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quarta-feira, 6 de maio de 2009

Agravamento da Taxa Social Única de contratos a prazo adiada

O Governo aprovou em Conselho de Ministros a Proposta de Lei relativa ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, que vai ser agora apreciada pela Assembleia da República.

Este código legislativo reúne todos os normativos que regulam as relações materiais de direitos e obrigações entre o sistema previdencial de segurança social e os seus beneficiários e contribuintes, que actualmente se encontram dispersos.

Entre as novidades constantes neste diploma realça-se a introdução no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem do princípio de adequação da taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras em função da modalidade do contrato de trabalho celebrado. Estas regras apenas serão aplicáveis a partir de 2011.

O Governo adiou assim para 2011 a aplicação de uma taxa agravada em três pontos percentuais aos contratos a prazo (de 23,75% para 26,75%), do mesmo modo ficou também adiada para 2011 a descida da taxa social única. Esta ficou acordada descer em um ponto percentual, para 22,75%, dos contratos sem termo.

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