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sábado, 9 de maio de 2009

Diário da República: DESTAQUES DA SEMANA

Código da Estrada

  • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 135/2009, de 4.5 - Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 175.º, n.º 4, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, interpretada no sentido de que, paga voluntariamente a coima, ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência da infracção.

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

  • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 173/2009, de 4.5 - Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 189.º, n.º 2, alínea b), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, na medida em que impõe que o juiz, na sentença que qualifique a insolvência como culposa, decrete a inabilitação do administrador da sociedade comercial declarada insolvente.

Comunicações Electrónicas - Transmissão de Dados

  • Portaria n.º 469/2009, de 6.5 - Estabelece os termos das condições técnicas e de segurança em que se processa a comunicação electrónica para efeitos da transmissão de dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado.

Construção Civil - Madeira

  • Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2009/M, de 7.5 - Fixa o valor do metro quadrado de construção para o ano de 2009.

Contrato de Mútuo

  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2009, de 5.5 - No contrato de mútuo oneroso liquidável em prestações, o vencimento imediato destas ao abrigo de cláusula de redacção conforme ao artigo 781.º do Código Civil não implica a obrigação de pagamento dos juros remuneratórios nelas incorporados.

Dupla Tributação e Evasão Fiscal

  • Decreto do Presidente da República n.º 45/2009, de 8.5 - Ratifica o Protocolo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique Que Revê a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Maputo em 24 de Março de 2008.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 36/2009, de 8.5 - Aprova o Protocolo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique Que Revê a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Maputo em 24 de Março de 2008.

Empreendimentos Turísticos - Madeira

  • Decreto Legislativo Regional n.º 12/2009/M, de 6.5 - Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Instituições de Crédito

  • Portaria n.º 493-A/2009, de 8.5 – (Supl.) - Procede à definição dos procedimentos necessários à sua execução, em matéria de operações de capitalização de instituições de crédito com recurso a investimento público.

Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2009

  • Decreto Legislativo Regional n.º 6/2009/A, de 7.5 - Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2009.

Orientações de Médio Prazo 2009-2012 - Açores

  • Decreto Legislativo Regional n.º 5/2009/A, de 6.5 - Aprova as Orientações de Médio Prazo 2009-2012.

Regime Jurídico das Armas e suas Munições

  • Lei n.º 17/2009, de 6.5 - Procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

Tramitação Electrónica dos Processos Judiciais

  • Portaria n.º 458-B/2009, de 4.5 – (Supl.) – Primeira alteração à Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro, que altera e republica a Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, que regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais.

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Pesquisas do Google ajudam a prever o futuro

Pesquisadores do Google demonstraram que os termos usados nas pesquisas do maior mecanismo de busca do mundo podem não apenas mostrar o que as pessoas estão fazendo, o que as está preocupando e no que estão pensando, como também pode revelar o futuro.

Os pesquisadores Hyunyoung Choi e Hal Varian juntaram a estatística dos termos mais procurados no Google, relacionados a áreas como viagens e vendas de imóveis, com os modelos que os economistas normalmente utilizam para prever o que vai acontecer nesses mercados.

O resultado foi uma melhoria substancial no poder de previsibilidade dos modelos econométricos, que passaram a prever melhor o que acontecerá nos próximos meses em cada um dos mercados estudados.

O grande problema das Ciências Humanas

Uma das grandes dificuldades enfrentadas pelas Ciências Humanas é que o estudo das pessoas exige que se ouça essas pessoas. Além do tempo, do custo e da dificuldade de ouvi-las, montando amostragens estatísticas verdadeiramente representativas, é virtualmente impossível garantir que as pessoas estejam sendo sinceras ao responderam aos questionários.

Isso tem feito com que os cientistas vejam com entusiasmo os dados registrados pelos mecanismos de buscas, pelas lojas virtuais e pelos diversos tipos de sites de relacionamentos porque eles permitem que se analise o que as pessoas estão de fato fazendo e como elas pensam, sem o viés normalmente verificado nas entrevistas e nas pesquisas.

Prevendo o futuro com o Google

Contudo, esta é a primeira vez que se demonstra que os mecanismos de buscas também poderão ser utilizados para se prever o futuro, sobretudo da economia.

Segundo a revista New Scientist, cientistas do Google já haviam demonstrado anteriormente ser possível utilizar os dados de buscas do mecanismo para prever surtos de gripe.

Já o economista Erik Feyen, do Banco Mundial, afirmou o modelo usado pela instituição para prever a inadimplência (falta de pagamento) no setor privado teve seus erros diminuídos em 15% com a utilização de dados dos mecanismos de buscas associados com pagamentos e renegociações.

Novamente segundo análise da New Scientist, análises dos dados dos mecanismos de busca feitas em tempo real poderão ser ainda mais poderosas na previsão do futuro: saber o que as pessoas estão de fato fazendo num determinado instante, e não apenas intencionando fazer, é um indicador forte e seguro de consequências que se seguirão no futuro.

Euro sobe face ao dólar

O euro reagiu hoje em alta às decisões do BCE de baixar as taxas de juro para um por cento e de realizar compras de obrigações no valor de 60 mil milhões de euros.

Uma hora depois da conferência de imprensa dos responsáveis máximos do BCE, o euro registava uma subida de um por cento face ao dólar.

Este tipo de medidas, que conduzem à injecção de mais euros nos mercados poderiam levar, em princípio, a uma quebra do euro face às outras divisas. No entanto, os investidores estão aparentemente a valorizar o facto de os montantes de compra de obrigações anunciados pelo BCE serem bastante mais modestos do que aqueles que têm vindo a ser usados pela Reserva Federal norte-americana e pelo Banco de Inglaterra em programas semelhantes.

Além disso, dizem os analistas, o mercado parece agora acreditar que o pior da recessão económica na Europa já passou. Hoje, Jean-Claude Trichet disse que existiam sinais de uma estabilização da economia.

Governo quer agilizar inspecções na área laboral

O Governo aprovou hoje um conjunto de propostas "satélites" ao Código de Trabalho, com as quais pretende tornar mais céleres as contra-ordenações e aumentar a acção de inspecção a falsos recibos verdes e casos de precariedade. 

Os diplomas foram apresentados no final do Conselho de Ministros pelo ministro do Trabalho, Vieira da Silva, e incidem sobre saúde e segurança no trabalho, o novo regime de contra-ordenações laborais e o tratamento urgente dos despedimentos em tribunal.

Relativamente ao novo regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social, Vieira da Silva disse que o objectivo do diploma é tornar mais célere o processo de contra-ordenações nesta área. "Haverá uma articulação intensa entre a Autoridade para as Condições de Trabalho e os serviços do Instituto de Segurança Social para que, em conjunto, se possa aumentar a eficácia da acção inspectiva, em particular no que respeita à dissimulação de contrato de trabalho, caso dos falsos recibos verdes e situações de precariedade", declarou Vieira da Silva. 

No que se refere à promoção da segurança e saúde no trabalho, o membro do Governo referiu que a intenção do executivo é "tornar mais célere o processo de credenciação das empresas que prestam serviço na segurança e saúde no trabalho"."Desde 2005 houve um crescimento substancial das empresas que estão credenciadas para actuar nestes domínios. Neste momento existem 101 empresas credenciadas em Portugal", apontou. 

Com esta proposta, o Governo pretende que haja a partir de agora uma "simplificação e autonomia dos mecanismos de decisão" nos processos credenciação destas entidades, designadamente entre as que têm apenas uma intervenção nas áreas da segurança e higiene no trabalho, e as que acumulam essa intervenção com a área na saúde no trabalho". 

No Conselho de Ministros foi também aprovada a versão final do decreto que estabelece o alargamento das condições de atribuição do subsídio social de desemprego, com o qual o Governo procura conferir aos desempregados mais carenciados uma maior protecção social, através do aumento do limiar de recursos exigidos para o acesso a esta prestação.

Com este decreto, segundo o Governo, "passam a beneficiar desta prestação todos aqueles que estando desempregados e satisfaçam as respectivas condições de atribuição possuam rendimentos inferiores a 110% do indexante de apoios sociais". 

Vieira da Silva afasta para já alterações ao Código do Trabalho

O ministro Vieira da Silva recusou-se hoje a admitir a possibilidade de o Código de Trabalho ser revisto a breve prazo, alegando que as novas leis laborais revelam-se adequadas na resposta à crise e combate ao desemprego.

As declarações de Vieira da Silva foram proferidas no final do Conselho de Ministros, depois de confrontado com as exigências do grupo socialista mais ligado a Manuel Alegre no sentido de o Código de Trabalho ser alterado na próxima legislatura.

"O Governo considera que o acordo que celebrou com os parceiros sociais - e que deu origem à reforma das relações laborais - serve os interesses do país em termos de desenvolvimento económico e social", respondeu de forma peremptória o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

CIP defende adiamento de 10 anos para o TGV devido à crise

O presidente da Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), Francisco Van Zeller, defendeu, esta quinta-feira, um adiamento de 10 anos para a ligação Porto-Lisboa em alta velocidade (TGV), perante a actual conjuntura de crise.

Francisco Van Zeller reconhece que o do Porto está «mal servido ao nível de transportes», no entanto o presidente da CIP diz que solução passa pelo melhoramento, em termos de velocidade, da actual linha ferroviária.

Para Van Zeller, a contribuição económica do TGV «é zero», mas, no caso da ligação Lisboa-Madrid, reconheceu que o investimento tem de ser feito à luz dos compromissos internacionais.
  
A CIP rejeita assim o calendário do Governo de arranque da operação do TGV entre Lisboa e o Porto em 2015.
  
«Adiamento, sem dúvida. Pelo menos 10 anos», salientou o responsável que falava aos jornalistas durante a apresentação de um pacote de 60 medidas para «Vencer a Crise e Preparar o Futuro».
  
Para Francisco Van Zeller, o novo aeroporto de Lisboa é um investimento que deve continuar a ser planeado de uma forma «criteriosa» mas é preciso vê-lo como «um centro de lucro e não um centro de custo para as futuras gerações».

Para o presidente da CIP, os investimentos públicos «inteligentes» que devem ser assegurados nesta altura deverão privilegiar «a proximidade», ou seja, as obras públicas dispersas pelo país e «investimentos com racionalidade económica».

Fisco recua e dispensa declarações «acessórias»

Contribuintes independentes já não têm de apresentar anexos que nada acrescentamO Governo decidiu recuar na obrigação da entrega de declarações de contribuintes consideradas acessórias.

A medida foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros. O Executivo avança com uma alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), introduzindo uma medida de simplificação. Os contribuintes ficam dispensados, desde que não possuam nem sejam obrigados a possuir «contabilidade organizada para efeitos do IRS», do envio, por transmissão electrónica de dados, da declaração, anexos e mapas recapitulativos actualmente exigidos na lei.

«Por outro lado, por via desta alteração, os sujeitos passivos de IRS enquadrados no regime simplificado que eram obrigados à entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal por serem obrigados à entrega do anexo respeitante ao IVA, ficam também dispensados da entrega dessa declaração», refere o comunicado do Conselho de Ministros.

A medida elimina obrigações entendidas como «acessórias» e que o Governo diz agora serem «desproporcionadas em termos de custo/benefício e sem contrapartida relevante para a Administração Tributária»

A alteração introduzida pelo decreto-lei produz efeitos relativamente às obrigações declarativas cujo prazo de entrega tenha início a 1 de Janeiro de 2009.

Recorde-se que a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) chegou a anunciar o pagamento de multa de 200 mil contribuintes independentes pelo facto de não terem entregue nos anos de 2006 e 2007 uma declaração a que estavam obrigados, o referido anexo da informação contabilística e fiscal, que desde 2000 tem de ser entregue mas que, desde 2006, está integrado na Informação Empresarial Simplificada (IES). Mais tarde, o Ministério das Finanças recuou.

quarta-feira, 6 de maio de 2009

Gripe: novo "doente zero" identificado no México

Subiu para 42 o número de vítimas mortais confirmadas do surto de gripe A H1N1 no México, anunciou hoje o ministro da Saúde, José Angel Córdova, adiantando que o número de doentes com diagnóstico confirmado superou os mil.

José Angel Córdova adiantou que a maioria das 13 novas vítimas “tinham entre 20 e 39 anos”, confirmando assim que, ao contrário do que é habitual, a nova estirpe do vírus da gripe atinge mais os jovens e adultos – um dos sinais do seu potencial pandémico que levou as autoridades mexicanas a adoptar medidas draconianas para conter o surto. Do total de vítimas, acrescentou, “24 são mulheres e 18 homens”.

Numa altura em que o país tenta um lento regresso à normalidade, os números geram alguma ansiedade, mas o ministro da Saúde explicou que “a maioria” das vítimas morreu no pico do surto, “entre os dias 25 e 26 de Abril”. A última morte ocorreu no domingo, dia 3, mas faltam ainda concluir as análises a cerca de 40 mortes” suspeitas verificadas nos últimos dias.

O total de doentes com prognóstico confirmado atinge agora os 1070, mais 157 do que na véspera. No entanto, as autoridades garantem que nos últimos dias se registou uma diminuição de novas infecções, bem como do número de casos graves.

Os últimos dados da OMS, divulgados horas antes, confirmavam 30 mortos (29 no México e um nos Estados Unidos), não contabilizando ainda a segunda morte anunciada ontem pelo Centro para o Controlo de Doenças (CDC) norte-americano. Vinte e dois países confirmaram já casos de gripe A H1N1, que infectou já de 1516, a grande maioria no México e EUA.

Reclamações contra seguradoras aumentaram 14 por cento em 2008

As reclamações dos clientes sobre o serviço das seguradoras aumentaram 14 por cento em 2008 face ao ano anterior para um total de 5.247 queixas, segundo dados hoje divulgados pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP).

O seguro automóvel foi o que originou mais queixas: 2.640, o equivalente a 50,3 por cento do total, de acordo com os mesmos dados. 

No entanto, em comparação com 2007, o número de reclamações do ramo automóvel foi o único a registar uma quebra, tendo caído 1,2 por cento. 

Em 2008, os maiores aumentos no número de reclamações apresentadas foram registados nos seguros de vida e acidentes. 

As reclamações dos titulares de seguros de vida aumentaram 53,7 por cento face a 2007 para um total de 841, enquanto as reclamações relativas aos seguros de acidentes registaram um acréscimo de 52,9 por cento para 367. 

De acordo com o ISP, a maior parte destas queixas (3.312) foi recebida directamente no Instituto, enquanto as restantes (1.935) chegaram ao Instituto via Livro de Reclamações. 

A maioria destas reclamações (59 por cento) teve um desfecho favorável. 

O ISP divulgou estes dados no dia em que apresentou o projecto de norma regulamentar sobre conduta do mercado, que visa introduzir regras de gestão nas reclamações apresentadas juntos das seguradoras. 

De acordo com a proposta do ISP, as companhias de seguros terão de criar a figura do provedor do cliente. As seguradoras terão de resolver as queixas de clientes num prazo máximo de 20 dias, e no final dos vinte dias os segurados poderão fazer queixa ao provedor, que tem 50 dias para emitir recomendações.

Fisco: contas do estrangeiro têm de ser declaradas

Medida visa melhorar trocas de dados entre EstadosO Fisco quer que os contribuintes declarem as contas bancárias que detenham no estrangeiro.

A garantia é do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, que, numa comissão de Orçamento e Finanças no Parlamento, explicou aos deputados que a informação terá de constar no IRS.

É isso que consta na proposta de lei a entregar no Parlamento e que altera as condições de acesso aos dados bancários.

A medida visa controlar melhor o que é declarado ao Ministério das Finanças e facilitar a troca de informações entre os Estados.

Economia na Zona Euro deverá afundar 4%

A Comissão Europeia anunciou as previsões para a economia da Zona Euro apresentando uma contracção duas vezes mais profunda, do que foi projectado há três meses, e admite que o défice irá disparar dentro da União Europeia.

A economia na Zona Euro irá encolher 4 por cento em 2009, e em 2010, deverá apresentar um crescimento negativo de 0,1 por cento.

O défice irá chegar aos 6,5% e o desemprego atingirá os 11,5%, segundo dados da Comissão Europeia.

Segundo a agência noticiosa Bloomberg, as empresas estão a cortar a produção nas empresas e a despedir para sobreviver à pior recessão desde a II Guerra Mundial, enquanto os esforços dos governos para suportar os bancos e a economia levam os défices públicos para além dos limites impostos pelas regras da União Europeia.

O Banco Central Europeu pode ainda este quinta-feira tomar medidas para refrear a recessão e cortar, de novo, a taxa de referência para um novo recorde.

As previsões da comissão estão em linha com os números do Fundo Monetário Internacional (FMI) e Organização para a Cooperação e Desenvolvimento para a Economia (OCDE). O FMI anunciou a 22 de Abril que a Zona Euro iria afundar 4,2% e 0,4% em 2009 e 2010, enquanto a OCDE previu uma contracção de 4,1% e 0,3%.

PIB português deverá contrair 3,7%

As previsões da Comissão Europeia não deixam margens para dúvidas: Portugal deverá afundar 3,7% este ano e 0,8% em 2010. São estimativas mais pessimistas do que as anunciadas pelo Banco de Portugal.

Segundo as Previsões económicas de Primavera, a economia nacional deverá contrair 3,7% este ano e a Zona Euro recuar 4%.

A taxa de desemprego nacional chegará aos 9,1% em 2009 e 9,8 % em 2010.

Apesar de os valores apresentados pela Comissão Europeia serem mais pessimistas do que aqueles anunciados por Vítor Constâncio, ficam aquém das previsões do Fundo Monetário Internacional (FMI).

O executivo comunitário prevê que o défice orçamental nacional será de 6,5 por cento do PIB este ano e 6,7 no ano que vem, um agravamento também quando comparado com as estimativas feitas no início do ano, respectivamente 4,6 e 4,4.

Faltas e licenças para assistência aos filhos

As licenças e faltas que os pais trabalhadores têm direito para prestarem assistência aos filhos, incluindo os que exercem funções públicas, obedecem a novas regras a partir de 1 de Maio.

As novas normas relativamente a estas licenças e faltas constam do Código do Trabalho (art.ºs 49º, 51º, 52º, 53º, e 65º), bem como as que regulam o pagamento do subsídio a que tem direito o trabalhador que a elas recorra.

O incumprimento das disposições relativas a estas faltas e licenças por parte do empregador constitui uma contra-ordenação laboral grave, que implica o pagamento de uma coima entre os 204 e os 9.690 euros, variando o seu valor concreto em função do volume de negócios da empresa e do grau de culpa, e do tipo de pessoa jurídica (singular ou colectiva).

A utilização destas faltas por parte dos trabalhadores não implica a perda de quaisquer direitos, excepto no que toca ao pagamento do seu salário por parte do empregador. Assim, estas ausências são consideradas como prestação efectiva de trabalho.

Faltas para prestar assistência a filho

O trabalhador, para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente do filho, pode faltar por ano:
- até 30 dias ou durante todo o período de eventual hospitalização, se aquele tiver menos de 12 anos ou se tiver deficiência ou doença crónica;
- até 15 dias se aquele tiver 12 ou mais anos; se o filho for maior, para o trabalhador poder exercer este direito, aquele terá de fazer parte do seu agregado familiar.

A estes períodos de ausência, que podem ser seguidos ou interpolados, é acrescido um dia por cada filho além do primeiro.

Estas faltas não podem dadas em simultâneo pelo pai e pela mãe.

Para que estas se considerem devidamente justificadas, o empregador pode exigir ao trabalhador que apresente prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência, bem como uma declaração de que o outro progenitor tem actividade profissional e não falta pelo mesmo motivo ou está impossibilitado de prestar a assistência. No caso do filho ter sido hospitalizado, pode ainda ser exigida uma declaração comprovativa passada pelo estabelecimento hospitalar.

Várias licenças para os trabalhadores prestarem assistência aos filhos

Até aos seis anos de idade do filho ou adoptado, o pai e a mãe têm direito a uma licença parental complementar, para o assistirem. Ao abrigo desta licença podem optar pelas seguintes modalidades:
- ficarem três meses de licença parental alargada;
- trabalharem a tempo parcial durante 12 meses, com um período normal de trabalho igual a metade do tempo completo;
- terem períodos intercalados de licença parental alargada e de trabalho a tempo parcial em que a duração total da ausência e da redução do tempo de trabalho seja igual aos períodos normais de trabalho de três meses;
- ausentarem-se de forma interpolada ao trabalho com duração igual aos períodos normais de trabalho de três meses, desde que estas ausências se encontrem previstas em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

O pai e a mãe podem gozar qualquer uma destas modalidades de modo consecutivo ou até três períodos interpolados, não sendo permitida a cumulação por um dos progenitores do direito do outro.

Para poderem gozar estes direitos, os trabalhadores terão de informar por escrito o empregador, com antecedência mínima de 30 dias relativamente ao seu início, sobre a modalidade pretendida e o início e o termo de cada período.

Se ambos pretenderem gozar simultaneamente a licença e estiverem ao serviço do mesmo empregador, este pode adiar a licença de um deles com fundamento em exigências imperiosas ligadas ao funcionamento da empresa ou serviço, desde que seja fornecida por escrito a respectiva fundamentação.

Após esgotarem a licença parental complementar, os trabalhadores têm direito a uma licença para assistência a filho, a gozar de modo consecutivo ou interpolado, até ao limite de dois anos. Se tiverem três ou mais filhos, esta licença pode alcançar os três anos.

O trabalhador tem direito a esta licença desde que o outro progenitor trabalhe ou esteja impedido ou inibido totalmente de exercer o poder paternal. No caso de ambos os progenitores trabalhadores pretenderem, a licença pode ser gozada por qualquer deles ou por ambos em períodos sucessivos.

Para o gozo desta licença, o trabalhador tem de informar o empregador, por escrito e com a antecedência de 30 dias, dos seguintes pontos:
- do início e do termo do período em que pretende gozar a licença;
- que o outro progenitor tem actividade profissional e não se encontra ao mesmo tempo em situação de licença, ou que está impedido ou inibido totalmente de exercer o poder paternal;
- que o menor vive com ele;
- que não está esgotado o período máximo de duração da licença.

Se a assistência a prestar for a filho com deficiência ou doença crónica, os trabalhadores têm ainda direito a licença para assistência de filho com deficiência ou doença crónica por período até seis meses, prorrogável até quatro anos. Se o filho tiver 12 ou mais anos de idade, a necessidade de assistência tem de ser confirmada por atestado médico.

Para gozar esta licença, os trabalhadores têm as mesmas obrigações informativas para com o empregador que as previstas para a licença para assistência a filho.

Pagamento do subsídio

Os trabalhadores têm direito ao pagamento de um subsídio por parte da Segurança Social, como compensação da perda da sua retribuição no trabalho, desde que tenham no mínimo seis meses de descontos efectuados.

Os valores destes subsídios correspondem a uma determinada percentagem da remuneração de referência. Esta é obtida com a divisão do total das remunerações registadas nos seis primeiros meses que precedem o mês anterior ao facto determinante (por exemplo, a doença do filho) por 180.

Se o trabalhador, no âmbito da licença parental complementar, optar por gozar uma licença parental alargada, tem direito a receber um subsídio diário equivalente a 25% da sua remuneração de referência por um máximo de três meses.

O subsídio diário a receber pelo trabalhador, no âmbito da licença para assistência a filho é igual a 65% da remuneração de referência do trabalhador. Este subsídio apenas é concedido, nas situações de impedimento para o exercício de actividade laboral determinadas pela necessidade de prestar assistência inadiável e imprescindível a filhos, em caso de doença ou acidente, medicamente certificadas, e pelos seguintes períodos:
- um período máximo de 30 dias, seguidos ou interpolados, em cada ano civil ou durante todo o período de eventual hospitalização, se o filho tiver menos de 12 anos ou, independentemente da idade, tiver deficiência ou doença crónica;
- um período máximo de 15 dias, seguidos ou interpolados, em cada ano civil, se o filho for maior de 12 anos.

O subsídio diário que o trabalhador tem direito a receber por assistência exclusiva a filho com deficiência ou doença crónica corresponde a 65% da remuneração de referência do trabalhador, tendo como limite máximo mensal o valor correspondente a duas vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), o que actualmente é equivalente a 838, 44 euros. Este período é pago por período até seis meses, prorrogável até ao limite de quatro anos.

Em qualquer destas situações, o montante mínimo do subsídio diário não pode ser, em 2009, inferior a 11,18 euros (equivalente a 80% de um 30 avos do valor do IAS). No caso especifico da licença complementar alargada, o montante mínimo do subsídio diário não pode ser, em 2009, inferior a 5,59 euros (equivalente a 40% de um 30 avos do valor do IAS).

Durante o período em que é pago o subsídio, é efectuado o registo de remunerações equivalente à entrada de contribuições, que é contabilizado para vários efeitos, designadamente para o cálculo de pensões de invalidez ou velhice.

Registo de marcas comunitárias

A partir de 1 de Maio aplicam-se novos montantes às taxas a pagar ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) pelos pedidos de marca comunitária, de acordo com o Regulamento n.º 355/2009, da Comissão, de 31 de Março de 2009


Face ao excedente de receitar resultante do aumento dos pedidos de registo das marcas comunitárias, a Comissão Europeia (CE) decidiu reduzir algumas taxas e a carga administrativa sobre os utilizadores e o Instituto.

A grande novidade é a taxa zero para o registo das marcas comunitárias. Apenas será exigido o pagamento da taxa de apresentação dos pedidos.

Em consequência, a CE prevê que o tempo de processamento do registo seja reduzido.

Em relação aos registos internacionais que designem a Comunidade Europeia, passa também a não ser cobrada taxa de registo de uma marca comunitária, o que implica que o montante da taxa a reembolsar é zero.

No entanto, os pedidos de marca comunitária relativamente aos quais já tenha sido enviada a notificação, continuam a reger-se pelas regras de pagamento anteriores.

No que respeita a pedidos internacionais ou pedidos de extensão territorial que designem a Comunidade Europeia, apresentados antes de dia 1 de Maio, continuam também a obedecer às regras anteriores.


Novos montantes das taxas

No registo da marca, pagava-se uma taxa composta por uma taxa de base acrescida de uma taxa de classificação por cada classe acima de três em relação às quais seja requerido o registo.

Esta taxa de base relativa à apresentação de um pedido de uma marca foi fixada em:
- sendo individual - 1.050 euros;
- por via electrónica - 900 euros;
- colectiva - 1.800 euros;

A taxa para o registo da marca deixa de ser cobrada, nos casos de marca:
- individual;
- colectiva;
- por classe, para cada classe de produtos e de serviços que exceda as três classes para uma marca individual ou para uma marca colectiva.

Deixa também de ser cobrada a sobretaxa por pagamento tardio da taxa de registo.

Caso não tenha sido formulada oposição, ou esta tenha conduzido à retirada, rejeição ou qualquer outra conclusão, a marca objecto do pedido e as informações legalmente exigidas são inscritas no registo de marcas comunitárias, que é publicado no Boletim de Marcas Comunitárias.

Agravamento da Taxa Social Única de contratos a prazo adiada

O Governo aprovou em Conselho de Ministros a Proposta de Lei relativa ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, que vai ser agora apreciada pela Assembleia da República.

Este código legislativo reúne todos os normativos que regulam as relações materiais de direitos e obrigações entre o sistema previdencial de segurança social e os seus beneficiários e contribuintes, que actualmente se encontram dispersos.

Entre as novidades constantes neste diploma realça-se a introdução no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem do princípio de adequação da taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras em função da modalidade do contrato de trabalho celebrado. Estas regras apenas serão aplicáveis a partir de 2011.

O Governo adiou assim para 2011 a aplicação de uma taxa agravada em três pontos percentuais aos contratos a prazo (de 23,75% para 26,75%), do mesmo modo ficou também adiada para 2011 a descida da taxa social única. Esta ficou acordada descer em um ponto percentual, para 22,75%, dos contratos sem termo.

Taxa de desemprego em Portugal sobe para 8,5% em Março

A taxa de desemprego em Portugal subiu para 8,5% em Março, mas continua abaixo da Zona Euro, onde o desemprego disparou para 8,9%, atingindo o valor mais elevado desde 2005.

De acordo com os dados divulgados pelo Eurostat, a taxa de desemprego em Portugal atingiu 8,5% em Março, acima dos 8,4% registados em Fevereiro deste ano e dos 7,6% de Março do ano passado.

Apesar da subida, Portugal continua a apresentar uma taxa de desemprego inferior à Zona Euro, onde a taxa de desemprego subiu para 8,9%, face aos 8,7% de Fevereiro.

O nível da taxa de desemprego em Março foi o mais elevado desde Novembro de 2005 e saiu acima das estimativas dos economistas, que antecipavam uma taxa de 8,7%.

Estes números espelham o agravar da crise económica na Europa, com a quebra da actividade económica a obrigar as empresas a reduzirem postos de trabalho. Em Março de 2008 a taxa de desemprego na Zona Euro situava-se nos 7,2%.

Inflação na Zona Euro estabiliza em Março mas continua em mínimo histórico

A taxa de inflação na Zona Euro estabilizou nos 0,6%, em Abril, o que continua a representar o nível mais baixo de sempre na região.

Os dados foram divulgados pelo Eurostat e são ainda preliminares.

Ainda assim, os números divulgados representam uma estabilização dos preços no consumidor, uma vez que a inflação, em Março, tinha já recuado para os 0,6%, o mínimo histórico.

Uma das especulações que tem estado em cima da mesa, e que tem provocado pressões sobre o Banco Central Europeu (BCE) para novas descidas de juros, é a deflação (uma queda generalizada dos preços no consumidor).

O BCE tem afastado este cenário, e tem defendido que a queda da taxa de inflação tem estado relacionado com a desvalorização dos preços do petróleo, que no ano passado estiveram muito próximos dos 150 dólares por barril, e este ano têm transaccionado em torno dos 50 dólares.

Mudança para tempo parcial por causa dos filhos

Os trabalhadores com filhos que pretendam passar a trabalhar a tempo parcial passam a ter de cumprir novas regras a partir do próximo mês de Maio, de acordo com o novo Código do Trabalho, art.ºs 55º e 57º,
Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, art.º 22 n.º 2, e Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril, art.º 5 n.º 4

Esta licença está disponível tanto para trabalhadores de entidades privadas como para os que exercem funções públicas.

O novo Código do Trabalho manteve a possibilidade dos trabalhadores que vivam com filho com menos de 12 anos ou que, independentemente da idade, sofra de deficiência ou doença crónica, poderem requerer a sua passagem de tempo completo para trabalho a tempo parcial por período até dois anos. Se se tratar de três ou mais filhos, este período pode ir até aos três anos, ou ainda, no caso de filho com deficiência ou doença crónica, quatro anos.

Este direito pode ser exercido por qualquer dos progenitores ou por ambos em períodos sucessivos, mas apenas após a licença parental complementar. Esta licença é concedida para assistência a filho ou adoptado com menos de seis anos e pode ter quatro modalidades: licença de três meses, trabalho a tempo parcial durante 12 meses, períodos intercalados de licença e de trabalho a tempo parcial, e ausências intercaladas ao trabalho.

O período normal de trabalho a tempo parcial a cumprir pelo trabalhador será equivalente a metade do praticado a tempo completo numa situação comparável, e consoante o pedido do trabalhador, é prestado diariamente, de manhã ou de tarde, ou em três dias por semana. No entanto, o trabalhador e o empregador podem acordar um período normal de trabalho a tempo parcial diferente.

Enquanto o trabalhador estiver a trabalhar a tempo parcial, não pode exercer outra actividade incompatível com a respectiva finalidade, nomeadamente trabalho subordinado ou prestação continuada de serviços fora da sua residência habitual.

Com o fim do período estabelecido para o trabalho a tempo parcial, o trabalhador retoma a prestação de trabalho a tempo completo.

O incumprimento destas regras por parte do empregador constitui uma contra-ordenação laboral grave, que implica o pagamento de uma coima entre os 204 e os 9.690 euros, variando o seu valor concreto em função do volume de negócios da empresa e do grau de culpa, e se se trata de pessoa singular ou colectiva.

Se o trabalhador comunicar à Segurança Social a sua passagem temporária a tempo parcial ao abrigo do regime da protecção da parentalidade, esta entidade procede a um registo adicional de remunerações por equivalência à entrada de contribuições por valor igual ao das remunerações registadas a título de trabalho a tempo parcial efectivamente prestado (com o limite do valor da remuneração média registada a título de trabalho a tempo completo). Estes registos são essenciais nomeadamente para a taxa de formação de pensões e para o cálculo do subsídio de desemprego.

No caso especifico dos trabalhadores que exercem funções públicas, estes terão de comunicar este facto à Caixa Geral de Aposentações para que sejam consideradas as remunerações correspondentes ao trabalho a tempo completo, havendo lugar à equivalência à entrada de contribuições relativamente à diferença entre a remuneração auferida e a que auferiria se estivesse a tempo completo. O registo destas remunerações releva para efeitos das eventualidades invalidez, velhice e morte.

Pedido de passagem para trabalho a tempo parcial ou para a sua prorrogação

O trabalhador tem de efectuar um pedido por escrito ao empregador, com uma antecedência mínima de 30 dias.

Este tem 20 dias para responder também por escrito e apenas pode recusar este pedido com fundamento em exigências imperiosas do funcionamento da empresa, ou na impossibilidade de substituir o trabalhador se este for indispensável.

Se a resposta for de recusa, o trabalhador pode apresentar por escrito, nos cinco dias seguintes, uma apreciação à decisão do empregador. Posteriormente o empregador está obrigado a enviar para a Comissão para Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) cópia do pedido, o fundamento da intenção de o recusar e a eventual apreciação do trabalhador.

Esta entidade, no prazo de 30 dias, notifica o empregador e o trabalhador do seu parecer, o qual se considera favorável à intenção do empregador se não for emitido naquele prazo. Se o parecer for desfavorável, o empregador apenas pode recusar o pedido após decisão judicial que reconheça a existência de motivo justificativo.

Se o empregador não comunicar ao trabalhador a intenção de recusa no prazo de 20 dias após a recepção do pedido, ou se não o informar da decisão sobre o pedido ou não submeter o processo à apreciação da CITE, a lei considera que aceita o pedido do trabalhador.

BCE vai manter taxas de juro baixas «pelo tempo necessário»

Para combater a recessão, o Banco Central Europeu (BCE) vai manter as taxas baixas «por tanto tempo quanto seja necessário», afirmou um dos membros do Conselho de Governadores, Ewald Nowotny num discurso em Nova Iorque, citado pela Bloomberg.

Este responsável disse que a autoridade monetária «está pronta para usar medidas não convencionais de alívio quantitativo para garantir às empresas e aos consumidores o acesso ao crédito em condições apropriadas».

«O BCE vai tomar todas as medidas disponíveis para estabilizar as expectativas inflacionistas na zona euro em terreno positivo», afirmou o governador, reiterando a intenção do BCE de impedir um cenário de deflação na Zona Euro.

O BCE vai reunir-se no próximo dia 7 de Maio.

sexta-feira, 1 de maio de 2009

Ou a Europa reage ou a crise devora-a

A Europa está a fazer tudo para debelar os efeitos da crise?

A Europa não está a fazer tudo o que é necessário para fazer face a uma crise com estas características. Ela é mais do que uma recessão, é uma crise sistémica, que começou no sistema financeiro e se transformou numa crise da economia e está agora a transformar-se numa crise social. Para resolver uma crise desta natureza, é preciso mudar a relação do sistema financeiro, desbloquear o crédito por parte dos bancos, que caiu de forma drástica e, ao mesmo tempo, sustentar a procura, que também caiu. Isto exige um impulso que só pode vir do lado público. É neste ponto que estamos.

E em termos nacionais?

Portugal está completamente inserido neste processo, não só europeu como internacional. Tem pontos fortes e fracos

Quais são os fortes?

O facto de se ter procedido nos últimos anos a um esforço de consolidação das finanças públicas, que criou alguma margem de manobra para se responder agora, e o facto de também se ter consolidado o sistema de protecção social, que vai desempenhar um papel chave nesta situação. E, apesar do sistema bancário ter os seus casos difíceis, assenta em bancos que não estão assim tão internacionalizados, o que os torna menos vulneráveis com esta crise. Também joga a nosso favor o facto do país estar a acelerar a transição para uma economia de mais baixa intensidade de emissões de carbono e nas energias renováveis, bem como nas tecnologias de informação e redes avançadas

E os fracos?

O nível de endividamento externo da economia e um outro de longa data: a fraqueza dos nossos factores produtivos. A nível nacional está a fazer-se quase tanto quanto é possível dados os parâmetros que nos são criados pela Europa. Mas a grande dificuldade agora são as decisões que estão por tomar a nível europeu, o que é particularmente relevante neste momento.

Porquê?

Porque é necessário um relançamento orçamental em toda a Europa, mas nem todos os países estão em condições de o fazer. Se há países com mais folga orçamental, como a Alemanha ou a própria França, há outros que têm total impossibilidade, nomeadamente os a Leste e centro da Europa, ou a Irlanda, ou mesmo o Reino Unido, que está no fim da sua margem de manobra.

O relançamento orçamental significa o quê?

Aumentar a despesa pública, os orçamentos nacionais. Precisaríamos que os Estados membros aumentassem mais do que estão a fazer o seu investimento público. Houve um esforço decidido a partir de Dezembro, mas é pouco. Seria necessário que os governos estivessem em condições de fazer mais investimento público e mais apoio ao privado. Tomaram-se medidas importantes: acelerou-se a implementação dos fundos estruturais, o Banco Europeu de Investimento lançou novas medidas de crédito de apoio às pequenas e médias empresa e foi decidido usar plenamente as margens do Pacto de Estabilidade, o que permite aos países praticar défices públicos mais elevados. São decisões certas, mas não suficientes. Muitos países estão a esgotar essa margem de manobra e vão precisar de mais recursos.

O que é preciso fazer?

É preciso uma coordenação muito mais forte dos Estados-membros da zona euro para aumentar a despesa pública de forma coordenada, nomeadamente em torno de prioridades comuns. Se a despesa aumentar em torno dessas prioridades, todos vão ganhar com a expansão dos restantes - é o chamado efeito multiplicador. Mas essa coordenação não é suficientemente forte. Estamos ao nível de uma adição de planos nacionais de estímulo e não de uma coordenação desses planos.

Que objectivos comuns seriam esses?

A resposta à crise tem de ter como objectivo central evitar o desemprego em massa, porque esse risco existe. Tem que ser feita uma grande aposta no que deve ser uma economia do futuro - já que vamos mobilizar grandes meios de investimento público, então vamos aplicá-los nas grandes alterações de fundo que têm de ser feitas nas nossas economias! É o que estão a fazer os Estados Unidos de Obama. Para a Europa, isso significa novas redes de energia, aposta nas energias renováveis, acesso a banda larga em todas regiões europeias, grande aposta na educação e formação para empregos de futuro e completar a rede de equipamentos sociais na Europa. São quatro grandes prioridades que projectam a economia europeia e podem criar um modelo de desenvolvimento sustentável. Mas a coordenação dos países não é suficientemente forte.

Mas para isso é preciso muito dinheiro...
É verdade, e a margem em muitos países está a esgotar-se. A solução é mais Europa, novos instrumentos europeus - os "eurobonds".

O que são?

Seriam títulos de dívida pública denominados em euros a ser lançados de forma coordenada pelos membros da zona euro para apoiar essas grandes prioridades de investimento público. Os Estados-membros poderiam converter parte dos seus títulos de dívida pública nacional em "eurobonds". Teriam a vantagem de fornecer os meios necessários e de atrair a poupança que está disponível a nível europeu e internacional e que vai ser mobilizada pelos "bonds" americanos ou títulos de dívida chineses. Se a Europa não tiver uma boa alternativa vai perder capacidade de concorrer. O plano americano e o chinês estão a arrancar e a Europa está a perder uma grande oportunidade.

Já há um grande debate em torno dos "eurobonds"?
Há cada vez mais gente a favor. Isto é um instrumento europeu, embora devesse ser garantido pelos orçamentos nacionais. A dificuldade vem sobretudo do lado dos Estados que têm ainda condições muito sólidas para a emissão de dívida pública e que entendem não devem ser solidários com os restantes.

Está a falar da Alemanha?
Sim. Mas pode chegar o momento em que a Alemanha terá que pensar o que prefere: não colaborar numa iniciativa deste tipo e estar rodeada por zonas em depressão, ou colaborar, com as devidas garantias, justamente para beneficiar de uma retoma europeia mais generalizada. Na área do estímulo orçamental, nós precisamos de mais Europa: para fazer face à crise, temos de reforçar a União Europeia, porque senão o risco é haver grandes tensões na zona euro, países com dificuldade em responder pela sua dívida pública. Já estamos a ter. A crise está a minar a integração europeia, a única resposta é reforçá-la.

Mas a nível nacional os países estão a ser muito pressionados para reagir...
Devido ao risco do desemprego, os governos estão a ser muito conduzidos a fornecer apoios às suas empresas nacionais. Mas se as ajudas de Estado não forem suficientemente coordenadas, corremos o risco de termos concorrência desleal entre os Estados, porque a verdade é que não estão todos nas mesmas condições de ajudar as suas empresas. Isso cria grandes tensões já hoje no mercado interno europeu. Dois "acquis" centrais - a união económico-monetária e o mercado interno europeu - estão em tensão por causa da crise.

Qual é a solução?
Reforçar a construção europeia, desenvolvendo uma política industrial europeia, que não deve ser proteccionista, mas que deve coordenar os esforços dos Estados-membros no sentido de desenvolver sectores competitivos à escala mundial.

E os Estados estão preparados para tanto?
Há alguma coisa nova - as reuniões regulares em Bruxelas de representantes nacionais de certas indústrias-chave, nomeadamente automóvel, são um primeiro embrião de coordenação. Mas o que defendo é que é preciso ir mais longe e apoiar essas indústrias nacionais com instrumentos europeus, que também já existem em embrião. Já existem plataformas tecnológicas para apoiar a investigação em cada sector, financiadas pelo orçamento comunitário.

O que são essas plataformas?
São plataformas, cerca de 40 actualmente, onde empresas, Estados-membros e instituições de referência de uma certa área, por exemplo, em tecnologias ambientais, de informação ou de saúde, se encontram e obtêm apoio do orçamento comunitário para projectos comuns de reforço da competitividade. Identificam projectos de investigação e desenvolvimento para melhorar uma determinada tecnologia e depois difundem-nos às empresas que fazem parte dessa plataforma. Devia haver uma única plataforma para cada sector, em que os seus principais actores pensassem de forma coordenada como é que melhoram a investigação, inovação e recursos humanos nesse sector.

Tendo como objectivo final uma produção europeia?
Sim, porque o que verificamos por experiência é que hoje existem cadeias de produção que não são só nacionais, mais europeias e às vezes globais.

Podia ser uma solução para o sector automóvel europeu, que muitos dizem estar condenado?
Exactamente. A indústria automóvel europeia está sob grande ameaça do lado asiático, mas há uma hipótese de sobrevivência: apostar rapidamente num carro com baixas emissões de carbono, alta segurança e inteligente e e produzi-lo para a massa de pessoas. A Europa tem uma vantagem tecnológica clara para esse tipo de carro.

Não há dificuldades devido ao facto de as marcas serem nacionais?
É até interessante haver concorrência entre grandes multinacionais europeias no sentido de se estimularem na concorrência e irem mais rápidas na reconversão.

E onde pode Portugal beneficiar?
Se tivermos uma política europeia de apoio mais forte à indústria e inovação, o que temos a fazer é entrar nesses programas europeus para nos posicionarmos o melhor possível nas cadeias de produção europeias. Não é fecharmo-nos a proteger as indústrias que temos. É fazer pressão para haver instrumentos europeus e participarmos neles.

Em que áreas a Europa pode criar empregos?
Imensos, em tudo que tem a ver com tecnologias verdes e novas tecnologias energéticas, na área do transporte, habitação e na própria produção de energia; em tudo o que se relaciona com as tecnologias de informação, serviços às pequenas e médias empresas e às pessoas (pessoais e culturais) e um outro, muito promissor, que são as indústrias criativas que fornecem o design a todas as outras indústrias e novos conceitos de serviço. Os portugueses têm uma capacidade muito especial nos meios internacionais de se relacionarem com outras culturas e isso é uma competência central nas indústrias criativas, saber tirar partido da diversidade e comunicar na diversidade. Também se podem criar empregos na renovação das nossas cidades, na reabilitação mais do que na construção e na renovação da nossa indústria. Sobretudo que não se venha dizer que a indústria não tem futuro na Europa!

Se os países enveredarem pela sua dimensão nacional, é o fim da UE?
Não será o fim, mas introduzirá uma enorme tensão em pilares básicos da UE, como já está a acontecer no mercado interno e na união monetária. Estamos a ver ressurgir o proteccionismo e o nacionalismo. Ao contrário, a crise também requer uma politica social mais forte.

Mas com uma orientação diferente daquela que estava a praticar...
Agora, há que ser claríssimo. A primeira prioridade é salvaguardar os empregos e evitar o desemprego em massa, porque isso significa grande desperdício de recursos humanos, grande sofrimento e é depois muito difícil reempregar essas pessoas. As empresas devem ser apoiadas para evitar despedimentos através de medidas de fundo, reduzindo temporariamente as suas contribuições para a protecção social e fazendo formação dos trabalhadores nos períodos em que não podem produzir. A segunda prioridade é criar empregos alternativos, porque vão ser necessários e em áreas de futuro. A terceira é formar as pessoas para isso. A quarta é reforçar os dispositivos de protecção social no desemprego e na velhice.

Há dinheiro para isso tudo?
O fundo social, neste caso, devia ser redireccionado para funcionar como um grande fundo europeu para a globalização. Já temos esse fundo, mas é muito pequeno. Em qualquer situação, é preciso mais Europa. Os governos estão perante este dilema - ou colaboram numa coordenação mais forte a nível europeu, ou vão digladiar-se numa concorrência que pode ser perigosa e nociva em relação ao estádio da construção europeia.

As eleições europeias podem servir para estabelecer um rumo?
Claro! Devem servir para clarificar a direcção política a imprimir à Europa. Estamos numa grande encruzilhada. À partida, a Europa até podia estar muito melhor defendida da crise do que os EUA, porque tinha uma situação macroeconómica mais sólida e tem um modelo social que a protege mais da crise e uma estrutura produtiva mais diversificada. Mas tem dois grandes pontos fracos: estar envolvida num processo complexo de construção europeia, que implica a partilha da soberania nacional e o facto de ter uma liderança não clarificada devido ao impasse que se tem vivido face ao Tratado de Lisboa.

A liderança clarificava-se com a criação de um presidente europeu?
O Tratado pode ajudar a reforçar a liderança europeia, mas vai depender da escolha das pessoas. Quando vemos a recente cimeira EUA-UE em que a União estava representada por um primeiro-ministro demissionário, diz-se tudo da fragilidade politica em que ela se encontra. Um problema assim poderia ser resolvido pelo Tratado, na medida em que prevê um Presidente permanente.

Mas isso é apenas representação...
Depois há a coordenação de políticas que está por fazer. À partida, o Tratado tem mecanismos que ajudam nesse sentido: prevê novos mecanismos de coordenação de políticas económicas e sociais, um verdadeiro Conselho de Assuntos Gerais (uma inovação muito importante na medida em que se poderá concentrar na coordenação das políticas internas da União e no seu interface com as nacionais) um Alto-representante que terá capacidade de coordenar as políticas externas da União.

Estamos a seis semanas das eleições europeias, que continuam a ser uma adição de eleições nacionais. Como se cria uma dinâmica europeia?
A taxa de abstenção muito elevada é preocupante porque mostra que a maioria dos cidadãos não está em condições de perceber em que é que a Europa os pode ajudar a resolver os seus problemas do dia-a-dia. Por exemplo, é fundamental explicar que se as pessoas querem que a sua empresa sobreviva, numa situação de crise, vão ter em primeiro lugar que garantir que o crédito é desbloqueado para as empresas e que para o desbloquear tem de haver abordagem europeia. Quando os governos pressionam os bancos para conceder os créditos, eles têm de enquadrar os bancos com as mesmas regras, senão é concorrência desleal. Quando a crise rebentou e a Irlanda imediatamente garantiu os depósitos dos seus bancos, provocou uma enorme tensão sobre todos os outros bancos na Europa. Muitos cidadãos europeus, nomeadamente britânicos, queriam colocar as suas poupanças nos bancos irlandeses, levando à falência bancos britânicos.

Mas como fica garantido que o cidadão ou empresa tem efectivo acesso ao crédito?
Mais uma vez é preciso uma abordagem europeia para garantir que o Banco Central Europeu reduza as taxas de juro - e se calhar ainda vai ter de reduzir mais. Depois, essas garantias dadas aos bancos para eles emprestarem, têm de ser coordenadas ao nível europeu, porque senão o reforço que um país faça aos seus bancos, está a minar os bancos de outro país. Mas tem de se ser muito claro com os bancos: se querem contar com o apoio público, têm que desbloquear efectivamente o crédito a custos mais baixos. É bom que esse recado passe - e ele não está a passar com a força suficiente em toda a Europa. É um problema gravíssimo porque os bancos estão no âmago da crise: os bancos não emprestam porque não acreditam na actividade económica e a actividade económica não retoma porque não tem crédito. Tem de se quebrar este círculo vicioso.

Poderia haver suspnsão de pagamentos por parte das empresas?
Pelos menos em relação às contribuições para a segurança social sim, embora num certo momento isto possa requerer medidas do foro dos impostos - e já está a ser equacionado em alguns países.

Baixar os impostos?
Pode haver decisões. Na minha perspectiva, pode ser preciso financiar este esforço orçamental adicional com impostos mas aí tem de haver grande critério de justiça social, porque estamos em crise, ainda para mais.

Ou seja, os cidadãos têm de perceber que há opções a fazer nestas eleições...
Os cidadãos europeus deviam ser confrontados com escolhas simples e claras como: para sair desta crise é necessário realizar mais investimento público e apoiar o investimento privado. Está de acordo com coordenação mais entre os governos em torno disto ou não? Está de acordo com lançamento de instrumentos europeus como "eurobonds" ou não? Segunda: é preciso que este investimento adicional transforme as nossas economias paras outras menos poluentes. Está de acordo em apoiar esta reconversão das nossas economias para novas formas de consumir, produzir e viver? Quer entrar nisto ou não? Deixar isso para os filhos ou não? Terceiro: a Europa está a perder influência nas grandes decisões internacionais - como responder à crise, nas questões comerciais - está de acordo em reforçar a coordenação europeia na cena internacional ou não?

As pessoas dizem logo que sim.
Mas há que explicar. Isto pode ter de ir ao ponto de acordar uma representação da EU formal em instâncias como G20 (já lá está) os boards do FMI e do BM, no Conselho de Segurança da ONU.

Se isso significa os outros países abdicarem, isso não vai acontecer
Pensa-se criar uma representação formal da UE que exista a par das representações nacionais, uma solução de transição. As pessoas têm de perceber que ou se quer isto ou será a irrelevância internacional crescente da União Europeia - está é a escolha. Não se pense que se vai continuar como está.

A União Europeia é reversível?
O nível de integração que atingimos é muito profundo, não é fácil reverter este processo. Mas pode haver um cenário de decadência interna e externa e esse risco existe, potenciado pela demografia em perda de vitalidade, o fechamento à imigração, a incapacidade de se coordenar de forma mais profunda, de se representar a nível externo de forma mais evidente - tudo conduz a cenário de decadência

Falta uma liderança europeia?
Não tenho ilusões. A Europa não é uma Federação, é uma união de Estados-nações e nestas condições históricas não podemos ter um personagem que seja um actor único que seja a personificação de uma agenda de uma forma tão clara como acontece nos EUA. Isto quer dizer que os nossos líderes nacionais também têm de se assumir como líderes europeus.

Banca está a apostar em superdepósitos

Média dos juros ronda os 2,7%, o que «não corresponde às expectativas dos depositantes»Os pequenos bancos estão a apostar forte em Portugal nos superdepósitos. As taxas de juro nos depósitos a prazo actualmente no mercado podem chegar aos 6,5 por cento, mais do dobro dos juros que se pagam no empréstimo à habitação, avança o «Correio da Manhã».

Num contexto de crise em que há cada vez menos poupança para aplicar, os bancos concorrem entre si para atrair portugueses que queiram investir algum dinheiro posto de parte.

O banco ucraniano AS PrivatBank anunciou uma campanha na qual garante uma taxa de juro bruta que chega aos 6,5% num depósito a prazo a partir de 500 euros.

Em termos práticos, um depósito a prazo de 10 mil euros rende, ao fim de um ano com uma taxa bruta de 6%, 480 euros em juros, dado que a taxa líquida ¿ depois de impostos ¿ é de 4,8% no AS PrivatBank.

Neste prazo, a doze meses, a diferença para a segunda melhor oferta do mercado é de 1,3%, segundo dados da Dinheiro & Direitos, da DECO. Mas esta instituição financeira com duas sucursais em Portugal não é a única a apostar nestes superdepósitos.

O Banco Big tem uma oferta on-line para depósitos a prazo a um mês e oferece também 4,8% de taxa líquida.

A média das taxas de juro bancárias no País ronda os 2,7%, valor que, segundo Marika Hayes, do PrivatBank, «não corresponde às expectativas dos depositantes».

Os depósitos a prazo em Portugal estão garantidos até 100 mil euros pelo Fundo de Garantia de Depósitos mas no caso do PrivatBank a garantia provém da República da Letónia e é de apenas 50 mil euros.

E agora? Gastar ou poupar?

Querem aforrar, mas continuam a aumentar as suas despesas. Estado mostra que Portugal está em linha com a média europeiaNo contexto actual, marcado por uma crise financeira, os europeus tendem a tomar uma maior consciência dos seus limites de consumo. As intenções de consumo baixaram e as de poupança aumentaram.

Mas a verdade é que, segundo o barómetro europeu divulgado pela Cetelem, a verdade é que as famílias continuam a admitir que irão aumentar as suas despesas.

Na Europa, em média, as intenções de consumo sobrepõem-se às de poupança. Se por um lado, 22 por cento dos europeus revelam vontade de poupar, por outro o número dos que pretendem aumentar as suas despesas é cerca de 3 vezes maior (64%). O saldo entre o consumo e a poupança é elevado.

Portugal está em linha com a média europeia. Continua a apresentar um saldo positivo elevado no balanço entre o consumo e a poupança (mais 44%). Embora as intenções de consumir tenham diminuído e as de poupar tenham aumentado, a proporção de indivíduos, que tenciona consumir mais, continua muito superior à percentagem dos que tencionam poupar mais: apenas 18% tencionam aumentar as suas poupanças (enquanto 62% afirmam que irão aumentar as suas despesas).

França é o único país onde o saldo é negativo (menos 5). A subida do desemprego e a acentuada redução do poder de compra, neste país, levaram a uma nova degradação do moral das famílias.

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