Através do Decreto-Lei n.º 223/2009, de 11 de Setembro, a forma como podem ser apresentadas as propostas ou candidaturas em procedimentos de contratação pública foi objecto de uma alteração que modifica o Código dos Contratos Públicos.
Aquele código estabelecia que, a partir de 30 de Julho de 2009, as entidades adjudicantes e adjudicatárias não podiam utilizar o suporte papel na apresentação de propostas ou candidaturas em procedimentos de contratação pública.
Com a alteração agora efectuada, fica estabelecido que, até ao próximo dia 31 de Outubro, a entidade adjudicante pode fixar, no programa do procedimento, que os documentos que constituem a proposta ou a candidatura possam ser apresentados em suporte papel.
Esta extensão do prazo durante o qual é permitido a utilização do suporte papel é necessário, segundo o Governo, devido à «diversidade tecnológica e complexidade envolvidas no sistema global de contratação pública electrónica» e à «a necessidade de promover a maturação dos sistemas de informação implementados, nomeadamente no que diz respeito à interligação dos mesmos com o portal dos contratos públicos, com o Diário da República electrónico e com as plataformas electrónicas de contratação pública».

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