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sexta-feira, 22 de maio de 2009

Que benefícios fiscais?

PPR-Planos individuais de poupança-reforma 

São dedutíveis ao IRS 20% dos valores aplicados no respectivo ano por contribuintes não casados, ou por cada um dos casados, em planos de poupança-reforma, tendo como limite máximo de:

– 400 euros por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;
– 350 euros por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;
– e 300 euros por sujeito passivo com idade superior a 50 anos. 

Os valores aplicados não podem ser movimentados até aos 60 anos do subscritor ou até à data em que o titular do PPR se reforme por velhice, salvo desemprego de longa duração (mais de 12 meses), doença grave ou incapacidade para o trabalho.


PPR públicos ou certificados de reforma

Além dos PPR, são também dedutíveis à colecta de IRS 20%dos valores aplicados, por sujeitos passivos não casados, ou por cada um dos casados não separados judicialmente de pessoas e bens, em contas individuais geridas em regime público de capitalização, também conhecidos por PPR públicos, tendo como limite máximo o valor de 350 euros por sujeito passivo. 

Donativos

Quando um sujeito passivo singular concede um donativo, o valor atribuído é dedutível à colecta em 25% do valor doado com a vantagem de ser aumentado (majorado) de acordo com uma percentagem atribuída em função da entidade beneficiária e do objectivo a que se destina o donativo. As majorações e os limites são diferentes consoante a entidade beneficiária e o destino dos donativos. 

Que deduções à colecta?

As deduções mantém-se praticamente as mesmas que nos anos anteriores, com ligeiros acertos nos montantes, mas em relação aos rendimentos de 2008, há duas novidades fundamentais em relação ao habitual. Os encargos com juros e amortizações de imóveis passam a depender do rendimento e há uma majoração nas deduções para quem tiver edifícios energeticamente eficientes. 

As novidades
 

Encargos com aquisição construção ou beneficiação de casa própria ou para arrendamento 

Os juros e amortizações de empréstimos destinados à aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente e as prestações entregues a cooperativas de habitação são dedutíveis no IRS em 30% do seu valor até ao limite de 586 euros para rendimentos colectáveis superiores a 40.020 euros, 644,6 euros para rendimentos colectáveis até 40.020 euros, 703,2 euros para rendimentos colectáveis até 17.401 euros e 879 euros para rendimentos colectáveis até 7.017 euros. 

Atenção
 que a comprovação da habitação própria e permanente faz-se através da morada que o contribuinte declara como domicílio fiscal. São ainda dedutíveis as rendas pagas pelo arrendatário de prédio urbano para fins de habitação também permanente, desde que os contratos de arrendamento tenham sido celebrados ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano. 

Majoração para edifícios energeticamente eficientes 

Outra novidade introduzida no IRS de 2008 prende-se com um bónus atribuído a quem tenha casas energeticamente eficientes. Assim, os limites acima referidos podem ser acrescidos em 10%, caso os imóveis em questão tenham obtido uma classificação de A ou A+ no certificado energético que passou a ser obrigatório para todas as habitações transaccionadas a partir de 1 de Janeiro de 2009. Para tal, no campo 814 do “Anexo H”, terá de assinalar “Classificação A ou A+ SIM”. Caso o imóvel em questão não tenha certificado energético, deverá assinalar “Não”. 

As deduções habituais
 

Despesas de saúde

São deduzidas à colecta, sem qualquer limite, 30% das despesas de saúde (isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 5%, bem como os juros de dívidas contraídas para as pagar relativas ao contribuinte e seu agregado familiar (pais e filhos, em regra).

No entanto, podem também ser declaradas no IRS as despesas de saúde dos ascendentes ou colaterais até ao terceiro grau. Estamos a falar de avós, tios e sobrinhos, desde que não tenham rendimentos superiores à remuneração mínima mensal e vivam com o contribuinte em economia comum. 

Consideram-se para este efeito, os medicamentos, as consultas médicas, despesas com tratamentos, operações cirúrgicas, etc.

Os medicamentos comparticipados pelo Estado ou outras instituições públicas ou privadas, por exemplo seguros, só podem ser deduzidos na parte em que não sejam reembolsados e consequentemente suportadas pelo contribuinte. É importante também distinguir as despesas de saúde sobre as quais incida uma taxa de IVA de 20%, pois o seu enquadramento fiscal é diferente. Para além de ser exigida a comprovação através de receita médica, estas despesas só são dedutíveis até ao limite de 62 euros ou de 2,5% das restantes despesas de saúde. 

Encargos com lares

São ainda dedutíveis encargos com lares de apoio à terceira idade relativos aos próprios sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, entendendo-se como tais: pais, avós e tios, quando os mesmos não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado. 

Despesas de educação e de formação

São dedutíveis à colecta 30% das despesas de educação e de formação profissionaldo sujeito passivo e dos seus dependentes, com o limite de 681 euros. Nas famílias com três ou mais dependentes, este valor é elevado em 127,80 euros por cada um deles, caso existam, relativamente a todos eles, despesas de educação ou formação.

Incluem-se neste âmbito as despesas com propinas, mensalidades, inscrições em creches, jardins de infância, escolas públicas ou privadas, estabelecimentos de ensino primário, secundários ou superior, desde que devidamente reconhecidos.

São também dedutíveis as despesas com livros escolares ou outros materiais didácticos, transportes e outros encargos com educação física, informática, artística ou escolas de línguas e explicações. 

Seguros de acidentes pessoais e de vida

São dedutíveis ao IRS 25% dos montantes despendidos com o pagamento dos prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice com o limite o valor de 62 euros, no caso de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou o valor de 124 euros para os sujeitos passivos casados. 

Aqui entram, por exemplo, o seguro de acidentes pessoais das viaturas próprias, os seguros de vida exigidos para os empréstimos contraídos, seguros de vida e acidentespessoais normalmente subscritos quando viajamos, etc. 

Seguros de saúde

Pode deduzir-se ao IRS 30%dos prémios de seguros que cubram exclusivamenteos riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, com os seguintes limites:

a) Tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de 82 Euros;
b) Tratando-se de sujeitos passivos casados até ao limite de 164 euros;
c) Por cada filho ou outro dependente a seu cargo, os limites anteriores são elevados em mais 41 euros. 

Despesas com aquisição de equipamentos novos para a utilização de energias renováveis 

Numa altura em que falamos da necessidade de aposta nas energias renováveis, o legislador veio incentivar a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (cogeração) por microturbinas com potência até 100kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento. 

Por exemplo, estão abrangidos por esta dedução as bombas de calor para aquecer as águas, os fogões, caldeiras e recuperadores de calor que funcionem com resíduos florestais, as instalações solares térmicas, etc. Nesta circunstância, é dedutível ao IRS 30% das despesas com a aquisição destes equipamentos com o limite de 777 euros. Contrariamente ao que ocorreu nos anos anteriores, este ano, a dedução destas despesas pode acumular-se com os encargos relativos aos bens imóveis. 

Aquisição de equipamentos informáticos 

São dedutíveis ao IRS, 50% dos montantes gastos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo programas informáticos e aparelhos de terminal, até ao limite de 250 euros. No entanto, a Lei estabelece algumas limitações que devem ser respeitadas, tais como:

–A taxa de IRS aplicável aos rendimentos globais do agregado familiar tem de ser inferior a 42%;
–O equipamento a adquirir deve ser novo;
–O contribuinte ou alguém do seu agregado deve frequentar um estabelecimentode ensino; 
– A factura deve conter o n.º de identificação fiscal do adquirente e a menção que se destina a “uso pessoal”.

Esta dedução é aplicável apenas uma vez entre 2006 e 2008. 

Os Anexos

A declaração principal “Modelo 3”, onde se faz apenas um descritivo do contribuinte deve ser acompanhada dos respectivos anexos, que variam consoante os rendimentos obtidos e as deduções a que tem direito.

Assim, 

- “Anexo A” deve ser preenchido para quem tenha auferido rendimentos do trabalho dependente e pensões 

- “Anexo B” por quem tenha auferido rendimentos de trabalho independente, e seja tributado de acordo com o regime simplificado (categoria B) 

-“Anexo C” para rendimentos de trabalho independente, e seja tributado de acordo com o regime de contabilidade organizada (categoria C)

- “Anexo D” por quem seja tributado ao abrigo do regime de transparência fiscal (advogados, por exemplo) 

- “Anexo E” provenientes de rendimentos de capitais (dividendos, unidades de participação em fundos de investimento, propriedade intelectual, entre outros)

- “Anexo F” provenientes de rendimentos prediais (rendas de imóveis, aluguer de maquinaria, entre outros 

- “Anexo G” oriundos de mais valias, indemnizações e acréscimos patrimoniais, entre outros 

- “Anexo G1” para mais valias não tributadas, como é o caso de acções detidas por período superior a 12 meses ou o caso dos imóveis cujo valor da venda foi reinvestido na compra de um outro prédio 

- “Anexo H” para os benefícios fiscais e deduções 

- “Anexo I” para heranças indivisas (para, como o nome indica, assinalar heranças que ainda não foram distribuídas pelos beneficiários) 

- “Anexo J” para rendimentos obtidos no estrangeiro 

Assim, quem por exemplo apenas tiver a declarar rendimentos do trabalho, apresenta o “Modelo 3” acompanhada do “Anexo A” “Anexo H”. 

Só tem quatro dias para entregar o IRS

Se o ano passado teve rendimentos prediais, dividendos, mais valias ou rendimentos do trabalho por conta própria, lembre-se que esta segunda-feira termina o prazo para a entrega da declaração de IRS por via electrónica. Se passar este prazo, ficará sujeito a multa. Consulte o dossiê especial para conhecer as principais regras de preenchimento da declaração.
O prazo de entrega da declaração de IRS depende de duas variáveis: os tipos de rendimentos que auferiu durante o ano passado e o suporte em que envia a declaração. 

Para quem entrega em papel

- De 1 de Fevereiro a 16 de Março, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões (a chamada 1ª fase) 

- De 16 de Março a 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outras fontes, sozinhos ou em acumulação com os do trabalho ou pensões – sejam mais valias, rendas, dividendos, etc. (é a chamada 2ª Fase). 

Para quem enviar pela Internet
 

- De 10 de Março a 15 de Abril, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões (a chamada 1ª fase)

- De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outras fontes, sozinhos ou em acumulação com os do trabalho ou pensões – sejam mais valias, rendas, dividendos, etc. (é a chamada 2ª Fase)

Actividade económica em Portugal continua a afundar em Abril

O indicador coincidente mensal de actividade económica do Banco de Portugal regista uma contracção de 3,1% em Abril face ao memo mês do ano passado, uma queda superior aos 2,9% de Março e o maior recuo desde o início da série em 1978. 

Os dados divulgados hoje são mais negativos que o esperado, pois a série mensal foi revista em forte baixa. No mês passado o BdP apontava para uma contracção de apenas 1,8% em Março, valor que agora caiu para 2,9%.

Mas nem tudo são más notícias. O consumo privado continua a dar sinais de alguma resistência à crise económica. O indicador do Banco de Portugal que procura medir a evolução mensal do consumo registou um aumento homólogo de 0,8% em Abril, o mesmo que no mês anterior e apenas duas décimas abaixo dos valores de Dezembro. 

Esta evolução poderá ser explicada pelo efeito riqueza gerado pelos baixos juros decididos pelo BCE que estarão a compensar, pelo menos em parte, o aumento da taxa de desemprego. Entre Dezembro e Abril o número de desempregados inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional aumentou 18% para 491.635.

Virgin pode tornar-se banco para clientes descontentes

Entidade financeira passa só pela InternetO criador da Virgin, Richard Branson, está a ponderar criar um banco na Internet para pessoas que estão descontentes com as suas entidades financeiras devido à crise mundial.

O jornal «The Guardian» diz que o empresário quer lançar um banco a título definitivo, que entra em parceria ou mesmo na compra de outro banco, tal como o Northern Rock.

O empresário pretende actuar através da sua filial Virgin Money. Esta instituição está já preparada para aplicar uma licença bancária a partir da Autoridade dos Serviços Financeiros, que lhe permita aceitar depósitos e oferecer hipotecas pela primeira vez.

Branson ainda está em conversações com bancos de investimento, bem como com outros investidores sobre o apoio financeiro.

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Bolsas de Nova Iorque fecham em queda acentuada

As praças norte-americanas fecharam hoje em queda acentuada, depois dos dado sobre o desemprego terem aumentado o pessimismo quanto à recuperação da maior economia do mundo.

O Dow Jones fechou a cair 2,08 por cento, para 8.247,05 pontos, enquanto o Nasdaq recuou 2,42 por cento, para 1.685,99 pontos.



Os índices reflectiram a divulgação dos números sobre os beneficiários do subsídio de desemprego, que voltaram a subir pela 16ª semana consecutiva, dando sinais de que as empresas ainda não estão a efectuar contratações.



Apesar de os novos pedidos de desemprego terem recuado em 12 mil na semana passada, o número total de norte-americanos que recebem o subsídio atingiu o valor recorde de 6,6 milhões.



Entre as maiores descidas da sessão bolsista, destacam-se as quedas da Apple, 1,8 por cento, e da Boeing, 3,3 por cento, duas empresas cuja actividade está muito dependente da evolução da economia.

"Não vai haver emprego em Portugal durante bastante tempo"

O ex-ministro da Economia, Daniel Bessa, disse hoje que “não vai haver emprego em Portugal durante bastante tempo”. À margem da apresentação do projecto EUROclusTEX (“cluster” têxtil entre empresas do Norte do País e da Galiza), o economista apelou ao activo que é “a capacidade de sofrimento dos portugueses”.



“Não vai haver emprego em Portugal durante bastante tempo. Os portugueses têm uma capacidade de sofrimento enorme e isso é um activo que temos que mobilizar e organizar”, afirmou Daniel Bessa ao Negócios.



O ex-ministro da Economia acredita ainda que o endividamento excessivo do País vai trazer agravamentos fiscais. “Não vamos escapar a um agravamento considerável da carga fiscal, porque já não temos tempo para poder manter este nível de endividamento”, argumentou.



Daniel Bessa referiu igualmente que o período pós-eleitoral vai trazer desinvestimento ao País. “Depois das eleições, não vamos escapar a uma redução muito violenta da despesa privada e pública”, soltou.



Confrontado com declarações recentes de Mira Amaral, que afirmou que “há o risco de Portugal estoirar”, o economista não sabe se há estoiros, mas diz que a mudança é inevitável. “Alguma coisa vai ter que mudar muito depressa. Não sei se é através de um estoiro, mas não há possibilidade de manter este nível de endividamento”, sustentou.



As declarações do ex-ministro da Economia foram prestadas ao Negócios à margem do EUROclusTEX, que vai juntar empresas têxteis da Galiza e do Norte de Portugal. O projecto terá a duração de dois anos, tem um orçamento de 580 mil euros e prevê missões ao Brasil e ao México.

Nova linha de crédito para promover investimento em Angola

Montante é cerca de 80 milhões de eurosO Banco Millennium Angola e o Banco Privado Atlântico, no âmbito da sua parceria estratégica, disponibilizam uma nova linha de crédito no valor de cerca de 7,78 mil milhões de kwanzas (100 milhões de dólares, o que equivale a cerca de 80 milhões de euros) com vista a promover projectos de investimento em Angola.

Esta nova linha de dinamização do investimento em Angola «engloba uma gama alargada de produtos de crédito a médio e longo prazo, destinada a apoiar o investimento produtivo em Angola, tratando-se assim de mais um passo no sentido de apoiar a materialização do elevado potencial de desenvolvimento económico do país, contribuindo para a diversificação da estrutura do PIB angolano», refere o comunicado.

Os clientes beneficiam ainda da plataforma tecnológica e da gama de produtos e serviços complementares oferecidos pelo Millennium Angola e pelo Banco Privado Atlântico, bem como da plataforma de serviços de Banca de Investimento do Banco Privado Atlântico para assessorar tecnicamente os empresários e investidores nos seus processos de investimento e desenvolvimento empresarial.

Teixeira dos Santos afasta baixar impostos

Medida não é adequada, diz ministroO ministro das Finanças afastou esta quinta-feira a possibilidade do Governo decidir uma descida generalizada dos impostos e reafirmou a prioridade relativamente à consolidação orçamental.

«Dado o impacto das medidas (de natureza fiscal) no saldo orçamental, não consideramos uma descida generalizada de impostos como a medida mais adequada», afirmou Teixeira dos Santos, citado pela «Renascença».

O executivo prefere optar «por transferências direccionais para as famílias mais carenciadas e mais afectadas pela crise reforçando deste modo o seu rendimento disponível», refere o ministro.

«No actual contexto de incerteza, qualquer redução de imposto tendia a aumentar a poupança e não a despesa em bens e serviços», defendeu.

Teixeira do Santos reafirmou a prioridade do Governo face a consolidação orçamental, afirmando que ela «começará logo que possível».

Governo acaba com benefício de dedução para indemnizações de administradores e gestores

O Governo decidiu hoje que as indemnizações atribuídas a administradores e gestores por cessação do contrato deixam de ter em sede de IRS o benefício de dedução do rendimento médio auferido aplicável num ano.

No entanto, o executivo também resolveu não estender esta penalização às indemnizações que sejam pagas a trabalhadores, entendendo que estes não têm uma relação contratual temporária, tal como acontece com administradores e gestores.

A medida foi apresentada em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, e faz parte da proposta que aplica uma tributação agravada de 32 por cento, em sede de IRC, para indemnizações de administradores e gestores.

Segundo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao nível do IRS, o Governo entendeu eliminar um benefício que existia para as indemnizações auferidas por administradores e gestores.

Esse benefício previa a possibilidade de dedução de uma vez e meio o rendimento médio auferido num ano, multiplicado pelo número de anos a que o administrador tinha direito.

"A continuação deste benefício é justificado para o trabalhador dado o vínculo de perenidade subjacente à relação de trabalho, mas não é justificado para o administrador dada a natureza claramente temporária do seu cargo", justificou o membro do executivo.

Na perspectiva do secretário de Estado, ao nível do IRS, "o Governo entendeu discriminar favoravelmente os trabalhadores relativamente aos administradores".

Este diploma agora aprovado em Conselho de Ministros vai ainda acabar com situações de dupla tributação que era aplicada a operários especializados portugueses que temporariamente exerciam funções em empresas nacionais com delegações no estrangeiro.

"Em sede de IRS, o Governo optou por introduzir a dispensa de retenção na fonte dos rendimentos pagos a trabalhadores residentes ou colocados no estrangeiro", declarou o secretário de Estado.

Segundo Carlos Lobo, aconteceu até agora que "funcionários que se deslocavam ao estrangeiro para estabelecimentos estáveis de empresas portuguesas eram por vezes alvo de uma dupla tributação".

"Com a alteração, elimina-se essa dupla tributação. Sempre que estes rendimentos sejam alvo de tributação no país da fonte em termos análogos ao do IRS, em Portugal dispensa a tributação. É uma medida que vai fomentar a mobilidade internacional de operários especializados portugueses", defendeu.

Banif Gestão de Activos lança novo produto de investimento

Produto tem duração limitada a três anos e três mesesO Banif Gestão de Activos acaba de colocar no mercado um novo produto de investimento que dá oportunidade aos investidores de aproveitarem as actuais condições do mercado de dívida.

O Banif Euro Crédito é um fundo de investimento mobiliário aberto de obrigações de taxa fixa e com uma duração limitada a três anos e três meses.

«Desta forma, os subscritores deste produto terão acesso a um momento único dos mercados obrigacionistas que dificilmente se repetirá. Depois dos recentes acontecimentos a nível global, as taxas de rentabilidade de obrigações de empresas encontram-se em níveis extremamente interessantes», refere o comunicado.

Com constituição no próximo dia 22 de Junho e vencimento a 19 de Setembro de 2012, o Banif Euro Crédito terá um período de pré-subscrição inicial de 30 dias que arranca esta quinta-feira e que termina no próximo dia 19 de Junho.

Durante este período serão recolhidas as intenções de subscrição sem qualquer cobrança de comissão. A liquidação financeira das subscrições ocorrerá no dia 22 de Junho, data em que o fundo iniciará a sua actividade.

Banco Best lança «Leilão de Depósito a Prazo»

Montantes de licitação variam entre os 2.500 e os 50 mil eurosO Banco Best disponibiliza, a 5 de Junho, data em que se assinala o «Dia Mundial do Ambiente», um leilão de Depósito a Prazo, com condições únicas, no qual os clientes poderão beneficiar de uma taxa fixa de 2,50 por cento, a 30 dias, refere o comunicado.

Neste leilão, disponível entre as 9h00 e as 16h00, os montantes de licitação para cada cliente variam entre os 2.500 e os 50 mil euros. Para este leilão será disponibilizado um plafond máximo de três milhões de euros.

Para participar neste leilão, o cliente poderá fazê-lo através da Internet,no site do banco. Através do endereço electrónico e, em tempo real, os clientes têm a possibilidade de visualizar a evolução do leilão em curso e determinar o momento oportuno para licitação.

Além dos leilões de depósitos a prazo, o banco disponibiliza ainda outras formas de constituição de depósitos a prazo e poupanças em condições especiais. 

Electricidade: mercado liberalizado tem mais 31% de clientes

Subida em Abril face a mês anterior foi de 3%O número de clientes do mercado de electricidade liberalizado cresceu 31 por cento em Abril, face ao período homólogo. Registou-se um aumento do número de clientes no mercado liberalizado (ML) da electricidade, em Abril deste ano, dentro da tendência que se vinha registando nos últimos meses, com uma taxa de cerca de 3% face a Março.

De acordo com o comunicado da Entidade Reguladora de Serviços Energéticos (ERSE), «esta evolução significativa regista-se em termos de consumo anualizado, com um crescimento de cerca de 21% face ao mês anterior e de 383% face a Abril de 2008, consolidando o forte crescimento já verificado em Março».

O consumo anualizado no ML está, em Abril de 2009, ao nível do que se registava em meados de 2007, depois de um ano de 2008 de quase inexistência e apesar de se registarem já indicações de retracção do consumo total em Portugal continental.

Em termos absolutos, no final de Abril de 2009, o número acumulado de clientes em actividade no mercado liberalizado ascendia a 219.291. O consumo médio em 12 meses dos clientes no ML no último dia de Abril ascendeu a 7 960 GWh, valor que é 6,3 vezes superior ao que se registava no final de 2008.

Consumo médio com tendência de crescimento

O consumo médio por cliente do ML continua a registar em Abril uma tendência de crescimento, situando-se agora em cerca de 36,3 MWh, aproximadamente 17,5% acima do valor de Março e 5,8 vezes o valor de final de 2008, indiciando a entrada no ML de clientes de maior consumo.

O consumo total em Portugal continental situou-se em cerca de 3 822 GWh, aproximadamente 6% abaixo dos 4 060 GWh de consumo em Março e 5,6% abaixo do consumo de Abril de 2008, indiciando os efeitos do abrandamento da actividade económica.

Consumidores: o que a crise obriga a sacrificar

Alimentação ocupa o top das despesas mais apertadas, seguindo-se a saúde e só depois o lazerHoje em dia, é a alimentação que ocupa a primeira posição dos sacrifícios das pessoas, seguindo-se as despesas relacionadas com a saúde e só depois o o lazer, segundo dados do «Observador Cetelem», que estudou o mercado europeu de consumo. Contudo, caso dispusessem de mais meios, os consumidores privilegiariam a qualidade nas suas compras de alimentação, refere o comunicado. 

A alimentação, saúde e lazer são assim alvo de contenção de custos na grande maioria dos países, com excepção do Reino Unido e da República Checa, onde a habitação surge em terceira posição na «lista» de sacrifícios, e da Eslováquia, onde o ensino vem em primeiro lugar à frente da alimentação. 

Em contrapartida, face à diminuição do poder de compra os europeus não hesitam em apontar as bebidas alcoólicas e o tabaco como as despesas a sacrificar. 

As despesas relacionadas com hotéis, cafés, restaurantes e lazer são custos não prioritários e como tal são os primeiros a serem deixados para trás, quando é precisa uma gestão mais apertada do orçamento familiar. 

As famílias francesas distinguem-se dos restantes europeus ao declararem que diminuirão as suas despesas de telecomunicações, caso precisem, em 13 por cento, contra 5% em média da Europa.

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Aplicação do Google identifica quem vai deixar o emprego

Algoritmo analisa promoções e salários 
O Google criou uma ferramenta que permite identificar quem vai deixar a empresa.

Trata-se de um algoritmo destinado a tentar identificar quais são os profissionais que poderão deixar o motor de busca na Internet.

O Google decidiu avançar com esta criação depois de ter perdido recentemente vários dos seus quadros superiores.

De acordo com uma notícia do «Wall Street Journal», a empresa recorreu a uma fórmula matemática que se encontra em teste para travar a fuga de cérebros que estava a ameaçar a capacidade competitiva da empresa a longo prazo.

Esta ferramenta avalia as promoções concedidas aos funcionários e a evolução dos seus salários para tentar perceber quais dos seus 20 mil empregados têm maior probabilidade de abandonar a empresa.

Banco Best lança novo depósito «Renda Crescente»

Banco Best lança novo depósito «Renda Crescente»

Segundo o comunicado da instituição, esta é uma solução de investimento com garantia de capital e rendimento, sem risco, que visa premiar a estabilidade dos investimentos através da atribuição das seguintes taxas crescentes: primeiro mês 1,00 por cento, segundo mês 1,50%, terceiro mês 2,50% e quarto mês 3,00%.

Os juros são creditados mensalmente na conta à ordem, não havendo qualquer penalização por mobilizações antecipadas no final de cada mês.

Esta solução de investimento admite um montante mínimo de mil euros e um máximo de 250 mil euros, por cliente e conta à ordem onde o mesmo participe.

Este depósito não é renovável no final do prazo de 4 meses.

O período de comercialização deste «Depósito Renda Crescente 2ª. Série» decorre entre 19 de Maio e 12 de Junho de 2009.

terça-feira, 19 de maio de 2009

Calendário Fiscal Semanal:

(19 a 25 Maio de 2009).


IRS

Retenções na Fonte:

Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos sujeitos às taxas liberatórias, rendimentos de trabalho dependente (Categoria A ) e rendimentos de pensões, com excepção das de alimentos (Categoria H).

Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos de trabalho independente (Categoria B), capitais (Categoria E), prediais (Categoria F) ou comissões por intermediação de quaisquer contratos (Categoria C) pagos por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.

IRS/IRC – Rendimentos pagos a não residentes:

Até dia 29 – Entregar uma declaração, onde conste o total dos rendimentos pagos a não residentes e o respectivo imposto retido. 

IRS – Declaração Modelo 3:

Entrega pela Internet - de 10 de Março a 15 de Abril para os contribuintes que apenas tenham auferido rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões; de 16 de Abril a 26 de Maio sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra natureza.

IRC

Retenções:

Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre os rendimentos sujeitos a IRC.

IRC – Dec. Modelo 22 e anexo B para o Regime Simplificado

Até dia 29 – Deve ser entregue o modelo 22 de IRC e respectivos anexos (anexo A – Derrama e anexo B – Sujeitos passivos incorporados no Regime Simplificado), via Internet.
Se houver IRC (e respectiva derrama) a pagar, este deve ser pago nas estações dos CTT ou nas repartições de finanças.

Outros Impostos e Obrigações Fiscais:

Relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho:

Até dia 30 – Entregar o modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, o qual tem que ser entregue obrigatoriamente por todas as empresas até ao fim de Abril de cada ano. As empresas com menos de 10 trabalhadores podem entregar este modelo em formato papel (modelo 1714 da INCM), todas as outras têm que fazer a entrega via Internet.

Em virtude de estar a ser utilizado um novo modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho (SHST), o prazo para entrega deste documento foi alargado.

Desta forma, as entidades empregadoras vão poder entregar estes relatórios até ao próximo dia 31 de Maio, segundo informação da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT). O anterior prazo para cumprimento desta obrigação terminava no dia 30 de Abril.

As empresas com mais de 10 trabalhadores mantêm a obrigação de entregar o relatório através de meio informático. As micro-empresas também podem entregar o relatório por este meio, embora não estejam obrigadas a fazê-lo.

Imposto do Selo:

Até dia 20 – Entregar o imposto do selo liquidado no mês anterior. 
 
Imposto Automóvel

O Imposto Único de Circulação (IUC)

O pagamento do IUC deixa de estar sujeito a um prazo único, comum a todos os veículos, passando a ser devido no mês de aniversário da matrícula do veículo, o que significa que o prazo de pagamento fica distribuído por todo o ano civil. Ou seja, o pagamento do IUC relativo a um veículo cuja matrícula seja de Janeiro de 2005 terá de ocorrer durante o mês de Janeiro de cada ano, já a partir de 2008.

A liquidação do IUC é feita pelo próprio sujeito passivo através da Internet (www.e-financas.gov.pt) ou em qualquer Serviço de Finanças. No caso de o sujeito passivo ser uma pessoa colectiva será obrigatória a utilização da Internet, tal como já sucedia anteriormente.

O dístico (conhecido como o selo do carro) deixa de existir para afixação no veículo, sendo a prova de pagamento do imposto efectuada, quando requerida, mediante a apresentação do respectivo comprovativo, pelo que se aconselha os contribuintes a manterem-no juntamente com a restante documentação do veículo.

Portugal: desemprego atinge os 8,9% no 1º trimestre

A taxa de desemprego em Portugal atingiu os 8,9 por cento, no primeiro trimestre. 

O número de desempregados terá atingido os 495,8 mil indivíduos, o que representa um aumento de 13,1% face ao trimestre anterior, revelam os dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Face ao trimestre anterior, a taxa de desemprego aumentou 1,1 pontos percentuais (p.p.), face ao período homólogo, a taxa subiu 1,3 p.p.. 

Este valor revela-se pior do que as estimativas apontadas pelo governo, que previam que a taxa se situasse nos 8,5%. 

O INE revelou ainda que os sectores da indústria, construção, energia e água foram os principais responsáveis pelo aumento do desemprego. 

«Houve um aumento do desemprego em todos os grupos etários, mas sobretudo daqueles com idade dos 25 aos 34 anos», lê-se no comunicado do INE. 

O aumento da taxa de desemprego verificou-se em todas as regiões do país. 
No Norte, Alentejo e Algarve a taxa de desemprego supera agora os 10%, revela o comunicado do INE.

Governo revê em baixa PIB e estima queda de 3,4% em 2009

O Governo reviu em baixa as suas estimativas para a economia portuguesa para este ano. 

Na sequência da actual crise financeira, o ministro das Finanças avançou com uma estimativa de uma contracção de 3,4 por cento para o Produto Interno Bruto (PIB), quando a anterior previsão era de 0,8%. 

«Esta queda é explicada por uma quebra de todas as componentes da procura, muito em particular das exportações e do investimento», disse Teixeira dos Santos, em conferência de imprensa.

O consumo privado deve cair 1,4% em 2009, ao passo que o investimento tombará 14,1%. As exportações devem recuar, segundo o Executivo, 11,8%, enquanto as importações vão ceder 11,1%. 

A procura interna cairá 4,1%, enquanto a taxa de desemprego vai subir para 8,8% na média do ano. 

«As notícias vindas a público referentes às sucessivas revisões em baixa fazem-nos confrontar com uma conjuntura internacional mais grave do que seria de esperar no início do ano. No início do ano esperávamos que a procura mundial externa se iria contrair cerca de 2 pontos percentuais, houve afinal uma quebra de 11,6%», disse Teixeira dos Santos. 

Já a inflação vai cair de 1,2% prevista no início do ano para os 0,1%. 

Na revisão destas previsões, os níveis de despesa mantêm-se e não há qualquer agravamento no Orçamento aprovado, garantiu o porta-voz do Governo.

Financiado turismo nas explorações agrícolas

Através da Portaria n.º 520/2009, de 14 de Maio, entram em vigor a 15 de Maio, as regras que vão permitir financiar projectos de dinamização de zonas rurais, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER). Os apoios abrangem desde a criação de microempresas até ao fabrico de compotas e confeitaria.

O objectivo é criar novas actividades económicas, como o ecoturismo, aproveitando recursos endógenos, e assim fixar a população. Os agricultores que queiram desenvolver actividades turísticas e de lazer, ou diversificar as actividades nas suas explorações agrícolas podem beneficiar dos apoios.

O financiamento, sob a forma de subsídios não reembolsáveis, inclui o contributo comunitário para estes apoios vem do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). 

Para serem apoiados, os projectos devem ter um custo total elegível mínimo entre os 5.000 e os 200.000 euros.

A criação de postos de trabalho é premiada com um aumento do apoio a atribuir a cada projecto aprovado.

Projectos a financiar

Todos os interessados nestes apoios terão de estar inscritos nas finanças para a actividade económica objecto do pedido, na data em que celebrem o contrato de financiamento com o Instituto de Financiamento Agrícola e Pescas (IFAP).

Podem candidatar-se ao financiamento pessoas singulares e colectivas, em várias actividades.

Diversificar actividades nas explorações 

Podem ser apresentados projectos que se enquadrem no turismo no espaço rural (grupo de agro-turismo, parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza) e serviços de recreação e lazer.

Estes projectos terão de ser apresentados pelos titulares de exploração agrícola ou por membros do seu agregado familiar (ou seja, quem com ele viva em economia comum, ligado por relação familiar jurídica ou de facto).

Refira-se que os candidatos membros do agregado familiar do titular da exploração têm de estar legalmente autorizados a utilizar os meios de produção relacionados com a operação, durante pelo menos cinco anos.

O custo total dos investimentos a financiar deve situar-se entre 5.000 e 25.000 euros.

As operações relativas à caça e pesca lúdica previstas nos projectos terão de respeitar toda a legislação em matéria de cinegética e em matéria de protecção ambiental.

Criar e desenvolver microempresas 

Os projectos poderão ser apresentados apenas por este tipo de empresas e podem estar focados no desenvolvimento de todas as actividades económicas excepto as actividades de pesca e seus produtos. São ainda elegíveis os viveiros florestais entre os 5.000 e os 200.000 euros. 

Por exemplo, podem fabricar sumos de frutos e de produtos hortícolas (polpas ou polmes, concentrados e sumos naturais obtidos directamente da fruta e produtos hortícolas), produtos de confeitaria (caldeados, cobertos ou cristalizados). Podem também fabricar vinagres de origem vínica. Tudo em primeira transformação. 

Actividades turísticas e de lazer 

Particulares e empresas podem candidatar-se a apoios para abrir alojamentos de turismo de habitação, casas de campo, parques de campismo e caravanismo, turismo da natureza e serviços de recreação e lazer.

Podem também desenvolver centros de observação da natureza/paisagem, rotas/percursos, animação turística, bem como desenvolver certos produtos turísticos como ecoturismo, enoturismo, turismo associado à caça e pesca, turismo equestre, religioso, de saúde ou cultural.

Os candidatos devem assegurar-se que as actividades que se propõem desenvolver sejam declaradas de interesse para o turismo.

Também aqui o custo total dos investimentos a financiar deve estar entre os 5.000 e os 25.000 euros.

Não podem beneficiar destes apoios os grupos de acção local (GAL) e as entidades gestoras (EG) já reconhecidos no âmbito de Estratégias Locais de Desenvolvimento (ELD), outra medida do PRODER para dinamizar zonas rurais.

No entanto, os territórios de intervenção dos GAL reconhecidos são elegíveis, e os procedimentos de candidatura passam por estas entidades. 

As freguesias abrangidas serão definidas nos avisos de abertura dos concursos para apresentação dos pedidos de apoio.

Candidaturas 

Os candidatos aos apoios previstos devem cumprir vários critérios, nomeadamente: 
- possuir capacidade profissional adequada à actividade a desenvolver;
- cumprir as condições legais necessárias ao exercício da actividade (licenciamentos);
- situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social; e
- encontrar-se numa situação económica e financeira equilibrada.

Refira-se que os beneficiários dos apoios poderão ter de apresentar um relatório ao respectivo GAL, com a avaliação dos resultados económicos da actividade, dois anos após terem recebido integralmente os apoios.

Outras obrigações incluem a manutenção quer da produção agrícola quer da actividade financiada na exploração, durante o período mínimo de cinco anos.

A avaliação dos pedidos de apoio submetidos a concurso será feita através da aplicação de vários factores, como a qualidade patrimonial e técnica da intervenção, a sua valia estratégica e o empreendedorismo. 

Os concursos vão ser abertos mediante proposta dos GAL ao gestor do PRODER, e vão ser divulgados no site deste Programa (www.proder.pt) e do respectivo GAL. Vão ainda ser publicados num jornal regional relevante na área geográfica do respectivo concurso. 

Os pedidos deverão ser apresentados, preferencialmente por via electrónica, através de formulário disponibilizado pelos GAL.

Dos avisos vão constar, nomeadamente, o prazo para apresentação dos pedidos, os objectivos, as operações a apoiar, a área geográfica elegível, e o número máximo de pedidos admitidos por beneficiário.

Despesas elegíveis 

As despesas efectuadas após 1 de Janeiro de 2007 são consideradas elegíveis para pagamento, desde que os candidatos apresentem os pedidos de apoio ao primeiro concurso em que se enquadrem e as respectivas operações não estejam concluídas antes da data da aprovação do pedido de apoio. 

Quem receba os pagamentos do IFAP através de conta bancária específica para o efeito não tem de cumprir estes requisitos para pagamento destas despesas.

Na diversificação de actividades na exploração agrícola, são elegíveis para receber apoios, por exemplo, pontos de venda directa de bens produzidos na exploração, actividades pedagógicas, serviços de recreação e lazer e actividades turísticas associadas à caça e pesca lúdica em águas interiores.

As microempresas podem ver pagos os investimentos decorrentes da sua criação ou desenvolvimento, resultantes de actividades económicas a definir pelos GAL, de acordo com as necessidades locais e com a estratégia definida.

Quanto às actividades turísticas e de lazer, o PRODER vai suportar as despesas decorrentes, por exemplo, do desenvolvimento do ecoturismo, do alojamento e da criação das necessárias infra-estruturas de pequena escala, para a oferta de produtos como centros de observação da natureza, percursos e animação turística.

Não serão pagas despesas relativas à produção de produtos agrícolas, salvo viveiros florestais, nem a transformação e comercialização de produtos agrícolas acima dos 25.000 euros de investimento elegível. 

A compra de novos equipamentos informáticos, fontes renováveis de energia, estudos técnicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores, pagamento de processos de certificação reconhecidos, despesas em promoção e marketing, construções de pequena dimensão e obras de remodelação, entre outros, são elegíveis para pagamento pelo IFAP.

Governo altera regras do complemento solidário para idosos

O Governo aprovou em Conselho de Ministros algumas alterações às regras do complemento solidário para idosos, «de modo a tornar a prestação ainda mais estável e o procedimento mais simples». 

«Decorridos cerca de três anos e meio sobre a aprovação da criação do complemento social para idosos, é hoje possível confirmar o impacto realmente positivo desta prestação na vida de milhares de idosos e, em resultado do rigoroso acompanhamento efectuado à sua execução, proceder aos ajustes que se revelaram necessários», refere a Presidência do Conselho de Ministros no comunicado emitido após a reunião dos governantes. 

Após este período, o Governo verificou que os titulares desta prestação são sobretudo idosos cujos rendimentos apresentam uma forte tendência de estabilidade. Por isso mesmo, uma das alterações passa por a renovação da prova ser feita a requerimento do beneficiário ou oficiosamente pela entidade gestora da prestação quando seja atribuída ou cessada pensão ou complemento de pensão. 

O diploma vem introduzir igualmente alterações mais favoráveis para os idosos que se encontram em situações de dependência severa, por estarem acamados ou por apresentarem quadros de demência grave. Assim, o acréscimo de montante atribuído por dependência de 2.º grau aos idosos que se encontram naquela situação deixa de ser considerado para efeitos de atribuição do complemento solidário para idosos.

Inflação cai 0,5% com combustíveis mais baratos

A taxa de inflação homóloga voltou a ser negativa em Abril deste ano, repetindo-se a situação já registada em Março. O custo de vida baixou 0,5 por cento, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE). 

Os transportes continuam a ser os grandes responsáveis pela queda da inflação, «reflectindo a redução dos preços dos combustíveis face a Abril de 2008», explica o INE. 

É também de realçar, é a contribuição negativa dos produtos alimentares e bebidas não alcoólicas. 

Pelo contrário, a impedir uma maior descida do custo de vida estiveram as classes dos Restaurantes e hotéis, da habitação, água, electricidade, gás e outros combustíveis e dos bens e serviços diversos. 

A variação média dos últimos doze meses diminuiu para 1,6%, menos três décimas que em Março. 

Em termos harmonizados, que permitem uma comparação directa com os parceiros europeus, a inflação portuguesa registou uma queda homóloga de 0,6%, uma subida mensal de 0,4% e uma média dos últimos doze meses de 1,6%.

Fundo financia reestruturações empresariais viáveis

Através do Decreto-Lei n.º 105/2009, de 12 de Maio, o Governo criou o Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE), com 175 milhões de euros iniciais, para financiar operações de reestruturação, concentração e consolidação de empresas, em especial Pequenas e Médias Empresas (PME), até, pelo menos, Maio de 2010.

A primeira fase para apresentar projectos termina no próximo dia 15 de Junho.

O FACCE irá apoiar projectos de reestruturação empresarial economicamente viáveis, associações em participação e outras formas de parcerias industriais e comerciais estáveis, com o objectivo de minorar o impacto negativo da actual crise no financiamento das empresas.

A PME-Investimentos, a sociedade gestora do Fundo, vai manter no seu site  (www.pmeinvestimentos.pt) uma lista actualizada das instituições de crédito aderentes. Estas, por sua vez, estão obrigadas a esclarecer os seus clientes sobre o financiamento e a dar ampla publicidade ao FACCE.

Como funciona 

O apoio directo do FACCE não pode ultrapassar 40% das necessidades de financiamento da operação ou do projecto, num limite máximo de 10 milhões de euros.

Deverá ser complementado com financiamento das empresas, nomeadamente, através de crédito bancário ou de participação em mecanismos de garantia ou bonificação em financiamentos concedidos por terceiros.

O Fundo e as instituições de crédito aderentes conjugam o financiamento.

Assim, a intervenção deste Fundo concretiza-se através de: 
- constituição ou reforço de linhas de crédito especiais contratualizadas com instituições de crédito, nomeadamente com mecanismo de bonificação de juros e de outros encargos;
- concessão directa de créditos a empresas, ou a participação na concessão de empréstimos ou prestação de garantias a financiamentos concedidos a empresas por terceiros;
- subscrição/aquisição de participações sociais, valores mobiliários ou títulos de dívida das empresas, para obter os capitais necessários à sua reestruturação, concentração ou consolidação empresarial.


Apresentação de projectos

Os projectos devem ser apresentados até 15 de Junho, nesta primeira fase, na sociedade gestora ou junto de qualquer das instituições de crédito aderentes, acompanhados de todos os elementos exigidos, em três exemplares, ou em suporte electrónico. De entre os elementos a entregar, destaca-se o memorando descritivo da operação a financiar e da estrutura de financiamento visada, eventualmente acompanhada de estruturas alternativas ou variantes, e fundamentando as razões pelas quais a proponente entende que, por ponderação dos critérios de avaliação e de hierarquização dos projectos, o projecto em causa deve ser seleccionado.

Também têm de ser entregues declarações comprovativas da regularidade da situação fiscal e perante a Segurança Social da proponente, e autorização deste para que qualquer das instituições de crédito aderentes ao FACCE possa aceder a qualquer informação que seja relevante para a apreciação do projecto e que se encontre disponível na Central de Responsabilidades de Crédito mantida junto do Banco de Portugal.

A sede da PME-Investimentos é na Rua Pedro Homem de Melo, nº 55, S/309, no Porto. Em Lisboa, situa-se na Rua Ivone Silva, Edifício Arcis, nº 6 - 14 º Piso.

A sociedade gestora vai analisar em conjunto os projectos que lhe cheguem, devidamente instruídos, até dia 15 de cada uma das fases de apresentação. Esta termina a 15 de Junho, mas outras serão marcadas posteriormente.

As instituições de crédito podem também receber projectos, tendo competência para verificar se estão integralmente instruídos, e decidem em 10 dias se os aceitam ou se terão de ser aperfeiçoados. À sociedade gestora é sempre comunicado, dentro deste prazo, que projectos foram recebidos e a respectiva decisão por parte da instituição de crédito aderente.

Até dia 30 de cada um dos meses subsequentes a cada fase de apresentação de projectos, a sociedade gestora apresenta-os ao conselho geral para decisão. 

Esta fase pode sofrer atrasos, se o conselho geral tiver de adiar a decisão final por estar à espera da definição, pelas instituições de crédito aderentes, das condições em que estão disponíveis para participar do processo de financiamento do projecto.

No entanto, as empresas podem apresentar os seus projectos já instruídos com um compromisso de financiamento subscrito por instituições de crédito aderentes. Este compromisso terá de descrever em pormenor todas os termos e condições, nomeadamente, cumprir as de elegibilidade e contratualização de operações definidas pelo FACCE.

Só depois da selecção dos projectos a financiar, serão praticados os actos e celebrados os contratos necessários à efectiva concretização do financiamento, seja no relacionamento do FACCE com as empresas a financiar seja no seu relacionamento com instituições de crédito aderentes intervenientes na operação.

Fundo compra imóveis às empresas para lhes dar liquidez

Através do Decreto-Lei n.º 104/2009, de 12 de Maio, o Governo criou o Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE), com 100 milhões de euros iniciais destinados melhorar os recursos financeiros, em especial das Pequenas e Médias Empresas (PME) durante, pelo menos, um ano.

Segundo o Governo, este fundo de investimento imobiliário vai permitir às empresas concentrar os seus recursos financeiros no desenvolvimento das suas actividades.

Este apoio destina-se a empresas economicamente viáveis, ainda que enfrentando eventuais dificuldades financeiras, como forma de ajudar no seu saneamento e estabilização, permitindo-lhes liquidez financeira imediata.

O capital inicial de 100 milhões de euros resulta de participações do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI) e do Turismo de Portugal. O financiamento do FIEAE poderá também ser assegurado através de financiamento junto de, nomeadamente, entidades públicas ou instituições de crédito.

As regras aplicáveis devem ser complementadas com o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, actualizado em 2005.

Como funciona

O FIEAE vai adquirir imóveis integrados no património das empresas, em especial PME, que depois os arrendam, continuando a utilizá-los. A operação implica ainda a obrigação de recompra do imóvel, que poderá ser exercida a todo o tempo até fim do prazo em que o imóvel for usado.

A apresentação dos projectos por parte das empresas pode ser feita até Maio de 2010, um prazo que poderá vir a ser encurtado ou prolongado pelo conselho geral do FIEAE, em função dos recursos disponíveis.

O Fundo pode comprar quaisquer imóveis, sejam estes fracções autónomas ou prédios urbanos, mistos ou rústicos, desde que estejam integrados no património das empresas e sejam utilizados no desenvolvimento das suas respectivas actividades.

Os imóveis podem integrar o activo do Fundo em direito de propriedade, de superfície, ou outros direitos equivalentes, mas têm de se encontrar livres de ónus ou encargos que dificultem excessivamente a sua utilização ou alienação.

Apresentação de projectos

Os projectos devem ser apresentados junto da sociedade gestora, acompanhados dos elementos previstos, em dois exemplares, ou em suporte electrónico.

Depois de receber o projecto, a sociedade gestora deve verificar se este se encontra devidamente instruído. Em 10 dias decide se o aceita ou se pede mais elementos ao candidato.

Na avaliação do projecto, a sociedade gestora analisa a segurança, rendibilidade e risco da proposta, e está obrigada a pedir, pelo menos, duas avaliações dos imóveis em causa, cujos custos são suportados pela empresa.

Estas avaliações têm de ser realizadas por peritos avaliadores independentes que satisfaçam os requisitos legais para a avaliação de imóveis a adquirir por quaisquer fundos de investimento imobiliário. 

Quando conclua pela viabilidade do projecto proposto, a sociedade gestora submete-o ao conselho geral para decisão final. Só depois são praticados os actos e contratos necessários à efectiva concretização da operação.

Fundo pode impor condições 

O FIEAE poderá sujeitar a aquisição dos imóveis a condições como a prestação de uma garantia, com valor e modalidade a acordar livremente pelas partes, por exemplo, na retenção, pelo Fundo, de uma parte do preço de transmissão dos imóveis em causa.

O FIEAE pode também executar ou recorrer à garantia que lhe tenha sido prestada para se ressarcir da inobservância de qualquer obrigação assumida pelo utilizador dos imóveis, a qual se mantém válida e eficaz mesmo em caso de insolvência do garante.

Pode ainda resolver os contratos de cessão da utilização dos imóveis, por exercício dos direitos que legal ou contratualmente lhe assistam, na sequência do eventual incumprimento, mesmo que a garantia prestada não se encontre inteiramente esgotada ou os utilizadores se encontrem em processo de insolvência.

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