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quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Petróleo mais caro com aumento da procura

Brent vale 67,74 dólares por barrilO preço do petróleo está a subir pela primeira vez em três sessões na expectativa de um aumento da procura depois de um relatório industrial ter demonstrado que os stocks norte-americanos caíram.

O Instituto do Petróleo dos EUA disse na passada terça-feira que as reservas caíram 3,19 milhões de barris na semana passada. Esta quarta-feira, é esperado outro relatório do Governo sobre os stocks semanais e que também poderá demonstrar uma descida.

Em Nova Iorque, o petróleo para entrega em Outubro custa mais 60 cêntimos ou 0,9% para 68,65 dólares por barril. Já em Londres, o IPE Brent, crude de referência para a Europa vale mais 1 cêntimo para os 67,74 dólares por barril.

De referir que, desde 31 de Julho, os preços desta matéria-prima têm oscilado entre os 65 e os 75 dólares por barril.

Euribor protagonizam nova queda a um dia da reunião do BCE

Euribor a seis meses está nos 1,078%As Euribor abriram a primeira sessão do mês de Setembro em queda e assim continuam.

A Euribor a seis meses, a mais utilizada nos contratos de crédito à habitação em Portugal, cedeu para 1,078 por cento, contra os 1,080% da passada sessão.

Já a Euribor a três meses, o indexante mais escolhido para o crédito às empresas, fixa-se agora nos 0,813% e a taxa a um ano está nos 1,300%. Já o indexante a um mês desceu para 0,479%.

Assim, as taxas interbancárias voltaram a cair, na véspera da reunião do conselho de governadores do Banco Central Europeu (BCE). Deste encontro vai sair a decisão mensal sobre as taxas de juro na Zona Euro. O mercado estima que o presidente da autoridade monetária, Jean-Claude Trichet, anuncie uma manutenção dos juros no mínimo histórico de 1%.

Bolsa a «negro» depois de optimismo excessivo

PSI20 cai 1,59%A bolsa nacional está entre as praças mais pessimistas. As pares perdem entre 0,2% (FTSE) e 2% ( IBEX).

Os índices norte-americanos fecharam em forte queda na passada terça-feira, com o Nasdaq a recuar 2%, bem como as bolsas asiáticas sofreram a maior queda das duas últimas semanas, esta madrugada. É que o mercado acredita que as bolsas avançaram mais do que deviam face à real recuperação económica que já foi feita.

Em Lisboa, o PSI20 cai 1,59% para os 7.653,21 pontos. Há apenas três títulos no verde a esta hora.

A pressionar está a EDP e do BCP que afundam 1,57% para os 2,94 euros e 2,29% para os 0,89 euros, respectivamente.

A maior queda é da Teixeira Duarte que derrapa 3,90% para os 0,98 euros, mas todo o sector da construção está penalizado. A Mota-Engil desliza 2,4% e a Soares da Costa 3,5%, depois de se saber que as propostas das empresas cotadas para o TGV foram superadas em termos de custos pela do consórcio da espanhola FCC.

Mas a nota de hoje vai para as telecomunicações. A Autoridade da Concorrência condenou a Portugal Telecom e a Zon ao pagamento da maior multa por. Em causa está um abuso de posição dominante no acesso à banda larga nos anos de 2002 e 2003, altura em que a Zon ainda fazia parte do Grupo PT. Assim sendo, a PT, que terá que pagar 45 milhões, perde 0,96% para os 7,20 euros. A Zon, multada em 8 milhões, desliza 1,77% para os 4,03 euros. No entanto, as empresas já vieram dizer que vão recorrer da decisão.

Um destaque final para a EDP Renováveis que fez um acordo nos EUA que lhe permite antecipar benefícios fiscais de 71 milhões de euros. A acção ganha uns ligeiros 0,10% para os 6,70 euros.

Em alta muito ligeira está também a Galp que soma 0,11% para os 9,97 euros. A exploração da Galp no Brasil poderá trazer melhores resultados do que os esperados. Ainda a Jerónimo Martins soma 0,69% para os 5,34 euros.

Nos EUA, os futuros apontam para uma abertura em baixa, à espera de indicadores sobre lay-offs, emprego no sector privado.

Consumidores europeus estão mais gastadores

Aumento de 0,2% entre Abril e Junho de 2009Pode ser (mais) um sinal de que a crise tem os dias contados: dados do Eurostat indicam que os consumidores da zona euro gastaram mais 0,2% no segundo trimestre de 2009, a primeira subida desde o ano passado.

O relatório divulgado esta quarta-feira mostra também que, em relação aos 27, as despesas dos consumidores mantiveram-se estáveis, depois de terem caído 0,9% no trimestre anterior.

Em termos agregados, o consumo privado na Zona Euro subiu 0,2% face ao primeiro trimestre, já o consumo público cresceu apneas 0,4%, depois de ter subido 0,7% nos primeiros três meses do ano.

No sector do investimento foi registada uma queda de 1,3%, ainda assim bem menor que a contracção de 5,3% no arranque de 2009.

Abastecer está mais barato desde esta madrugada

Galp, Cepsa e BP actualizaram preços, esta madrugadaOs preços do gasóleo e da gasolina já estão outra vez mais baratos. A Galp, a Cepsa e a BP voltaram a descer o preço dos combustíveis, esta madrugada.

Na Galp, a gasolina caiu 1 cêntimo e cada litro passou a custar 1,319 euros. O gasóleo sofreu igual alteração e cada litro custa agora 1,059 euros.

Nos postos da BP, o litro de gasóleo vale agora 1,069 euros por litro e a gasolina sem chumbo 95 custa 1,329 euros.

A Cepsa reduziu o preço da gasolina sem chumbo 95 em 0,5 cêntimos para 1,321 euros. O gasóleo baixou 1 cêntimo para 1,064 euros o litro.

Irlanda: maior número de desempregados desde 1967

Índice subiu para 12,4%, o nível mais elevado em 14 anosO índice de desemprego na Irlanda subiu, em Agosto, para 12,4 por cento, o nível mais elevado desde Fevereiro de 1995, com o país da zona Euro marcado pela recessão, anunciaram, esta quarta-feira, as autoridades irlandesas, citadas pela Lusa.

Segundo o Gabinete Central de Estatística (CSO) a Irlanda tinha, até ao final de Agosto, 440.056 desempregados, o maior número desde 1967.

O CSO adiantou que o desemprego subiu para 12,2% em Julho, com mais 192.672 pessoas a passar a receber subsídios em Agosto em variação homóloga.

Cruz Vermelha entra no microcrédito do BCP

Operação de microcrédito já criou mais de 1.500 empregosA operação de microcrédito do Millennium BCP conta actualmente com 920 projectos apoiados, que criaram 1.555 postos de trabalhos, anunciou hoje a instituição numa cerimónia que serviu para juntar a Cruz Vermelha aos parceiros nesta área de actuação, noticia a Lusa.

O protocolo foi assinado com a delegação de Lisboa da Cruz vermelha Portuguesa, mas o banco «espera vir a fazê-lo com outras delegações do país», adiantou Nelson Machado, administrador do Millennium BCP.

O banco já emprestou cerca de 13,5 milhões de euros aos 920 projectos aprovados, dos quais 9,5 milhões de euros através da sua rede e operação autónoma de microcrédito.

Chegou o «digi-romance»

Novidade pode revolucionar o mundo do entretenimentoO criador da série televisiva «CSI: Crime Scene Investigation», Anthony Zuiker, anunciou esta quarta-feira a novidade que pode revolucionar o sector do entretenimento e da tradicional publicação de livros, noticia a Reuters.

Zuiker criou um «digi-romance» que combina o livro, o filme e a internet. «Level 26» é um romance policial que convida os leitores a visitar e registar-se no site sobre o livro, no qual podem assistir a um filme de três minutos ligado à história, tudo a partir da próxima terça-feira.

Deste modo, os leitores vão poder não só ler, mas também discutir e contribuir para a história do livro. No entanto, segundo Zuiker, o livro escrito por Duane Swierczynski pode ser lido e percebido sem ver o filme criado por si.

O criador de «CSI» sublinhou que «o futuro do negócio do entretenimento está na convergência de diferentes meios», alertando para o facto de a tecnologia estar a tornar-se uma parte permanente na vida das pessoas.

Recorde-se que a tecnologia já está bem presente no mundo da leitura através dos leitores de livros electrónicos, como é o caso do Kindle.

Banca: Bruxelas abre guerra às altas remunerações

Ministros de Economia e Finanças chegam a forte consensoOs ministros da Economia e Finanças da União Europeia (UE) chegaram a uma posição comum «muito forte» para acabar com a «velha cultura» das remunerações para os gestores do sistema financeiro, revela a EFECOM.

No final de uma reunião informal do Ecofin, o ministro sueco Anders Borg defendeu que a europa «está diposta a mostrar músculo e dentes» na questão das remunerações, assunto que vai ser discutido nas próximas cimeiras do G-20.

«Vamos ser testemunhas de tebnsões sociais importantes nos nossos países, porque estamos numa situação laboral muito precária, e como políticos é muito importante que deixemos a mensagem de que «esta velha cultura tem que acabar», admitiu o presidente em exercício do Ecofin.

Euro cede face ao dólar na véspera da reunião do BCE

Autoridade monetária deverá manter juros em 1%O euro segue, nesta tarde de quarta-feira, a desvalorizar face ao dólar. A moeda única está a perder 0,05 por cento.

Na quinta-feira é dia de reunião do Banco Central Europeu (BCE). O mercado estima que Jean-Claude Trichet, o presidente da autoridade monetária, mantenha os juros em 1%.

O euro segue a cair 0,05% e cada unidade vale 1,4203 dólares.

TVI lidera acessos ao site a partir de casa

Estudo Netpanel da Marktest1489 mil residentes do Continente acederam a sites de televisão a partir de casa em Julho de 2009, um valor acima (o,1%) do registado no mês anterior e bem acima (4,7%) do verificado no período homólogo., revela o estudo do netpanel da marktest.

A TVI retomou a liderança em páginas visitadas, com 4 216 mil em Julho. A RTP online obteve 3 435 mil páginas visualizadas, enquanto a SIC online obteve 3 403 mil páginas visualizadas. No total, estes sites tiveram 11 053 mil páginas visitadas, mais 2.6% do que no mês anterior.

A média diária de visitantes baixou para os 191 mil, menos 1.5% do que em Junho mas mais 6.1% do que o observado no mesmo mês do ano precedente. Neste período, foram visitadas mais de 26 milhões de páginas de sites de televisões, uma média de 18 por utilizador.

Em utilizadores únicos, a SIC online foi a que, em termos relativos, mais baixou face a Junho, com menos 11.7% de visitantes. A TVI online baixou 9.0%, enquanto a RTP online baixou 1.1%.

Em páginas visitadas, a SIC online foi a única que desceu face a Junho, baixando 13.9%. A RTP online cresceu 7.7%, enquanto a TVI online foi a que mais subiu, com mais 16.0% do que no mês anterior.

Desemprego aumentou em Espanha em Agosto

O número de desempregados registados nos serviços oficiais espanhóis aumentou, em Agosto, em 84.985, uma subida de 2,4 por cento face a Julho, revelou hoje o Ministério do Trabalho e Imigração de Espanha.

Este resultado negativo do emprego em Agosto interrompe três meses consecutivos de queda do número de desempregados que constavam das listas do Instituto Nacional de Emprego (Inem). Assim, em finais do mês passado, os sem emprego registados no Inem ascendiam a mais de 3,62 milhões de pessoas.

O desemprego subiu em todas as Comunidades Autónomas, à excepção de Navarra, La Rioja e Canárias. Nas duas primeiras regiões, devido à actividade agrícola sazonal e, nas ilhas das Canárias, motivado pelo turismo.

Por sectores, a agricultura foi o único onde houve um aumento do emprego em Agosto face a Julho, com uma redução do desemprego de 0,9 pontos. Já nos serviços a subida do desemprego foi de 2,36 por cento, enquanto na construção o aumento registado pelo Inem roçou os três pontos: 2,96 por cento. No sector da indústria, em Agosto último houve mais 11.471 pessoas sem emprego, equivalente a uma subida de 2,4 pontos.

Por sexos, o desemprego masculino que consta das listas do instituto de emprego espanhol de Agosto superou os 1,817 milhões, o que traduz uma subida de 2,7 por cento face ao mês anterior. Menor foi o aumento do desemprego feminino, de 2,09 pontos, somando no passado mês mais de 1,811 milhões.

Entre os jovens com menos de 25 anos, em Agosto último o desemprego subiu em 4225 pessoas, ou seja, um pouco mais que um por cento.

“Os números do desemprego de Agosto suscitam preocupação mas também prudência, porque têm uma componente muito clara de sazonalidade”, comentou, em Bruxelas, Elena Salgado, vice-presidente do Governo e ministra da Economia. “Temos de recordar que o mês de Agosto é tradicionalmente um mês de crescimento do desemprego, inclusivamente nos bons anos da nossa actividade económica”, salientou Salgado.

Para Paloma López, secretária de emprego da central sindical Comissões Operárias, “os números são alarmantes”. A sindicalista reconhece que, em comparação ao mês de Agosto de 2008 há uma desaceleração do desemprego – 103 mil novos desempregados face aos actuais 84.985 –, mas destacou que a melhoria não é suficiente. “Continuamos a destruir emprego em vez de o criarmos”, assinalou López.

Segundo os analistas, em Setembro a situação do desemprego vai agravar-se em Espanha, devido à diminuição da actividade turística, a principal indústria do país, que representa 15 por cento do PIB, e ao esgotamento do Fundo Estatal de Investimento Local, uma iniciativa do Governo socialista de Rodriguez Zapatero, dotado com oito mil milhões de euros para a realização de obras nos municípios.

De acordo com os números oficiais, em 25 de Agosto este fundo governamental tinha dado emprego a mais de 414 mil pessoas.

Fonseca volta a integrar a lista dos 100 melhores do mundo da "Wine & Spirits"

A Fonseca, especializada na produção de vinho do Porto, voltou a ser distinguida pela revista norte-americana "Wine & Spirits", que a colocou na lista das 100 melhores em todo o mundo em 2009, um "reconhecimento do esforço visando a qualidade".

A directora de Relações Públicas da Fonseca, Ana Margarida Morgado, afirmou que "é muito importante serem entidades exteriores a reconhecer a qualidade" apresentada pelos seus produtos, o que orgulha a empresa e "ajuda muito em termos comerciais", sendo também um factor de segurança para os consumidores.

"Em tempo de crise, é muito relevante [a distinção] porque os clientes arriscam menos e optam por marcas acerca das quais têm mais segurança", defendeu.

Ana Margarida Morgado salientou "a consistência de qualidade da Fonseca, que é difícil de assegurar". Nos últimos anos, a Fonseca tem mantido "pontuações elevadas, acima de 90 pontos", num máximo de 100 pontos, para alguns vinhos, atribuídas pelos especialistas da "Wine & Spirits".

A revista organiza provas de vinhos a nível mundial e analisa cerca de nove mil produtos presentes no mercado para seleccionar os melhores que são avaliados numa "prova às cegas" para ser constituída uma lista das 100 melhores empresas.

Além de ser lida em todo o mundo, a "Wine & Spirits" tem influência nos EUA, "um dos mais importantes mercados em termos comerciais" para o vinho do Porto, acrescentou a directora de Relações Públicas.

A Fonseca espera vender 45 mil caixas de 12 unidades nos EUA, este ano. Actualmente, representa 10 por cento deste mercado, está presente em mais de 20 mil pontos de venda e nos últimos 10 anos registou um crescimento de 22 por cento, referiu a responsável.

Bolsa de Nova Iorque abre em baixa com subida dos despedimentos

Os principais índices bolsistas dos Estados Unidos abriram hoje a segunda sessão do mês em baixa, influenciados pela notícia de que as empresas norte-americanas reduziram mais postos de trabalho em Agosto do que previam os economistas.

O índice industrial Dow Jones abriu a perder 0,18 por cento, ao passo que o tecnológico Nasdaq cedeu 0,39 por cento. Já o índice alargado Standard & Poor’s (S&P 500) abriu a recuar 0,11 por cento.

A ADP Employers Services anunciou hoje que as entidades patronais norte-americanas efectuaram 298 mil despedimentos no mês passado, mais 250 mil do que os economistas previam.

Além dos receios de que o aumento do desemprego afecte o consumo nos lares americanos, os investidores têm-se retraído por acreditar que as acções estão demasiado valorizadas face às perspectivas reais de evolução da economia. Nos últimos meses, os índices mantiveram-se sempre em alta, colocando a avaliação das empresas do S&P 500 no nível mais elevado desde 2004.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Cavaco promulga novo regime contributivo da Segurança Social

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, promulgou o novo Regime Contributivo da Segurança Social, mas lembra que a promulgação de um diploma não implica necessariamente a adesão às opções política, nem o seu comprometimento constitucional com as soluções encontradas.

De acordo com uma nota divulgada no «site» da Presidência da República, esta decisão do chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, resultou da «reflexão atenta e cuidada» em torno dos interesses em causa, tendo especialmente em consideração que o extenso regime transitório e o prazo alargado da entrada em vigor irão permitir o «adequado acompanhamento das soluções aprovadas».

Por outro lado, esse regime transitório e o prazo alargado da entrada em vigor poderão também permitir «a renovação do juízo sobre a oportunidade do início de vigência do Código, bem como a correcção de eventuais inadequações que entretanto venham a ser reconhecidas».

O que muda com o novo regime

O novo regime contributivo para a Segurança Social introduz várias novidades, como o alargamento substancial do leque de remunerações sujeitas a contribuições para a Segurança Social no que toca aos trabalhadores dependentes.

Ajudas de custo, despesas de transporte, utilização de viatura própria ao serviço da empresa ou de viatura que gere encargos para a empresa, e senhas de presença são algumas das remunerações dos trabalhadores dependentes que passam a estar sujeitas a descontos.

Outra das novidades do novo regime, que só entrará em vigor em 2011, é a redução da taxa contributiva da entidade empregadora de 23,75 para 22,75% nos contratos por tempo indeterminado e o seu agravamento de 23,75 para 26,75% nos contratos a termo certo.

Eliminação da dupla tributação económica

A DGCI divulgou através da Informação Vinculativa Processo n.º 1239/2007, com despacho de 18 de Julho de 2008, o seu entendimento sobre a eliminação da dupla tributação de lucros distribuídos por sociedades sediadas em Portugal a entidades sediadas no mesmo território.

O mecanismo de eliminação da dupla tributação económica visa evitar que os lucros distribuídos por uma sociedade residente em Portugal, cujo valor foi tributado em IRC, não sejam novamente tributados como rendimentos dos sócios a quem serão distribuídos.

Assim, o valor recebido pelos sócios poderá ser deduzido na totalidade (ficando dispensado do pagamento de IRC), quando se verifiquem todas as condições seguintes:
- a sociedade que distribui os lucros tenha a sede ou direcção efectiva em território português e esteja sujeita e não isenta de IRC ou esteja sujeita ao imposto especial de jogo;
- a entidade beneficiária não seja abrangida pelo regime da transparência fiscal, como por exemplo, os agrupamento complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, ou sociedades de profissionais;
- a entidade beneficiária detenha directamente uma participação directa no capital da sociedade que distribui os lucros não inferior a 10% ou com um valor de aquisição não inferior a 20.000.000 euros, e esta tenha permanecido na sua titularidade, de modo ininterrupto, durante o ano anterior à data da colocação à disposição dos lucros ou, se detida há menos tempo, desde que a participação seja mantida durante o tempo necessário para completar aquele período.

Este regime aplica-se igualmente quando uma entidade residente em território português detenha uma participação numa entidade residente noutro Estado-membro da União Europeia.

Quando uma das condições atrás referidas não se verifique, e desde que ambas as empresas sejam residentes em território português, a dedução dos lucros recebidos será reduzida a 50% (ficando os restantes 50% sujeitos a tributação).

De igual modo, serão reduzidos a metade os lucros que não tenham sido sujeitos a tributação efectiva.

Porém, quando a beneficiária seja uma sociedade gestora de participações sociais (SGPS), mesmo não tendo havido tributação efectiva, os lucros recebidos são deduzidos pela totalidade (não havendo tributação da SGPS sobre esse valor).

As SGPS beneficiam ainda da aplicação deste regime, ou seja da dedução integral dos lucros recebidos, independentemente do valor ou da percentagem da participação social que dá origem à distribuição de lucros. Refira-se que mesmo as SGPS têm de cumprir o requisito referente ao período de permanência de um ano.

Por último, a DGCI refere a situação de lucros distribuídos a uma sociedade sujeita ao regime especial de tributação dos grupos de sociedades, que apenas possam ser deduzidos em 50%. Neste caso, o lucro tributável do grupo é corrigido com o valor correspondente aos restantes 50%.

Apesar de se tratar de um despacho proferido no ano passado, este entendimento apenas recentemente foi disponibilizado pela DGCI.

Novo regime de baixa por doença beneficia 60 mil

O Governo aprovou em Conselho de Ministros um Decreto-Lei que reforça a protecção social na eventualidade de doença.

O diploma confere aos beneficiários do regime geral de segurança social que venham a sofrer intervenções cirúrgicas em regime de ambulatório o mesmo regime de protecção social que é garantido aos beneficiários que efectuam cirurgias em regime de internamento, «eliminando-se uma situação de injustiça que se verificava, passando a garantir-se uma protecção mais equitativa e mais eficaz no âmbito da protecção na situação de doença».

O regime em vigor isenta de período de espera de 3 dias as incapacidades temporárias para o trabalho decorrentes de internamento hospitalar, tuberculose, bem como os casos em que a incapacidade tenha início no decurso do período de atribuição de subsídio de maternidade e ultrapasse esse período. Com esta alteração, passa a prever-se mais uma situação de eliminação do período de espera, nas situações de incapacidade para o trabalho decorrentes de cirurgia em ambulatório.

Prevê-se que esta medida venha a abranger cerca de 60 mil beneficiários por ano.

Alteradas exigências de liquidez e de autonomia financeira a construtoras

Através da Portaria n.º 971/2009, de 27 de Agosto, o Governo definiu os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira, no âmbito do acesso e permanência na actividade de construção das empresas do sector, e fixou os respectivos valores de referência, que se vão aplicar a partir de 1 de Fevereiro de 2010.

A revalidação anual do alvará destas empresas, prevista no regime jurídico do exercício da actividade da construção, estabelece como uma das condições mínimas de permanência na actividade que as empresas com habilitações em classe superior à classe 1 (ou seja, às classes 2 a 9) detenham, no último exercício ou na média dos três últimos exercícios, valores de liquidez geral e autonomia financeira iguais ou superiores aos valores fixados em 2004, e que são de 110% e 15% para a liquidez geral e para a autonomia financeira, respectivamente.

Os dados financeiros de referência - balanço e demonstração de resultados - para efeitos de revalidação para o ano seguinte são os entregues para o cumprimento das obrigações fiscais de cada ano, relativos ao exercício do ano anterior. Assim, a revalidação do alvará para os anos de 2010 e 2011 tem como valores de referência os dados financeiros de 2008 e 2009, respectivamente.

Por causa da crise económica e financeira mundial e nacional que afectou 2008 e 2009, o Governo decidiu adoptar algumas medidas provisórias e de excepção que salvaguardem as empresas de construção das consequências para a manutenção da sua actividade decorrentes dos previsíveis maus resultados económico-financeiros relativos aos exercícios destes dois anos.

Por isso, o Executivo decidiu baixar transitoriamente o nível de exigência dos valores mínimos para os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira, relativamente às revalidações dos alvarás que tenham como dados de referência os exercícios de 2008 e 2009.

Assim, a partir de 1 de Fevereiro de 2010, os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira, com vista ao acesso e permanência na actividade da construção das empresas do sector, são definidos do seguinte modo:

- liquidez geral = (existências + disponibilidades + dívidas de terceiros a curto prazo)/passivo a curto prazo;

- autonomia financeira = capitais próprios/activo líquido total.


Os valores de referência destes indicadores são transitoriamente os seguintes:

- quando a última declaração fiscal exigível e já disponível seja a referente aos anos de 2008 e 2009, nas classes 2 a 9 exige-se uma percentagem de 105% para a liquidez geral, e de 10% para a autonomia financeira;

- quando a última declaração fiscal exigível e já disponível for a referente a 2010 e até fixação de novos indicadores, nas classes 2 a 9, esses valores aumentam respectivamente para 110% e para 15%, ou seja, tornam a aplicar-se os valores actualmente em vigor.

Instituições de pagamento e prestação de serviços de pagamento

Através da Lei n.º 84/2009, de 26 de Agosto, o Parlamento autorizou o Governo a regular o acesso à actividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento, bem como a definir um quadro sancionatório neste âmbito.

Este quadro sancionatório implica a criação de um regime de saneamento e de liquidação das instituições de pagamento, a definição do tipo de crime de violação do dever de segredo no âmbito da actividade das instituições de pagamento e da actividade de supervisão do Banco de Portugal neste domínio, e ainda estabelecer os ilícitos de mera ordenação social e as regras gerais que se revelem adequadas a garantir o respeito pelas normas legais e regulamentares que disciplinam a referida actividade.

Em causa está a transposição para o direito interno de uma directiva comunitária, e a autorização legislativa, apesar de ter previsto durar 180 dias, vai caducar com o termo da legislatura, uma vez que as eleições parlamentares estão marcadas para o próximo dia 27 de Setembro.

No âmbito dos limites ao exercício da actividade de prestação de serviços de pagamento, o novo regime poderá identificados os serviços de pagamento incluídos e excluídos, e reservar o exercício desta actividade a pessoas colectivas autorizadas pelo Banco de Portugal.

Esse exercício também poderá depender de registo junto do Banco de Portugal e da verificação de requisitos prudenciais, de organização e de conduta, podendo ainda o novo regime impor deveres de segredo profissional.

Poderão ainda ser atribuídos um conjunto de poderes ao Banco de Portugal, nomeadamente para aprovar normas regulamentares relativas ao exercício da actividade de prestação de serviços de pagamento, e de realizar inspecções aos estabelecimentos dos prestadores destes serviços, e instruir os processos de contra-ordenação.

No tocante à implementação de um regime de saneamento e liquidação das instituições de pagamentos, o Governo terá de prever a sua aplicação a instituições de pagamento com sede em Portugal, incluindo as sucursais estabelecidas noutros Estados-membros da União Europeia, e a possibilidade do Banco de Portugal requerer a declaração de insolvência destas entidades.

Em relação aos ilícitos de mera ordenação social, poderão ser aprovadas contra-ordenações puníveis com coima:

- entre 3.000 e 1.500.000 de euros ou de 1.000 a 500.000 euros, consoante seja aplicada a pessoa colectivo ou singular, para punir um conjunto de infracções, nomeadamente a prestação de serviços de pagamento por intermédio de agentes sem que tenha sido dado cumprimento ao regime legal quanto a esta matéria, a inobservância do dever de arquivo ou a realização de pagamento em moeda diversa daquela que foi acordada entre as partes.

- entre 10.000 e 5.000.000 de euros ou de 4.000 a 2.000.000 euros, consoante seja aplicada a ente colectivo ou a pessoa singular, para punir um conjunto de infracções, nomeadamente, a violação das regras legais sobre requisitos de informação e de comunicações, o incumprimento das obrigações associadas aos instrumentos de pagamento ou o incumprimento da obrigação de pagamento do montante integral ao beneficiário.


Para estes ilícitos de mera ordenação social, podem ainda estabelecidas, cumulativamente com as sanções principais, as seguintes sanções acessórias:

- publicação da decisão condenatória;

- apreensão e perda do objecto da infracção, incluindo o produto económico desta;

- suspensão do exercício do direito de voto atribuído aos sócios das instituições de pagamento, por um período de 1 a 10 anos;

- inibição do exercício de cargos sociais e de funções de administração, de direcção, de gerência ou de chefia em instituições de crédito, sociedades financeiras e instituições de pagamento, por um período de seis meses a três anos, no caso do 1º grupo de coimas, ou de 1 a 10 anos, no caso do 2º grupo de coimas;

- interdição, no todo ou em parte, por um período até três anos, do exercício da actividade de prestação dos serviços de pagamento.

Convenção para eliminar dupla tributação com Moçambique

O Protocolo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique que revê a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Maputo em 24 de Março de 2008, já entrou em vigor, (Aviso n.º 45/2009, de 21 de Agosto; Decreto do Presidente da República n.º 45/2009, de 8 de Maio; Resolução da Assembleia da República n.º 36/2009, de 8 de Maio).

Assim, de acordo com o agora divulgado, este protocolo entrou em vigor no passado dia 7 de Junho, e introduz várias alterações à referida convenção, destacando-se a redução da taxa de retenção na fonte aplicável sobre os dividendos de 15% para 10%.

As taxas aplicáveis sobre os juros e royalties mantêm-se nos 10%.

No que respeita a outras normas, merecem referência:

- a actualização dos impostos moçambicanos para imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRPS) e imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRPC), em substituição dos extintos impostos sobre o rendimento do trabalho, contribuição industrial e imposto complementar;

- a redefinição do conceito da extensão territorial de Moçambique, incluindo expressamente a zona contígua marítima, os domínios fluvial e lacustre, e o espaço aéreo, delimitados pelas fronteiras nacionais, e zonas marítimas antes não mencionadas;

- a renomeação das autoridades competentes, passando a mencionar, além dos respectivos Ministros das Finanças, o Director-geral dos Impostos, para Portugal, e o director nacional de Impostos e Auditoria, para Moçambique;

- o alargamento da área relevante para determinação da qualidade de residente, passando a integrar expressamente além do Estado, as suas subdivisões políticas ou administrativas ou autarquias locais;

- a revisão do conceito de estabelecimento estável, passando a incluir além do local ou estaleiro de construção ou montagem, as actividades de supervisão e o fornecimento de serviços em determinadas condições;

- a inclusão de rendimentos auferidos por serviços prestados em conexão com o uso de bens imobiliários ou a concessão de uso de bens imobiliários, no conceito de rendimentos imobiliários;

- a revisão do conceito de royalties abrangendo novas realidades conhecidas desde 1991;

- revisão das regras de tributação das mais-valias, dos rendimentos de profissões independentes, remunerações públicas, de professores e de estudantes;

- revisão do método para eliminar a dupla tributação, dos procedimentos de troca de informações e de cooperação fiscal entre as autoridades dos dois Estados.

Atenuação da coima devida por falta de entrega de IVA

O Tribunal Central Administrativo - Sul (TCA) considera que a coima devida pela entrega tardia do IVA, embora não possa ser dispensada, pode ser atenuada caso se verifiquem determinadas condições, (Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, proferido no processo n.º 3222/09, a 12 de Agosto de 2009).

Este entendimento consta de uma decisão do TCA que reduziu de 8.167 para 4.000 euros, o valor da coima aplicada a uma empresa que entregou o IVA ao Estado fora do prazo que lhe era aplicável.

O TCA considera que na aplicação da coima, tal como consta da norma legal que suporta esta atenuação, deverá ter-se em conta o facto de a infracção se encontrar já regularizada na data de aplicação da coima. Ou seja, na data em que a coima foi fixada, o IVA em falta já tinha sido entregue ao Estado.

Na mesma decisão, o TCA afirma que no que respeita à dispensa da aplicação da coima, o requisito cumulativo que impõe a inexistência de prejuízo para o Estado, só não se considera cumprido quando se verifique um prejuízo efectivo, e não apenas quando exista prejuízo hipotético. Ou seja, tal condição apenas se poderá considerar não verificada quando exista «um prejuízo concreto e ligado ao montante da receita tributária expresso em números».

Ainda assim, nos casos em que não possa haver lugar à dispensa da aplicação da coima, a jurisprudência tem defendido frequentemente que deverão analisar-se as circunstâncias particulares de cada situação e determinar se pode haver lugar à redução do valor aplicado, como foi decidido no caso em análise.

O caso concreto

A empresa condenada e recorrente não entregou o IVA mensal dentro do prazo previsto, vindo apenas a efectuar o seu pagamento, acrescido de juros de mora, perto de 8 meses mais tarde.

No processo de contra ordenação, foi-lhe aplicada uma coima de 8.167 euros, de cujo valor recorreu pedindo a sua dispensa.

O Ministério Público, embora reconhecendo que o prejuízo ao Estado se encontrava ressarcido e que se encontravam reunidas as condições para atenuação especial da coima, considerou que a coima aplicada já tinha tido tais aspectos em consideração e, como tal devia de ser mantida.

Mas os juízes do TCA consideraram que, correspondendo o valor mínimo da coima atenuada a 3.460,77 euros e o máximo a 17.303,87 euros, o benefício económico que hipoteticamente retirou da prática da infracção foi diminuto, tendo em atenção os seguintes factos:

- a culpa da empresa foi meramente negligente;

- a sua situação económica à data da infracção era má.


O TCA considerou excessivo o valor da coima aplicada, tendo decidido a sua redução para um valor próximo do mínimo legal. E salientou que apenas não fixava a coima pelo valor mínimo, por a empresa ser reincidente, ou seja, por esta não ser a primeira infracção tributária praticada.

Ainda assim, e não obstante a reincidência, o TCA fixou a coima num valor razoável, dentro dos limites legais, para a situação em causa.

Refira-se porém que a coima devida pela falta ou atraso na entrega de impostos ao Estado corresponde, conforme as situações, a 10% ou 20% do valor do imposto em falta, ainda que a infracção seja regularizada poucos dias após o final do prazo.

Esta fixação percentual da coima gera valores elevadíssimos e injustos para infracções que muitas vezes são praticadas por absoluta impossibilidade de cumprimento no prazo.

Programa de Intervenção do Turismo alterado

Através do Despacho n.º 19072/2009 (IIª Série DR), de 18 de Agosto, o Programa de Intervenção do Turismo (PIT), criado em 2007, vai continuar em vigor até 2010.

Este programa prevê duas linhas de apoio:

- a linha I «território, destinos e produtos turísticos», que se baseia em pólos turísticos e produtos turísticos estratégicos, pretende a valorização turística dos recursos naturais e patrimoniais das regiões, bem como a requalificação dos destinos turísticos tradicionais,

- a linha II «eventos para projecção do destino Portugal», que apoia eventos desportivos, culturais ou de outra natureza que, pela projecção internacional que alcancem, se mostrem relevantes para a promoção internacional de Portugal enquanto destino turístico.


Em relação à linha I «território, destinos e produtos turísticos», uma das alterações agora introduzidas respeita às condições de elegibilidade dos projectos, nomeadamente a obrigatoriedade de serem financiados com um mínimo de 10% de capitais próprios, e de envolverem um investimento total mínimo de 250.000 euros. Por outro lado, as condições legalmente exigidas passam a poder ser dispensadas pelo membro do Governo com tutela sobre o turismo, a pedido devidamente fundamentado do promotor, se a excepcional relevância do projecto e as circunstâncias concretas respeitantes à sua realização o justificarem.

Também a nível da natureza e cumulação dos incentivos a serem concedidos por este programa, existem alterações. O membro do Governo com tutela sobre o sector passa a poder autorizar a cumulação dos incentivos do PIT com apoios financeiros concedidos com recurso a verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P. ou a verbas decorrentes das concessões do Jogo, desde que ocorram motivos excepcionais e devidamente justificados pelo promotor.

São alteradas as taxas mínimas e máximas que definem os incentivos a conceder em função da localização do projecto e do mérito do mesmo.

No tocante à linha II «eventos para projecção do destino Portugal», também foram efectuadas algumas alterações relevantes.

Os eventos que pretendem obter estes incentivos passam a ter mais um critério de selecção e classificação: a localização do evento e calendário da sua realização, para ser verificado o contributo e pertinência do evento para um calendário anual de eventos regional e temporalmente equilibrado.

O incentivo a conceder ao evento passa a ter um limite mínimo de 20.000 euros e não de 100.000 euros como sucedia anteriormente.

As candidaturas a estes incentivos da Linha II passam a ter de ser apresentadas no ano que precede o da realização dos eventos, entre 1 de Setembro e 15 de Outubro, devendo ser enviadas pela Internet através do preenchimento de um formulário electrónico, disponível em www.turismodeportugal.pt.

Alta de Lisboa no Google Earth

A Alta de Lisboa está já disponível em versão 3D no Google Earth. Esta iniciativa, promovida pela SGAL – Sociedade Gestora da Alta de Lisboa, disponibiliza aos utilizadores uma visão tridimensional sobre a Alta de Lisboa, dotando os edifícios de uma perspectiva mais realista e elevado pormenor de representação.

Através desta inovadora funcionalidade, já é possível visualizar os principais edifícios que compõem a Alta de Lisboa em versão 3D, nomeadamente todos os seus empreendimentos já construídos, o Parque Europa, o Parque Lisboa, a Quinta das Conchas, o Páteo São João de Brito, a Colina São Joao de Brito, o Parque São joão de Brito, o Condomínio da Torre, a Colina de São Gonçalo, o Condomínio do Parque e os Jardins de São Bartolomeu, bem como os equipamentos existentes, dos quais estão já representados o Colégio de S. Tomás, o Campo de Futebol e a Pista de Atletismo.

A Alta de Lisboa constitui, assim, o primeiro “bairro” de Lisboa a integrar o património em 3D do Google Earth.

eBay vende 65% do Skype por 2 mil milhões de dólares

O eBay chegou a acordo com um grupo de investidores liderado pela Silver Lake para vender 65% do Skype por dois mil milhões de dólares.

O eBay anunciou em comunicado a venda de 65% do Skype a um grupo de investidores liderado pela Silver Lake e que inclui também a Andreessen Horowitz e a Index Venture.

O eBay, que adquiriu o Skype em 2005, manterá os restantes 35% da empresa.

O CEO do eBay tinha já afirmado que o Skype não se enquadra nas operações da empresa. Em Maio, John Donahoe afirmou que a empresa estava a ponderar realizar o IPO do Skype no primeiro semestre de 2010.

As acções do eBay sobem 1,26% para os 22,42 dólares, tendo já estado a subir mais de 4%.

Petróleo inverte e negoceia abaixo dos 69 dólares

Os preços do petróleo, que durante a tarde estiveram a subir 2%, sustentados pela melhoria da actividade industrial nos Estados Unidos e na China em Agosto, inverteram ao final do dia, contagiados pelo mau desempenho dos mercados accionistas.

Em Londres, o contrato de Outubro do Brent do Mar do Norte, crude que serve de referência para as importações portuguesas, seguia a perder 1,38% para 68,69 dólares por barril.

O West Texas Intermediate (WTI), “benchmark” para os EUA, para entrega em Outubro, cedia 1,43% no mercado nova-iorquino, para 68,96 dólares por barril.

As bolsas europeias fecharam em queda pela terceira sessão consecutiva, com os analistas a acharem que os preços das acções, sobretudo do sector segurador, subiram excessivamente. Este mau desempenho, aliado à valorização do dólar face ao euro, levaram as cotações do crude para terreno negativo.

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