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quarta-feira, 10 de junho de 2009

Chegou a nova versão do sistema operativo mais avançado do mundo

A Apple lançou o Mac OS X Snow Leopard, uma versão refinada do sistema operativo «mais avançado do mundo».

O «Snow Leopard» vai começar a ser comercializado como umupgrade para os utilizadores Mac OS X Leopard em Setembro deste ano, através da Apple Store. Os detalhes do preço só serão revelados no lançamento.

Baseia-se numa década de inovação do OS X com melhorias, novas tecnologia base, suporte out of the box para Microsoft Exchange e novas funcionalidades de acessibilidade.

«Desenvolvemos o sucesso conseguido com o Leopard e criámos uma experiência ainda melhor para os nossos utilizadores desde a instalação até a altura que desligam o computador», disse o responsável pela área de software da Apple, Bertrand Serlet.

«Os engenheiros da Apple fizeram centenas de melhorias pelo que o seu sistema vai sentir-se mais rápido, com melhor poder de resposta e ainda mais fiável», acrescentaram.

Olhos postos nas características

Para criar o Snow Leopard, os engenheiros da Apple focaram-se em aperfeiçoar o sistema operativo mais avançado do mundo, tendo aproveitado 90% dos mais de mil projectos no Mac OS X.

Os utilizadores vão poder notar um Finder com melhor poder de resposta, um mail que carrega as mensagens 85% mais rápido e efectua pesquisas até 90% mais rápido, uma Time Machine com umbackup inicial 50% mais rápido, uma Dock com integração Exposé, versão 64-bit do Safari 4 que alavanca a performance do motor Nitro JavaScript até 50% e é resistente a quebras causadas pelos plug-ins.

O Snow Leopard também inclui o novo QuickTime X, com um leitor redesenhado que permite ao utilizador ver, gravar, cortar e partilhar vídeos de uma forma «mais fácil» para o YouTube, o MobileMe e o iTunes.

Além disso, o Snow Leopard tem metade do tamanho da versão anterior e liberta até 6GB de espaço de disco uma vez instalado.

Cavaco critica abstenção

Um discurso duro e crítico sobre os níveis de abstenção, o consumismo e falta de ética nos agentes económicos. Foi deste modo que Cavaco Silva se dirigiu ao País no seu discurso na cerimónia de comemoração do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas.

Para o Presidente da República, “em tempos reconhecidamente difíceis como aqueles em que vivemos, não é aceitável que existam portugueses que se considerem dispensados de dar o seu contributo, por mais pequeno que seja”.

Também, "o alheamento não é uma forma adequada - nem, certamente, eficaz - de enfrentar os desafios e resolver as dificuldades", defende Cavaco Silva. Uma abstenção como a registada nas eleições europeias de domingo, na ordem dos 62,95 por cento, é "um sintoma de desistência, de resignação, que só empobrece a nossa democracia", salientou.

O Chefe de Estado salientou ainda que a abstenção deve "fazer reflectir os agentes políticos", já que, sustentou, "a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas depende, em boa parte, da forma como aqueles que são eleitos actuam no desempenho das suas funções".

Palm Pre conquista mercado norte-americano

O Palm Pre parece estar a convencer os utilizadores norte-americanos. Muito embora o fabricante ainda não tenha adiantado números, a Sprint – o operador de telecomunicações que assinou uma acordo com a Palm – terá vendido entre 50 e 100 mil unidades no fim-de-semana passado, de acordo com analistas do Wall Street Journal.

O Pre conta com um teclado físico, com um ecrã táctil de 3,1 polegadas e com 8 GB de memória interna e oferece conectividade wi-fi, GPS e UMTS. Os clientes europeus terão de esperar pelo próximo ano para verem ao vivo nas prateleiras a nova aposta da Palm.

Taxas Euribor recuam hoje depois de cinco dias a subir

As taxas Euribor, praticadas nos empréstimos interbancários, caíram hoje em todos os prazos, segundo o fixing da Federação Europeia dos bancos.

A taxa a três meses recuou para 1,283 por cento, a taxa a seis meses para 1,488 por cento e a taxa a 12 meses para 1,672 por cento.

As Euribor são fixadas pela média das taxas às quais um conjunto de bancos está disposto a emprestar dinheiro no mercado interbancário.

Pós-crise deve ser antecipado "desde já", diz Cavaco

Num discurso em que "esperança" foi a palavra-chave, Cavaco Silva reflectiu sobre a crise financeira e mostrou-se convicto de que o país pode "fazer deste tempo de provação um tempo de esperança".

Em tempos de crise, "não basta que nos limitemos a tentar sobreviver", disse o Presidente da República durante a sessão solene das comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, em Santarém.

"É necessário ver mais além; antecipar, desde já, a situação em que queremos estar quando for finalmente ultrapassada a conjuntura actual, e criar as condições para tirarmos partido da fase de recuperação", disse o chefe de Estado, que defendeu também "uma visão estratégica de médio e longo prazo, uma visão alheia a calendários imediatos, que poderiam comprometer o futuro e tornar inúteis os sacrifícios que a hora exige".

Para que Portugal seja "um dos vencedores" após os "tempos de profundas dificuldades", é necessário "apostar no que é, de facto, essencial para o aumento da capacidade competitiva" do país, nomeadamente através da melhoria do sistema educativo, o desenvolvimento do mundo rural, uma "sociedade civil
verdadeiramente emancipada do Estado", uma "administração pública que preste serviços de qualidade e tenha assegurada a sua independência face a interesses partidários" e "um sistema judicial com credibilidade e prestígio".

"Mas é necessário ter também a coragem de encarar a verdade dos factos e proceder às mudanças que sejam necessárias, na política como na sociedade em geral, na esfera pública como na actuação de cada um em particular", defendeu.

Cavaco Silva reafirmou que "a verdade gera confiança e a ilusão é fonte de descrença" para defender que "só uma informação correcta permite às pessoas fazerem as escolhas mais adequadas para acautelarem o seu futuro e o das suas famílias".

"Temos, antes de mais, de saber extrair da actual situação as lições que se impõem. De pouco adiantarão os diagnósticos e, ainda menos, as lamentações ou recriminações, se nada, entretanto, mudar nas atitudes e nos comportamentos", disse.

Cavaco Silva pediu "uma cultura de valores", a valorização dos laços familiares, o combate ao "esbanjamento e desperdício" e uma "clara presença de princípios éticos nas instituições, no mundo dos negócios e no mundo do trabalho".

"Tanto no Estado como na sociedade civil é preciso adoptar uma cultura de transparência e de prestação de contas", alertou, lembrando que foi a "ausência de escrúpulos e de princípios" que causou alguns dos principais problemas que o mundo actualmente enfrenta.

Cavaco Silva lembrou ainda que "para triunfar das dificuldades é indispensável ter confiança" e disse acreditar que "Portugal, pese o realismo que os indicadores impõem, tem razões para confiar".

"Não podemos deixar-nos abater pelo desalento", sustentou. Durante a sessão solene, Cavaco Silva agraciou 37 personalidades, entre as quais o antigo ministro Pedro Pires de Miranda, a artista plástica Joana Vasconcelos, o médico Gentil Martins e o criminalista e presidente da Câmara de Santarém Moita Flores.

As escolhas do chefe do Estado recaíram este ano sobre personalidades da indústria, educação e artes, tendo contemplado escritores, maestros, músicos, escultores, artistas plásticos, ex-ministros, investigadores e
empresários, numa escolha eclética que tenta reflectir o dinamismo da sociedade portuguesa.

Além destas 37 personalidades, Cavaco Silva distinguiu ainda outras 20 personalidades residentes no estrangeiro, entre as quais a cantora e compositora Eugénia de Melo e Castro, o jornalista luso-brasileiro Aristides Drummond, o sacerdote comboniano Alfredo Ribeiro Neres e o imunologista Caetano Maria Pacheco dos Pais Reis e Sousa.

Morte do rato de computador está mais perto

Espera-se que PC com telas sensíveis ao toque se generalizem até ao fim do anoO seu fim já foi decretado antes, só não se sabe ao certo qual será a data que vai representar a troca definitiva dos ratos de computador pelos dedos. Agora, o jornal «Estado de São Paulo» avança que os portáteis e desktops com touchscreen se vão generalizar até ao fim do ano.

A tecnologia não é nova e há casos, como o da HP, que levaram os especialistas a reverem as suas contas. Aliás, os principais fabricantes esperam que a tecnologia seja o motor da recuperação das multinacionais, bastante atingidas pela crise financeira, nomeadamente ao nível das vendas.

71 euros mais caros

Segundo a mesma fonte, estima-se que um computador com ecrã sensível ao toque passe a custar no futuro mais 100 dólares (71 euros) do que uma máquina normal.


Tecnológicas puxam por bolsas norte-americanas

Os principais índices bolsistas dos Estados Unidos encerraram a sessão em alta, à excepção do industrial Dow Jones. A subida foi impulsionada pelas cotações das empresas tecnológicas, nomeadamente, da Texas Instruments.

O Dow Jones fechou a cair 0,02 por cento, situando-se nos 8.763,06 pontos, enquanto o S&P 500 subiu 0,35 por cento para os 942,43 pontos. Já o índice tecnológico Nasdaq encerrou a valorizar 0,96 por cento, fixando-se nos 1.860,13 pontos.

A Texas Instruments, fabricante de chips para computadores, disparou 6,4 por cento para 20,95 dólares, depois de ter superado as previsões dos analistas no que diz respeito aos lucros para o segundo trimestre de 2009.

terça-feira, 9 de junho de 2009

Novas regras de reembolso e declaração anual do IVA

Através do Decreto-Lei n.º 136-A/2009, de 5 de Junho, foi reduzido o prazo das garantias exigidas para obtenção de reembolsos de IVA e simplifica as obrigações declarativas dos empresários e profissionais liberais sem contabilidade organizada, já em 2009.

Reembolso do IVA

Os contribuintes que tenham direito e solicitem o reembolso do IVA de valor superior a 1.000 euros, são obrigados a prestar uma caução que garanta a devolução desse valor ao Estado, caso posteriormente se verifique que o reembolso não era devido.

Tal garantia tinha de manter-se durante um ano após o reembolso. Agora, esta garantia apenas tem de se manter durante seis meses, reduzindo-se a metade o prazo anterior de um ano.

Reconhecendo que a obtenção e manutenção deste tipo de garantias são dispendiosos para o sujeito passivo, sobretudo para os sujeitos passivos de menor dimensão, que além da dificuldade em suportar tais custos, têm igualmente dificuldades em obter financiamento junto das entidades financeiras.

Obrigações declarativas

Os sujeitos passivos de IVA que não tenham contabilidade organizada para efeitos de IRS, já não estão obrigados ao envio da declaração anual de informação contabilística e fiscal e dos mapas recapitulativos de clientes e fornecedores exigidos no âmbito do IVA.

Esta medida aplica-se aos sujeitos passivos do IRS abrangidos pelo regime simplificado do IRS e sujeitos a IVA.

Esta medida produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009, dispensando estes profissionais liberais e empresários por conta própria da entrega destas declarações relativamente ao exercício de 2008 (o que teria de ocorrer até final do mês em curso).

Com esta regra, o Governo pretendeu eliminar obrigações declarativas que se revelavam desproporcionadas na relação custo (para o contribuinte)/benefício (para a Administração tributária).

A eliminação desta obrigação constitui um benefício para os contribuintes, por lhes reduzir procedimentos declarativos, sem causar qualquer prejuízo à Administração tributária.


Rectificação ao Código do Trabalho não é válida

A declaração de rectificação ao diploma que aprovou as últimas alterações ao Código do Trabalho, mais concretamente ao artigo com a epígrafe «Normas revogatórias» foi considerada pela secção social do Tribunal da Relação de Évora (TRE) inexistente, pelo que não pode produzir quaisquer efeitos jurídicos no ordenamento português (Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, processo n.º 2595/08-2-II, de 5 de Maio de 2009).


De acordo com este Tribunal, a respectiva rectificação, que pretendia corrigir as «inexactidões» existentes naquele artigo, introduz uma alteração substancial do texto do diploma aprovado na Assembleia da República.

Alertando para o facto que a rectificação só pode ser utilizada em situações de correcção de lapsos gramaticais ou ortográficos, ou de erros materiais provenientes de divergências entre o texto original do diploma e aquele que foi publicado no Diário da República, o TRE considerou que a rectificação contém uma alteração substancial do texto original que não foi promulgada pelo Presidente da República, pelo que é juridicamente inexistente.

Implicações deste entendimento

Apesar desta decisão do Tribunal apenas se aplicar ao processo que suscitou tal apreciação, se outros tribunais seguirem a mesma orientação jurisprudencial (que não é vinculativa), isso implica na prática que não podem ser podem ser punidas por falta de normas sancionatórias em vigor as infracções no âmbito das contra-ordenações relativas às seguintes matérias previstas no Código do Trabalho de 2003 e na lei que o regulamentava:
- segurança, higiene e saúde no trabalho,
- à não nomeação de árbitros para a realização de arbitragem obrigatória,
- à protecção da maternidade e da paternidade,
- à cessação do contrato do trabalho,
- ao trabalho no domicílio,
- à protecção do património genético,
- à protecção de menor no trabalho,
- à participação de menor em espectáculo ou outra actividade de natureza cultural, artística ou publicitária,
- à formação profissional,
- ao período de funcionamento,
- aos conselhos de empresa europeus,
- ao mapa do quadro de pessoal e balanço social.

Não estão apenas em causa as infracções praticadas desde a entrada em vigor do novo Código e até à publicação especifica de legislação que preveja as contra-ordenações nestas matérias (com base no principio da legalidade), mas também todas as praticadas anteriormente em que não tenha havido uma decisão definitiva ou transitada em julgado e já executada (com base no principio da lei mais favorável ao arguido).

Este imbróglio jurídico foi despoletado com o diploma que aprovou o Código do Trabalho e que não salvaguardou a manutenção em vigor de contra-ordenações anteriormente tipificadas.


Alterações no transporte de mercadorias

Por intermédio do Decreto-Lei n.º 136/2009, de 5 de Junho, a mais recente alteração introduzida no regime jurídico do acesso à actividade e ao mercado dos transportes rodoviários de mercadorias, por meio de veículos com peso bruto igual ou superior 2500 kilogramas (kg), entra em vigor dia 6 de Junho.

O mesmo diploma que procede a esta alteração, regula as operações de cabotagem em território nacional.

De acordo com estas alterações, o acesso ao mercado dos transportes rodoviários de mercadorias passa a ser diferenciado relativamente às empresas que utilizam exclusivamente veículos ligeiros com efeitos no licenciamento de veículos.

O regime actualmente em vigor, alterado em 2008, estabelece que, para os veículos serem licenciados, terão de ser novos até que a soma dos pesos brutos atinjam 40 toneladas, não fazendo qualquer diferenciação relativamente a empresas que acedam à actividade exclusivamente com veículos ligeiros ou com veículos pesados.

O novo regime, que entra dia 6 de Junho em vigor, diferencia o licenciamento de veículos, e mantém a diferenciação do requisito de acesso à actividade relativo à capacidade financeira, em que o capital social mínimo é de 50.000 euros ou 125.000 euros, consoante a empresa exerça a actividade exclusivamente com veículos ligeiros ou com veículos pesados.

São também reguladas as actividades de cabotagem efectuadas em território nacional. A cabotagem consiste na possibilidade de prestação de serviços a título temporário noutro Estado-membro, isto é, a possibilidade de efectuar transportes entre dois pontos situados no território doutro Estado sem que os transportadores aí disponham de uma sede ou estabelecimento.

De acordo com o novo regime, só são autorizados os transportes de cabotagem na sequência de um transporte internacional e desde que não excedam três operações, durante um prazo de sete dias, a contar da data de descarga das mercadorias do objecto do transporte internacional.

É ainda estabelecido que as empresas que instalem nos seus veículos o filtro de partículas, até à adopção dos procedimentos de aprovação pelos centros de inspecção técnica de veículos, podem beneficiar da redução em cinco anos da idade do veículo, para efeitos de procedimentos dependentes deste factor, sem prejuízo da ulterior verificação aquando das inspecções periódicas obrigatórias.

Prazo suplementar para licenciamento de actividade e de veículos

É concedido um prazo suplementar às entidades que efectuem transportes de mercadorias por conta de outrem, exclusivamente por meio de veículos ligeiros com peso bruto igual ou superior a 2500 kg, para se adaptarem ao regime do acesso à actividade e ao mercado dos transportes rodoviários de mercadorias, publicado em 2007 e agora alterado, conformando-se assim com os requisitos exigidos para o licenciamento da actividade e efectuando o licenciamento dos veículos ligeiros de mercadorias até dia 30 de Junho.

Até àquela data, podem ainda ser licenciados os veículos ligeiros em relação aos quais se comprove documentalmente terem sido utilizados em transportes de mercadorias por conta de outrem antes de 15 de Agosto de 2007. Sempre que se pretenda substituir veículos ou aumentar a frota, a idade média da frota de automóveis da empresa não pode exceder 10 anos, sendo determinada a idade de cada veículo pela data da primeira matrícula.

Transporte de mercadorias por veículos ligeiros

No caso de licença para a actividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, exclusivamente por meio de veículos ligeiros, esta especificação vai passar a constar do alvará.

Relembramos que a licença é emitida pelo Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT) por um prazo não superior a cinco anos, renovável por igual período, mediante comprovação de que se mantêm os requisitos de acesso e de exercício de actividade.

Até que a soma dos pesos brutos dos veículos da empresa ultrapasse 40 toneladas (t), ou 10 t no caso de exercício da actividade exclusivamente por meio de veículos ligeiros, os veículos automóveis a licenciar após a obtenção do alvará ou da licença comunitária devem ser novos, considerando-se que satisfazem esta condição os veículos que não tenham mais de um ano de fabrico contado a partir da data de primeira matrícula.

As empresas titulares de alvará emitido pelo IMTT para outras actividades de transporte ou para a actividade transitária podem licenciar veículos ligeiros para transporte de mercadorias, não carecendo do alvará estabelecido neste regime.

Cabotagem

São autorizados os transportes de cabotagem efectuados por transportadores da União Europeia e do espaço económico europeu desde que sejam efectuados na sequência de um transporte internacional com o mesmo veículo ou, tratando-se de um conjunto de veículos acoplados, com o veículo tractor desse mesmo conjunto, e não excedam três operações de cabotagem, durante um prazo de sete dias a contar da data de descarga das mercadorias objecto do transporte internacional.

No caso de entrada em vazio no território português, só é admitido o transporte de cabotagem pelos transportadores a que se refere o número anterior se a operação se realizar no prazo de três dias a contar da data de entrada em vazio em Portugal e dentro dos sete dias seguintes à descarga das mercadorias objecto do transporte internacional precedente.

Para efeitos de comprovação do estabelecido, devem estar a bordo do veículo, a guia de transporte, a declaração de expedição adoptada para efeitos da Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR) ou um documento equivalente que demonstre a efectiva realização do transporte internacional que precedeu a cabotagem.

As operações de cabotagem efectuadas em infracção a esta norma são puníveis com coima de 1.250 a 3.740 euros.


BCE deixa juros inalterados nos 1%

Jean-Claude Trichet, o presidente do Banco Central Europeu (BCE) manteve as taxas de juro inalteradas no mínimo histórico de 1% e afirmou que “estão no nível apropriado”, sem sinalizar alterações no curto prazo.

Esta foi uma decisão que não surpreendeu o mercado, uma vez que ficou em linha com o esperado pelos analistas contactados por diversas agências.

Retoma na Zona Euro só chegará em meados de 2010

O Banco Central Europeu acredita que a economia da Zona Euro só voltará a ter taxas de crescimento positivas em meados do próximo ano.

Os sinais de estabilização da economia que estão a sustentar o “rally” nas bolsas e a levar alguns analistas de mercado a acreditar numa retoma mais rápida do que o estimado até aqui, não encontram um eco muito vincado na análise do Banco Central Europeu.

O presidente do BCE, Jean-Claude Trichet, considera que o ritmo de degradação da economia será mais lento até ao final do ano, mas afirmou que está “muito cauteloso” quanto à retoma da economia, mesmo no próximo ano.

O responsável explicou que as projecções dos especialistas do eurosistema, apontam para que o primeiro semestre de 2010 seja de “estagnação e positivo na segunda metade do ano”. Ainda assim, lembrou que continuam a existir riscos, como a esperada deterioração do mercado laboral, que podem afectar a retoma. E deixou claro que as estatísticas de 2010 serão afectadas ainda pela contracção significativa herdada de 2009.


As novas estimativas do BCE apontam para uma contracção entre 4 e 5,1% (o que em termos médios significa uma queda de 4,55% do PIB real) este ano da economia da Zona Euro, o que representa a estimativa mais pessimista avançada até agora pelas instituições internacionais.

A inflação também irá continuar a abrandar e ser negativa “no curto prazo”, adiantou Trichet, reforçando que não prevê que um cenário de deflação se materialize. Questionado sobre se, apesar de tudo, os riscos de deflação aumentaram, Trichet afirmou: “permanecemos muito, muito alerta, mas não encontramos alterações significativas”.


PIB: Zona euro contrai 2,5% no primeiro trimestre

Os dados do Eurostat confirmam que o Produto Interno Bruto (PIB), da Zona Euro, encolheu 2,5% no primeiro trimestre deste ano, face ao trimestre passado.

A justificar este agravamento da recessão na economia, registado nos primeiros três meses de 2009, está a retracção do consumo privado e as exportações, que assinalaram o pior desempenho de que há registo nos últimos 14 anos.

Também a variação homóloga do PIB conheceu valores negativos de 4,8% na Zona Euro e de 4,5% na União Europeia, refere a agência Bloomberg.

Ainda segundo o Gabinete de Estatísticas da União Europeia, a contracção da Zona Euro é maior do que a obtida nos EUA, que assistiu a uma recessão de 1,5% no PIB.

A Alemanha foi o país mais afectado, já que registou uma queda de 3,8% do PIB no primeiro trimestre de 2009, a maior descida desde 1970.

Já em Portugal, o recuo foi de 1,5% face ao último trimestre de 2008, e de 3,7% em termos homólogos.


Revogação dos contratos de crédito ao consumo

De acordo com o Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, os consumidores que celebrem contratos de crédito com bancos ou com prestadores de serviços, podem, a partir de 1 de Julho próximo, beneficiar de condições mais vantajosas se pretenderem revogar esse contrato.

Estas regras surgem na sequência da transposição de uma directiva comunitária nesta matéria, que determinam novas obrigações para todos os credores envolvidos em contratos de crédito ao consumo, incluindo proibição de cobrança de certas comissões e limites às taxas de juro praticadas.

Assim, com a entrada em vigor deste novo regime relativo a estes contratos, qualquer invalidade ou revogação do contrato de compra e venda de um produto vai implicar o fim do contrato de crédito que lhe está associado.

No entanto, o consumidor pode decidir revogar contrato de crédito, sem necessidade de indicar o motivo e sem sofrer penalizações, mesmo que tenha sido correctamente informado pelo credor e esteja a par e consciente de todas as características e consequências da operação.

Para sair do contrato de crédito que já não quer, o consumidor passa a ter 14 dias seguidos (e não apenas 7) para enviar ao credor uma declaração nesse sentido, em papel ou noutro suporte duradouro a que aquele possa aceder.

Os 14 dias contam-se a partir da data da celebração do contrato, ou a partir da data em que recebeu o seu exemplar do contrato e todas as informações sobre o pagamento do capital e os respectivos juros, se essa data for posterior.

Uma vez exercido este direito de revogação, o consumidor terá de pagar ao credor no prazo de 30 dias após ter expedido a sua comunicação.

O pagamento inclui, numa situação sem atrasos indevidos:
- o capital, e
- os juros vencidos, desde a data de utilização do crédito até à data de pagamento do capital.

Os juros são calculados com base na taxa nominal estipulada no contrato. Nada mais é devido ao credor, a não que este tenha pago eventuais despesas não reembolsáveis a qualquer entidade da Administração Pública.


Call centers com novas regras a partir de 29 de Novembro

A prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores através de centros telefónicos de relacionamento (call centers) das empresas vão ficar sujeitos a novas regras relativas ao atendimento, às informações obrigatórias e à realização de chamadas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de Junho.


Assim, a partir de 29 de Novembro, todas as empresas e ainda os prestadores de serviços públicos essenciais (tais como serviços postais, de recolha e tratamento de águas ou de resíduos sólidos urbanos) que tenham call centers, ficam sujeitas a regras que pretendem reforçar os direitos dos consumidores quando estes se relacionam com essas empresas.

Os call centers passam a ter de ter pelo menos um número de telefone exclusivo para acesso dos consumidores. Para aceder a este serviço, só podem ser exigidos ao consumidor os dados estritamente necessários para verificar a identidade do interlocutor e para tratar a solicitação.

Os serviços dos call centers terão de funcionar, pelo menos, num número de horas pré-estabelecido em período diurno e disponibilizar atendimento personalizado.

Para protecção do consumidor, passa a ser proibido reencaminhar a chamada para outros números que impliquem um custo adicional, salvo se o consumidor o consentir após ter sido informado do seu custo. Também não é permitida a emissão de qualquer publicidade durante o período em que o consumidor aguarda o atendimento.

Os call centers ficam expressamente proibidos de registar em base de dados o número de telefone que seja utilizado pelo consumidor, excepto nas situações legalmente autorizadas.

Excepto quanto às chamadas de conteúdo meramente informativo, relativamente às outras deve ser mantido um histórico do atendimento que identifique os problemas colocados pelo consumidor até à resolução da questão suscitada. Neste âmbito, deverá ainda ser mantida a gravação das chamadas efectuadas pelo consumidor pelo prazo mínimo de 90 dias, permitindo a este o acesso ao seu conteúdo.

Atendimento nos call centers

No tocante ao atendimento, este tem de ser processado por ordem de entrada das chamadas. Será proibido fazer o consumidor esperar em linha mais de 60 segundos, ou seja, após o atendimento da chamada e antes de conseguir ser atendido por um operador, uma vez que a partir desse momento o consumidor está a pagar.

Se não for possível efectuar o atendimento dentro deste prazo, deve ser disponibilizada uma forma do consumidor deixar o seu contacto e identificar a finalidade da chamada, devendo o profissional responder em prazo não superior a dois dias úteis.

Se o serviço de atendimento disponibilizar um menu electrónico, este tem de ser disponibilizado imediatamente após o atendimento e não pode conter mais de cinco opções iniciais, devendo uma destas ser a opção de contacto com o profissional, excepto nos horários em que o atendimento se processar exclusivamente através de sistema automático.

Se o serviço de atendimento se reportar a um serviço de execução continuada ou periódica (como por exemplo a televisão por cabo ou os serviços de telemóveis), o menu inicial tem de ter a opção de cancelamento do serviço. Quando ocorrer um pedido de cancelamento, o profissional deve enviar a confirmação ao consumidor, num suporte durável, no prazo de três dias úteis.

Horário para chamadas telefónicas dirigidas aos consumidores

A realização de chamadas dos profissionais para os consumidores passa a estar sujeita a um horário, que respeite os períodos de descanso em uso, e que nunca poderá ter início antes das 9 horas nem terminar depois das 22 horas do fuso horário do consumidor. Este horário apenas pode ser alterado com o acordo prévio do consumidor, de forma a respeitar o seu direito à privacidade.

Efectuada a chamada, o operador terá de identificar-se imediatamente após o atendimento, bem como ao profissional em nome do qual actua e a finalidade do contacto. Se o consumidor expressar vontade de não prosseguir a chamada, esta deve ser desligada com urbanidade.

Prestação de informação por parte dos call centers

A informação prestada aos consumidores deve ser clara e objectiva, prestada em linguagem facilmente acessível, procurando satisfazer directamente todas as questões colocadas.

As questões colocadas pelo consumidor devem ser respondidas de imediato ou, não sendo possível, no prazo máximo de três dias úteis, contado da data da realização do contacto inicial pelo consumidor ou pelo utente, salvo motivo devidamente justificado.

Caso seja necessário, o serviço deve garantir a transferência para o sector competente para o atendimento definitivo da chamada, no tempo máximo de 60 segundos a contar do momento em que o operador verifica essa necessidade. O operador poderá facultar ao consumidor ou ao utente o número directo de acesso ao mesmo.

A chamada não deve ser desligada pelo operador antes da conclusão do atendimento.

Sanções

O incumprimento das principais regras previstas neste regime implica a prática de contra-ordenações, cuja coima poderá ir dos 250 aos 3.740 euros, no caso do infractor ser uma pessoa singular, ou dos 500 aos 44.890 euros, no caso de serem pessoas colectivas.

Se a prática ilícita for efectuada com negligência, estes limites das coimas são reduzidos para metade.


Lisboa mantém recuperação com força dos pesos pesados

Europa já segue mistaA bolsa de Lisboa está esta terça-feira a recuperar das quedas de ontem, agora já a contrariar algumas das maiores praças europeias.

No entanto, na última sessão, o principal índice português registou o pior comportamento entre as pares ao recuar quase 2%. Nesta negociação, o PSI20 escala 1,08% para os 7.113,37 pontos, com apenas duas acções no vermelho.

A maior valorização é da Sonae Indústria que escala 3,37% para os 2,33 euros. Também a Sonaecom ganha 0,66% para os 1,82 euros.

Entre os pesos pesados, a EDP soma 1,51% para os 2,81 euros e a Portugal Telecom alcança 2,46% para os 6,36 euros.

Na banca, o BCP trepa 0,40% para os 0,76 euros, o BES sobe 0,72% para os 3,80 euros e o BPI valoriza 0,15% para os 2,01 euros. O UBS melhorou a avaliação das acções do BPI em 28% para 2 euros. No entanto, apesar da melhoria, o BES continua a ser o seu preferido da banca portuguesa.

EUA devem abrir mistos

Pela negativa, o destaque vai ainda para a Semapa que recua 0,56% para 6,20 euros e para a Sonae SGPS que desliza 0,57% para os 0,69 euros.

Nas restantes praças europeias, os índices da Alemanha e Reino Unido já inverteram e perdem à volta de 0,30%. A praça espanhola aguenta-se no verde a somar 0,60% e Paris está quase na linha de água a aproximar-se do vermelho.

Na Ásia, os mercados encerraram esta madrugada em baixa, afectados pela banca e pelas matérias-primas.

Nos EUA, as bolsas devem abrir em terreno misto, com a sessão ainda marcada pelo receio acerca da real evolução da economia. Em foco estará o sector bancário e a tecnológica Texas Instrument, que obteve uma revisão optimista das suas perspectivas. Os principais índices fecharam ontem à noite mistos, ainda à espera dos pormenores sobre os 10 bancos que o Governo norte-americano considerou que precisavam de um aumento de capital, depois dos resultados dos testes de resistência.

Euribor seguem a subir

As taxas Euribor voltaram a subir esta terça-feira, pela quarta sessão consecutiva, reflectindo a estabilização da taxa juro de referência do BCE.

No prazo a três meses, a Euribor alcançou 1,286% (contra 1,281% na segunda-feira).

Na maturidade a seis meses, o indexante utilizado no crédit habitação avançou para 1,490% (1,487% ontem).

Por fim, no prazo mais longo (um ano), a Euribor fixou-se esta terça-feira nos 1,675% (1,672%).

As Euribor são calculadas diariamente pela Confederação Europeia de Bancos, constituindo um indexante médio para os empréstimos no mercado interbancário.

OCDE: taxa de desemprego sobe para 7,8% em Abril

A taxa de desemprego subiu para 7,8 por cento na zona da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económicos (OCDE), em Abril, de acordo com dados revelados, esta terça-feira, pela organização.

Portugal apresenta a quinta maior taxa de desemprego dos países da OCDE, com 9,3%.

Nas piores estatísticas segue-se Espanha com 18,1%, a Eslováquia e a Irlanda ambas com 11,1% e a Hungria com 9,6%.

Volume de negócios nos serviços recua 14,3 por cento em Abril

O volume de negócios nos serviços caiu 14,3 por cento em Abril, em termos homólogos, e 10,3 por cento face a Março, sobretudo devido ao comportamento negativo do comércio por grosso, reparação de veículos automóveis e motociclos.

De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), estes números surgem "em resultado da continuidade do comportamento negativo de todas as secções consideradas".

As variações que mais pesaram no índice dizem respeito ao comportamento da secção comércio por grosso, reparação de veículos automóveis e motociclos, que caiu 16,3 por cento face ao mês homólogo do ano passado, e 12,8 por cento em relação a Março, segundo o INE.

Seguem-se as secções actividades imobiliárias que perderam, face a Abril de 2008, 47,1 por cento e relativamente a Março 18,8 por cento.

Também o emprego, as remunerações e as horas trabalhadas nos serviços diminuíram em Abril 2,9 por cento, 2,1 por cento e três por cento respectivamente em termos homólogos.

Segundo dados anteriores do INE, já em Fevereiro, o volume de negócios nos serviços tinha caído 17,3 por cento relativamente a igual mês de 2008, e 14,5 por cento face a Janeiro.

Mini-férias: Semana com três feriados pode dar empurrão à economia nacional, economistas

Os feriados que Portugal comemora quarta e quinta feira e o de sábado em Lisboa podem dar um pequeno empurrão à economia nacional, puxando pelo consumo, especialmente da área dos serviços, defenderam economistas contactados pela Lusa.

O secretário-geral da associação de defesa dos consumidores DECO, Jorge Morgado, defendeu que a coincidência de o País festejar dois feriados em dias consecutivos e a capital celebrar o seu feriado municipal dois dias depois resultam num período favorável ao consumo de produtos de lazer.

"Isso pode constituir um pequeno balão de oxigénio", especialmente para as actividades ligadas ao turismo, da hotelaria à restauração, e ao próprio comércio, considerou Jorge Morgado.

Para este economista, num clima de crise associada à quebra do consumo, os aumentos de procura representam boas notícias para a economia.

O secretário-geral da DECO lembrou que para quem tem emprego e salário fixo a situação "nem é má", visto que os preços não têm aumentado substancialmente. Assim, é expectável que para um importante sector da população portuguesa os feriados que se aproximam resultem na realização de "férias cá dentro", acrescentou.

Também o presidente da Confederação do Comércio Português (CCP) alegou que, com "as exportações em baixa, o aumento da procura no mercado interno" tem impacto favorável na economia.

"Não há nada de negativo, pelo contrário" os feriados representam maior disponibilidade para o lazer e consumo, especialmente necessário em situações de redução de produção, adiantou José António Silva à Lusa.

A economista Paula Carvalho manifestou-se, por seu lado, pouco convicta de um importante impacto positivo de um crescimento de consumo induzido pelos dias de descanso, considerando que "para gastar é preciso ter o que gastar".

Estímulos ao consumo sem aumento da oferta nacional não se traduzem em crescimento económico, mas em agravamento da dívida, advertiu, relativizando a importância dos feriados desta semana por "ocorrem todos os anos".

Rui Constantino, outro dos economistas ouvidos pela Lusa, admitiu que no actual ciclo económico os períodos de descanso podem ser usados pelas empresas como instrumentos de gestão de pessoal.

Num período de redução de procura, as empresas tendem a encarar os feriados como ocasiões para diminuir o número de trabalhadores ao serviço, reduzindo custos operacionais, referiu.

Aumentar a idade da reforma tira trabalho aos mais novos

Por cada trabalhador que é obrigado a adiar a idade da reforma, há um jovem que perde a oportunidade de entrar no mercado de trabalho. Esta é a conclusão de um estudo de três economistas portugueses a partir da experiência ocorrida em 1994, quando o Governo resolveu subir a idade de aposentação das mulheres, dos 62 para os 65 anos de idade, e é uma má notícia para o actual Executivo, que fez do adiamento da idade da reforma uma das pedras angulares da sua política de aposentações.

No estudo publicado o mês passado no IZA (Institute for study and labour), os economistas Pedro Martins, Álvaro Novo e Pedro Portugal avaliaram em que medida o aumento da idade da reforma - uma das vias que os países europeus seguiram para fazer frente à crise de financiamento dos sistemas de Segurança Social - tem o impacto esperado pelos governos.

A partir do caso português, para o qual já há informação disponível - o aumento da idade da reforma das mulheres em 1994 -, foram avaliar o seu alcance no estatuto do trabalhador dentro da empresa, no número de horas trabalhadas, nos salários das mulheres que foram obrigadas a trabalhar mais tempo e na política de contratação das empresas afectadas.

Altri e Galp oferecem o melhor retorno médio anual desde o IPO

Os especialistas recomendam, por norma, que, ao aplicar poupanças em bolsa, um investidor opte por uma lógica de longo prazo, para que anos de maior euforia consigam compensar os anos de performance negativa e, assim, garantir mais-valias apetecíveis.

A Altri e a Galp figuram no topo da tabela em termos de retornos médios anuais oferecidos para quem assumiu como estratégia investir apenas na estreia das empresas em bolsa (IPO).

A Altri, cujo IPO se realizou em Março de 2005, oferece, desde essa altura, uma rendibilidade média anual de 65,33%. A perda de mais de metade do seu valor em 2008, ano em que todas as empresas do índice PSI-20 registaram fortes quedas, foi compensada pelas valorizações de 173,9% e 167,1% registadas em 2005 e 2006, os dois primeiros anos de negociação bolsista.

Por seu lado, a Galp é, do grupo das empresas públicas alvo de privatização nas últimas décadas, aquela que oferece até aqui o retorno médio anual mais significativo: de 43,73%.

A base de accionistas da petrolífera tem vindo a reduzir-se, já que muitos dos 131.938 investidores que entraram no IPO aproveitaram para tomar mais-valias, à medida que o nervosismo foi tomando conta das bolsas com a crise do "subprime", que estalou em Agosto de 2007 e, com maior incidência após a queda do Lehman Brothers, em Setembro do ano passado. No final de 2008, o capital da empresa era detido por 49.313 accionistas.

Oito mil jovens precários foram integrados em empresas

Quase oito mil jovens com contratos precários ou que terminaram os estágios profissionais foram integrados no quadro das empresas ao abrigo dos apoios à reconversão de contratos a termo ou de prestação de serviços em contratos sem termo.

Os dados solicitados pelo Negócios ao Ministério do Trabalho permitem concluir que 60% dos 13.100 jovens contratados sem termo ao abrigo dos apoios do Governo acabaram por ser integrados no quadro das empresas na sequência das medidas que visam reduzir a precariedade do emprego. A estes somam-se ainda os 1.350 adultos que estavam a termo ou a recibos verdes e que acabaram por ser contratados definitivamente no âmbito da redução da taxa social única suportada pelas empresas.

A redução da precariedade, principalmente entre os jovens, é um dos objectivos do programa lançado no final do no passado, e que entrou em vigor em Fevereiro. Mas já anteriormente, no acordo assinado com os parceiros sociais, o Governo se tinha comprometido a criar apoios específicos para tentar reduzir esta realidade.

A portaria n.º 130/2009, que se destina a minimizar os efeitos da crise sobre o emprego, prevê que as empresas que coloquem no quadro jovens (até aos 35 anos de idade) com contratos a termo e a recibos verdes, ou que tenham terminado o estágio na empresa, recebem um apoio de dois mil euros e beneficiam de isenções para a Segurança Social durante dois anos. Podem, em alternativa, beneficiar de isenções por três anos.

Já as empresas que decidam converter os contratos precários de trabalhadores adultos em contratos definitivos têm uma redução de 50% das contribuições para a Segurança Social durante 36 meses. Tanto no caso dos jovens como dos adultos, para beneficiarem dos apoios, os empregadores são obrigados a manter o contrato e o nível de emprego por três anos.

"Roaming" dos SMS a um máximo de 11 cêntimos

Os preços do "roaming" na UE vão sofrer uma forte descida nos próximos dias. O regulamento ontem aprovado pela Comissão Europeia, e que entra em vigor para os 27 estados-membros a de 1 de Julho, obriga os operadores móveis a baixar para um máximo de 11 cêntimos "roaming" cobrado pelo envio de uma mensagem escrita.

E o custo das chamadas de voz no estrangeiro vai passar a ser facturado ao segundo, após os primeiros 30 segundos. No primeiro caso, os preços cairão cerca de 60% face aos actuais e, no segundo, os consumidoers beneficiarão de uma redução das facturas telefónicas da ordem dos 24%. A fixação da tarifa máxima de 0,11 euros a cobrar pelo envio de uma SMS a partir do estrangeiro compara com os 0,28 euros médios actualmente cobrados (os clientes de Portugal chegam a pagar 0,35 euros). As alterações agora aprovadas também limitam a um euro o preço (grossita) máximo por megabyte para quem navegar na Internet ou descarrega filmes no telemóvel. Ao mesmo tempo, permite-se que os consumidores bloqueiem as facturas para valores acima dos 50 euros, evitando, assim, surpresas desagradáveis.

Despesa pública irregular atinge 1,288 mil milhões

"Intensificação da acção" do Tribunal de Contas aumentou 60% as irregularidades detectadas. São pagamentos não orçamentados ou fundos mal contabilizados.

O Tribunal de Contas detectou, nas auditorias realizadas em 2008, despesa pública irregular no total de 1288 milhões de euros, 60% acima dos valores encontrados em 2007. Este é o resultado da "intensificação da acção do Tribunal de Contas", salienta o relatório de actividades do organismo presidido por Guilherme d'Oliveira Martins, acrescentando que, neste valor, estão "situações muito diversificadas", tais como "pagamentos não orçamentados, efectuados por recurso a operações específicas do Tesouro ou a contabilização indevida de fundos empolando os resultados operacionais".

Só as irregularidades detectadas na Conta Geral do Estado e das Regiões Autónomas de 2007 foram de 609,4 milhões de euros, correspondendo a 47% do total das irregularidades detectadas na despesa pública. Em causa estão "pagamentos não orçamentados, efectuados por recurso da operações específicas do Tesouro, e a sobrevalorização de receitas comunitárias pela prática sistemática de overbooking", sublinha o relatório. A "existência de elevados saldos, em 2006 e 2007, em todos os projectos da Marinha que sobrevalorizam a despesa orçamental, provocando grande impacto na transparência das contas públicas e no défice da Conta Geral do Estado de cada ano" foi responsável por cerca de 113 milhões de euros de irregularidades detectadas nas Funções Gerais de Soberania.

Quanto ao sector público administrativo, e no que se prende com o controlo das despesas de investimento e desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) e Regional (PIDDAR), dos fundos comunitários e das funções económicas, foram encontrados erros no valor de 130 milhões, resultantes da "violação das regras da contratação pública".

A utilização do grupo Águas de Portugal como instrumento de política externa do Governo português, "que redundou num impacto económico negativo" e a "contabilização indevida de fundos comunitários" geraram impactos financeiros de 321,2 milhões de euros no grupo, detido a 70,8% pela Parpública e 20,37% pela CGD. Já as auditorias no âmbito da ciência, educação, ensino superior, cultura e desporto detectaram 43,5 milhões de euros relativos à "não entrega de juros ou autorização de despesas ou pagamento sem competência para o efeito".

Na saúde, a despesa pública irregular atinge 20,5 milhões de euros e resulta, fundamentalmente, do "incumprimento do princípio da unidade de tesouraria do Estado - depositando disponibilidades na banca comercial -, de pagamentos efectuados pelas administrações regionais de saúde (ARS) referentes a rectificações cujas notas de crédito ainda não lhes tinham sido enviadas pelas farmácias e, ainda, do valor de produtos de controlo da diabetes, dispensados pelas farmácias, pendentes de reembolso, por parte dos subsistemas de saúde às ARS".

Já na área da Segurança Social, Emprego e Formação Profissional, foram detectados erros no valor de 2,08 milhões de euros, devido às quotizações para a Segurança Social e de IRS deduzidas nas importâncias pagas aos trabalhadores, "não serem relevadas nas contas do Fundo de Garantia Salarial, nem entregues às entidades competentes". Nas autarquias, questões contabilísticas referentes ao activo imobilizado levaram a irregularidades de 47,07 milhões de euros.

Constâncio pede mais respeito pelo Banco de Portugal

O governador do Banco de Portugal exigiu mais respeito pela instituição que dirige. À saída da comissão de inquérito ao caso BPN, Vítor Constâncio falou na montagem de um «caso político» à volta deste caso.

O governador do Banco de Portugal exigiu, na segunda-feira à noite, mais respeito pela instituição que dirige por parte dos deputados da Comissão de Inquérito Parlamentar à Nacionalização do BPN.

«Para além do interesse legítimo no esclarecimento de um caso como este, houve de facto um caso político que se quis montar em torno desta questão como penso que todo o país pôde ver», afirmou Vítor Constâncio.

À saída da comissão de inquérito, o governador do banco central português assinalou que muito do que foi citado pelos deputados baseia-se em «relatórios dos próprios técnicos do Banco de Portugal que descobriram e que foram forçando o BPN a corrigir muitas situações».

«A incompreensão sobre o que é verdadeiramente a supervisão levou a extrair daí conclusões quer eram, a meu ver, abusivas», acrescentou Constâncio, que falou «muitos meses em que houve muitas insinuações e em que foram feitas muitas acusações».

Este governador adiantou ainda que «as explicações que dei em Novembro foram ignoradas» e frisou que deu «elementos suficientes para esclarecer o que é verdadeiramente a supervisão cujo objectivo é velar pelo cumprimento das normas prudenciais que garantam a solidez do sistema».

A audição de Vítor Constâncio continua na segunda-feira, isto depois de apenas os deputados Miguel Macedo, do PSD, e Honório Novo, do PCP, terem questionado o governador do Banco de Portugal sobre o BPN.

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