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terça-feira, 7 de abril de 2009

Fisco notifica mais de seis mil gestores e administradores de empresas

A Direcção-geral dos Impostos (DGCI) efectuou mais de 6000 notificações a administradores e gerentes de empresas para que possam responder pessoalmente pelo pagamento das dívidas fiscais das empresas que geriam ou administravam, anunciou hoje o Ministério das Finanças em comunicado.

“A Direcção-geral dos Impostos (DGCI) enviou, desde 10 de Fevereiro passado, um total de 6236 notificações a administradores e gerentes de sociedades comerciais para que possam responder pessoalmente pelo pagamento das dívidas fiscais das empresas por si geridas ou administradas”, lê-se no comunicado que adianta ainda que “este número, obtido em menos de dois meses (entre 10 de Fevereiro e 5 de Abril de 2009), representa um crescimento de 57 por cento de reversões, a nível nacional, pois compara com as 3950 notificações enviadas em idêntico período do ano passado”.

Segundo as Finanças, nalguns distritos, as reversões feitas “registaram um crescimento exponencial”, como são os casos de Leiria (254 por cento), Santarém (186 por cento), Porto (121 por cento) e Lisboa (85 por cento).

O Ministério liderado por Fernando Teixeira dos Santos sublinha ainda que “este nível de desempenho resulta da entrada em produção, a 10 de Fevereiro passado, de um novo sistema informático, denominado SIGER – Sistema de Gestão de Reversões, que efectua automaticamente a gestão e a efectivação da responsabilidade tributária subsidiária por reversão do processo de execução fiscal”.

Recorde-se que, tal como sublinham as Finanças, a lei prevê que os administradores, directores e gerentes, bem como outras pessoas que exerçam funções de administração ou gestão de pessoas colectivas, sejam subsidiariamente responsáveis em relação a estas pelas dívidas tributárias em execução fiscal e que nos termos legais está ainda prevista idêntica responsabilização dos membros dos órgãos de fiscalização e dos revisores oficiais de contas nas pessoas colectivas em que eles existam, desde que se demonstre que a violação dos deveres tributários das empresas resultou do incumprimento das suas funções de fiscalização. Este regime legal de responsabilidade tributária subsidiária aplica-se também aos técnicos oficiais de contas, desde que seja comprovada a violação dos deveres de assunção de responsabilidade pela regularização técnica nas áreas contabilística e fiscal ou da assinatura de declarações fiscais, demonstrações financeiras e seus anexos.

As Finanças adiantam também que “a responsabilidade tributária subsidiária implica a possibilidade de serem efectuadas penhoras e vendas coercivas, a extinção de benefícios fiscais e a inclusa na lista de devedores, publicitada na Internet, sempre que tal se justifique, sobre estes responsáveis que determinaram a conduta de incumprimento das empresas que administram ou às quais prestam serviços”.

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