A partir de 1 de Maio aplicam-se novos montantes às taxas a pagar ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) pelos pedidos de marca comunitária, de acordo com o Regulamento n.º 355/2009, da Comissão, de
Face ao excedente de receitar resultante do aumento dos pedidos de registo das marcas comunitárias, a Comissão Europeia (CE) decidiu reduzir algumas taxas e a carga administrativa sobre os utilizadores e o Instituto.
A grande novidade é a taxa zero para o registo das marcas comunitárias. Apenas será exigido o pagamento da taxa de apresentação dos pedidos.
Em consequência, a CE prevê que o tempo de processamento do registo seja reduzido.
Em relação aos registos internacionais que designem a Comunidade Europeia, passa também a não ser cobrada taxa de registo de uma marca comunitária, o que implica que o montante da taxa a reembolsar é zero.
No entanto, os pedidos de marca comunitária relativamente aos quais já tenha sido enviada a notificação, continuam a reger-se pelas regras de pagamento anteriores.
No que respeita a pedidos internacionais ou pedidos de extensão territorial que designem a Comunidade Europeia, apresentados antes de dia 1 de Maio, continuam também a obedecer às regras anteriores.
Novos montantes das taxas
No registo da marca, pagava-se uma taxa composta por uma taxa de base acrescida de uma taxa de classificação por cada classe acima de três em relação às quais seja requerido o registo.
Esta taxa de base relativa à apresentação de um pedido de uma marca foi fixada em:
- sendo individual - 1.050 euros;
- por via electrónica - 900 euros;
- colectiva - 1.800 euros;
A taxa para o registo da marca deixa de ser cobrada, nos casos de marca:
- individual;
- colectiva;
- por classe, para cada classe de produtos e de serviços que exceda as três classes para uma marca individual ou para uma marca colectiva.
Deixa também de ser cobrada a sobretaxa por pagamento tardio da taxa de registo.
Caso não tenha sido formulada oposição, ou esta tenha conduzido à retirada, rejeição ou qualquer outra conclusão, a marca objecto do pedido e as informações legalmente exigidas são inscritas no registo de marcas comunitárias, que é publicado no Boletim de Marcas Comunitárias.

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