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quinta-feira, 16 de abril de 2009

Taxa de 60% para enriquecimento patrimonial injustificado

A administração fiscal vai penalizar com uma taxa de 60% os contribuintes que apresentem de forma injustificada um enriquecimento patrimonial superior a 100 mil euros, medida que entrará em vigor para os rendimentos de 2010. Este é o ponto principal da proposta de derrogação do sigilo bancário de combate ao enriquecimento patrimonial injustificado hoje aprovado na generalidade em Conselho de Ministros. 

Segundo o ministro de Estado e das Finanças Teixeira dos Santos, o levantamento do sigilo bancário torna-se "mais expedito" face ao regime actual porque a administração fiscal "poderá de imediato pedir e solicitar de forma fundamentada o acesso às contas bancárias sem prévia autorização judicial e do contribuinte". 

Além de disso, adianta o membro do executivo, o contribuinte pode recorrer da decisão mas este recurso "não terá efeitos suspensivos", contrariamente ao regime actual. 

Em conferência de imprensa, o ministro das Finanças disse que a proposta agora aprovada não prevê o total levantamento do sigilo bancário "por não ser generalizado, já que se tratam de variações patrimoniais de 100 mil euros". 

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