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terça-feira, 22 de setembro de 2009

Portaria n.º 1011/2009, de 9 de Setembro

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Portaria n.º 1011/2009, de 9 de Setembro

Aprova o Código de Contas

O Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, veio aprovar o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), no qual se previu a publicação em portaria do Código de Contas. Este instrumento contabilístico, de aplicação obrigatória para as entidades sujeitas ao SNC, poderá, também, ser utilizado pelas entidades que, nos termos do artigo 4.º do citado decreto -lei, apliquem as normas internacionais de contabilidade, atentos os evidentes benefícios que daí advirão para a comparabilidade das demonstrações financeiras.

Pretende-se que seja um documento não exaustivo contendo, no essencial, o quadro síntese de contas, o código de contas (lista codificada de contas) e notas de enquadramento.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto nos n.os 3.1 e 4.1 do anexo do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o Código de Contas, anexo à presente portaria, constituído pelas seguintes componentes:

1) Quadro síntese de contas;

2) Código de contas; e

3) Notas de enquadramento.

Artigo 2.º

A presente portaria entra em vigor na data de início da vigência do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Baptista Lobo, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em 14 de Agosto de 2009.

1 — Quadro Síntese de Contas

1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

2 CONTAS A RECEBER E A PAGAR

11 Caixa

12 Depósitos

13 Outros depósitos bancários

14 Outros instrumentos financeiros

21Clientes

22 Fornecedores

23 Pessoal

24 Estado e outros entes públicos

25 Financiamentos obtidos

26 Accionistas/sócios

27 Outras contas a receber e a pagar

28 Diferimentos

29 Provisões

3 INVENTÁRIOS E ACTIVOS BIOLÓGICOS *

4 INVESTIMENTOS

31 Compras

32 Mercadorias

33 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo

34 Produtos acabados e intermédios

35 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos

36 Produtos e trabalhos em curso

37 Activos biológicos

38 Reclassificação e regularização de inventários e activos biológicos

39 Adiantamentos por conta de compras

41 Investimentos financeiros

42 Propriedades de investimento

43 Activos fixos tangíveis

44 Activos intangíveis

45 Investimentos em curso

46 Activos não correntes detidos para venda

5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

6 GASTOS

51 Capital

52 Acções (quotas) próprias

53 Outros instrumentos de capital próprio

54 Prémios de emissão

55 Reservas

56 Resultados transitados

57 Ajustamentos em activos financeiros

58 Excedentes de revalorização de activos fixos tangíveis e intangíveis

59 Outras variações no capital próprio

61 Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas

62 Fornecimentos e serviços externos

63 Gastos com o pessoal

64 Gastos de depreciação e de amortização

65 Perdas por imparidade

66 Perdas por reduções de justo valor

67 Provisões do período

68 Outros gastos e perdas

69 Gastos e perdas de financiamento

7 RENDIMENTOS

8 RESULTADOS

71 Vendas

72 Prestações de serviços

73 Variações nos inventários da produção

74 Trabalhos para a própria entidade

75 Subsídios à exploração

76 Reversões

77 Ganhos por aumentos de justo valor

78 Outros rendimentos e ganhos

79 Juros, dividendos e outros rendimentos similares

81 Resultado líquido do período

… …

89 Dividendos antecipados

2 — Código de Contas

1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS *

11 Caixa

12 Depósitos à ordem

13 Outros depósitos bancários

14 Outros instrumentos financeiros *

141 Derivados

1411 Potencialmente favoráveis

1412 Potencialmente desfavoráveis

142 Instrumentos financeiros detidos para negociação

1421 Activos financeiros

1422 Passivos financeiros

143 Outros activos e passivos financeiros (justo valor através dos resultados)

1431 Outros activos financeiros

1432 Outros passivos financeiros

2 CONTAS A RECEBER E A PAGAR *

21 Clientes *

211 Clientes c/c

2111 Clientes gerais

2112 Clientes - empresa-mãe

2113 Clientes - empresas subsidiárias

2114 Clientes - empresas associadas

2115 Clientes - empreendimentos conjuntos

2116 Clientes - outras partes relacionadas

… …

212 Clientes - títulos a receber

2121 Clientes gerais

2122 Clientes - empresa-mãe

2123 Clientes - empresas subsidiárias

2124 Clientes - empresas associadas

2125 Clientes - empreendimentos conjuntos

2126 Clientes - outras partes relacionadas

... …

218 Adiantamentos de clientes *

219 Perdas por imparidade acumuladas *

22 Fornecedores *

221 Fornecedores c/c

2211 Fornecedores gerais

2212 Fornecedores - empresa-mãe

2213 Fornecedores - empresas subsidiárias

2214 Fornecedores - empresas associadas

2215 Fornecedores - empreendimentos conjuntos

2216 Fornecedores - outras partes relacionadas

... …

222 Fornecedores - títulos a pagar

2221 Fornecedores gerais

2222 Fornecedores - empresa-mãe

2223 Fornecedores - empresas subsidiárias

2224 Fornecedores - empresas associadas

2225 Fornecedores - empreendimentos conjuntos

2226 Fornecedores - outras partes relacionadas

... …

225 Facturas em recepção e conferência *

... …

228 Adiantamentos a fornecedores *

229 Perdas por imparidade acumuladas *

23 Pessoal

231 Remunerações a pagar *

2311 Aos órgãos sociais

2312 Ao pessoal

232 Adiantamentos

2321 Aos órgãos sociais

2322 Ao pessoal

… …

237 Cauções

2371 Dos órgãos sociais

2372 Do pessoal

238 Outras operações

2381 Com os órgãos sociais

2382 Com o pessoal

239 Perdas por imparidade acumuladas *

24 Estado e outros entes públicos *

241 Imposto sobre o rendimento *

242 Retenção de impostos sobre rendimentos *

243 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) *

2431 IVA – Suportado

2432 IVA – Dedutível

2433 IVA – Liquidado

2434 IVA – Regularizações

2435 IVA – Apuramento

2436 IVA - A pagar

2437 IVA - A recuperar

2438 IVA - Reembolsos pedidos

2439 IVA - Liquidações oficiosas

244 Outros impostos

245 Contribuições para a Segurança Social

246 Tributos das autarquias locais

... …

248 Outras tributações

25 Financiamentos obtidos

251 Instituições de crédito e sociedades financeiras

2511 Empréstimos bancários

2512 Descobertos bancários

2513 Locações financeiras

... ...

252 Mercado de valores mobiliários

2521 Empréstimos por obrigações *

... ...

253 Participantes de capital

2531 Empresa-mãe - Suprimentos e outros mútuos

2532 Outros participantes - Suprimentos e outros mútuos

... ...

254 Subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos

… …

258 Outros financiadores

26 Accionistas/sócios

261 Accionistas c/ subscrição *

262 Quotas não liberadas *

263 Adiantamentos por conta de lucros

264 Resultados atribuídos

265 Lucros disponíveis

266 Empréstimos concedidos - empresa-mãe

… ...

268 Outras operações

269 Perdas por imparidade acumuladas *

27 Outras contas a receber e a pagar

271 Fornecedores de investimentos *

2711 Fornecedores de investimentos - contas gerais

2712 Facturas em recepção e conferência *

2713 Adiantamentos a fornecedores de investimentos *

272 Devedores e credores por acréscimos (periodização económica) *

2721 Devedores por acréscimos de rendimentos

2722 Credores por acréscimos de gastos

273 Benefícios pós-emprego *

274 Impostos diferidos *

2741 Activos por impostos diferidos

2742 Passivos por impostos diferidos

275 Credores por subscrições não liberadas *

276 Adiantamentos por conta de vendas *

... …

278 Outros devedores e credores

279 Perdas por imparidade acumuladas *

28 Diferimentos *

281 Gastos a reconhecer

282 Rendimentos a reconhecer

29 Provisões *

291 Impostos

292 Garantias a clientes

293 Processos judiciais em curso

294 Acidentes de trabalho e doenças profissionais

295 Matérias ambientais

296 Contratos onerosos

297 Reestruturação

298 Outras provisões

3 INVENTÁRIOS E ACTIVOS BIOLÓGICOS *

31 Compras

311 Mercadorias

312 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo

313 Activos biológicos

… …

317 Devoluções de compras

318 Descontos e abatimentos em compras

32 Mercadorias

... ...

325 Mercadorias em trânsito

326 Mercadorias em poder de terceiros

... ...

329 Perdas por imparidade acumuladas

33 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo

331 Matérias-primas

332 Matérias subsidiárias

333 Embalagens

334 Materiais diversos

335 Matérias em trânsito

... ...

339 Perdas por imparidade acumuladas

34 Produtos acabados e intermédios

... ...

346 Produtos em poder de terceiros

... ...

349 Perdas por imparidade acumuladas

35 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos

351 Subprodutos

352 Desperdícios, resíduos e refugos

... ...

359 Perdas por imparidade acumuladas

36 Produtos e trabalhos em curso

37 Activos biológicos

371 Consumíveis

3711 Animais

3712 Plantas

372 De produção

3721 Animais

3722 Plantas

… …

38 Reclassificação e regularização de inventários e activos biológicos

382 Mercadorias

383 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo

384 Produtos acabados e intermédios

385 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos

386 Produtos e trabalhos em curso

387 Activos biológicos *

39 Adiantamentos por conta de compras *

4 INVESTIMENTOS *

41 Investimentos financeiros *

411 Investimentos em subsidiárias

4111 Participações de capital - método da equivalência patrimonial

4112 Participações de capital - outros métodos

4113 Empréstimos concedidos

... ...

412 Investimentos em associadas

4121 Participações de capital - método da equivalência patrimonial

4122 Participações de capital - outros métodos

4123 Empréstimos concedidos

... ...

413 Investimentos em entidades conjuntamente controladas

4131 Participações de capital - método da equivalência patrimonial

4132 Participações de capital - outros métodos

4133 Empréstimos concedidos

... ...

414 Investimentos noutras empresas

4141 Participações de capital

4142 Empréstimos concedidos

... ...

415 Outros investimentos financeiros

4151 Detidos até à maturidade

… …

4158 Outros

... ...

419 Perdas por imparidade acumuladas *

42 Propriedades de investimento

421 Terrenos e recursos naturais

422 Edifícios e outras construções

… …

426 Outras propriedades de investimento

… …

428 Depreciações acumuladas

429 Perdas por imparidade acumuladas *

43 Activos fixos tangíveis

431 Terrenos e recursos naturais

432 Edifícios e outras construções

433 Equipamento básico

434 Equipamento de transporte

435 Equipamento administrativo

436 Equipamentos biológicos *

437 Outros activos fixos tangíveis

438 Depreciações acumuladas

439 Perdas por imparidade acumuladas *

44 Activos intangíveis

441 Goodwill

442 Projectos de desenvolvimento *

443 Programas de computador

444 Propriedade industrial

... ...

446 Outros activos intangíveis

… …

448 Amortizações acumuladas

449 Perdas por imparidade acumuladas *

45 Investimentos em curso

451 Investimentos financeiros em curso

452 Propriedades de investimento em curso

453 Activos fixos tangíveis em curso

454 Activos intangíveis em curso

455 Adiantamentos por conta de investimentos *

… …

459 Perdas por imparidade acumuladas *

46 Activos não correntes detidos para venda *

… …

469 Perdas por imparidade acumuladas *

5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS *

51 Capital *

52 Acções (quotas) próprias *

521 Valor nominal

522 Descontos e prémios

... …

53 Outros instrumentos de capital próprio *

54 Prémios de emissão

55 Reservas

551 Reservas legais

552 Outras reservas

… …

56 Resultados transitados

57 Ajustamentos em activos financeiros *

571 Relacionados com o método da equivalência patrimonial

5711 Ajustamentos de transição *

5712 Lucros não atribuídos *

5713 Decorrentes de outras variações nos capitais próprios das participadas *

… …

579 Outros

58 Excedentes de revalorização de activos fixos tangíveis e intangíveis *

581 Reavaliações decorrentes de diplomas legais

5811 Antes de imposto sobre o rendimento

5812 Impostos diferidos

… …

589 Outros excedentes

5891 Antes de imposto sobre o rendimento

5892 Impostos diferidos

59 Outras variações no capital próprio

591 Diferenças de conversão de demonstrações financeiras *

592 Ajustamentos por impostos diferidos

593 Subsidios *

594 Doações

… …

599 Outras

6 GASTOS *

61 Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas

611 Mercadorias

612 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo

613 Activos biológicos (compras)*

62 Fornecimentos e serviços externos

621 Subcontratos

622 Serviços especializados

6221 Trabalhos especializados

6222 Publicidade e propaganda

6223 Vigilância e segurança

6224 Honorários

6225 Comissões

6226 Conservação e reparação

… …

6228 Outros

623 Materiais

6231 Ferramentas e utensílios de desgaste rápido

6232 Livros e documentação técnica

6233 Material de escritório

6234 Artigos para oferta

6238 Outros

624 Energia e fluidos

6241 Electricidade

6242 Combustíveis

6243 Água

6248 Outros

625 Deslocações, estadas e transportes

6251 Deslocações e estadas

6252 Transportes de pessoal

6253 Transportes de mercadorias

6258 Outros

626 Serviços diversos

6261 Rendas e alugueres

6262 Comunicação

6263 Seguros

6264 Royalties

6265 Contencioso e notariado

6266 Despesas de representação

6267 Limpeza, higiene e conforto

6268 Outros serviços

63 Gastos com o pessoal

631 Remunerações dos órgãos sociais

632 Remunerações do pessoal

633 Benefícios pós-emprego

6331 Prémios para pensões *

6332 Outros benefícios

634 Indemnizações

635 Encargos sobre remunerações

636 Seguros de acidentes no trabalho e doenças profissionais

637 Gastos de acção social

638 Outros gastos com o pessoal

64 Gastos de depreciação e de amortização

641 Propriedades de investimento

642 Activos fixos tangíveis

643 Activos intangíveis.

65 Perdas por imparidade

651 Em dívidas a receber

6511 Clientes

6512 Outros devedores

652 Em inventários

653 Em investimentos financeiros

654 Em propriedades de investimento

655 Em activos fixos tangíveis

656 Em activos intangíveis

657 Em investimentos em curso

658 Em activos não correntes detidos para venda

66 Perdas por reduções de justo valor

661 Em instrumentos financeiros

662 Em investimentos financeiros

663 Em propriedades de investimento

664 Em activos biológicos

67 Provisões do período *

671 Impostos

672 Garantias a clientes

673 Processos judiciais em curso

674 Acidentes no trabalho e doenças profissionais

675 Matérias ambientais

676 Contratos onerosos

677 Reestruturação

678 Outras provisões

68 Outros gastos e perdas

681 Impostos

6811 Impostos directos

6812 Impostos indirectos:

6813 Taxas

682 Descontos de pronto pagamento concedidos

683 Dívidas incobráveis *

684 Perdas em inventários *

6841 Sinistros

6842 Quebras

… …

6848 Outras perdas

685 Gastos e perdas em subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos

6851 Cobertura de prejuízos

6852 Aplicação do método da equivalência patrimonial *

6853 Alienações

… …

6858 Outros gastos e perdas

686 Gastos e perdas nos restantes investimentos financeiros *

6861 Cobertura de prejuízos

6862 Alienações

… …

6868 Outros gastos e perdas

687 Gastos e perdas em investimentos não financeiros

6871 Alienações

6872 Sinistros

6873 Abates

6874 Gastos em propriedades de investimento

… …

6878 Outras gastos e perdas

688 Outros *

6881 Correcções relativas a períodos anteriores

6882 Donativos

6883 Quotizações

6884 Ofertas e amostras de inventários

6885 Insuficiência da estimativa para impostos

6886 Perdas em instrumentos financeiros *

… …

6888 Outros não especificados

69 Gastos e perdas de financiamento

691 Juros suportados

6911 Juros de financiamentos obtidos

… …

6918 Outros juros

692 Diferenças de câmbio desfavoráveis

6921 Relativas a financiamentos obtidos

… …

6928 Outras

… …

698 Outros gastos e perdas de financiamento

6981 Relativos a financiamentos obtidos

… …

6988 Outros

7 RENDIMENTOS *

71 Vendas *

711 Mercadorias

712 Produtos acabados e intermédios

713 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos

714 Activos biológicos

... ...

716 IVA das vendas com imposto incluído

717 Devoluções de vendas

718 Descontos e abatimentos em vendas

72 Prestações de serviços *

721 Serviço A

722 Serviço B

... …

725 Serviços secundários

726 IVA dos serviços com imposto incluído

... …

728 Descontos e abatimentos

73 Variações nos inventários da produção *

731 Produtos acabados e intermédios

732 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos

733 Produtos e trabalhos em curso

734 Activos biológicos

74 Trabalhos para a própria entidade

741 Activos fixos tangíveis

742 Activos intangíveis

743 Propriedades de investimento

744 Activos por gastos diferidos

… …

75 Subsídios à exploração *

751 Subsídios do Estado e outros entes públicos

752 Subsídios de outras entidades

76 Reversões

761 De depreciações e de amortizações

7611 Propriedades de investimento

7612 Activos fixos tangíveis

7613 Activos intangíveis

762 De perdas por imparidade

7621 Em dívidas a receber

76211 Clientes

76212 Outros devedores

7622 Em inventários

7623 Em investimentos financeiros

7624 Em propriedades de investimento

7625 Em activos fixos tangíveis

7626 Em activos intangíveis

7627 Em investimentos em curso

7628 Em activos não correntes detidos para venda

763 De provisões

7631 Impostos

7632 Garantias a clientes

7633 Processos judiciais em curso

7634 Acidentes no trabalho e doenças profissionais

7635 Matérias ambientais

7636 Contratos onerosos

7637 Reestruturação

7638 Outras provisões

… …

77 Ganhos por aumentos de justo valor

771 Em instrumentos financeiros

772 Em investimentos financeiros

773 Em propriedades de investimento

774 Em activos biológicos

78 Outros rendimentos e ganhos

781 Rendimentos suplementares

7811 Serviços sociais

7812 Aluguer de equipamento

7813 Estudos, projectos e assistência tecnológica

7814 Royalties

7815 Desempenho de cargos sociais noutras empresas

7816 Outros rendimentos suplementares

782 Descontos de pronto pagamento obtidos

783 Recuperação de dívidas a receber

784 Ganhos em inventários

7841 Sinistros

7842 Sobras

7848 Outros ganhos

785 Rendimentos e ganhos em subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos

7851 Aplicação do método da equivalência patrimonial *

7852 Alienações

… …

7858 Outros rendimentos e ganhos

786 Rendimentos e ganhos nos restantes activos financeiros

7861 Diferenças de câmbio favoráveis

7862 Alienações

… …

7868 Outros rendimentos e ganhos

787 Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros

7871 Alienações

7872 Sinistros

7873 Rendas e outros rendimentos em propriedades de investimento

… …

7878 Outros rendimentos e ganhos

788 Outros *

7881 Correcções relativas a períodos anteriores

7882 Excesso da estimativa para impostos

7883 Imputação de subsídios para investimentos

7884 Ganhos em outros instrumentos financeiros *

7885 Restituição de impostos

… …

7888 Outros não especificados

79 Juros, dividendos e outros rendimentos similares

791 Juros obtidos

7911 De depósitos

7912 De outras aplicações de meios financeiros liquídos

7913 De financiamentos concedidos a associadas e empreendimentos conjuntos

7914 De financiamentos concedidos a subsidiárias

7915 De financiamentos obtidos

… …

7918 De outros financiamentos concedidos

792 Dividendos obtidos

7921 De aplicações de meios financeiros líquidos

7922 De associadas e empreendimentos conjuntos

7923 De subsidiárias

… …

7928 Outras

… ……

798 Outros rendimentos similares

… …

8 RESULTADOS

81 Resultado líquido do período

811 Resultado antes de impostos *

812 Imposto sobre o rendimento do período

8121 Imposto estimado para o período *

8122 Imposto diferido

… …

818 Resultado líquido

89 Dividendos antecipados

3 — Notas de enquadramento

Considerações gerais

As presentes notas de enquadramento têm o objectivo de ajudar na interpretação e ligação do código de contas com as respectivas NCRF, funcionando como mero auxiliar aos preparadores da informação financeira. Não se trata de uma ligação exaustiva entre o código de contas e as NCRF, mas apenas algumas referências específicas para determinadas contas.

Classe 1 — Meios financeiros líquidos

Esta classe destina -se a registar os meios financeiros líquidos, que incluem quer o dinheiro e depósitos bancários quer todos os activos ou passivos financeiros mensurados ao justo valor, cujas alterações sejam reconhecidas na demonstração de resultados.

14 — Instrumentos financeiros

Esta conta visa reconhecer todos os instrumentos financeiros que não sejam caixa (conta 11) ou depósitos bancários que não incluam derivados (contas 12 e 13) que sejam mensurados ao justo valor, cujas alterações sejam reconhecidas na demonstração de resultados. Consequentemente, excluem -se desta conta os restantes instrumentos financeiros que devam ser mensurados ao custo, custo amortizado ou método da equivalência patrimonial (classe 2 ou conta 41).

Classe 2 — Contas a receber e a pagar

Esta classe destina -se a registar as operações relacionadas com clientes, fornecedores, pessoal, Estado e outros entes públicos, financiadores, accionistas, bem como outras operações com terceiros que não tenham cabimento nas contas anteriores ou noutras classes específicas. Incluem -se ainda nesta classe os diferimentos (para permitir o registo dos gastos e dos rendimentos nos períodos a que respeitam) e as provisões.

21 — Clientes

Regista os movimentos com os compradores de mercadorias, de produtos e de serviços.

218 — Adiantamentos de clientes

Esta conta regista as entregas feitas à entidade relativas a fornecimentos, sem preço fixado, a efectuar a terceiros.

Pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas subcontas da rubrica 211 — Clientes c/c.

219, 229, 239, 269 e 279 — Perdas por imparidade acumuladas

Estas contas registam as diferenças acumuladas entre as quantias registadas e as que resultem da aplicação dos critérios de mensuração dos correspondentes activos incluídos na classe 2, podendo ser subdivididas a fim de facilitar o controlo e possibilitar a apresentação em balanço das quantias líquidas. As perdas por imparidade anuais serão registadas nas contas 651 — Perdas por imparidade — Em dívidas a receber, e as suas reversões (quando deixarem de existir as situações que originaram as perdas) são registadas nas contas 7621 — Reversões de perdas por imparidade — Em dívidas a receber. Quando se verificar o desreconhecimento dos activos a que respeitem as imparidades, as contas em epígrafe serão debitadas por contrapartida das correspondentes contas da classe 2.

22 — Fornecedores

Regista os movimentos com os vendedores de bens e de serviços, com excepção dos destinados aos investimentos da entidade.

225 — Fornecedores — Facturas em recepção e conferência

Respeita às compras cujas facturas, recebidas ou não, estão por lançar nas subcontas da conta 221 por não terem chegado à entidade até essa data ou não terem sido ainda conferidas. Será debitada por crédito da conta 221, aquando da contabilização definitiva da factura.

228 — Adiantamentos a fornecedores

Regista as entregas feitas pela entidade relativas a fornecimentos (sem preço fixado) a efectuar por terceiros. Pela recepção da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas subcontas da conta 221.

231 — Remunerações a pagar

O movimento desta conta insere -se no seguinte esquema normalizado:

1.ª fase — pelo processamento dos ordenados, salários e outras remunerações, dentro do mês a que respeitem: débito, das respectivas subcontas de 63 — Gastos com o pessoal, por crédito de 231, pelos quantias líquidas apuradas no processamento e normalmente das contas 24 — Estado e outros entes públicos (nas respectivas subcontas), 232 — Adiantamentos e 278 — Outros devedores e credores, relativamente aos sindicatos, consoante as entidades credoras dos descontos efectuados (parte do pessoal);

2.ª fase — pelo processamento dos encargos sobre remunerações (parte patronal), dentro do mês a que respeitem: débito da respectiva rubrica em 635 — Gastos com o pessoal — Encargos sobre remunerações, por crédito das subcontas de 24 — Estado e outros entes públicos a que respeitem as contribuições patronais;

3.ª fase — Pelos pagamentos ao pessoal e às outras entidades: debitam -se as contas 231, 24 e 278, por contrapartida das contas da classe 1.

24 — Estado e outros entes públicos

Nesta conta registam -se as relações com o Estado, Autarquias Locais e outros entes públicos que tenham características de impostos e taxas.

241 — Imposto sobre o rendimento

Esta conta é debitada pelos pagamentos efectuados e pelas retenções na fonte a que alguns dos rendimentos da entidade estiverem sujeitos.

No fim do período será calculada, com base na matéria colectável estimada, a quantia do respectivo imposto, a qual se registará a crédito desta conta por débito de 8121 — Imposto estimado para o período.

242 — Retenção de impostos sobre rendimentos

Esta conta movimenta a crédito o imposto que tenha sido retido na fonte relativamente a rendimentos pagos a sujeitos passivos de IRC ou de IRS, podendo ser subdividida de acordo com a natureza dos rendimentos.

243 — Imposto sobre o Valor acrescentado (IVA)

Esta conta destina -se a registar as situações decorrentes da aplicação do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

2521 — Empréstimos por obrigações

Regista os empréstimos por obrigações, sem prejuízo do referido na nota à conta 53.

261 — Accionistas c/subscrição e 262 — Quotas não liberadas

Para efeitos de elaboração do Balanço, os saldos destas contas são deduzidos ao Capital nos termos da NCRF 27 — Instrumentos financeiros (§ 8).

271 – Fornecedores de investimentos

Regista os movimentos com vendedores de bens e serviços com destino aos investimentos da entidade.

2712 – Facturas em recepção e conferência

Respeita às aquisições cujas facturas, recebidas ou não, estejam por lançar na conta 2711 — Fornecedores de investimentos — contas gerais por não terem chegado à entidade até essa data ou não terem sido ainda conferidas. Será debitada por crédito da conta 2711, aquando da contabilização definitiva da factura.

2713 — Adiantamentos a fornecedores de investimentos

Regista as entregas feitas pela entidade relativas a fornecimentos, sem preço fixado, de investimentos a efectuar por terceiros. Pela recepção da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas na rubrica 2711— Fornecedores de investimentos — contas gerais.

272 — Devedores e credores por acréscimos

Estas contas registam a contrapartida dos rendimentos e dos gastos que devam ser reconhecidos no próprio período, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja receita ou despesa só venha a ocorrer em período ou períodos posteriores.

273 — Benefícios pós -emprego

Regista as responsabilidades da entidade perante os seus trabalhadores ou perante a sociedade gestora de um fundo autónomo.

274 — Impostos diferidos

São registados nesta conta os activos por impostos diferidos que sejam reconhecidos para as diferenças temporárias dedutíveis e os passivos por impostos diferidos que sejam reconhecidos para as diferenças temporárias tributáveis, nos termos estabelecidos na NCRF 25 — Impostos sobre o Rendimento.

275 — Credores por subscrições não liberadas

Credita -se pelo valor total da subscrição de quotas, acções, obrigações e outros títulos, por contrapartida das respectivas contas de investimentos financeiros.

276 — Adiantamentos por conta de vendas

Regista as entregas feitas à entidade com relação a fornecimentos de bens e serviços cujo preço esteja previamente fixado. Pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas da rubrica 211 — Clientes c/c.

28 — Diferimentos

Compreende os gastos e os rendimentos que devam ser reconhecidos nos períodos seguintes.

29 — Provisões

Esta conta serve para registar as responsabilidades cuja natureza esteja claramente definida e que à data do balanço sejam de ocorrência provável ou certa, mas incertas quanto ao seu valor ou data de ocorrência (vide NCRF 21 — Provisões, passivos contingentes e activos contingentes e NCRF 26 — Matérias ambientais).

As suas subcontas devem ser utilizadas directamente pelos dispêndios para que foram reconhecidas, sem prejuízo das reversões a que haja lugar.

Classe 3 — Inventários e activos biológicos

Esta classe inclui os inventários (existências):

Detidos para venda no decurso da actividade empresarial;

No processo de produção para essa venda;

Na forma de materiais consumíveis a serem aplicados no processo de produção ou na prestação de serviços.

Integra, também, os activos biológicos (animais e plantas vivos), no âmbito da actividade agrícola, quer consumíveis no decurso do ciclo normal da actividade, quer de produção ou regeneração. Os produtos agrícolas colhidos são incluídos nas apropriadas contas de inventários.

As quantias escrituradas nas contas desta classe terão em atenção o que em matéria de mensuração se estabelece na NCRF 18 — Inventários, pelo que serão corrigidas de quaisquer ajustamentos a que haja lugar, e na NCRF 17 — Agricultura.

387 — Activos biológicos

Serão registadas nesta conta, designadamente, as reclassificações de activos biológicos para inventários. As variações de justo valor são reconhecidas nas contas 664

e 774.

39 — Adiantamentos por conta de compras

Regista as entregas feitas pela entidade relativas a compras cujo preço esteja previamente fixado. Pela recepção da factura, estas verbas devem ser transferidas para a conta 221 — Fornecedores c/c.

Classe 4 — Investimentos

Esta classe inclui os bens detidos com continuidade ou permanência e que não se destinem a ser vendidos ou transformados no decurso normal das operações da entidade, quer sejam de sua propriedade, quer estejam em regime de locação financeira. Compreende os investimentos financeiros, as propriedades de investimento, os activos fixos tangíveis, os activos intangíveis, os investimentos em curso e os activos não correntes detidos para venda.

No caso de ser utilizado o modelo de revalorização nos activos fixos tangíveis e activos intangíveis, poderão ser utilizadas subcontas que evidenciem o custo de aquisição/produção e as revalorizações (positivas ou negativas).

Se a revalorização originar uma diminuição do valor do activo essa diminuição deve ser reconhecida em conta apropriada de gastos (subcontas da conta 65) na parte em que seja superior ao excedente de revalorização que porventura exista. Se originar um aumento do valor do activo esse aumento é creditado directamente na conta apropriada do capital próprio (58 — Excedentes de revalorização de activos fixos tangíveis e intangíveis).

Contudo esse aumento será reconhecido em resultados (subcontas da conta 762) até ao ponto que compense um decréscimo de revalorização anteriormente registado em gastos.

41 — Investimentos financeiros

Os investimentos financeiros que representem participações de capital são mensurados de acordo com os métodos indicados no quadro seguinte, conforme NCRF 13 — Interesses em empreendimentos conjuntos e investimentos em associadas, NCRF 15 — Investimentos em subsidiárias e consolidação e NCRF 27 — Instrumentos financeiros:

Participações

Nas contas individuais

Nas contas consolidadas

Em subsidiárias . . . .

Por regra método da equivalência patrimonial.

Método da consolidação integral.

Em associadas . . . . .

Por regra método da equivalência patrimonial.

Método da equivalência patrimonial.

Em empreendimentos conjuntos (entidades conjuntamente controladas).

Método da consolidação proporcional ou método da equivalência patrimonial.

Método da consolidação proporcional.

Noutras entidades . . .

Método do custo ou método do justo valor (conta 14).

Método do custo ou método do justo valor.

Na aplicação destes métodos deverá, ainda, ter -se em atenção o seguinte:

O uso do método da equivalência patrimonial nas contas individuais de uma empresa -mãe que elabore contas consolidadas deve ser complementado com a eliminação, por inteiro, dos saldos e transacções intragrupo, incluindo rendimentos e ganhos, gastos e perdas e dividendos.

Os resultados provenientes de transacções intragrupo que sejam reconhecidos nos activos, tais como inventários e activos fixos, são eliminados por inteiro.

As perdas intragrupo podem indicar uma imparidade que exija reconhecimento nas demonstrações financeiras consolidadas.

A participação numa entidade conjuntamente controlada poderá ser mensurada ou pelo método da consolidação proporcional ou pelo método da equivalência patrimonial se o empreendedor não tiver de elaborar contas consolidadas.

Se o empreendedor elaborar contas consolidadas, então terá de, nas suas contas individuais, mensurar a participação na entidade conjuntamente controlada pelo método da equivalência patrimonial.

De acordo com o método da equivalência patrimonial, o custo de aquisição de uma participação será acrescido ou reduzido:

Da quantia correspondente à proporção nos resultados líquidos da entidade participada;

Da quantia correspondente à proporção noutras variações nos capitais próprios da entidade participada;

Da quantia dos lucros distribuídos à participação; e Da quantia da cobertura de prejuízos que tenha sido deliberada.

Aquando da primeira aplicação do método da equivalência patrimonial, devem ser atribuídas às partes de capital as quantias correspondentes à fracção dos capitais próprios que elas representavam no início do período, por contrapartida da conta 5711 — Ajustamentos em activos financeiros — Relacionados com o método da equivalência patrimonial — Ajustamentos de transição.

Para as entidades que optem por aplicar, de acordo com o § 2 da NCRF 27, a IAS 39, os activos financeiros que sejam designados como disponíveis para venda, e cujas alterações de valor são imputadas a capital próprio, podem ser distribuídos pelas diversas contas da classe 4 criando as subcontas apropriadas.

419, 429, 439, 449, 459 e 469 — Perdas por imparidade acumuladas

Estas contas registam as diferenças acumuladas entre as quantias registadas e as que resultem da aplicação dos critérios de mensuração dos correspondentes activos incluídos na classe 4, podendo ser subdivididas a fim de facilitar o controlo e possibilitar a apresentação em balanço das quantias líquidas. As perdas por imparidade anuais serão registadas nas subcontas da conta 65, e as suas reversões (quando deixarem de existir as situações que originaram as perdas) são registadas nas subcontas da conta 762.

Quando se verificar o desreconhecimento dos activos a que respeitem as imparidades, as contas em epígrafe serão debitadas por contrapartida das correspondentes contas da classe 4. Estas contas poderão ser subdivididas em função das contas respectivas.

436 — Equipamentos biológicos

Serão registados nesta conta os animais e plantas vivos que reúnam os requisitos de reconhecimento como investimento e que não se enquadrem na NCRF 17 — Agricultura.

442 — Projectos de desenvolvimento

Serão registados nesta conta os dispêndios que, nos termos do § 57 da NCRF 6 — Activos intangíveis, reúnam as condições para se qualificarem como activos intangíveis.

46 — Activos não correntes detidos para venda

Esta conta destina -se a registar os activos a que se refere a NCRF 8 — Activos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas. Os passivos associados a activos não correntes detidos para venda mantêm a sua mensuração e apenas deverão ser identificados para efeitos de divulgação.

454 — Adiantamentos por conta de investimentos

Regista as entregas feitas pela entidade por conta de investimentos cujo preço esteja previamente fixado. Pela recepção da factura, estas verbas devem ser transferidas para a conta 2711 — Fornecedores de investimentos — contas gerais.

Classe 5 — Capital, reservas e resultados transitados

51 — Capital

Esta conta evidencia o capital subscrito, devendo ser deduzido, para efeitos de elaboração do Balanço, o eventual saldo da conta 261 — Accionistas c/subscrição ou 262 — Quotas não liberadas.

52 — Acções (quotas) próprias

A conta 521 — Valor nominal é debitada pelo valor nominal das acções ou quotas próprias adquiridas. Ainda na fase de aquisição, a conta 522 — Descontos e prémios é movimentada pela diferença entre o custo de aquisição e o valor nominal.

Quando se proceder à venda das acções ou quotas próprias, para além de se efectuar o respectivo crédito na conta 521, movimentar -se -á a conta 522 pela diferença entre o preço de venda e o valor nominal.

Simultaneamente, a conta 522 deverá ser regularizada por contrapartida da conta 599 — Outras variações no capital próprio — Outras, de forma a manter os descontos e prémios correspondentes às acções (quotas) próprias em carteira.

53 — Outros instrumentos de capital próprio

Esta conta será utilizada para reconhecer as prestações suplementares ou quaisquer outros instrumentos financeiros (ou as suas componentes) que não se enquadrem na definição de passivo financeiro. Nas situações em que os instrumentos financeiros (ou as suas componentes) se identifiquem com passivos financeiros, deve utilizar –se rubrica apropriada das contas 25 — Financiamentos obtidos ou 26 — Accionistas/sócios.

57 — Ajustamentos em activos financeiros

Evidencia os ajustamentos decorrentes, designadamente, da utilização do método da equivalência patrimonial em subsidiárias, associadas e entidades conjuntamente controladas.

5711 — Ajustamentos em activos financeiros — Relacionados com o método da equivalência patrimonial — Ajustamentos de transição

Quando da transição para a aplicação do método da equivalência patrimonial, esta conta regista a diferença entre as quantias atribuídas às partes de capital, correspondentes à fracção dos capitais próprios que representavam no início do período, e as quantias por que se encontravam expressas.

5712 — Ajustamentos em activos financeiros — Relacionados com o método da equivalência patrimonial — Lucros não atribuídos

Esta conta será creditada pela diferença entre os lucros imputáveis às participações e os lucros que lhes forem atribuídos (dividendos), movimentando -se em contrapartida a conta 56 — Resultados transitados.

5713 — Ajustamentos em activos financeiros — Relacionados com o método da equivalência patrimonial Decorrentes de outras variações nos capitais próprios

Esta conta acolherá, por contrapartida das contas 411 a 413 os valores imputáveis à participante na variação dos capitais próprios das participadas, que não respeitem a resultados.

58 — Excedentes de revalorização de activos fixos tangíveis e intangíveis

Esta conta é creditada em consequência da revalorização dos activos fixos e vai sendo debitada por contrapartida da conta 56 — Resultados transitados, em função da realização da revalorização. Essa realização ocorre pela depreciação, abate ou venda do bem. As diminuições de um activo por revalorização serão debitadas na conta em epígrafe até ao montante do saldo existente. A parcela da diminuição que ultrapasse o saldo existente será considerada gasto do período (subconta apropriada da conta 65), conforme NCRF 6 e 7. Se a revalorização do bem originar a reversão de uma perda reconhecida em períodos anteriores, essa reversão será levada aos rendimentos do período (subcontas da conta 762).

Relativamente a reavaliações, após o registo na conta 5811 do valor do aumento do imobilizado líquido, a conta 5812 será debitada por contrapartida da conta 2742 — Passivos por impostos diferidos pelo montante do imposto correspondente à fracção do excedente de reavaliação não relevante para a tributação. Aquando da realização do excedente de reavaliação, a subconta 5812 será creditada pela correspondente fracção do imposto sobre o rendimento, por contrapartida da conta 56 — Resultados transitados. Simultaneamente, a conta 2742 — Passivos por impostos diferidos será debitada por contrapartida da conta 241 — Imposto sobre o rendimento. Para efeitos de apresentação em balanço, a quantia (saldo devedor) da conta 5812 — Impostos diferidos, será abatida ao saldo da conta 5811 — Antes de impostos.

591 — Diferenças de conversão de demonstrações financeiras

Inclui as diferenças de câmbio derivadas da transposição de uma unidade operacional estrangeira (nos termos da NCRF 23 — Os efeitos de alterações em taxas de câmbio).

593 — Subsídios

Inclui os subsídios associados com activos, que deverão ser transferidos, numa base sistemática, para a conta 7883 — Imputação de subsídios para investimentos, à medida em que forem contabilizadas as depreciações/ amortizações do investimento a que respeitem.

Classe 6 — Gastos

Esta classe inclui os gastos e as perdas respeitantes ao período.

613 — Activos biológicos (compras)

Recolhe as aquisições de activos biológicos efectuadas durante o ano, transferidas da conta 313 — Activos biológicos.

6331 — Prémios para pensões

Respeita aos prémios da natureza em epígrafe destinados a entidades externas, a fim de que estas venham a suportar oportunamente os encargos com o pagamento de pensões ao pessoal.

67 — Provisões do período

Esta conta regista os gastos no período decorrentes das responsabilidades cuja natureza esteja claramente definida e que à data do balanço sejam de ocorrência provável ou certa, mas incertas quanto ao seu valor ou data de ocorrência.

683 — Dívidas incobráveis

Apenas regista, por contrapartida da correspondente conta da classe 2, as dívidas cuja incobrabilidade se verifique no período e que não tivessem sido consideradas anteriormente em situação de imparidade.

684 — Perdas em inventários

Apenas regista, por contrapartida da correspondente conta da classe 3, as perdas que se verificarem no período e que não tivessem sido consideradas anteriormente em situação de imparidade.

6852 — Gastos e perdas em subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos

Aplicação do método da equivalência patrimonial

Esta conta regista os gastos e perdas relativos às participações de capital, derivados da aplicação do método da equivalência patrimonial, sendo considerados para o efeito apenas os resultados dessas entidades.

686 — Gastos e perdas nos restantes investimentos financeiros

Respeita aos gastos e perdas relacionados com os investimentos financeiros contabilizados nas contas 414 e 415.

6886 — Perdas em instrumentos financeiros

Regista as perdas relacionadas com a conta 14 — Instrumentos financeiros.

Classe 7 — Rendimentos

Inclui os rendimentos e os ganhos respeitantes ao período.

71 — Vendas

As vendas, representadas pela facturação, devem ser deduzidas do IVA e de outros impostos e incidências nos casos em que nela estejam incluídos.

72 — Prestações de serviços

Esta conta respeita aos trabalhos e serviços prestados que sejam próprios dos objectivos ou finalidades principais da entidade. Poderá integrar os materiais aplicados, no caso de estes não serem facturados separadamente. A contabilização a efectuar deve basear-se em facturação emitida ou em documentação externa (caso das comissões obtidas), não deixando de registar os réditos relativamente aos quais não se tenham ainda recebido os correspondentes comprovantes externos.

73 — Variações nos inventários da produção

No caso de ser adoptado o sistema de inventário permanente considera -se conveniente subdividir cada uma das suas contas divisionárias em rubricas de “Produção” e de “Custo das vendas”, as quais serão movimentadas por contrapartida das respectivas contas da classe 3.

75 — Subsídios à exploração

Esta conta inclui os subsídios relacionados com o rendimento, conforme estabelecido na NCRF 22 — Contabilização dos Subsídios do Governo e Divulgação de Apoios do Governo.

7851 — Rendimentos e ganhos em subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos

Aplicação do método da equivalência patrimonial

Esta conta regista os rendimentos e ganhos relativos às participações de capital derivados da aplicação do método da equivalência patrimonial, sendo considerados para o efeito apenas os resultados dessas entidades.

7884 — Ganhos em outros instrumentos financeiros

Regista os ganhos relacionados com a conta 14 — Outros instrumentos financeiros.

Classe 8 — Resultados

Esta classe destina-se a apurar o resultado líquido do período, podendo ser utilizada para auxiliar à determinação do resultado extensivo, tal como consta na Demonstração das Alterações no Capital Próprio.

811 — Resultado antes de impostos

Destina -se a concentrar, no fim do período, os gastos e rendimentos registados, respectivamente, nas contas das classes 6 e 7.

8121 — Imposto estimado para o período

Considera-se nesta conta a quantia estimada para o imposto que incidirá sobre os resultados corrigidos para efeitos fiscais, por contrapartida da conta 241 — Estado e outros entes públicos — Imposto sobre o rendimento.


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