direito a licenças em caso de adopção e asseguram que, em caso de gémeos, os apoios são acrescidos em tempo e subsídio. Por outro lado, fica reconhecida a abrangência dos apoios a trabalhadores independentes ou abrangidos pelo seguro social voluntário.

Com estas alterações, o Governo pretende incentivar a participação dos pais no período pós-parto.

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