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terça-feira, 1 de setembro de 2009

Programa de Intervenção do Turismo alterado

Através do Despacho n.º 19072/2009 (IIª Série DR), de 18 de Agosto, o Programa de Intervenção do Turismo (PIT), criado em 2007, vai continuar em vigor até 2010.

Este programa prevê duas linhas de apoio:

- a linha I «território, destinos e produtos turísticos», que se baseia em pólos turísticos e produtos turísticos estratégicos, pretende a valorização turística dos recursos naturais e patrimoniais das regiões, bem como a requalificação dos destinos turísticos tradicionais,

- a linha II «eventos para projecção do destino Portugal», que apoia eventos desportivos, culturais ou de outra natureza que, pela projecção internacional que alcancem, se mostrem relevantes para a promoção internacional de Portugal enquanto destino turístico.


Em relação à linha I «território, destinos e produtos turísticos», uma das alterações agora introduzidas respeita às condições de elegibilidade dos projectos, nomeadamente a obrigatoriedade de serem financiados com um mínimo de 10% de capitais próprios, e de envolverem um investimento total mínimo de 250.000 euros. Por outro lado, as condições legalmente exigidas passam a poder ser dispensadas pelo membro do Governo com tutela sobre o turismo, a pedido devidamente fundamentado do promotor, se a excepcional relevância do projecto e as circunstâncias concretas respeitantes à sua realização o justificarem.

Também a nível da natureza e cumulação dos incentivos a serem concedidos por este programa, existem alterações. O membro do Governo com tutela sobre o sector passa a poder autorizar a cumulação dos incentivos do PIT com apoios financeiros concedidos com recurso a verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P. ou a verbas decorrentes das concessões do Jogo, desde que ocorram motivos excepcionais e devidamente justificados pelo promotor.

São alteradas as taxas mínimas e máximas que definem os incentivos a conceder em função da localização do projecto e do mérito do mesmo.

No tocante à linha II «eventos para projecção do destino Portugal», também foram efectuadas algumas alterações relevantes.

Os eventos que pretendem obter estes incentivos passam a ter mais um critério de selecção e classificação: a localização do evento e calendário da sua realização, para ser verificado o contributo e pertinência do evento para um calendário anual de eventos regional e temporalmente equilibrado.

O incentivo a conceder ao evento passa a ter um limite mínimo de 20.000 euros e não de 100.000 euros como sucedia anteriormente.

As candidaturas a estes incentivos da Linha II passam a ter de ser apresentadas no ano que precede o da realização dos eventos, entre 1 de Setembro e 15 de Outubro, devendo ser enviadas pela Internet através do preenchimento de um formulário electrónico, disponível em www.turismodeportugal.pt.

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